Categoria: Uncategorized

  • Empresa é condenada por não homologar rescisões mesmo após a Reforma Trabalhista | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    12/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empreendimentos Pague Menos S. A., de São Carlos (SP), a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir 11/11/2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até 30/6/2018.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR-10032-37.2019.5.15.0008

  • Espólio não tem direito a indenização em nome de vítima fatal de Brumadinho

    Para a 5ª Turma, a reparação é cabível aos herdeiros, mas não à própria vítima, em razão de sua morte

    Imagem aérea da região de Brumadinho após o rompimento da barragem. Foto: CBM-MG

    15/05/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao espólio de uma vítima do acidente de Brumadinho (MG) o direito à indenização por dano moral em nome da própria trabalhadora. Embora reconhecendo a legitimidade do espólio para ajuizar a ação, o colegiado concluiu que a premissa de que a morte instantânea afasta o dano extrapatrimonial, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não pode ser revista no TST, em razão da vedação do reexame de fatos e provas.

    O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. A ação foi ajuizada pelo espólio da trabalhadora,  buscando a reparação pelo dano moral eventualmente sofrido por ela, vítima fatal do acidente de trabalho. 

    Morte instantânea

    O juízo de primeiro grau extinguiu a ação por considerar o espólio ilegítimo para requerer a indenização em nome da vítima, e a sentença foi mantida pelo TRT. Segundo a decisão, os direitos da personalidade são intransmissíveis, e eventual reparação civil decorrente da morte em acidente de trabalho deveria ser postulada pelos herdeiros, não pelo espólio. 

    Adicionalmente, o TRT destacou que a trabalhadora havia falecido instantaneamente e, por isso, não houve tempo para experimentar nenhum dano moral ainda em vida. Assim, não havia direito a ser transmitido.

    Direito transmissível

    No recurso de revista, o espólio sustentou que a trabalhadora não havia morrido de forma imediata ou instantânea e que a lesão ao seu direito teria ocorrido antes de ela morrer. “A morte foi o resultado que qualificou o dano causado, e o direito à reparação integrou o seu patrimônio em vida. Por consequência, o direito de ação é transmissível”, argumentou.

    Legitimidade

    O relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar Rodrigues, chamou a atenção, no julgamento, para a questão delicada que  envolve a perda de uma vida humana. A seu ver, não há dúvida de que o espólio pode cobrar, na Justiça, um direito que considera integrante do patrimônio da pessoa falecida. 

    Ele observou que, de acordo com a Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, e os herdeiros da vítima têm legitimidade para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. No mesmo sentido, o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST é de que, se não se pleiteia direito próprio dos herdeiros, mas sim da pessoa falecida, a legitimidade para ajuizar a ação é do espólio, e não dos herdeiros.  

    Dano moral

    Contudo, em relação ao direito à reparação, o relator explicou que, embora afastando a legitimidade do espólio, o TRT havia adentrado no mérito e adotado compreensão clara em relação à morte instantânea da vítima. Essa premissa fática não pode ser revista pelo TST, porque a Súmula 126 veda o reexame de fatos e provas.

    “É uma questão nova, delicada e relevante”, ressaltou, na sessão. “As demais reparações decorrentes, inclusive o dano em ricochete dos herdeiros e familiares, já foram debatidas e objeto de acordo envolvendo todos os parentes e sucessores das vítimas, assim como eventuais danos materiais”. Segundo o relator, a questão, aqui, é o dano da própria morte. 

    O ministro observou que a morte, nos termos do artigo 6º do Código Civil, extingue a personalidade. “Tratando-se de evento que provoca a morte instantânea, de fato, não há tempo para se experimentar as consequências do desastre, o sofrimento, e, mais tecnicamente, sequer há personalidade a ser resguardada pelo ordenamento jurídico”, ponderou. “O dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade, e no caso, essa deixou de existir no exato momento em que ocorreu o acidente”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    O processo tramita em segredo de justiça.

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

     

  • Prova objetiva do 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho foi realizada neste domingo (14)

    Mais de 8,7 mil candidatas e candidatos realizaram a prova em todo o país.

    As provas foram aplicadas nas 24 cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). (Foto: Marcela Albres – TRT-24)

    14/5/2023 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, neste domingo (14/5), com a prova objetiva do 2º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. As provas foram aplicadas nas 24 cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    O certame é destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do Trabalho substituto (a) para atuarem nos TRTs e nas Varas do Trabalho do país. Para a aplicação da prova objetiva, a Comissão Executiva Nacional do concurso teve o apoio das comissões locais e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que presta os serviços técnicos especializados.

    Das 12.173 pessoas aptas a realizar a prova, 8.739 estiveram presentes nos locais de prova. O percentual de ausências ficou em 28% (3.434 não compareceram).

    Próximas etapas

    Além da prova objetiva, os candidatos e as candidatas se submeterão a exames escritos, prova oral e avaliação de títulos. Acerca da divulgação dos gabaritos e recursos da prova objetiva, o edital prevê as seguintes etapas:

    16 de maio – Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva: 
    17 e 18 de maio – Interposição de recursos contra a prova;
    20 de junho – Realização da sessão de julgamento dos recursos;
    22 de junho – Publicação do gabarito definitivo da prova objetiva.

    Confira os editais publicados para mais informações.

    Normalidade

    A Comissão Executiva Nacional do concurso esteve reunida ao longo deste domingo, na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, para acompanhar em tempo real a aplicação da prova. De acordo com o presidente da comissão, ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann, a execução desta etapa ocorreu conforme o esperado e dentro da normalidade.

    “Foi um trabalho de muitas pessoas e nos preparamos bastante, em nível nacional e regional, para que tudo ocorresse dentro da normalidade e estamos bem satisfeitos com o resultado”, disse. “Por ser uma prova aplicada simultaneamente em todas as regiões do país, havia uma preocupação sobre a logística, a coordenação simultânea dos horários e o correto andamento dos trabalhos”, completou.

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, esteve no tribunal para prestigiar o trabalho da comissão nacional e ressaltou a importância que o concurso tem para reforçar a prestação jurisdicional em toda Justiça do Trabalho, além do modelo nacional representar uma relevante economia de recursos públicos. “Esse formato de concurso capilarizado nacionalmente, sem dúvidas, é muito assertivo, pois permite uma economia de recursos financeiros, logísticos e de pessoal muito maior do que se fosse realizado separadamente por cada tribunal regional”, disse.

    Dia das Mães

    Além da prova objetiva, este domingo (14) também marcou o Dia das Mães. Diversas candidatas precisaram se ausentar da presença de filhas e filhos para realizar a prova, como é o caso da advogada Maíra Maria Soares Shirasu, em Campo Grande (MS), mãe da pequena Naomi Shirasu, de 5 meses. Com a possibilidade legal de dar o suporte alimentar para a filha durante a prova, ela pediu atendimento especial para usar a sala de amamentação. 

    “Estamos realizando a introdução alimentar, mas ela depende do aleitamento materno, pois não toma outro leite e nem mamadeira. Quando eu vi essa possibilidade no edital, vi a oportunidade de continuar a buscar o meu sonho”, explicou.

    Acesse a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.

    (Secom/TST)

    Descrição da imagem: Fila com candidatas e e candidatos para entrar na sala de aplicação de prova. Homem sentado em carteira coletando as informações.

  • Mães enfrentam assédio materno e outras dificuldades para se manterem no mercado de trabalho.

    Segundo a ministra Maria Helena Mallmann, a maternidade tem sido apontada, em várias pesquisas, como variável determinante para a violência e a discriminação das mulheres

    Se fosse hoje, você não seria contratada, porque toda semana você tá dando problema, toda semana você não tem com quem deixar a sua filha.”

    Dinheiro investido e jogado fora.” 

    Está assinando um contrato de burrice, a gravidez vai atrapalhar a sua ascensão profissional.”

    Gravidez não é doença”.

    Emprego está difícil atualmente.”

    Você é irresponsável e super desonesta, engravidou de novo.”

    Essas são algumas das frases ouvidas por trabalhadoras enquanto estavam grávidas ou após o retorno da licença-maternidade, retiradas de processos em que a Justiça do Trabalho deferiu o pagamento de indenizações em razão do dano moral que essas mulheres sofreram.

    Violência e discriminação

    São exemplos de uma realidade hostil vivenciada pelas mães no mercado de trabalho. “O assédio materno é uma realidade. É uma atitude perversa, com o intuito de tornar insuportável a vida da mãe no local de trabalho, chegando ao ponto de ela se sentir desconfortável e querer interromper o vínculo de emprego”,  diz a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallman. “A maternidade tem sido apontada, em várias pesquisas, como variável determinante para a violência e a discriminação das mulheres. A maioria prefere contratar colaboradoras com menos responsabilidades externas e que não estejam submetidas a ‘triplas jornadas’”, ressalta.

    Segundo a ministra, o assédio materno se caracteriza por violências psicológicas e práticas discriminatórias às empregadas mães sempre no ambiente do trabalho ou em decorrência dele. Ele pode acontecer desde a confirmação da gravidez, no período destinado à amamentação e, principalmente, por ocasião do retorno da licença-maternidade. “São situações que repercutem em alterações ardilosas das condições laborais: modificação de função, fiscalização excessiva, alteração do posto de trabalho, variação de horário, advertências injustificadas dos superiores ou mesmo de colegas que se sentiram sobrecarregados durante o afastamento”, exemplifica.

    O que dizem os números

    Essa realidade se traduz, em escala nacional, em estatísticas que demonstram a dificuldade de as mães conciliarem a vida familiar com a profissional. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de ocupação entre mulheres que vivem em domicílios onde há uma criança com menos de três anos é de 54,6%. Esse índice é inferior ao registrado para as que vivem onde não há crianças nessa faixa etária, que é de 67,2%. Já para os homens, o efeito é inverso: quando há uma criança menor de três anos, a taxa de ocupação é de 89,2%; quando não há, é de 83,4%. O recorte estatístico considera mulheres na faixa dos 25 aos 49 anos.

    Já o estudo “As consequências das políticas de licença-maternidade para o mercado de trabalho: evidências do Brasil” (disponível em inglês) identificou que, após 14 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade acabam fora do mercado de trabalho – e as que têm menor escolarização são as mais prejudicadas. Na maior parte, elas são demitidas sem justa causa. A análise foi desenvolvida pelos pesquisadores Cecilia Machado e Valdemar Rodrigues de Pinho Neto e divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    A questão do tempo

    Outra realidade desafiadora que leva as mães a não conseguirem permanecer no mercado profissional ou a não investir no desenvolvimento da própria carreira é a sobrecarga de trabalho. Segundo o IBGE, em 2019, elas dedicaram quase o dobro do tempo destinado por homens a cuidados de pessoas ou afazeres domésticos: foram 21,4 horas semanais das mulheres, ante 11 horas declaradas por eles.

    Isso é resultado de uma construção cultural, que trata os cuidados familiares e domésticos como uma questão do gênero feminino, destaca a juíza do Trabalho Bárbara Ferrito, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e autora do livro “Direito e Desigualdade: Uma Análise da Discriminação das Mulheres no Mercado de Trabalho a partir dos Usos dos Tempos”.

    Ações contínuas

    Enfrentar a discriminação e o assédio requer, na avaliação da ministra Maria Helena Mallmann, ação contínua e conjunta entre os atores do mundo do trabalho, sindicatos e órgãos representativos de classe de todas as categorias profissionais. “Todos têm responsabilidades distintas e papéis complementares”.

    Ela destaca, também, o papel educativo dos empregadores para a prevenção de condutas assediadoras e discriminatórias, com iniciativas de informação e conscientização e a abertura de canais seguros de denúncia para casos de assédio moral.

    Ainda, para a ministra, é importante que as empresas apoiem a conscientização sobre a parentalidade responsiva (que promove o vínculo entre genitores e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico) e a adoção de boas práticas para o retorno das trabalhadoras após o término da licença.

    Responsabilidades compartilhadas

    Recentemente, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou a CLT para prever uma série de ações destinadas à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, incluindo, também, medidas que incentivem a participação dos homens na rede de cuidados da família.    

    A juíza Bárbara Ferrito observa, também, medidas voltadas à corresponsabilidade. “Apesar de o parto ser monopólio da mulher, todas as obrigações decorrentes dele podem ser devidamente repartidas com homens e redes de apoio”, afirma. “Trabalhos de cuidado não são exclusivos da mulher, mas próprios da vida humana e suas relações, devendo, pois, recair sobre homens e mulheres”.

    Ela ainda ressalta que, essa transformação social deve se dar, também, nas normas jurídicas e nas instituições. “Essa mudança de olhar permite que problemas antes vistos como femininos se tornem questões sociais a serem resolvidas de forma estrutural, e não individualizada por cada mulher.”

    Licença-maternidade

    Exemplo disso é a licença-maternidade. A Constituição Federal prevê o afastamento de 120 dias para a mãe e de cinco dias para o pai. Países mundo afora adotam modelos diferentes. Itália, Portugal, França, Espanha e Alemanha, por exemplo, harmonizam o tempo da licença entre mães e pais com ajuda monetária. A Espanha, aliás, se tornou, em 2021, o primeiro país do mundo a dar licenças iguais a ambos após o nascimento do bebê (16 semanas), com remuneração integral.

    O que fazer

    A trabalhadora que sofre assédio ou discriminação em razão da maternidade pode procurar orientação jurídica para reivindicar seus direitos. “Muitas vezes, o relato da situação já indica a prática ilegal do empregador. Qualquer diferença de tratamento ou a desconsideração da condição de mãe ou de mulher pode ser indício de discriminação”, explica a juíza Bárbara Ferrito.

    Ela alerta que os problemas podem ocorrer antes mesmo da contratação, como numa entrevista de emprego. “Perguntar estado civil, se tem filhos ou se pretende ter é discriminatório, porque indica que existe uma resposta ‘certa’”, esclarece.

    (Natália Pianegonda, com Karina Ferraz/CF)

  • Legal Design e sua aplicação no Judiciário será o tema da 4ª edição do Liderança Digital para Mulheres

    O encontro virtual promovido pelo CSJT terá como palestrante a advogada e especialista em Legal Design Cynara de Souza Batista. Evento será realizado no dia 19 de maio, às 10h. 

    4º Encontro Virtual Liderança Digital Para Mulheres

    10/5/2023 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho realiza, no dia 19 de maio (sexta-feira), das 10h às 12h, a 4ª edição do Ciclo de Encontros Virtuais “Liderança Digital para Mulheres”. Dessa vez, o evento contará com a palestra da advogada e especialista em Legal Design Cynara de Souza Batista, que tratará do tema “Legal Design e sua aplicação no Judiciário”. O Legal Design busca transformar os aspectos do ramo do Direito mais atrativos, especialmente com o uso de recursos visuais.

    As inscrições já estão abertas e são destinadas a magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho e de outros ramos do Poder Judiciário. O evento será transmitido pela plataforma Zoom. As vagas são limitadas.

    Palestrante

    Cynara de Souza Batista é advogada e coordenadora da área Legal Design em Opice Blum e coordenadora de Privacidade e Legal Design da Comissão Especial Privacidade, Proteção de Dados e IA da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (AB/SP). Ela também é membro colaboradora do Comitê Consultivo de Marketplace Legaltechs da OAB/SP e da Comissão de Novas Tecnologias e Inovação da OAB/SP – Cotia. 

    Além disso, ela é certificada internacionalmente em Legal Design pela Legal Creatives e coautora dos livros Legal Design e Legal Design V.2. 

    Ciclo de encontros

    Apesar dos avanços alcançados pelas mulheres na sociedade, ainda é possível observar que determinadas áreas de trabalho, como a de Tecnologia da Informação, são predominantemente ocupadas por homens. Seja por uma questão cultural, seja por questões sociais, a baixa representação feminina reforça a ideia de que essa área não é voltada para este gênero.

    O evento tem o objetivo de fomentar a participação de magistradas e servidoras na área da Tecnologia da Informação no Judiciário Trabalhista e busca desmistificar tabus e incentivar a participação feminina em um tema estratégico para as organizações. Os encontros são, predominantemente, ministrados por profissionais femininas com grande destaque nesse campo. Mulheres falando para mulheres

    Para um maior engajamento e aproximação do público, os encontros serão, predominantemente, ministrados por profissionais femininas com grande destaque nesse campo. Mulheres falando para mulheres.

    Em caso de dúvidas, entre em contato com o Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc-JT) através do e-mail ead@csjt.jus.br.

    (Debora Bitencourt/AJ)

  • Ministro Maurício Godinho Delgado conta a história da CLT.

    12/05/2023 – Em entrevista, o ministro do TST Maurício Godinho Delgado fala sobre os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e sobre a evolução dos direitos trabalhistas.

  • TST anula cláusula que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade

    12/05/2023 – Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico.

    Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido.

    Processo: RO-503-47.2018.5.08.0000

  • Sesc deve implementar plano de proteção radiológica em consultórios de odontologia no Piauí

    12/05/2023 – A Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) no Piauí foi condenada por dano moral coletivo e terá de implementar plano de proteção radiológica em todas as unidades que utilizem aparelho de raio-x, entre outras obrigações relativas à segurança das pessoas que trabalham nesses locais.

    Ao rejeitar o recurso da entidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que as normas exigem a adoção do plano, havendo ou não, concretamente, a constatação da insalubridade.

    Processo: RRAg-57-45.2018.5.22.0003

  • Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

    12/05/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autoriza a compensação de horas extras com a gratificação de função exercida por um bancário do Banco Bradesco S.A. de Osasco (SP).

    De acordo com a decisão, o valor da gratificação já recebido pode ser abatido do pagamento das horas extras deferidas na sentença.

    Processo: RR-1001322-67.2020.5.02.0386

  • Auxiliares e líderes de rampa de aeroporto mineiro receberão adicional de periculosidade

    12/05/2023 – A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a auxiliares e líder de rampa que, para carregar e descarregar bagagens em aeronaves no Aeroporto Regional do Vale do Aço, em Ipatinga (MG), transitavam em área de abastecimento, considerado setor de risco.

    A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    Processo: RR-12166-02.2016.5.03.0097