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  • Execução contra empresa falida será direcionada aos sócios | TST na Voz do Brasil

     
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    29/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução das parcelas devidas pela Glicerio Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo (SP), a um operador de empilhadeira seja direcionada a seus sócios. A empresa faliu sem pagar a dívida e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido nesse sentido.

    Saiba os detalhes com a repórter Mylleni Teixeira. 

    Processo: RR-192600-41.2002.5.02.0020 

  • Empresa vai indenizar atendente que teve gratificação reduzida em razão de idas ao banheiro

     
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    26/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma atendente que trabalhava na unidade de Maringá (PR). O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor. Para os ministros, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada.

    Aperte o play e confira!

    Processo: RRAg-331-13.2021.5.09.0020

  • Justiça do Trabalho promove esta semana mutirão de julgamentos sobre trabalho infantil e aprendizagem

    Os julgamentos da pauta temática irão ocorrer de 29 de maio a 2 de junho em varas e tribunais do Trabalho em todo o país.

    Atualmente, mais de 1,7 milhões de crianças e adolescentes então em situação de trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE.

    29/5/2023 – Como medida concreta para marcar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil de 2023 (12 de junho), a Justiça do Trabalho vai promover, de 29 de maio a 2 de junho, um multirão de julgamentos de processos que versem sobre trabalho infantil e aprendizagem profissional. A pauta temática é uma das ações da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) e que terá ações relacionados ao tema durante todo o mês de junho.

    Entre as ações que serão analisadas, está, por exemplo, o caso de um jovem de 16 anos que trabalhava em uma indústria de borrachas (atividade proibida para menores de 18 anos) e sofreu um grave acidente logo no primeiro dia de trabalho. Ele sofreu esmagamento do braço que, segundo perícia médica, o deixou com incapacidade total e permanente para qualquer atividade que exija uso do membro.

    Ação efetiva

    Coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, a ação da pauta temática conta com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. A medida vai abranger desde ações civis públicas, ações anulatórias e ações de nulidade de infração por conta de aprendizagem, até ações declaratórias de inexigibilidade de cota de aprendizagem, ações rescisórias e revisional. Eventuais processos em fase de execução também poderão ser incluídos nas pautas.

    “A realização dessa pauta temática é, sem dúvidas, uma das principais ações que a Justiça do Trabalho pode apresentar como resposta a essa grave violação contra crianças e adolescentes, uma vez que trata-se de uma competência institucional que trará resultados diretos para várias pessoas”, disse o coordenador nacional do programa, ministro Evandro Valadão. “Além disso, temos trabalhado com diversas parcerias institucionais para promover uma ações de conscientização”, concluiu.

    Realidade alarmante

    Atualmente, mais de 1,7 milhões de crianças e adolescentes então em situação de trabalho infantil no Brasil. Desse total, 706 mil encontram-se em situação de trabalho infantil perigoso. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD,2019), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    A Justiça do Trabalho assumiu o compromisso de atuar ativamente na implementação de políticas publicas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. As ações buscam empreender esforços para sensibilizar e conscientizar a sociedade brasileira para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação dos direitos humanos, de modo a ser um dever de todas e todos atuar contra o trabalho precoce.

    O programa foi instituído em 2012 com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente. Por meio do programa institucional, a Justiça do Trabalho tem atuado em rede com outras instituições pela erradicação do trabalho infantil para que as crianças tenham um desenvolvimento saudável e equilibrado e, assim possam assumir um lugar digno na sociedade.

    (Dayanne Vieira/AJ)

    Descrição da imagem: Menino de costas com chapéu pendurado e um saco de lixo coletando reciclados em um aterro sanitário.

  • Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 é encerrada com milhares de acordos pelo país

    Os dados finais ainda vão ser compilados, mas, até esta sexta-feira (26), o evento já havia movimentado mais de R$ 1 bilhão, atendido mais de 335 mil pessoas e homologado cerca de 23 mil acordos.

    Cerimonia de encerramento foi no TRT-15 (Campinas/SP). (Foto: TRT-15)

    26/5/2023 – A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 foi encerrada nesta sexta-feira (26), em um cerimônia realizada no Tribunal Regional do Trabalho  da 15ª Região (Campinas/SP). Os dados finais ainda vão ser compilados, mas, até esta sexta-feira (26), o evento já havia movimentado mais de R$ 1,1 bilhão e atendeu 335 mil pessoas.

    Os dados consolidados serão apresentados na próxima semana, mas, até aqui, foram cerca de 23 mil acordos homologados, resultando em quase R$ 191 milhões destinados aos cofres da União via recolhimento previdenciário (INSS) e Imposto de Renda (IR). Enquanto o resultado final não sai, confira a prévia no Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

    Esforço concentrado

    Representando a Comissão Nacional de Promoção da Conciliação da Justiça do Trabalho (Conaproc), o ministro do TST Alexandre Ramos participou da cerimônia de encerramento afirmando que a prestação jurisdicional é um serviço público que precisa ser feito de forma célere, objetiva e adequada, usando as ferramentas corretas conforme a natureza do conflito. 

    O magistrado ressaltou ainda que a Justiça do Trabalho está sempre de portas abertas para tentar propor acordos, não se restringindo à semana da conciliação. Ele ainda citou duas novidades na edição deste ano: a pesquisa nacional unificada qualitativa para ouvir a opinião do jurisdicionado, além do painel estatístico da Semana da Conciliação. 

    Por fim, Alexandre Ramos agradeceu e parabenizou o empenho de magistradas, magistrados, servidoras e servidores. “Foi um esforço concentrado. Uma verdadeira maratona que não começou na segunda-feira”, disse. “Realizamos muitas ações e reuniões preparatórias”, completou.

    Saiba mais: Cerimônia de encerramento da 7ª Semana da Conciliação Trabalhista destaca vantagens do diálogo sobre a cultura da litigiosidade

    Milhares de magistrados (as), servidores (as), advogados (as), trabalhadores (as) e empregadores participaram de audiências de conciliação presenciais e virtuais em todos os cantos do Brasil. Os Centros de Conciliação recepcionaram os (as) jurisdicionados (as) e fizeram uma recepção calorosa, proporcionando um ambiente favorável para a busca de acordos justos e eficientes. Confira como foram algumas conciliações pelo país.

    Confira como foi a recepção nos Centros de Conciliação pelo país no Flickr do CSJT.

    Centro-Oeste

    Logo na cerimônia de abertura da semana, na segunda-feira (22), o TRT da 18ª Região (GO) homologou um acordo envolvendo a Tencel Engenharia, a Equatorial Energia e o Sindicato dos Trabalhadores na Construção e Manutenção de Rede e Distribuição de Energia Elétrica no Estado de Goiás (SINDTELGO). O acordo de R$ 3,9 milhões beneficiou 129 ex-prestadores de serviço da Enel Goiás.

    No TRT da 24ª Região (MS), a semana foi iniciada com um índice de 51% de acordos no primeiro dia da semana. Foram realizadas 47 audiências presenciais e online no 1º e 2º grau e 24 acordos foram fechados. Já o TRT da 23 Região (MT) havia realizado mais de 1 mil audiências nos dois primeiros dias, movimentando mais de R$ 16,4 milhões.

    Sudeste 

    No TRT da 15ª Região (Campinas), a Embraer e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região fecharam um acordo no valor de R$ 21,9 milhões, beneficiando 263 trabalhadores. O processo coletivo, iniciado em 1991, contava com mais de 160 volumes e envolvia o pagamento de diferenças salariais. 

    No Espírito Santo, quase 200 acordos foram homologados no TRT da 17ª Região (ES) nos três primeiros dias, com cerca de 11 milhões movimentados. Destaque para o encerramento de um processo de um trabalhador aposentado de 78 anos, cuja ação em fase de execução tramitava na Justiça do Trabalho desde 2005. 

    Norte

    No primeiro dia de semana da conciliação, o TRT da 11ª Região (AM/RR) realizou 23 acordos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs-JT), sendo oito em Boa Vista e 15 em Manaus. Um acordo entre o MPT e o município de Boa Vista do Ramos destinou mais de R$ 1,4 milhão para projetos e instituições que beneficiem comunidades do interior do Amazonas.

    No TRT da 8ª Região (PA/AP), mais de R$ 21 milhões foram movimentados até esta sexta, com destaque para dois processos que tramitavam há mais de 10 anos e foram encerrados após um acordo de R$ 2  milhões.

    Nordeste

    O TRT da 21ª Região (RN), somente nos dois primeiros dias de evento, foram realizadas 520 audiências que resultaram em 187 conciliações, totalizando cerca de R$ 9 milhões. O TRT da 22ª Região (PI) realizou 258 audiências de conciliação nos três primeiros dias da semana,

    Já no TRT da 5ª Região (BA), dois acordos foram alcançados no Centro de Conciliação do 2º Grau (Cejusc 2) totalizando mais de R$ 1,7 milhão. A conciliação vai beneficiar 1.028 trabalhadoras e trabalhadores terceirizados que prestaram serviços à Caixa Econômica Federal. O TRT da 7ª Região (CE) agendou 300 audiências para a maratona de acordos.

    Sul

    Na região Sul do país, o TRT da 12ª Região (SC) iniciou a semana com um acordo de mais de R$ 660 mil entre a Caixa Econômica Federal, o fundo de pensão da autarquia (Funcef) e um funcionário aposentado. Somente nos três primeiros dias, o tribunal havia movimentado mais de 13,1 milhões.

    No TRT da 4ª Região (RS), uma audiência realizada no Cejusc de 1º Grau  firmou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ambiental BR Sistemas de Limpeza Manutenção e Transportes Ltda. A empresa concordou em destinar R$ 292 mil a instituições e projetos sociais.

    Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

    A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista integra o calendário anual de ações da Justiça do Trabalho e busca solucionar o maior número de processos de forma consensual. O mutirão de conciliações é realizado em todo o país, através de uma parceria entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e os 24 TRTs.

    Trata-se de uma ação para reduzir o volume de processos trabalhistas e promover a celeridade na resolução de conflitos. Por meio da conciliação, é possível evitar longos litígios judiciais, proporcionando benefícios tanto para trabalhadoras e trabalhadores, como para as empresas envolvidas. Também representa um compromisso institucional com a efetividade da Justiça, contribuindo para a pacificação social e a construção de relações trabalhistas mais harmoniosas.

    Acesse o portal da Conciliação Trabalhista

    (Dayanne Vieira/AJ)

    Descrição da Imagem: Painel com Identidade Visual da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 na cor roxa. A frente, uma mesa com diversas autoridades sentadas. Ao lado direito da mesa, em um púlpito, o ministro Alexandre ramos fala ao microfone. 

  • Servidora municipal consegue manter natureza salarial do auxilio-alimentação

    Para a 7ª Turma, a mudança que afastou a  incorporação do auxílio se aplica apenas aos contratos posteriores à Reforma Trabalhista

    Pagamento de refeição com cartão. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    29/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública do Município de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).  Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao  período anterior à vigência da lei.

    Incorporação 

    Na reclamação trabalhista, a servidora, admitida em janeiro de 2012 como agente de organização escolar, disse que a parcela foi criada por lei complementar em 2005 para todos os servidores municipais. Ela alegou que o valor tinha natureza salarial, pois era creditado habitualmente em cartão magnético, sem deduções, e  representava um percentual significativo em relação ao salário. Por isso, pedia sua repercussão nas demais parcelas salariais, como férias, 13º e FGTS.

    O município, em sua defesa, sustentou que os valores passaram a ser creditados em substituição à entrega de cestas básicas e não tinham natureza salarial. 

    Limitação 

    O juízo de primeiro grau não reconheceu a natureza salarial da parcela. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que o beneficio deveria ser incorporado ao salário, mas limitou os efeitos da decisão ao período anterior à vigência da lei da Reforma Trabalhista. Para o TRT, a retirada da natureza salarial do auxílio, após a vigência da lei, não pode ser considerada violação a direito adquirido.

    Reforma Trabalhista 

    A  Lei 13.467/2017 alterou o artigo 457 da CLT para prever que os valores pagos a título de auxílio-alimentação “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

    Direito adquirido 

    A servidora recorreu ao TST com o argumento, entre outros, de violação do direito adquirido. A seu ver, as alterações da Reforma não alcançam situações consolidadas antes da sua entrada em vigor, e a limitação da integração salarial, até essa data, levaria a uma considerável redução salarial.

    Situações consolidadas 

    O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, leis municipais que definem direitos, vantagens e ou benefícios de natureza trabalhista se equiparam a regulamento do empregador. Logo, a superveniência de lei federal que alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação não incide nas relações de trabalho em âmbito municipal. 

    Segundo o relator, a análise do pedido deve resguardar as situações consolidadas no cenário jurídico anterior à mudança na lei. No caso, quando a servidora foi admitida, a lei municipal previa a natureza salarial do benefício, e essa previsão não pode ser alterada posteriormente, ainda que por meio de lei federal. 

    Mudanças prejudiciais

    O ministro observou, ainda, que o artigo 468 da CLT veda mudanças das condições de trabalho que resultem em prejuízos a empregadas e empregados. Assim, a não integração da parcela à remuneração somente se aplica aos contratos iniciados a partir da vigência da Reforma Trabalhista.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e manteve a natureza salarial do auxílio-alimentação e o pagamento de sua repercussão nas verbas contratuais, enquanto perdurar o contrato de trabalho.

    (Andrea Magalhães/CF)

    Processo: RR-10822-78.2019.5.15.0086

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  • Posto de gasolina responderá por atropelamento de frentista

    Ele foi atingido por um veículo desgovernado enquanto trabalhava. 

    Posto de gasolina. Foto: José Cruz/Agência Brasil

    28/05/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial.

    Atropelamento

    O caso ocorreu em novembro de 2020. O frentista havia acabado de abastecer um veículo quando foi atropelado por um carro que se desgovernou após se envolver em uma ocorrência de trânsito. 

    Na reclamação trabalhista, ele alegou ter sofrido acidente de trabalho que deixou sequelas em seus movimentos. Obrigado a permanecer em cadeira de rodas, até o ajuizamento da ação, estava incapacitado para as atividades profissionais. Na ação, pediu o pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes dos transtornos psicológicos e do sofrimento que vivenciara. 

    Culpa de terceiro

    O posto de combustíveis argumentou que o acidente ocorrera por culpa exclusiva de terceiro e que não havia relação de causa e efeito com sua atividade econômica. 

    A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente acolheu o argumento do empregador e negou o pedido do frentista. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) no julgamento do recurso. Para o TRT, nenhuma providência poderia ter sido tomada pelo posto a fim de evitar que o trabalhador fosse vítima do atropelamento. 

    Exposição habitual a risco

    O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, considerou que a atividade do frentista traz elevado risco à sua integridade física, pois ele está mais vulnerável a sofrer acidente de trabalho do que outro empregado comum. No voto, citou a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 932), que diz que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.  

    De forma unânime, a Terceira Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do posto e determinou o retorno do processo ao TRT para decisão sobre o pedido do trabalhador quanto ao pagamento de indenização por danos morais. 

    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: RR-10495-51.2021.5.15.0026

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  • Caixa vai contratar 800 concursados após homologação de acordo no TST

    Os concursos foram realizados em 2014 e eram objeto de ação civil pública

    Edifício-sede da Caixa Econômica Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    26/05/23 – O ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou nesta sexta-feira (26) um acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê a contratação de 800 candidatos classificados em concursos realizados em 2014. As contratações devem ser feitas no prazo de seis meses, observando-se a ordem de classificação e as demais disposições do edital.

    O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2016. Segundo sustentou, os editais não estipulavam um número mínimo de vagas compatível com a real demanda por mão de obra da empresa. Com isso, os candidatos se sujeitavam à discricionariedade do banco. O objetivo era prorrogar a validade dos concursos até o julgamento final da ação e proibir a Caixa de promover novos certames somente para quadro de reserva. 

    O processo chegou ao TST no início deste ano, e, em maio, o MPT e a Caixa peticionaram uma proposta de acordo para pôr fim ao caso, requerendo sua homologação. 

    Acordo

    Nos termos do acordo, a Caixa se compromete a promover a contratação de mais 800 candidatos do certame 001/2014-NM de técnico bancário e do certame 001/2014-NS da carreira profissional, no prazo de até seis, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação e demais disposições do edital. O prazo de cumprimento pode ser prorrogado por dois períodos iguais.

    Após o término das contratações, será definitivamente encerrada a vigência dos dois concursos. A Caixa também se compromete a tornar definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força de decisões judiciais na ação civil pública e a não realizar concurso público para o cargo de técnico bancário e da carreira profissional exclusivamente para formação de cadastro de reserva ou que contenham número de vagas não correspondente à sua real demanda do banco no momento da publicação do edital.

    (Carmem Feijó/GMALR)
     

  • Atendente dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória

    26/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um atendente da Telefônica Brasil S.A. à estabilidade provisória em razão de doença ocupacional.

    Como o período se esgotou e não houve reintegração, a empresa deverá pagar indenização substitutiva equivalente aos salários de 12 meses a partir da dispensa do profissional, vítima de depressão oriunda do trabalho.

    Processo: RR-1952-50.2017.5.09.0872

  • TST, OIT e Enamat assinam memorando para promoção do trabalho decente

    26/05/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou memorando de entendimento com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) visando à cooperação para promover o trabalho decente e o cumprimento das normas trabalhistas internacionais vigentes no Brasil.

    O documento estabelece a cooperação entre os três órgãos para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, formação, capacitação e troca de informações técnicas em áreas de interesse comum. As atividades, a serem realizadas conjuntamente, incluirão a realização de eventos, a produção de estudos e pesquisas em comum, a oferta de atividades de formação, capacitação e estágio e o intercâmbio de informações técnicas, inclusive dados estatísticos.

  • Execução contra empresa falida será direcionada aos sócios

    Para a 7ª Turma, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar o pedido do empregado

    Ilustração de gráfico indicando queda de valor de empresa

    26/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução das parcelas devidas pela Glicerio Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo (SP), a um operador de empilhadeira seja direcionada a seus sócios. A empresa faliu sem pagar a dívida e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido nesse sentido.

    O operador de empilhadeira foi dispensado em 2002, mas, conforme alegou na ação, não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal nem os depósitos de FGTS. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa a pagar diferenças de FGTS e a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT pelo atraso do pagamento da rescisão. 

    Responsabilização de sócios

    Na fase de execução, o trabalhador pediu para incluir os nomes dos sócios da empresa falida como responsáveis pelo pagamento. Esse procedimento é conhecido como incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Mas o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) com base nos artigos  82 e 82-A na Lei de Falências (Lei 11.101/2005), segundo os quais a responsabilidade dos sócios da empresa falida deve ser apurada pelo juízo falimentar, na Justiça Comum. 

    Jurisprudência

    O relator do recurso de revista do empregado, ministro Agra Belmonte, explicou que o TST firmou entendimento de que, quando é decretada a falência ou a recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou de redirecionamento da execução às demais empresas componentes do grupo econômico. A premissa é a de que o patrimônio dessas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação, ou seja, eventual constrição de bens não recairá sobre o patrimônio da empresa.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-192600-41.2002.5.02.0020 

    Esta matéria é meramente informativa.
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