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  • Controlador de acesso que trabalhava como vigia será indenizado após sofrer assalto | TST na Voz do Brasil

     
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    17/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Coopervale Comercial Ltda., de São José dos Campos (SP), ao pagamento de indenização pelo desvio de função de um empregado contratado como controlador de acesso, mas que exercia atividades de vigilante.

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    Processo: RR-780-49.2014.5.15.0084

  • Emissora consegue anular condenação por ter sido intimada no autódromo de Interlagos

    A citação no endereço errado foi considerada nula.

    Autódromo de Interlagos. Foto: José Cordeiro/SPTuris

    17/05/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do espólio de um jornalista da Globo Comunicação e Participações S.A. contra decisão que havia anulado condenação imposta à empresa em razão de erro na notificação. A citação fora enviada para o Autódromo de Interlagos, em São Paulo (SP), e, para a maioria do colegiado, o fato de a emissora fazer a cobertura jornalística de provas de automobilismo não permite concluir que o local seria o endereço correto para essa finalidade.

    Citação

    O jornalista havia sido contratado para trabalhar em Angola, numa produção internacional da Globo. A ação originária foi ajuizada em 2010, visando ao reconhecimento de vínculo de emprego e indenização por dano moral, entre outras parcelas. 

    A comunicação oficial da audiência foi enviada para o endereço informado por ele, e a Globo não compareceu. A juíza, então, pediu que ele prestasse informações, uma vez que os demais documentos indicavam que a sede da empresa era no Rio de Janeiro. Ele, porém, disse que fora contratado por e-mail e telefone, em seu domicílio (em Hortolândia/SP), e que havia indicado o endereço em São Paulo por ser o meio menos oneroso para a citação, uma vez que a empresa tinha escritório nas duas cidades. 

    Considerada revel, a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo e a pagar as parcelas decorrentes. Dessa vez, porém, a notificação foi devolvida e, posteriormente, reenviada ao endereço correto. A Globo recorreu, mas a sentença foi confirmada. O fundamento foi a presunção de recebimento da notificação inicial enviada por correio e o comparecimento espontâneo da empresa, posteriormente.

    Interlagos

    Após o esgotamento das possibilidades de recurso, a emissora apresentou então a ação rescisória com base em erro de fato. Segundo seu argumento, o juízo presumiu que ela funcionasse no endereço apontado pelo jornalista sem que houvesse elementos que permitissem essa conclusão, desconsiderando todas as comprovações no sentido contrário.

    De acordo com a Globo, o endereço para qual fora enviada a citação “não é e nunca foi sede nem filial”: tratava-se, na verdade, do endereço do Autódromo de Interlagos, e uma pesquisa no Google Maps mostrava que ali havia apenas um grande portão e a guarita. “A empresa é uma das emissoras de televisão mais conhecidas do país, não existindo qualquer dificuldade em localizar o seu endereço, sobretudo na internet”, destacou.

    Nulidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu a ação rescisória e anulou a sentença. Entre outros aspectos, o TRT considerou que o jornalista não havia entregado os documentos para a sua contratação nesse local, mas sim para a sede da Globo no Rio de Janeiro. “Tendo o juízo de primeiro grau tido acesso a esse endereço, não tinha cabimento ter aceitado como válida a citação em local que não se caracteriza como domicílio, e com utilizações episódicas pela emissora”, concluiu.

    Defeito de citação

    Prevaleceu, no julgamento do recurso do espólio do jornalista, o voto do ministro Caputo Bastos, para quem o defeito de citação impediu que a notificação atingisse sua finalidade. “Logo, a nulidade deve ser decretada e não pode ser superada”, afirmou.

    A Súmula 16 do TST presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, e cabe ao destinatário comprovar o seu não recebimento ou a entrega após esse prazo. Contudo, para o ministro, a utilização de um endereço em que a empresa nem sequer tinha uma filial não pode levar à presunção de recebimento. 

    Ciência

    As ministras Maria Helena Mallmann (relatora) e Liana Chaib e o ministro Emmanoel Pereira (aposentado) ficaram vencidos. Para a relatora, no processo do trabalho, a nulidade da citação depende da demonstração da impossibilidade de o destinatário tê-la recebido. Ela considerou, ainda, que a empresa havia tomado ciência do processo. “Isso demonstra que o seu direito à defesa não restou inviabilizado, tanto que apresentou recurso ordinário no qual alegou a nulidade de citação”, afirmou. 

    (Carmem Feijó)

    Processo: ROT-5933-87.2015.5.15.0000

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  • TST altera a data de início da licença paternidade para servidores

    Com a alteração, benefício só terá início a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe

    16/05/2023 – O Tribunal informa que a licença-paternidade para servidores do órgão terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, mesmo que o período de internação exceda duas semanas. Essa mudança foi instituída pelo Ato n° 214/CLEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 24 de abril de 2023. 

    A medida foi tomada considerando a Resolução n° 493, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução n° 321, de 15 de maio de 2020, estabelecendo uma nova regra para o início da licença-paternidade. Antes, a licença começava a partir do nascimento do bebê, mas agora ela só terá início a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. 

    Critérios 

    Confira, abaixo, os critérios para ter direito à licença paternidade conforme o Ato nº 224/DILEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 5 de maio de 2016.    

    A licença paternidade dos servidores do TST, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, é de cinco dias, prorrogáveis por mais quinze. 

    A prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor que, cumulativamente, formule requerimento em até dois dias úteis depois do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda judicial; e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Será dispensada a comprovação do curso se o servidor já tiver demonstrado participação anteriormente. 

    (Dayanne Vieira/GS)

  • TST, OIT e Enamat assinam memorando para promoção do trabalho decente

    O memorando também trata do enfrentamento a todas as formas de exploração e discriminação no mundo do trabalho

    Assinatura do memorando entre TST, OIT e Enamat. Foto: Bárbara Cabral

    16/05/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou nesta terça-feira (16) memorando de entendimento com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) visando à cooperação para promover o trabalho decente e o cumprimento das normas trabalhistas internacionais vigentes no Brasil. 

    O documento estabelece a cooperação entre os três órgãos para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, formação, capacitação e troca de informações técnicas em áreas de interesse comum. As atividades, a serem realizadas conjuntamente, incluirão a realização de eventos, a produção de estudos e pesquisas em comum, a oferta de atividades de formação, capacitação e estágio e o intercâmbio de informações técnicas, inclusive dados estatísticos.

    Justiça humanizada

    Durante a assinatura, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, falou sobre os problemas do trabalho infantil e as desigualdades sociais e destacou a importância da OIT para o mundo. “Esse documento é uma contribuição para a construção de uma Justiça do Trabalho humanizada, eficiente, preparada e comprometida com a justiça social”. 

    Habilidade técnica

    O diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a escola vai cumprir e respeitar o memorando com muito respeito e habilidade técnica. “Teremos cursos com a participação da OIT, convênios de participação em treinamentos internacionais e cursos tanto no tribunal como em outros foros em que a OIT atua com brilhantismo”. 

    Áreas prioritárias

    O diretor do escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, reforçou que o acordo define áreas estratégicas de atuação que são cruciais e merecem a atenção de todos, em especial diante dos desafios e dos retrocessos deixados pela crise socioeconômica relacionada com a pandemia da covid-19. Para o diretor, três áreas são prioritárias para ampliar a cooperação: o trabalho infantil, o trabalho escravo e a discriminação.  

    “A OIT foi fundada em 1919, após a Primeira Guerra, com base no entendimento de que a paz universal e duradoura só será possível se for erguida sobre o pilar da justiça social. O TST é a casa da Justiça Social, e, com este memorando, unimos as três instituições ao redor do mesmo objetivo: a promoção da justiça social para todas as pessoas”, afirmou.

    Atuação

    As áreas de interesse do documento são: Trabalho Infantil, Trabalho Forçado ou em Condições Análogas à Escravidão/Tráfico de Pessoas, Trabalho de Migrantes, Trabalho da População LGBTQIAP+ e Trabalho Seguro. 

    O memorando também trata da promoção do trabalho decente e enfrentamento a todas as formas de exploração e discriminação no mundo do trabalho; da formação e do treinamento de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho; dos métodos e técnicas de resolução de conflitos trabalhistas; dos sistemas de jurisdição trabalhista; da regulação do mercado de trabalho, higiene e segurança do trabalho; e dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e outros povos ancestrais. 

    (Nathália Valente/CF-Imagem: Barbara Cabral)
     

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de terça-feira (16/05)

     
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    16/05/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.

    A segunda reportagem da série especial em comemoração aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) destaca os direitos trabalhistas específicos das mulheres. 

  • Quais direitos específicos a CLT trouxe para as mulheres? | Reportagem especial

     
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    16/05/2023 – A segunda reportagem da série especial em comemoração aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) destaca os direitos trabalhistas específicos das mulheres. 

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  • Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização

     
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    16/05/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg-10469-39.2020.5.03.0053

  • Banco do Brasil consegue afastar pagamento de anuênios suprimidos por norma coletiva

    Para a 5ª Turma, o direito pode ser objeto de negociação

    Fachada do Banco do Brasil. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    16/05/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Brasil S.A. de pagar a uma empregada de Brasília (DF) diferenças de anuênios suprimidos por norma coletiva. Para o colegiado, a parcela não é um direito indisponível e, portanto, pode ser objeto de negociação.

    Anuênio

    Na reclamação trabalhista, a bancária disse que, ao ser admitida, em agosto de 1993, foi anotado em seu contrato e na carteira de trabalho que seus vencimentos, além de outras vantagens, seriam compostos pelo vencimento padrão e pelo adicional por tempo de serviço (anuênio) de 1% a cada ano de trabalho. 

    Contudo, a partir de 1998, a parcela foi “congelada” e passou a ser paga sob outra rubrica. Segundo ela, sua retirada unilateral gerou diversos prejuízos, com a brusca diminuição de seu padrão de vida.

    Substituição

    O banco, em sua defesa, disse que, na época da contratação da bancária, já estava em curso a substituição dos anuênios pelos quinquênios e que o pagamento da parcela foi regido apenas pelos acordos coletivos posteriores, renovado somente até o de 1998/1999. 

    Supressão lesiva

    Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluíram que a parcela havia aderido ao contrato de trabalho da bancária e não poderia ser suprimida. A alteração, então, foi considerada nula, e o banco foi condenado ao pagamento das diferenças.

    Flexibilização

    A relatora do recurso de revista do banco, ministra Morgana Richa, explicou que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXVI) permite a flexibilização de direitos sociais fundamentais que não sejam indisponíveis. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral (Tema 1.046) que valida acordos e convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, limitam ou afastam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

    Ainda, de acordo com a ministra, para além das peculiaridades do caso, a Constituição (artigo 7º, inciso VI) também admite a negociação do salário, ao garantir a irredutibilidade “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: RR-1291-62.2018.5.10.0014

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Controlador de acesso que trabalhava como vigia será indenizado após sofrer assalto

    Sem receber treinamento prévio, ele realizava atividades como rondas  diárias 

    Detalhe de mão segurando aparelho de comunicação por voz

    16/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Coopervale Comercial Ltda., de São José dos Campos (SP), ao pagamento de indenização pelo desvio de função de um empregado contratado como controlador de acesso, mas que exercia atividades de vigilante. 

    Assalto

    Na ação, o empregado disse que fora contratado pela Coopervale para trabalhar na Fundação Hélio Augusto de Souza (Fundhas) como controlador de acesso mas, na prática, atuava como vigia. Seu horário era das 19h às 7h, em jornada de 12×36, fazendo rondas de 30 em 30 minutos. 

    Ele argumentou que não havia recebido nenhum tipo de treinamento para atuar como vigilante e, após sofrer um assalto, em que  foi amarrado e agredido, desenvolveu estado  crônico de depressão.

    A empresa, em sua defesa, alegou que, ao ser admitido, o trabalhador tomou conhecimento de todas suas atribuições e que, entre os documentos apresentados por ela constava uma folha com registros das atividades, incluindo as rondas regulares.

    Responsabilidade 

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos condenou a Coopervale a pagar indenização de R$ 25 mil pela ocorrência do assalto e alterar o cargo para o de vigia na carteira de trabalho do empregado. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) excluiu o pagamento da indenização. 

    Para o TRT, ficou evidente o desvio de função, uma vez que o controlador de acesso não poderia ser obrigado a fazer rondas internas. Quanto à indenização pela ocorrência do assalto, o entendimento foi que não seria possível atribuir à empresa a responsabilidade pela falta de segurança pública.

    Dano extrapatrimonial 

    Para o relator do recurso de revista do empregado, ministro Agra Belmonte, o fato de ele ter sido vítima de assalto no exercício de atribuições de vigilante, em desvio de função e sem treinamento para o cargo, justifica a condenação por dano extrapatrimonial.

    Segundo o ministro, esse direito estaria amparado no artigo  927 do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pela empresa implicar riscos para os direitos de outros.

    De forma unânime, a Turma restabeleceu a sentença.

    (Andrea Magalhães/CF)

    Processo: RR-780-49.2014.5.15.0084

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  • Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho realiza correição ordinária no TRT-13

    Ministra Dora Maria da Costa

    A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, iniciou, nesta segunda-feira (15), de forma presencial, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). O objetivo é examinar o desempenho dos órgãos administrativos e jurisdicionais do TRT, de modo a contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população. A correição vai até sexta-feira (19).

    Na manhã do primeiro dia, a ministra participou de reuniões com o desembargador Thiago Andrade e a desembargadora Margarida Araújo, presidente e vice-presidente do TRT, e com desembargadores e gestores envolvidos na correição. À tarde, visitou a Escola Judicial. “Para mim, a correição é uma questão de foco. Quem está de fora consegue ver melhor e verificar o que está bom, bem como orientar sobre o que precisa melhorar”, afirmou a corregedora-geral. 

    O presidente do TRT-13 salientou que a correição tem o propósito de apontar possíveis ajustes a serem feitos. “É isso: trazer recomendações acerca de onde podemos melhorar. A ideia do Tribunal é sempre melhorar e buscar funcionar melhor. Durante esta semana, vamos aprender”, enfatizou.

    Nesta terça-feira (16), a ministra deverá visitar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc – JT), às 14h. A partir das 15h, ficará à disposição para receber pessoas que marcaram audiência previamente. Outro momento em que a corregedora-geral ficará disponível, mediante agendamento prévio, será na quarta-feira (17), a partir das 16h. Antes disso, ela estará à disposição dos juízes de primeiro grau do Tribunal.

    A conclusão da correição está prevista para ocorrer na sexta-feira (19), a partir das 10h, com encerramento e leitura da ata em sessão plenária administrativa, na sede do TRT. 

    (Com informações e foto do TRT-13)