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  • Quanto tempo tenho de descanso para retomar as atividades depois de viagem a trabalho? | Quero Post

     
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    07/06/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Luís Fernando, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:

    “Cheguei hoje ás 5 horas da manhã de uma viagem a trabalho. Quero saber se tenho e quanto tempo tenho de descanso para retomar as atividades de Trabalho?”

    A Juíza do trabalho substituta Júlia Noronha do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe,  esclarece a questão.

  • TST moderniza sistema de inscrição de profissionais da advocacia para participar de sessões

    Nova ferramenta facilita a seleção do modo de participação

    Pessoa utilizando notebook

    07/06/23 – Na próxima sexta-feira (9) à noite, o Tribunal Superior do Trabalho terá um novo sistema para os pedidos de preferência e sustentação oral ou de participação na sessão virtual para profissionais da advocacia. 

    O sistema continuará a ser acessado da mesma forma, por meio do Portal da Advocacia, no botão “Pedido de Preferência/Sustentação Oral ou de Participação na Sessão Virtual”. A partir daí, ele oferecerá uma jornada detalhada ao usuário, até a confirmação do pedido.

    A primeira etapa é a informação do número da OAB e, em seguida, o pedido de nova inscrição. Nessa tela, devem ser confirmadas as informações e o número do processo – que pode ser do PJe ou do legado do TST. O passo seguinte é selecionar a parte representada pela pessoa que solicita a inscrição.

    A mudança principal está no passo seguinte, que diz respeito ao modo de participação. Nessa tela, já estão disponíveis as informações sobre o tipo de sessão (virtual ou presencial), e deve ser selecionada a opção desejada: registro de participação na sessão virtual ou pedido de preferência/sustentação oral, que pode ser presencial ou por videoconferência. Feito isso, basta confirmar o pedido.

    Participação

    As demais disposições sobre a participação em sessões permanecem em vigor. Nas sessões presenciais com participação também presencial, o pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão. A participação por videoconferência é possível para advogados com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que o pedido seja feito até o dia útil anterior ao da sessão.

    Em relação aos processos incluídos em sessão virtual, o pedido de preferência deverá ser apresentado em até 24 horas antes do início do julgamento virtual, contadas em dias úteis. Nesse caso, o processo será automaticamente excluído da sessão virtual e remetido para a sessão presencial.

    Os pedidos apenas de registro de participação devem ser feitos até o encerramento da sessão virtual, e a participação será registrada na certidão de julgamento. Nesse caso, o processo não será remetido para a sessão presencial.

    (Carmem Feijó)
     

  • Posto de gasolina responderá por atropelamento de frentista

     
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    07/06/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa. 

    Processo: RR-10495-51.2021.5.15.0026

  • Norma coletiva que transaciona férias de trabalhador marítimo é considerada inválida

     
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    07/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que as férias de um trabalhador marítimo coincidissem com os períodos de folga. De acordo com o colegiado, as férias não podem fazer parte da negociação coletiva porque são direitos inegociáveis do trabalhador.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-100004-48.2019.5.01.0027

  • Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado

    O cálculo previsto na norma coletiva da categoria não remunerava hora extra com 50% 

    Detalhe de teclado de calculadora

    07/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. 

    Divisor

    Na ação, o consultor alegou que sua jornada era de 40 horas semanais e, portanto, o salário-hora para fins de horas extras deveria ser calculado com o divisor 200. A empresa, por sua vez, argumentou que, apesar de estabelecerem a jornada semanal de 40 horas, os acordos coletivos da categoria definiram que o divisor a ser observado seria o 220. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que indeferiu o pedido, ressaltando que o próprio consultor havia admitido a previsão do instrumento coletivo.

    Limites da norma coletiva

    O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que a norma coletiva não pode restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente. Segundo ele, as normas jurídicas que regem a jornada e a duração do trabalho são, de maneira geral, imperativas, e há limites claros para a autonomia coletiva privada. 

    De acordo com o ministro, é possível flexibilizar o regime de compensação de horários ou mesmo a prorrogação de jornadas, com a prestação de horas extras, por meio da negociação. Contudo, não se pode fixar a remuneração do serviço extraordinário inferior à definida na Constituição Federal.

    Direito indisponível

    O relator lembrou que, conforme a jurisprudência do TST, deve-se utilizar o divisor 200 para a jornada semanal de 40 horas. A aplicação do divisor 220 gera um salário-hora menor, que, por consequência, reduz o direito à remuneração do serviço extraordinário de, no mínimo, 50% , “direito indisponível previsto constitucionalmente”.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)     

    Processo: RR-1000156-76.2017.5.02.0039

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  • Presidente do TST recebe embaixadora do Brasil nos EUA

    A visita teve como objetivo discutir parcerias com universidades norte-americanas para a capacitação e a formação de magistrados do trabalho.

    Ministro Mauricio Godinho, embaixadora Maria Luiza Viotti, ministra Delaíde Arantes e ministro Lelio Bentes. Foto: Bárbara Cabral

    06/06/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu, nesta terça-feira (6), em visita de cortesia, a embaixadora Maria Luiza Viotti. Ela foi indicada pelo governo federal para assumir a Embaixada do Brasil nos EUA e será a primeira mulher a ocupar o cargo. A visita teve como objetivo discutir parcerias futuras com universidades norte-americanas para promover a capacitação e a formação de magistrados do trabalho.

    Em 47 anos, a diplomata já exerceu vários cargos no Ministério das Relações Exteriores e foi embaixadora do Brasil na Alemanha de 2013 a 2016. Também participaram do encontro o ministro Mauricio Godinho Delgado, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), e a ministra Delaíde Miranda Arantes.

    (Juliane Sacerdote/CF)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (06/06)

     
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    06/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública do Município de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei.

    A reportagem especial é sobre a Reforma Trabalhista, que alterou mais de cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O conteúdo faz parte da série sobre os 80 anos da CLT. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo. 

  • O que mudou na CLT após a reforma trabalhista de 2017? | Reportagem Especial

     
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    06/06/2023 – A reportagem especial é sobre a Reforma Trabalhista, que alterou mais de cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017.  O conteúdo faz parte da série sobre os 80 anos da CLT.

    Aperte o play e confira!

  • Servidora municipal consegue manter natureza salarial do auxilio-alimentação

     
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    06/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública do Município de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei.

    Confira na reportagem de Mércia Maciel. 

    Processo: RR-10822-78.2019.5.15.0086

  • Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento é válido

     
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    06/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1000393-91.2020.5.02.0076