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  • Bancário não consegue complementação do auxílio-doença além do previsto em norma coletiva

    17/05/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que recusou a extensão da complementação do auxílio-doença a um bancário do Banco Bradesco S.A. para além dos 24 meses estipulados em norma coletiva.

    Segundo o colegiado, o benefício não é previsto na legislação, e a prorrogação do prazo ofenderia a autonomia negocial coletiva.

    Processo: Ag-RR-10442-39.2013.5.05.0023

  • Ministra do TST Delaíde Arantes lança obra sobre trabalho decente

    17/05/2023 – A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Miranda Arantes, lançou o livro “Trabalho Decente – Uma análise na perspectiva dos direitos humanos trabalhistas a partir do padrão decisório do TST”. A obra foi lançada em evento na sede do TST, em Brasília. 

  • Ministros e ministras do TST recebem medalha dos 80 anos da CLT

    17/05/2023 – Ministros e ministras do Tribunal Superior do Trabalho receberam a Medalha Comemorativa dos 80 anos da CLT e uma placa que reproduz a primeira página da primeira versão da norma, assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas, e pelos juristas que compuseram a comissão encarregada de sua elaboração.

    Desembargadoras e desembargadores convocados que atuam no Tribunal também receberam a homenagem.

  • CLT marcou avanço nos direitos das mulheres no ambiente de trabalho

    17/05/2023 – Na segunda reportagem da série vamos mostrar quais garantias a CLT trouxe para as mulheres. Entre elas, as regras de acesso ao mercado de trabalho, igualdade salarial, direitos da gestante e licença maternidade.

  • Reportagem especial CLT 80 anos

    17/05/2023 – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completou 80 anos. Foi em 1º de maio de 1943 – durante o Estado Novo – que o então presidente Getúlio Vargas assinou o projeto final da CLT. “O trabalhador brasileiro possui hoje seu código de direito, a sua carta de emancipação econômica, e ele sabe perfeitamente o que isso vale”, disse Getúlio ao discursar naquele dia no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro.

    Marcar a passagem do tempo e celebrar a data é uma oportunidade de lançar um olhar ampliado para esse instrumento que, desde o seu nascimento, gerou e gera reflexos diversos sobre o Brasil. A CLT não está no passado, está no presente.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (17/05)

     
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    17/05/23 – O dono de um lava-jato de Campo Grande (MS) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em razão da morte de um empregado de 17 anos causada pela manipulação indevida do compressor de ar.  A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.

    O quadro Quero Post tira a dúvida do Alejandro Soares, que enviou um pergunta no comentário do Instagram do TST. 

    Testemunha indicada no processo trabalhista é obrigada a comparecer à audiência?

    O juiz auxiliar da 4ª vara do Trabalho de Anápolis, em Goiânia, Johnny Gonçalves Vieira, esclarece a questão.

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  • Testemunha indicada no processo trabalhista é obrigada a comparecer à audiência? | Quero Post

     
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    17/05/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Alejandro Soares, que enviou um pergunta no comentário do Instagram do TST. 

    Testemunha indicada no processo trabalhista é obrigada a comparecer à audiência?

    O juiz auxiliar da 4ª vara do Trabalho de Anápolis, em Goiânia, Johnny Gonçalves Vieira, esclarece a questão.

  • Dono de lava-jato é condenado por morte de adolescente após “brincadeira” com compressor

     
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    17/05/23 – O dono de um lava-jato de Campo Grande (MS) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em razão da morte de um empregado de 17 anos causada pela manipulação indevida do compressor de ar.  A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-24062-83.2018.5.24.0001

  • Empresas de limpeza são condenadas por instalar câmeras em banheiros e vestiários

    Os equipamentos tinham a finalidade de controlar o tempo dos empregados

    Câmera de vigilância instalada em teto

    17/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza de Mauá (SP) a indenizar um encarregado de produção que tinha o tempo de uso dos banheiros e vestiários controlado por meio de câmeras de vigilância. Segundo o colegiado, submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.

    Constrangimento

    O encarregado foi contratado pela microempresa Distrilimp Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza e Derivados para prestar serviços à Dona Clara Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, do mesmo grupo econômico. Na reclamação trabalhista, ele disse que as câmeras de segurança, instaladas na porta de entrada do banheiro e do vestiário, geravam constrangimento, tolhiam a sua liberdade e seu direito de utilizar o banheiro e feriam sua dignidade. Segundo ele, sempre que o proprietário observava funcionários conversando, ligava para o setor e chamava a atenção.

    Segurança

    As empresas, em sua defesa, alegaram má-fé do encarregado e sustentaram que as câmeras de circuito interno e externo visavam a segurança física e patrimonial. 

    Poder diretivo

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) negou o pedido de indenização, por entender que não se pode concluir que o fato de haver câmeras de vigilância na porta do banheiro e do vestiário viole o direito de personalidade do empregado. Para o juiz, ainda que os equipamentos sejam utilizados também para fiscalizar as atividades dos empregados, isso está dentro do poder diretivo do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. 

    Tratamento desrespeitoso

    O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Cláudio Brandão, observou que a satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e, menos ainda, partindo-se do pressuposto de que é uma forma de escamotear a produção. “A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais, e tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo”, afirmou.

    Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 3 mil, com juros e correção monetária. 

    (Nathalia Valente/CF)

    Processo: RR-1000028-23.2018.5.02.0362 

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    secom@tst.jus.br

  • TST e movimento hip-hop discutem parcerias para inclusão social de jovens

     
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    17/05/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu, nesta segunda-feira (15), representantes do movimento Construção Nacional do Hip-Hop, que busca parcerias institucionais nos três Poderes para fomentar a cultura do hip-hop no Brasil, promover a formação de jovens e combater o trabalho infantil e análogo à escravidão. Ao se colocar à disposição do movimento, Lelio Bentes considerou o momento histórico: foi a primeira vez que o TST recebeu representantes do hip-hop.

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