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  • Auxiliar de limpeza que caiu da escada ao limpar vidros receberá indenização

    19/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Top Service Serviços e Sistemas S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu acidente ao cair de uma escada.

    Para o colegiado, ficou demonstrado que o instrumento de trabalho disponível estava danificado, o que afasta a culpa exclusiva da vítima alegada pela empresa.

    Processo: RR-1000637-68.2020.5.02.0351

  • Alegação de prejuízos não é suficiente para anular acordo homologado em ação trabalhista

    19/05/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ação pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com a Primeira Classe Transportes Ltda., microempresa de Rio Verde (GO), alegando que teria sofrido prejuízos com a decisão.

    Segundo o colegiado, o acordo homologado judicialmente só pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior.

    Processo: RO-10495-53.2018.5.18.0000

  • Vendedora de loja do jogo do bicho obtém reconhecimento de vínculo

    19/05/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Sonho Real Loterias Ltda., de Campina Grande (PB), contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora.

    A empresa alegava que a ilicitude de sua atividade – apostas do jogo do bicho – resultaria na nulidade do contrato. Mas, segundo o colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

    Processo: Ag-AIRR-113-10.2021.5.13.0008

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (19/05)

     
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    19/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos contra duas decisões em que as instâncias anteriores haviam homologado parcialmente acordos extrajudiciais, excluindo apenas as cláusulas que previam a quitação ampla do contrato de trabalho. Para a maioria do colegiado, é possível ao juiz validar as cláusulas relativas a verbas rescisórias, sobre as quais não há controvérsia, e excluir as que considerar ilegais, abusivas ou fraudulentas.

    Entre os destaques da semana, está a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista chega a sua 7ª edição em 2023. E a edição deste ano tem slogan definido: “A um passo da solução”. A abertura oficial do evento será realizada no TRT da 18ª Região (GO), no dia 22 de maio.

    Ouça o programa e saiba os detalhes! 

  • Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 será de 22 a 26 de maio | Destaques da Semana

     
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    13/3/2023 – Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista chega a sua 7ª edição em 2023. E a edição deste ano tem slogan definido: “A um passo da solução”. A abertura oficial do evento será realizada no TRT da 18ª Região (GO), no dia 22 de maio.

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  • 3ª Turma admite exclusão de cláusula de quitação geral de acordo extrajudicial

     
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    03/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos contra duas decisões em que as instâncias anteriores haviam homologado parcialmente acordos extrajudiciais, excluindo apenas as cláusulas que previam a quitação ampla do contrato de trabalho. Para a maioria do colegiado, é possível ao juiz validar as cláusulas relativas a verbas rescisórias, sobre as quais não há controvérsia, e excluir as que considerar ilegais, abusivas ou fraudulentas.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1001542-04.2018.5.02.0720 e AIRR-10608-30.2020.5.03.0040 

  • Emissora consegue anular condenação por ter sido intimada no autódromo de Interlagos

     
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    19/05/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do espólio de um jornalista da Globo Comunicação e Participações S.A. contra decisão que havia anulado condenação imposta à empresa em razão de erro na notificação. A citação fora enviada para o Autódromo de Interlagos, em São Paulo (SP), e, para a maioria do colegiado, o fato de a emissora fazer a cobertura jornalística de provas de automobilismo não permite concluir que o local seria o endereço correto para essa finalidade.

    Para saber mais, aperte o play!

    Processo: ROT-5933-87.2015.5.15.0000

  • Banco indenizará gerente sequestrado durante assalto | TST na Voz do Brasil

     
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    19/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 100 mil a um gerente vítima de assaltos nas proximidades de agência em que trabalhava em São Paulo (SP). Num dos episódios, ele chegou a ser sequestrado e mantido sob a mira de arma de fogo, com constantes ameaças a ele e à família. Para o colegiado, o dano decorreu exclusivamente da sua condição de responsável pela agência.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RRAg-1001357-59.2017.5.02.0086

  • Dispensa de gerente com doença psiquiátrica incapacitante é considerada discriminatória

    Ela desenvolveu síndrome de estresse pós-traumático e transtorno do pânico após sofrer assalto no trabalho

    19/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização a uma gerente de relacionamento dispensada após ter sido diagnosticada com estresse pós-traumático e transtorno de pânico. Segundo o colegiado, não há notícias de que a ruptura do contrato tenha ocorrido por outro motivo senão estigma e preconceito. 

    Preconceituosa

    A bancária havia se afastado das atividades em janeiro de 2017, depois de ter sido feita refém em assalto à agência bancária em que trabalhava, em São Paulo (SP), e diagnosticada com os transtornos mentais. Ela disse que fora demitida dentro do ambulatório médico, ainda no curso de licença médica e com perícia agendada no INSS, e que o fato havia lhe causado grande desespero, além de tê-la deixado sem plano de saúde. 

    Segredo

    Em sua defesa, o Santander argumentou que o transtorno de estresse pós-traumático não é abrangido pela Súmula 443 do TST, que trata da dispensa discriminatória. “Se realmente a doença causasse preconceito, teria sido, no mínimo, requerida a tramitação da ação sob segredo de justiça, justamente para se precaver de eventual estigma, o que não ocorreu”, alegou.

    Reintegração

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheram o pedido de reintegração e de restabelecimento do plano de saúde, mas entenderam que não houve dispensa discriminatória. Segundo o TRT, o quadro psicológico da trabalhadora, embora lamentável, não suscitaria estigma ou preconceito.

    Ruptura arbitrária

    Na avaliação do relator do recurso da gerente, ministro Mauricio Godinho Delgado, ela não tinha capacidade de trabalho na época da dispensa e, portanto, não poderia ter sido desligada. Segundo ele, o banco tinha conhecimento do distúrbio psiquiátrico severo que, a seu ver, causa estigma e preconceito, e presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho quando não for comprovado um motivo justificável, em razão da debilidade física da empregada.

    O ministro ainda destacou que, seguindo a diretriz que proíbe práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, a não classificação da doença como grave que suscite estigma ou preconceito, conforme previsto na Súmula 443, não impede a constatação da ocorrência de discriminação, quando essa prática ilícita ficar demonstrada nos autos.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-1000934-94.2017.5.02.0702

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