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  • Podcast Trabalho em Pauta aborda o metaverso no mercado de trabalho

    Participam do programa a professora de gestão e negócios Juliana Nóbrega e o especialista em negócios e inovação Luis Eduardo Ludgero.

    Podcast Trabalho em Pauta – Metaverso

    19/05/23 – O último episódio da sexta temporada do podcast Trabalho em Pauta traz como tema o metaverso no mercado de trabalho. Essa tecnologia imersiva está em rápido desenvolvimento, o que atrai o interesse de investidores e de empresas.

    Mas quais serão os efeitos desses novos espaços virtuais nas profissões? Será necessário desenvolver novas competências para usar e trabalhar com metaverso? A professora na área de gestão e negócios Juliana Nóbrega e o especialista em negócios e inovação Luis Eduardo Ludgero foram convidados a responder essas e outras questões. O episódio também destaca as principais tendências e possibilidades de negócios para as empresas.

    Trabalho em Pauta

    O podcast Trabalho em Pauta é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming:

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (18/05)

     
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    17/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empreendimentos Pague Menos S. A., de São Carlos (SP), a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir 11/11/2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até 30/6/2018.

    A entrevista desta semana é com Márcio Alves Borges, que é coordenador geral do seguro-desemprego, abono salarial e identificação profissional da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, do Ministério do Trabalho. Ele explica o que é o seguro-desemprego e quais são as regras para obtenção do benefício. 

    Ouça o programa e confira!

  • Seguro-desemprego: quem tem direito? | Entrevista

     
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    18/05/2023 – A entrevista desta semana é com Márcio Alves Borges, que é coordenador geral do seguro-desemprego, abono salarial e identificação profissional da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, do Ministério do Trabalho. Ele explica o que é o seguro-desemprego e quais são as regras para obtenção do benefício. 

    Aperte o play e confira!

  • Empresa é condenada por não homologar rescisões mesmo após a Reforma Trabalhista

     
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    17/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empreendimentos Pague Menos S. A., de São Carlos (SP), a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir 11/11/2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até 30/6/2018.

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-10032-37.2019.5.15.0008

  • Banco indenizará gerente sequestrado durante assalto

    Ele foi mantido sob a mira de arma de fogo durante 30 minutos

    Interior de agência bancária

    18/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 100 mil a um gerente vítima de assaltos nas proximidades de agência em que trabalhava em São Paulo (SP). Num dos episódios, ele chegou a ser sequestrado e mantido sob a mira de arma de fogo, com constantes ameaças a ele e à família. Para o colegiado, o dano decorreu exclusivamente da sua condição de responsável pela agência.

    Assaltos

    Na reclamação trabalhista, o bancário disse ter sido vítima de dois assaltos. O primeiro ocorreu em 2016, quando estava lotado numa agência em local cercado de favelas, onde já havia ocorrido explosão de caixas eletrônicos e trocas de tiros. Nesse episódio, ele ficou 30 minutos sob a mira de armas no interior de seu carro.

    Ainda de acordo com seu relato, uma semana depois sua casa foi invadida, e seu computador e alguns objetos pessoais foram furtados. Segundo ele, a invasão se dera para cumprimento das ameaças de morte, porque ele se recusara a colaborar com os criminosos no assalto à agência. 

    Casa nova

    Na ocasião, ele e a família já estavam num hotel, onde permaneceram por cerca de seis meses. Depois disso, disse que teve de contrair dívida para comprar outro imóvel e não teve mais coragem de voltar à casa antiga, que ficou abandonada e teve seu valor depreciado.

    Além da reparação por danos morais, ele requereu, a título de danos materiais, indenização pela compra do imóvel e pelas despesas decorrentes. 

    Precauções

    O banco, em sua defesa, alegou ter tomado “todas as precauções possíveis para enfrentar as consequências do fato ocorrido”, como acompanhar o bancário até a delegacia para registrar boletim de ocorrência, encaminhar ronda até sua residência e prestar assistência psiquiátrica. 

    Condenação

    O juízo de primeiro grau fixou a indenização por danos morais no valor equivalente a duas vezes o valor do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e condenou o Santander a ressarcir as despesas com diárias de hotel. 

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, apesar das adversidades sofridas pelo empregado, a empresa não poderia ser responsabilizada por elas, porque a situação de risco não ocorrera por sua omissão. Ainda segundo o TRT, não havia prova efetiva de que o roubo à casa do bancário tivesse relação com o assalto nem com a função exercida por ele.

    Risco do negócio

    Ao analisar o recurso de revista do bancário, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que se aplica a responsabilidade objetiva (que independe da comprovação da culpa do empregador) especialmente quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que o imposto aos demais cidadãos. No caso, o gerente era responsável, entre outras coisas, por abrir e fechar a agência – e o dano decorreu dessa condição. “Independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    (Lara Aliano/CF)

    Processo: RRAg-1001357-59.2017.5.02.0086

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Servente receberá adicional de insalubridade acima do previsto em convenção coletiva

    Para a 3ª Turma, o enquadramento de atividades como insalubres não pode ser flexibilizado 

    Esfregão de limpeza

    18/05/23 – Uma servente de limpeza de Florianópolis (SC) deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%), apesar de a convenção coletiva da categoria prever o pagamento da parcela em grau médio (20%). Ao rejeitar o recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho observou que enquadramento das atividades tipificadas como insalubres é matéria de ordem pública e não pode ser objeto de negociação coletiva.

    Limpeza de banheiros 

    A servente alegou que, desde a sua contratação, em março de 2015,  sempre havia trabalhado na limpeza de banheiros, na manutenção e no recolhimento de lixo em locais com grande fluxo de pessoas. Entre eles, citou a Câmara de Vereadores de Florianópolis e o Centro de Hemoterapia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc), responsável pela captação de doações voluntárias de sangue, onde, segundo ela, limpava áreas de laboratório e retirava lixo hospitalar. 

    Após ser demitida sem justa causa, em 2018, ela procurou a Justiça do Trabalho e reivindicou o pagamento do adicional de 40% durante todo o período da contratação. Justificou, para isso, que estava permanentemente em contato com agentes biológicos e produtos químicos nocivos à saúde humana. 

    Convenção coletiva

    Na defesa, a empresa salientou que o adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria era de 20% (grau médio). 

    Grau máximo

    O juízo da 1ª Vara de Florianópolis negou o pedido, por considerar que as atividades não se enquadram na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações insalubres. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu o direito à parcela em grau máximo, com base em laudo técnico e na jurisprudência da Justiça do Trabalho. 

    Segundo o TRT, a Súmula 448 do TST pacificou o entendimento de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários em locais de grande circulação de pessoas devem ser enquadradas como atividade insalubre em grau máximo. 

    Direitos que não podem ser flexibilizados

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Balazeiro, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos, “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046 da repercussão geral). 

    Para o ministro do TST, o conceito de direitos absolutamente indisponíveis envolve a garantia de um patamar civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente. “Embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado”, concluiu.

    A decisão foi unânime. 

    (Natalia Pianegonda/CF)

    Processo: RR-401-40.2020.5.12.0001

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Empresas de limpeza são condenadas por instalar câmeras em banheiros e vestiários | TST na Voz do Brasil

     
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    18/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza de Mauá (SP) a indenizar um encarregado de produção que tinha o tempo de uso dos banheiros e vestiários controlado por meio de câmeras de vigilância. Segundo o colegiado, submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR-1000028-23.2018.5.02.0362 

  • TST e STF assinam acordo para compartilhar informações sobre demandas repetitivas

    O objetivo é reduzir a litigiosidade e automatizar rotinas de acesso a dados processuais.

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ministra Rosa Weber e ministro Lelio Bentes. Foto: Fellipe Sampaio

    17/05/23 – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, e o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta quarta-feira (17) acordo de cooperação técnica para compartilhamento de informações. O objetivo é reduzir a litigiosidade e a atuação jurisdicional repetitiva de ambos os Tribunais, além de buscar a automatização de rotinas de acesso a dados processuais.

    Cultura dos precedentes

    Para a ministra Rosa Weber, a troca de informações vai reduzir trabalho repetitivo e fortalecer a cultura dos precedentes nos dois tribunais, proporcionando isonomia e segurança jurídica nas decisões. “Vamos, de fato, reduzir o retrabalho e ampliar a eficiência”, disse a presidente.

    Corrêa da Veiga destacou que a troca de informações entre os dois tribunais possibilitará uma redução vertiginosa do acervo do TST, além de decisões com maior qualidade, afinadas com o entendimento do Supremo. Ele informou que os ministros do TST recebem, a cada mês, 4 mil processos. “Precisamos estabelecer essa cultura de precedentes na realidade que estamos vivendo”, ressaltou.

    Acordo

    Para isso, o acordo prevê o intercâmbio de dados, documentos, acessos a sistemas processuais e apoio técnico-institucional e de informações de interesse recíproco, especialmente quanto a Recursos Extraordinários (RE) e Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) em andamento no TST com potencial de chegar ao STF.

    Dentro de 30 dias, equipes das duas Cortes apresentarão um plano de trabalho com uma série de parâmetros, como dados e acessos, prazos para fornecimento, análise de dados, periodicidade de envio de dados e cronograma de reuniões e eventos.

    A medida pactuada promove a racionalização processual, além de ampliar a eficiência para todo o sistema de justiça do país, sem ônus financeiro aos órgãos envolvidos.

    (Com informações do STF)

  • Alegação de prejuízos não anula acordo homologado em juízo | Programa na íntegra

    17/05/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição

    (00:49) Alegação de prejuízos não anula acordo homologado em juízo

    (04:11) PDI não pode ser condicionado a desistência de ações

    (06:25) Empresa é condenada a indenizar auxiliar em R$ 20 mil

    (09:05) Vendedora de loja do jogo do bicho obtém vínculo

    (11:48) Entrevista ministro Breno Medeiros

    (16:28) Ministros e ministras do TST recebem medalha dos 80 anos da CLT

    (18:01) Presidente do TST realiza visita de cortesia ao ministro do Desenvolvimento e Assistência Social

    (18:34) Presidente do TST recebe visita do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

    (19:07) TST doa computadores e outros equipamentos à Universidade de Brasília

    (19:20) Ministra do TST Delaíde Miranda Arantes lança livro “Trabalho Decente: Uma análise na perspectiva dos direitos humanos trabalhistas a partir do padrão decisório do Tribunal Superior do Trabalho”

    (19:50) Reportagem especial: 80 anos da CLT

  • Especialistas discutem violência, assédio e discriminação no âmbito interno da Justiça do Trabalho

    Evento de capacitação traz reflexões sobre o tema sob a ótica interna da instituição

    Mesa de abertura do Curso de Formação de Formadores sobre Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as formas de Discriminação. Foto: Fellipe Sampaio

    17/05/23 – “Será que eu tenho adotado práticas de gestão violenta? Será que é possível, hoje, fazer diferente?” Essas foram algumas das reflexões  propostas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, na abertura do Curso de Formação de Formadores (CFF) sobre “Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as formas de Discriminação”.  O evento, realizado nesta quarta-feira (17) em Brasília, foi organizado conjuntamente pelo TST, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast),para um público de integrantes da magistratura e ocupantes de cargos de gestão na Justiça do Trabalho.

    Para o presidente, a capacitação também é uma oportunidade para voltar o olhar para dentro da instituição. “Estamos habituados a enfrentar casos de violências e assédio no exercício da nossa jurisdição. Mas estarmos aqui é um convite para pensarmos, coletiva e democraticamente, sobre estratégias para construir um ambiente de trabalho saudável e seguro, que respeite a riqueza e a diversidade humana”, afirmou.

    Romper paradigmas

    Sobre as indagações relacionadas com a atuação do gestor público, o ministro reconhece que não é confortável falar sobre violência e assédio no próprio trabalho, mas o debate é inevitável. “Este é um momento que exige coragem para fazermos essas perguntas, assumindo as desarmonias presentes nos nossos locais de trabalho”, ressaltou. “Façamos esse movimento a partir de uma ética amorosa, pois somente assim conseguiremos romper paradigmas e propor as transformações necessárias para a construção de outra instituição possível”.

    Direitos Humanos 

    O diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado, falou sobre a  importância dos temas abordados  para o aperfeiçoamento interno das pessoas que atuam na Justiça do Trabalho. “Apesar do curso  ser destinado ao público interno, ele se propaga pela sociedade”, lembrou. “Precisamos  trabalhar para a progressão dos Direitos Humanos, onde quer que a Justiça do Trabalho esteja”.

    Exemplo

    O diretor do Cefast, ministro Cláudio Brandão, defendeu que a principal mudança para o enfrentamento das situações que envolvem o assédio, a discriminação e a invisibilidade social está relacionada a uma questão cultural e de valores. “Estamos tendo a oportunidade de refletir sobre o que estamos fazendo para combater o assédio moral na nossa instituição. Condenar os outros é fácil, mas, se não dermos o exemplo, não poderemos cobrar”, enfatizou.  “É imprescindível que esse conhecimento aqui adquirido seja disseminado, porque o conhecimento, sozinho, não significa nada”.

    Acolhimento 

    A ministra Delaíde Miranda Arantes, ouvidora do TST, comentou o expressivo número de registros encaminhados ao setor envolvendo denúncias de assédio e discriminação. “Percebemos um aumento significativo de relatos, principalmente no pós-pandemia, dessas práticas que acabam levando as pessoas ao adoecimento mental. Na Ouvidoria, temos sempre adotado uma política de acolhimento a todas e todos que  nos procuram”.

    Saúde mental 

    A formação contou com a apresentação de três palestras. O professor Roberto Heloani, da Universidade de Campinas (Unicamp), abordou a organização do trabalho e a saúde mental no pós-pandemia. A professora Ana Cláudia Chehab tratou da clínica psicodinâmica do trabalho como espaço privilegiado de prevenção e promoção da saúde mental. Por fim, a professora Lis Soboll falou sobre o acolhimento de si e do outro no trabalho.

    Oficinas 

    Complementando as atividades, no período da tarde foram realizadas duas oficinas simultâneas sobre boas práticas na atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e Discriminação (CPEAD) e as ferramentas de gestão para a prevenção das formas de assédio e discriminação no âmbito institucional.

    Confira a íntegra das palestras:

     

    (AM/CF)