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  • Mineradora é absolvida de indenizar maquinista por gastos com advogado

    25/05/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que condenava a Vale S.A. a pagar indenização a um ferroviário de São Luís (MA) pelos gastos decorrentes da contratação de advogado.

    Segundo o colegiado, essa indenização é incompatível com o processo trabalhista, que tem regras próprias em relação a honorários advocatícios.

    Processo: ARR-188-86.2018.5.08.0107 

  • Dono de lava-jato é condenado por morte de adolescente após “brincadeira” com compressor

    25/05/2023 – O dono de um lava-jato de Campo Grande (MS) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em razão da morte de um empregado de 17 anos causada pela manipulação indevida do compressor de ar.

    A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.

    Processo: RR-24062-83.2018.5.24.0001

  • Sem apresentar controle de jornada, empregadora doméstica é condenada a pagar horas extras

    25/05/2023 – Uma empregadora doméstica de Aracaju (SE), que não apresentou em juízo controles de jornada da empregada, deverá pagar R$ 36.880,43 correspondentes a horas extras reivindicadas pela trabalhadora em uma ação trabalhista.

    A determinação, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), foi confirmada depois que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista ajuizado pela empregadora.

    Processo: RR-737-04.2020.5.20.0007

  • EBC e trabalhadores encerram dissídio coletivo com conciliação no TST

    O acordo foi homologado pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na Semana Nacional da Conciliação

    Audiência de homologação do acordo da EBC. Foto: Bárbara Cabral/TST

    25/05/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, homologou, nesta quarta-feira (24), acordo entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e entidades sindicais representativas dos empregados. O encontro foi realizado na sede do Tribunal, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. 

    O acordo coletivo de trabalho extingue o dissídio coletivo de greve ajuizado em 2021 pela EBC. Ele prevê reajuste salarial de 11,09%, com pagamento retroativo à data-base de janeiro de 2022. 

    Profissionalização

    A audiência de conciliação é fase obrigatória do processo de dissídio coletivo e, segundo o ministro Corrêa da Veiga, abre a oportunidade para o diálogo com ética, verdade e boa-fé. Ele destacou que, atualmente, a Justiça do Trabalho vive uma mudança de paradigma em relação à fase de conciliação. “A criação dos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs) é a profissionalização do encontro da justiça com as partes, para que possamos cada vez mais, em cada atividade, poder realizar a vocação natural da Justiça do Trabalho, que é a conciliação”, afirmou, lembrando a implantação recente do Cejusc do TST.

    Portas abertas

    A inovação na busca pela justiça encontrou as portas abertas na nova gestão da EBC, segundo a representante do setor jurídico da empresa, Vanessa Bicalho Maranhão. “Conseguimos vivenciar nesta Corte a Justiça multiportas”, afirmou. 

    O presidente da EBC, Hélio Doyle, destacou a importância da boa relação entre a empresa e os trabalhadores. “Espero que esse seja o caminho de toda a nossa gestão, que haja entendimento e diálogo. O dissídio coletivo é a ultimíssima alternativa”. 

    Diálogo

    Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, Pedro Rafael Ferreira, a vitória é da categoria. “Quero dedicar esse resultado à resiliência dos trabalhadores da EBC. Somos quase 2 mil pessoas, 2 mil famílias. Esse caminho estava interditado nos últimos anos, com a interrupção do diálogo democrático entre capital e trabalho, a empresa e seus trabalhadores”.

    Benefícios 

    Também faz parte do documento a resolução de entraves em relação à progressão e à ascensão profissional, tema tratado em diversos processos em tramitação na Justiça do Trabalho. 

    (Lara Aliano/CF)

    Processo: DCG-1001535-25.2021.5.00.0000

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (25/05)

     
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    25/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza de Mauá (SP) a indenizar um encarregado de produção que tinha o tempo de uso dos banheiros e vestiários controlado por meio de câmeras de vigilância. Segundo o colegiado, submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.

    A entrevista desta semana é com ministro do Tribunal Superior do Trabalho Breno Medeiros. Ele fala sobre a ocorrência de vínculo de emprego em atividades ilícitas. De acordo com decisão recente em que foi relator, o reconhecimento só é possível se ficar provado que o trabalhador também exercia outras atividades lícitas. 

    Aperte o play e confira!

  • Empresas de limpeza são condenadas por instalar câmeras em banheiros e vestiários

     
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    25/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza de Mauá (SP) a indenizar um encarregado de produção que tinha o tempo de uso dos banheiros e vestiários controlado por meio de câmeras de vigilância. Segundo o colegiado, submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.

    Confira na reportagem de Mylleni Teixeira.

    Processo: RR-1000028-23.2018.5.02.0362 

  • Vendedora de jogo de bicho pode ter vinculo empregatício reconhecido? | Entrevista

     
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    25/05/2023 – A entrevista desta semana é com Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Breno Medeiros. Ele explica sobre vendedora de loja do jogo do bicho obteve reconhecimento de vínculo de emprego.

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  • Gerente de banco receberá intervalo da mulher independentemente da duração do período extra

    A ação é anterior à Reforma Trabalhista, que revogou o dispositivo da CLT que garantia o intervalo

    Mulher trabalhando à noite em escritório

    25/05/23 – O Banco Bradesco S.A. deverá pagar a uma gerente o intervalo previsto na CLT para as mulheres, em caso de prorrogação da jornada. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o chamado “intervalo da mulher” tinha como condição apenas a prestação de horas extras, independentemente de sua duração.

    “Intervalo da mulher”

    O artigo 384 da CLT, revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelecia que, em caso de prorrogação do horário normal da mulher, era obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Em relação ao período anterior, porém, a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que o dispositivo é compatível com a Constituição Federal de 1988. Segundo esse entendimento, embora iguais em direitos e obrigações, homens e mulheres diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico. Isso justifica o tratamento diferenciado à mulher quando o trabalho exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. 

    A partir de 30 minutos

    Na reclamação trabalhista, a bancária disse que nunca havia usufruído desse direito e, por isso, pedia seu pagamento com acréscimo de horas extras. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu a condenação com base em sua própria jurisprudência de que o intervalo só seria obrigatório se o trabalho extraordinário fosse superior a 30 minutos. 

    Sem tempo mínimo

    Com base nos precedentes do TST, o relator do recurso de revista da bancária, ministro Cláudio Brandão, afirmou que basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT. “O julgador não pode impor limitação ao exercício do direito que não está prevista em lei”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    (Lara Aliano/CF)

    Processo: Ag-RRAg 487-55.2017.5.09.0015

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  • Sindicato pode pedir ressarcimento de despesas de professores com teletrabalho na pandemia 

    Para a 3ª Turma, sindicato tem legitimidade para atuar em nome de professores de duas escolas de Curitiba (PR)

    Aula on-line

    25/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana para pedir o ressarcimento de despesas efetuadas por professores de duas instituições de ensino pelo serviço em teletrabalho durante a pandemia da covid-19.  Com essa decisão, o processo retorna à 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga o julgamento dos pedidos.

    Despesas

    Na ação civil pública, o sindicato atuou em nome dos professores da IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. e da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. para requerer o pagamento de indenização de uma média estimada em R$ 200 mensais. Segundo a entidade, os direitos teriam origem comum – as despesas com a atividade em teletrabalho -, o que lhe daria legitimidade para propor a ação.

    Aspectos individuais 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que havia extinguido o processo sem resolução de mérito. Para o TRT, o sindicato não tinha legitimidade para atuar como substituto processual porque os aspectos individuais de cada professor prevaleceriam sobre os aspectos comuns, o que afastaria a homogeneidade dos direitos pleiteados. De acordo com esse entendimento, as condições de trabalho devem ser apuradas para aferir quem efetivamente atuou em teletrabalho e qual o gasto a mais de cada um em razão da mudança.

    No recurso ao TST, o sindicato argumentou que cada interessado poderá provar, na fase de liquidação, o valor exato do prejuízo, caso não prevaleça o valor médio proposto na ação.

    Mesma origem

    Segundo o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo de empregados. A seu ver, esse requisito foi cumprido no caso, pois a origem dos pedidos é a mesma para todos os empregados das escolas que ministraram aulas em teletrabalho durante a pandemia, e a decisão também será única. Para Pertence, a necessidade de quantificação dos valores devidos a cada um não afasta a homogeneidade dos direitos.

    A decisão foi unânime.

     (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-700-34.2021.5.09.0011

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  • Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista detalha produtividade diária do evento  

    A ferramenta, novidade nesta edição da Semana, traz dados estatísticos detalhados sobre o mutirão de acordos em todo o país

    Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

    25/05/23 – A 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que começou segunda e vai até sexta-feira (26), conta este ano com uma novidade: o Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. A ferramenta traz dados atualizados com o número total de audiências realizadas, acordos homologados, número de pessoas atendidas e valor dos impostos recolhidos, além do detalhamento da produtividade diária alcançada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

    Mais transparência 

    Para o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho (Conaproc), o painel é um importante mecanismo de informação e transparência, pois amplia o que já é apresentado, de maneira resumida, com o Conciliômetro.

    “O Conciliômetro entrega uma medição mais simplificada dos dados, enquanto que o painel vai proporcionar uma imersão maior na infinidade de números e informações produzidos durante a Semana da Conciliação”, disse. “Sem dúvidas, o painel é uma das principais novidades desta edição, pois amplia a transparência e a divulgação das informações, que estarão disponíveis para consulta pelos TRTs e por toda a sociedade de forma contínua e a qualquer tempo”.

    Base de dados ampla

    Em um trabalho conjunto de toda a Justiça do Trabalho, a base de dados do Painel da Semana da Conciliação Trabalhista é alimentada diariamente pelos 24 TRTs, e os dados são compilados em uma ferramenta de business intelligence pela Coordenadoria de Estatística da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST.

    Pelo painel, é possível, por exemplo, acompanhar, segmentado por dia e por tribunal, quantas audiências foram realizadas e quantos processos foram conciliados. Além disso, é possível verificar os dados por instância, fase do processo e uma série histórica comparativa entre todas as edições acerca dos valores arrecadados, acordo homologados e pessoas atendidas.

    (AM/AJ)