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  • Como garantir a saúde e a segurança no ambiente laboral? | Reportagem Especial

     
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    30/05/2023 – O quarto episódio da série especial sobre os 80 anos da CLT destaca as garantias fundamentais para a promoção do bem-estar e para a produtividade no trabalho. A reportagem também destaca grande número de acidentes trabalhistas no Brasil.

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  • Contratante de transportadora é responsabilizada por queda de motorista do caminhão

     
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    30/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária da Construdecor S.A. pelo pagamento de indenização a um motorista da Lena Transportes Ltda. que caiu do caminhão durante manuseio de carga e teve a perna fraturada e amputada em decorrência das lesões. Segundo o colegiado, a condenação decorre do risco da atividade.

    Confira na reportagem de Mylleni Teixeira.

    Processo: RR-1000079-75.2019.5.02.0434

  • Posto de gasolina responderá por atropelamento de frentista | TST na Voz do Brasil

     
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    30/05/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa. 

    Processo: RR-10495-51.2021.5.15.0026

  • Sindicato não será beneficiário de indenização por dano moral coletivo

    O montante deve ser revertido a um fundo especial com destinação social

    Fachada do edifício-sede do TST

    30/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância no Estado de Alagoas (Sindivigilantes), que pretendia ser o beneficiário direto do valor da indenização por dano moral coletivo fixada para uma empresa do setor. Segundo o colegiado, o montante deve ser revertido a um fundo especial com destinação social – no caso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Dano coletivo

    A ação coletiva foi ajuizada pelo sindicato contra a Guarnece Segurança Patrimonial Ltda., de Maceió. Segundo o Sindivigilantes, a empresa fazia exames de saúde física e mental de seus empregados somente a cada dois anos, e não todo ano, como determina as normas que regulamentam a atividade. Seu argumento era que a ausência do exame acarretava elevado risco à categoria e à sociedade, que está diariamente submetida à atuação e à segurança desses trabalhadores.

    O juízo de primeiro grau condenou a empresa à obrigação de realizar anualmente rigorosos exames de saúde física e mental, incluindo avaliação psicológica. Deferiu, também, a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, em favor do FAT. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região majorou o valor para R$ 30 mil, mas manteve sua destinação.

    Sobrevivência

    No recurso ao TST, o sindicato argumentou que o valor da indenização deveria ser destinado à própria categoria, a fim de estimular quem a representa a promover novas ações coletivas em defesa de seus direitos. Entre outros pontos, sustentou que a destinação de parte do valor da indenização por dano moral coletivo à entidade sindical possibilitaria sua sobrevivência por seu próprio esforço, depois que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter retirado a compulsoriedade da contribuição sindical. 

    Destinação social

    O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que as ações coletivas recebem tratamento específico do sistema jurídico brasileiro. A Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) prevê, no artigo 13, que, havendo condenação em dinheiro, a indenização reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, com a participação do Ministério Público e dos representantes da comunidade. Os recursos, segundo a lei, devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    “Dessa forma, os valores referentes às indenizações por danos morais e/ou materiais de natureza coletiva devem ser revertidos a um fundo especial com destinação social”, afirmou. O ministro também ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a destinação desses valores ao FAT atende adequadamente ao critério
    objetivo fixado na lei.

    Segundo o relator, o Fundo é gerido por um órgão com composição tripartite (participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo), e todas as suas receitas são direcionadas a políticas públicas impessoais de proteção dos trabalhadores e do emprego. Embora seja possível destinar a indenização a outras entidades, os ministros destacaram que não há amparo para atender a pretensão do sindicato de ser o beneficiário direto do valor.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: AIRR-995-90.2019.5.19.0002

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    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (30/05)

     
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    30/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária da Construdecor S.A. pelo pagamento de indenização a um motorista da Lena Transportes Ltda. que caiu do caminhão durante manuseio de carga e teve a perna fraturada e amputada em decorrência das lesões. Segundo o colegiado, a condenação decorre do risco da atividade.

    O quarto episódio da série especial sobre os 80 anos da CLT destaca as garantias fundamentais para a promoção do bem-estar e para a produtividade no trabalho. A reportagem também destaca grande número de acidentes trabalhistas no Brasil.

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (29/05)

     
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    29/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização a uma gerente de relacionamento dispensada após ter sido diagnosticada com estresse pós-traumático e transtorno de pânico. Segundo o colegiado, não há notícias de que a ruptura do contrato tenha ocorrido por outro motivo senão estigma e preconceito. 

    Os cadastros de serviços de proteção ao crédito podem ser usados como critérios para contratação no emprego? O que diz a jurisprudência trabalhista? E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana. 

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Candidato a vaga de emprego pode ter o nome consultado no SPC? | Boato ou Fato

     
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    29/05/2023 – Os cadastros de serviços de proteção ao crédito podem ser usados como critérios para contratação no emprego? O que diz a jurisprudência trabalhista? E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana. 

    Aperte o play e confira!

  • EBC e trabalhadores encerram dissídio coletivo com conciliação no TST

     
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    29/05/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, homologou acordo entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e entidades sindicais representativas dos empregados. O encontro foi realizado na sede do Tribunal durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: DCG-1001565-25.2021.5.00.0000

  • EBC e trabalhadores encerram dissídio coletivo com conciliação no TST

     
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    29/05/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, homologou, nesta quarta-feira (24), acordo entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e entidades sindicais representativas dos empregados. O encontro foi realizado na sede do Tribunal, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. 

    O acordo coletivo de trabalho extingue o dissídio coletivo de greve ajuizado em 2021 pela EBC. Ele prevê reajuste salarial de 11,09%, com pagamento retroativo à data-base de janeiro de 2022.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: DCG-1001565-25.2021.5.00.0000

  • Dispensa de gerente com doença psiquiátrica incapacitante é considerada discriminatória

     
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    29/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização a uma gerente de relacionamento dispensada após ter sido diagnosticada com estresse pós-traumático e transtorno de pânico. Segundo o colegiado, não há notícias de que a ruptura do contrato tenha ocorrido por outro motivo senão estigma e preconceito. 

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-1000934-94.2017.5.02.0702