Categoria: Uncategorized

  • A empresa pode proibir relacionamento amoroso entre funcionários? | Boato ou Fato

     
                             Baixe o áudio
          

     

    12/06/23 – A chefia pode proibir namoro entre colegas de trabalho? o empregador pode criar um regimento interno ou código de conduta? caso um casal comete infração de dentro do ambiente de trabalho a empresa pode a aplicar sanção? As respostas estão no quadro Boato ou Fato desta semana.

    Aperte o play e confira!

  • Mantida nulidade de dispensa de cinco empregadas de imobiliária

     
                             Baixe o áudio
          

     

    12/06/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC Classificados Imobiliários e Promoção de Eventos Ltda. contra decisão que considerou inválida a dispensa de cinco empregadas sem a participação do sindicato da categoria. Para o colegiado, o fato de as trabalhadoras representarem todo o quadro funcional da empresa em Porto Alegre (RS) configura dispensa coletiva ou em massa, exigindo negociação prévia com a entidade sindical.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-21529-26.2016.5.04.0019

  • Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado

     
                             Baixe o áudio
          

     

    12/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-1000156-76.2017.5.02.0039

  • Radialista que atuou em setores diferentes de TV tem direito a dois contratos | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    12/06/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um radialista o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer funções em dois setores técnicos da TV Ômega Ltda., de Osasco (SP). Além do registro como auxiliar de iluminador, a empresa deve registrar também o contrato como operador de áudio na carteira de trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: E-ED-RRAg-314-22.2013.5.02.0385

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (12/06)

     
                             Baixe o áudio
          

     

     

    12/06/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC Classificados Imobiliários e Promoção de Eventos Ltda. contra decisão que considerou inválida a dispensa de cinco empregadas sem a participação do sindicato da categoria. Para o colegiado, o fato de as trabalhadoras representarem todo o quadro funcional da empresa em Porto Alegre (RS) configura dispensa coletiva ou em massa, exigindo negociação prévia com a entidade sindical.

    A chefia pode proibir namoro entre colegas de trabalho? o empregador pode criar um regimento interno ou código de conduta? caso um casal comete infração de dentro do ambiente de trabalho a empresa pode a aplicar sanção? As respostas estão no quadro Boato ou Fato desta semana.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Dia Mundial contra o Trabalho Infantil: cinco adolescentes são vítimas de acidente de trabalho por dia no Brasil

    A média considera somente vínculos regulares de emprego e alerta para vulnerabilidade dos mais jovens no mercado de trabalho.

    De 2012 a 2022, ao menos 55 adolescentes de 14 a 17 anos morreram nesse tipo de ocorrência.

    12/6/23 – O trabalho infantil mata, mutila e fere. Dados oficiais demonstram isso: no Brasil, em média, cinco adolescentes são vítimas de acidentes de trabalho todos os dias. Esse é apenas um dos aspectos de um problema muito amplo que motivou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a, em 2002, instituir o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil.

    De 2012 a 2022, ao menos 55 adolescentes de 14 a 17 anos morreram nesse tipo de ocorrência. Ao todo, nesse período, foram registrados 21 mil acidentes de trabalho envolvendo menores de idade. Somente no ano passado, foram 1.242 acidentes. 

    Os dados são do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, disponibilizados pelo SmartLab – Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da OIT Brasil. Os números consideram somente os casos de vínculo de emprego regular, o que acaba escondendo uma realidade que tende a ser muito pior, em razão das subnotificações e das atividades informais, além da conivência e da omissão dos adultos.

    Futuro em risco

    No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz (a partir de 14 anos). E, mesmo para se tornar aprendiz, há requisitos a serem observados, como a proibição do trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que impeça a frequência à escola.

    Para o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, sujeitar crianças e adolescentes ao trabalho precoce ou, ainda que com vínculo formal, a condições inadequadas para a idade tem impactos que podem durar a vida toda. “Em vez de trazer aprendizado, o trabalho precoce coloca em risco o futuro desses meninos e dessas meninas. Muitas vezes, eles se tornam vítimas de lesões, doenças, maus tratos, violências físicas e psicológicas que impossibilitam a construção de uma vida adulta saudável”, ressalta o ministro. “A fragilidade das vítimas dessa prática é inerente, porque ainda estão em desenvolvimento, não têm maturidade física e mental. Combater o trabalho infantil é prioridade absoluta e vincula toda a sociedade”. 

    Cofundador dos Comitês de Adolescentes contra o Trabalho Infantil, rede presente em 16 estados brasileiros que trabalha na prevenção e na conscientização sobre o tema, o jovem Felipe Caetano é um ativista no enfrentamento ao trabalho infantil, com o qual ele próprio conviveu dos 8 aos 14 anos de idade. “Estamos falando de jovens que morrem, que perdem partes dos corpos, que se tornam pessoas com deficiência por conta do acidente de trabalho. Isso é resultado da natureza do trabalho que desenvolvem, que é indignificante, exploratório, que retira a vida e a saúde de crianças e adolescentes”, alerta.

    Enfrentamento

    Criado em 2012, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem tem ramificações na Justiça do Trabalho em todo o Brasil e busca sensibilizar e instrumentalizar juízas, juízes, servidoras e servidores e toda a sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos. O objetivo é congregar esforços nessa luta para erradicar o trabalho precoce no país.
    Assim como tem feito há uma década, em 2023 o programa busca intensificar suas ações no mês de junho, que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil. Na edição deste ano, o programa tem focado em três frentes:

    Mutirão de julgamento: Um mutirão de julgamentos de processos que versem sobre trabalho infantil e aprendizagem profissional durante a semana de 29 de maio a 2 de junho.
    Folhetos de conscientização: A Justiça do Trabalho distribuirá, em vias públicas, três folhetos que buscam, através da informação, conscientizar a sociedade para desmistificar ideias como a de que o trabalho precoce não prejudica o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Os folhetos podem ser baixados, impressos e distribuídos por instituições que buscam a eliminação do trabalho infantil no Brasil; e 
    Parcerias institucionais: O programa aderiu à campanha “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil”, que traz a poesia de Bráulio Bessa ilustrada em formato de cordel pelo ilustrador baiano Ary Falcão. A campanha é coordenada pelo MPT e pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e conta com a parceria institucional da Justiça do Trabalho, da OIT e do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Baixe os folhetos de conscientização e ajude a combater o trabalho infantil na sua comunidade!

    Danos para a vida toda

    Um dos casos que tramitou na Justiça do Trabalho do Espírito Santo e chegou à Terceira Turma do TST é exemplo dessa realidade. Um adolescente de 17 anos teve os dedos da mão direita decepados enquanto operava uma serra circular utilizada no corte de madeira, em uma microempresa. Era o terceiro dia de trabalho dele, que havia sido contratado como auxiliar de escritório.

    Para a Justiça do Trabalho, além de estar em desvio de função, o adolescente havia operado o equipamento sem ter nenhum conhecimento técnico para tanto. Com a perda dos dedos, sua capacidade de trabalho foi reduzida em cerca de 60%, além do abalo psicológico e do impacto na autoestima e na socialização. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos. 

    Abusos e morte

    Em outro caso, dessa vez no Mato Grosso do Sul e julgado pela Primeira Turma do TST, um adolescente morreu após ser vítima de uma suposta “brincadeira” do proprietário e de um ajudante no lava a jato em que trabalhava, em 2017. Os dois introduziram o bico da mangueira do compressor de ar nas nádegas do rapaz. Ele morreu alguns dias depois, em decorrência de uma hemorragia interna no esôfago, que teria se rompido com a entrada do ar comprimido no corpo. 

    O MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio, argumentando que havia trabalho infantil ou de adolescentes no lava a jato e que os jovens eram expostos a abusos físicos, psicológicos ou sexuais, além de ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho. O dono da empresa foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo. Ele e o ajudante também foram condenados, na esfera criminal, a pena de 12 anos por homicídio qualificado doloso. 

    “Inclusão excludente”

    No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 havia 1,8 milhão de jovens e crianças inseridos indevidamente no mercado de trabalho, sendo que 706 mil nas piores formas de trabalho. Os dados, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), indicaram ainda que cerca de 25% dos jovens de 16 a 17 anos que trabalhavam cumpriam jornadas de mais de 40 horas, violando a legislação. 

    Segundo o ministro Evandro Valadão, estudos sinalizam que os números são ainda maiores. Para ele, o trabalho infantil provoca a “inclusão excludente” de seres humanos em formação. “A criança é incluída prematuramente nas atividades laborais, mas se exclui da possibilidade de ter o desenvolvimento pleno e de se inserir de forma qualificada no mercado de trabalho”, diz. “Isso reproduz ciclos de miséria e de pobreza, diretamente associados a altas taxas de evasão escolar, e risco à integridade biopsicossocial, restringindo as perspectivas de trabalho decente na vida toda”.

    O impacto se dá principalmente sobre os mais empobrecidos e sobre a população negra. Crianças e adolescentes pretos e pardos, conforme o IBGE, são significativamente mais penalizados, uma vez que representavam 66,1% do contingente de trabalhadoras e trabalhadores infantis em 2019, contra 32,8% da cor branca. 

    Para Felipe Caetano, o trabalho precoce “mata a perspectiva de vida” e contribui significativamente para o abandono escolar. “Quando você trabalha, chega cansado para estudar e tem menos interesse na escola. É por isso que o trabalho diminui o contato com a educação. Ele faz com que essas crianças e adolescentes não estejam no ambiente educacional no mesmo nível de competitividade de quem não está no trabalho infantil”, ressalta. 

    Nas famílias

    Segundo dados da OIT, a maior parte dos casos de trabalho infantil ocorre dentro das famílias, principalmente em fazendas ou microempresas familiares. A Organização alerta que, apesar da percepção comum de que as famílias são locais seguros, o trabalho infantil nesses casos é frequentemente perigoso. Para se ter uma ideia, mais de 25% das crianças de 5 a 11 anos e quase 50% dos adolescentes de 12 a 14 anos que estão em situação de trabalho infantil baseado nas famílias estão suscetíveis a condições capazes de prejudicar sua saúde, sua segurança ou sua integridade psíquica. 

    Legislação

    A Constituição Federal, no artigo 227, prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Também proíbe o trabalho de pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 

    Além disso, o Brasil ratificou duas convenções internacionais da OIT: a Convenção 138, que fixa a idade mínima para admissão, e a Convenção 182, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua eliminação.

    (Natalia Pianegonda/AJ/CF)

    Descrição da imagem: Imagem com close na mão de uma criança suja de terra. Ela está segurando raízes colhidas durante trabalho infantil

  • OIT: ministros do TST discutem “transição justa” para novas formas de trabalho

    Os ministros Alberto Balazeiro e Evandro Valladão representam o Tribunal na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

    Ministros Alberto Balazeiro e Evandro Valladão, Horácio Guido (OIT) e juíza Luciana Conforti

    06/06/23 – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza, em sua sede em Genebra (Suíça), a 111ª Conferência Internacional do Trabalho, de 5 a 16 de junho. O evento anual reúne representantes dos trabalhadores, dos empregadores e dos 187 países-membros da Organização para discutir temas atuais relacionados ao trabalho. Os ministros Alberto Balazeiro e Evandro Valladão integram a delegação brasileira. “Essa reunião anual tem um papel fundamental na promoção do diálogo tripartite e na busca de soluções para os desafios enfrentados pelas trabalhadoras e trabalhadores no mundo”, afirmam.

    Este ano, um dos principais temas da agenda é a chamada “transição justa” para economias sustentáveis e inclusivas. Segundo a OIT, o termo engloba a criação de oportunidades decentes de trabalho para todas as pessoas envolvidas e o diálogo com todos os grupos que sofrerem os impactos da transição, além do respeito aos princípios e direitos fundamentais do trabalho. “Esse debate parte do pressuposto de que, na transição de um tipo de relação de trabalho para outro, sejam preservados elementos como renda, segurança e saúde”, explica o ministro Balazeiro.

    Riscos e oportunidades

    Uma nota técnica divulgada durante a conferência ressalta que, além das perdas econômicas e de horas de trabalho, as mudanças climáticas e ambientais representam uma ameaça pluridimensional para a segurança e a saúde do trabalho, uma vez que potencializa o risco de lesões, doenças e morte de trabalhadores por fatores como estresse térmico, exposição a produtos químicos perigosos e contaminação atmosférica. Ao mesmo tempo, lembra que a transição energética e a criação de novos setores econômicos criarão oportunidades de emprego e podem contribuir para impulsionar o crescimento econômico mais inclusivo, com nível de vida mais alto. Em relação aos empregos, pode haver uma compensação ao risco de destruição de postos de trabalho.

    Segundo o documento, todos os atores do mundo do trabalho devem reunir esforços e, no que diz respeito ao mercado de trabalho, propor intervenções ativas para a proteção social, a segurança e a saúde e outros direitos, além de buscar novas soluções por meio do diálogo social.

    Aprendizagem

    Outro tema em discussão na conferência é a aprendizagem. Segundo o ministro Balazeiro, o Brasil tem uma legislação bem avançada sobre o tema. “Mas a ideia aqui é usar a aprendizagem como ferramenta de inclusão no mercado de trabalho e combate à informalidade”, observou. 

    Além destes temas, os ministros relatam que há grande expectativa sobre o encaminhamento de outros grandes eixos, como o avanço da justiça social e a promoção do trabalho decente, a aplicação das convenções e recomendações da OIT pelos países-membros, a adaptação de alguns desses documentos, a igualdade entre gêneros no trabalho e a proteção laboral e social diante do crescimento da informalidade. “Os debates poderão indicar outros caminhos para avançar em objetivos caros à Justiça do Trabalho, como a busca pela justiça social, a valorização do trabalho e a construção de uma sociedade fraterna e solidária”, concluem.

    (Carmem Feijó)

  • Radialista que atuou em setores diferentes de TV tem direito a dois contratos 

    Para o TST, o exercício de atividades técnicas em setores diversos implica um contrato de trabalho distinto para cada setor

    Estúdio de rádio

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um radialista o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer funções em dois setores técnicos da TV Ômega Ltda., de Osasco (SP). Além do registro como auxiliar de iluminador, a empresa deve registrar também o contrato como operador de áudio na carteira de trabalho.

    O que diz a lei

    De acordo com o artigo 4º da Lei 6.615/1978, a profissão de radialista compreende as atividades de administração, produção e técnica. As duas últimas se subdividem em setores, como autoria, direção e interpretação (produção) e tratamento e registros sonoros e visuais, montagem e arquivamento (técnica).

    O artigo 13 da lei assegura, no caso de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor,  um adicional mínimo de 40%. O artigo 14, por sua vez, veda o trabalho para diferentes setores por força de um só contrato de trabalho.

    Funções diversas

    O trabalhador contou, na ação, que fora contratado como motorista, mas também tinha atribuições de auxiliar de iluminador, pelas quais recebia o adicional de acúmulo de função de 40%. Além disso, porém, também atuava como produtor e operador de áudio.  

    Após a dispensa, ele ajuizou a reclamação requerendo o registro de mais um contrato de trabalho, com o argumento de que desempenhava funções em setores diferentes.

    O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com base em depoimento de testemunha, reconheceu o exercício do cargo de operador de áudio e determinou que a TV efetuasse esse registro na carteira de trabalho do empregado e pagasse as demais parcelas referentes ao mesmo período.

    Acúmulo de funções

    Ao examinar o recurso da TV Ômega, contudo, a Oitava Turma do TST entendeu que a prestação de serviços se dava dentro do mesmo setor e limitou a condenação ao pagamento do adicional de 40% sobre o salário do empregado, a título de acúmulo de funções. Para a Turma, as atividades exercidas pelo radialista pertenciam a um mesmo setor (Técnica).

    Setores

    Nos embargos à SDI-1, o radialista sustentou que, embora ambas fossem técnicas, a função de auxiliar de iluminador pertence ao setor de “tratamento e registros visuais”, e a de operador de áudio ao setor de “tratamento e registros sonoros”.

    Definição de setor

    O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou a necessidade de  definir o que é “setor” para fins de aplicação do adicional por acúmulo de funções ou da exigência de outro contrato de trabalho. A seu ver, a lei denomina “Administração”, “Produção” e
    “Técnica” como atividades da profissão, e “setor” é o termo usado para as respectivas subdivisões das atividades de Produção e Técnica. Essa diferenciação fica ainda mais evidente, a seu ver, no Decreto 84.134/1979, que, ao explicitar as atividades, os setores e as funções exercidas pelo radialista, indica que os setores correspondem a subdivisões das atividades de Produção e Técnica, e não a elas próprias

    Exercício em setores diferentes

    No caso, ficou registrado que o empregado exercia funções correspondentes a dois (“tratamento e registros sonoros” e “tratamento e registros visuais”) da atividade “Técnica”. Portanto, a lei exige contratos de trabalho distintos.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: E-ED-RRAg-314-22.2013.5.02.0385 

    Esta matéria é meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

     

  • Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual

     
                             Baixe o áudio
          

     

    08/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda., de João Monlevade (MG), contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-10436-84.2018.5.03.0064

  • TST moderniza sistema de inscrição de profissionais da advocacia para participar de sessões

     
                             Baixe o áudio
          

     

    08/06/23 – Na próxima sexta-feira (9) à noite, o Tribunal Superior do Trabalho terá um novo sistema para os pedidos de preferência e sustentação oral ou de participação na sessão virtual para profissionais da advocacia. 

    O sistema continuará a ser acessado da mesma forma, por meio do Portal da Advocacia, no botão “Pedido de Preferência/Sustentação Oral ou de Participação na Sessão Virtual”. A partir daí, ele oferecerá uma jornada detalhada ao usuário, até a confirmação do pedido.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.