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  • Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado | TST na Voz do Brasil

     
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    08/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-1000156-76.2017.5.02.0039

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (09/06)

     
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    09/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de Santo Amaro – Unisa (Obras Sociais e Educacionais de Luz), de São Paulo (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir a cota destinada à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Também deu prazo para o cumprimento do percentual previsto em lei, sob pena de pagamento de multa diária. Para o colegiado, a instituição não fez todos os esforços para preencher as vagas e adotou tratamento discriminatório no processo seletivo, dificultando a contratação de pessoas nessa condição. 

    No quadro Destaques da Semana, você acompanha os resultados da 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 22 a 26 de maio. O mutirão movimentou quase R$ 1,2 bilhão de reais. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 movimenta cerca de R$ 1,2 bilhão | Destaques da Semana

     
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    09/06/23 –  No quadro Destaques da Semana, você acompanha os resultados da 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 22 a 26 de maio. O mutirão movimentou quase R$ 1,2 bilhão de reais. 

    Aperte o play e saiba mais!

  • Universidade é condenada por dificultar contratação de pessoas com deficiência

     
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    09/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de Santo Amaro – Unisa (Obras Sociais e Educacionais de Luz), de São Paulo (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir a cota destinada à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Também deu prazo para o cumprimento do percentual previsto em lei, sob pena de pagamento de multa diária.

    Para o colegiado, a instituição não fez todos os esforços para preencher as vagas e adotou tratamento discriminatório no processo seletivo, dificultando a contratação de pessoas nessa condição. 

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-1001046-33.2017.5.02.0712

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (08/06)

     
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    08/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), a pagar a um empregado diferenças de horas extras. A empresa aplicava, no cálculo do salário-hora para jornada de 40 horas, norma coletiva que definia o divisor 220, usado para jornadas de 44 horas. Essa forma de cálculo resulta em remuneração da hora extraordinária que não atendia à regra constitucional de, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

    A entrevista desta semana é com a psicóloga Fernanda Angelini. A profissional fala sobre gaslighting, tipo de manipulação psicológica que pode ocorrer no ambiente de trabalho. 

    Aperte o play e confira!

  • Gaslighting: o que e quais são os sinais? | Entrevista

     
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    08/06/2023 -A entrevista desta semana é com a psicóloga Fernanda Angelini , sobre gasligthing. como surgiu o termo? quais as consequências do gaslighting na vida privada? como gaslighting pode ocorrer no ambiente de trabalho?

    Aperte o play para descobrir as respostas!

  • Novacap não pode calcular horas extras com divisor 220 para jornada de 40 horas semanais

     
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    08/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), a pagar a um empregado diferenças de horas extras. A empresa aplicava, no cálculo do salário-hora para jornada de 40 horas, norma coletiva que definia o divisor 220, usado para jornadas de 44 horas. Essa forma de cálculo resulta em remuneração da hora extraordinária que não atendia à regra constitucional de, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa. 

    Processo: RR-866-90.2017.5.10.0007 

  • Banco não consegue reverter pagamento de horas extras | Programa na íntegra

    07/06/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição

    (00:48) Banco não consegue reverter pagamento de horas extras

    (09:36) Atendente com doença será indenizada por mudança em plano de saúde

    (12:12) Empresas são condenadas por instalar câmeras em vestiários

    (15:45) Reportagem especial CLT 80 anos | Segurança e saúde no ambiente de trabalho

    (22:32) Reportagem especial Empreendedorismo Social | Empreendedores tiraram ideias do papel e transformaram a realidade de suas comunidades

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (07/06)

     
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    07/06/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial.

    O quadro Quero Post tira a dúvida do Luís Fernando, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:

    “Cheguei hoje ás 5 horas da manhã de uma viagem a trabalho. Quero saber se tenho e quanto tempo tenho de descanso para retomar as atividades de Trabalho?”

    A Juíza do trabalho substituta Júlia Noronha do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe, esclarece a questão.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria | TST na Voz do Brasil

     
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    07/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-1001240-19.2018.5.02.0382