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  • Prova objetiva do Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho será neste domingo (14) | Destaques da Semana

     
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    12/05/23 – Entre os destaques da semana, está o Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, que conta com 12.173 pessoas habilitadas a participar da primeira etapa do certame. A prova objetiva será aplicada neste domingo, 14 de maio, em todo o país.

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (12/05)

     
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    12/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a computar na jornada e pagar as horas de percurso de seus empregados contratados antes da Reforma Trabalhista. Para o colegiado, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. 

    Entre os destaques da semana, está o Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, que conta com 12.173 pessoas habilitadas a participar da primeira etapa do certame. A prova objetiva será aplicada neste domingo, 14 de maio, em todo o país.

    Ouça o programa e saiba os detalhes! 

  • Metalúrgico tem direito a horas extras por revezamento em atividade insalubre | TST na Voz do Brasil

     
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    12/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado que condenara a Arcelormittal Brasil S.A. e a Magnesita Refratários S.A. a pagar horas extras superiores à sexta diária a um técnico de operação que trabalhava em regime de revezamento com jornada de 12 horas diárias. Para o colegiado, o fato de a atividade ser insalubre exige licença prévia da autoridade competente para o elastecimento da jornada.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: Ag-RRAg-721-23.2018.5.17.0001

  • Cesp deve pagar horas de trajeto em contratos anteriores à Reforma Trabalhista

     
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    12/05/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a computar na jornada e pagar as horas de percurso de seus empregados contratados antes da Reforma Trabalhista. Para o colegiado, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. 

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-10240-18.2020.5.15.0127

  • Empresa é condenada por não homologar rescisões mesmo após a Reforma Trabalhista

    A norma coletiva previa a medida até junho de 2018, após a vigência da Lei 13.467/2017 

    Pilhas de documentos

    12/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empreendimentos Pague Menos S. A., de São Carlos (SP), a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir 11/11/2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até 30/6/2018.

    De acordo com o colegiado, a negativa de eficácia da cláusula desrespeita o instrumento normativo, cujo descumprimento resulta na aplicação da cláusula penal, concluíram os julgadores.

    Homologação sindical 

    A cláusula 60ª da CCT 2016/2018, com vigência até 30/6/2018, estabelecia a obrigação de homologação das rescisões junto ao sindicato dos trabalhadores e, no caso de descumprimento, previa multa no valor de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado.

    Na ação de cumprimento, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos sustentou que a Pague Menos, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, deixou de homologar as rescisões no sindicato. A empresa, em sua defesa, sustentou que a mudança do artigo 477 da CLT eliminou a exigência legal de assistência sindical no ato da rescisão contratual. 

    Validade limitada

    O juízo de primeiro grau destacou que a cláusula 60ª tinha vigência até 30/6/2018 e condenou a Pague Menos ao pagamento da multa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) limitou a eficácia da cláusula até 10/11/2017. Segundo o TRT, a obrigação de homologação fora extinta com a Reforma Trabalhista, e o cumprimento da cláusula não poderia ser exigido após a sua entrada em vigor, em 11/11/2017.

    Regra autônoma

    O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, apesar da nova diretriz do artigo 477 da CLT quanto à desnecessidade da homologação, os sujeitos coletivos podem criar regra autônoma que mantenha a exigência da assistência sindical para a formalização das rescisões ou criem instituto similar. “Estabelece-se uma garantia adicional, agora supralegal (norma coletiva autônoma), de redução de irregularidades nas rescisões contratuais”. 

    Para o relator, trata-se de uma condição manifestamente benéfica para a categoria profissional e que deve ser resguardada, prestigiando-se o princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva. “A negativa de eficácia da cláusula, prevista em CCT para gerar efeitos até 30 de junho de 2018, configura nítido desrespeito ao próprio instrumento normativo”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF) 

    Processo: RR-10032-37.2019.5.15.0008

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  • Mais de 12,1 mil farão prova objetiva do Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho neste domingo (14)

    A concorrência geral é de 40,58 candidatos (as) por vaga.

    Balança da justiça com livros e caneta em segundo plano

    09/05/23 – O 2º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho conta com 12.173 candidatas e candidatos habilitados a participar da primeira etapa do certame. A prova objetiva será aplicada neste domingo, 14 de maio, em todo o país.

    As vagas são destinadas ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do trabalho substituto dos Tribunais Regionais do Trabalho, com remuneração de  R$ 32.004,65. A concorrência geral é de 40,58 candidatos (as) por vaga. 

    Nessa etapa do certame, as provas objetivas serão aplicadas nas 24 cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Os portões serão abertos às 11h e fechados às 12h30 (horário de Brasília). O início de aplicação da prova está previsto para 13h (horário de Brasília).

    Consulte os locais de provas e os editais publicados.

    Capitais

    O município de São Paulo é o local de prova com o maior número de pessoas que realizarão a avaliação objetiva (1.886), seguido do Rio de Janeiro (1.205) e de Belo Horizonte (1.045).

    Na região Nordeste, a capital que lidera a lista é Salvador (644), seguida do Recife (449) e de Fortaleza (332). No Centro-Oeste, Brasília conta com 801 candidatos, e, na sequência, Goiânia (534) e Cuiabá (213).

    Já na região Norte, lideram a lista Belém (318), Manaus (269) e Porto Velho (151). Por fim, no sul do país, Porto Alegre (RS) soma 768 candidatos, seguido de Curitiba (768) e Florianópolis (298).

    As próximas etapas do certame serão realizadas no Distrito Federal.

    O concurso

    O certame é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a adesão dos 24 TRTs. A coordenação é da Comissão Executiva Nacional, com apoio das Comissões Examinadoras e assessoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na prestação de serviços técnicos especializados.

    Além da prova objetiva, os candidatos se submeterão a exames escritos, prova oral e avaliação de títulos.

    Acesse a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.

    II Concurso Nacional Magistratura Trabalhista. Saiba mais.

    (Mércia Rodrigues/AJ)

  • O que a legislação estabelece sobre hora extra habitual? | Entrevista

     
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    11/05/2023 – A entrevista da semana é com a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), Valdete Solto Severo. A magistrada fala sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece quanto à hora extra habitual. 

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  • Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional de insalubridade em grau máximo

     
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    11/05/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-20463-76.2019.5.04.0028

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (11/05)

     
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    11/05/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.

    A entrevista da semana é com a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), Valdete Solto Severo. A magistrada fala sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece quanto à hora extra habitual.

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  • Presidente do TST defende mecanismos para proteger boa-fé de atletas e torcedores no esporte

    Ministro Lelio Bentes participou da 2ª Cúpula da Integridade Esportiva Brasileira, no TST

    Mesa da 2ª Cúpula da Integridade Esportiva Brasileira. Foto: Fellipe Sampaio

    11/05/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa, participou, nesta quinta-feira (11), da abertura da 2ª Cúpula da Integridade Esportiva Brasileira. O evento, realizado no na sede do TST, foi promovido pelo International Governance and Risk Institute (GovRisk) e a Genius Sport, empresa de tecnologia e dados esportivos.

    Práticas desleais

    Na abertura, o presidente observou que o evento coincide com um momento de debate intenso na sociedade sobre os desafios para a proteção do caráter lúdico e imprevisível dos esportes. “Temos visto crescer uma gama variada de práticas desleais, fraudes ou manipulações, como consequência da complexa diversificação do mundo dos esportes, com suas ramificações em inúmeras atividades econômicas”, afirmou. “Essas práticas atentam contra a moralidade e o fundamento ético do que se convencionou chamar de integridade esportiva”.

    Ética

    Segundo o ministro, do futebol aos esportes de alto rendimento, dos jogos de azar às apostas sobre resultados de competições, multiplicam-se denúncias de desvios e ilegalidades em larga escala. “Contra esses comportamentos ou crimes, os governos, as organizações internacionais e as entidades da sociedade civil buscam construir mecanismos que zelem pela higidez esportiva e protejam a boa-fé dos atletas e torcedores, de modo a promover um ecossistema ético e funcional aos esportes”, concluiu.

    Globalização 

    O evento reuniu especialistas, líderes políticos, agentes reguladores, integrantes do Judiciário e representantes dos setores esportivo e de apostas. Os participantes debateram as melhores práticas globais em matéria de regulação das apostas esportivas e a troca de experiências envolvendo tecnologias inovadoras para uma proteção mais eficaz do esporte brasileiro contra ameaças de corrupção envolvendo apostas.

    Também foram discutidos temas relacionados à evolução dos modelos regulatórios para identificar e mapear as tendências criminais atuais. 

    (Andrea Magalhães/CF)