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  • Metalúrgico tem direito a horas extras por revezamento em atividade insalubre

    Para a 3ª Turma, a falta de autorização da autoridade competente invalida a extensão da jornada

    Usina metalúrgica

    11/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado que condenara a Arcelormittal Brasil S.A. e a Magnesita Refratários S.A. a pagar horas extras superiores à sexta diária a um técnico de operação que trabalhava em regime de revezamento com jornada de 12 horas diárias. Para o colegiado, o fato de a atividade ser insalubre exige licença prévia da autoridade competente para o elastecimento da jornada.

    Revezamento

    O metalúrgico foi contratado em 1993 pela Magnesita para prestar serviços à Arcelomittal e dispensado em 2017. Segundo ele, o trabalho era em turnos ininterruptos de revezamento com jornada diária de 12 horas e alternância entre o horário diurno e noturno. Assim, seu turno começava às 6h e terminava às 18h, seguido de um intervalo de 12 horas. Recomeçava no mesmo horário no dia seguinte, com intervalo de 24 horas, e, finalmente, retornava às 18h e saía às 6h, recomeçando o ciclo.

    Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a jornada de 12 horas durante quatro dias consecutivos é extremamente extenuante e não permite o necessário descanso, acarretando sérios malefícios à saúde e aumentando a probabilidade de acidentes de trabalho. Alegou, ainda, que a empresa não tinha licença das autoridades competentes para a prorrogação.

    Condições atípicas

    A empresa, em sua defesa, sustentou que a jornada estava prevista em norma coletiva, em razão das condições atípicas de trabalho. Disse, ainda, que investia em treinamento e procedimentos de segurança para atenuar os efeitos da jornada prolongada, observando todos os procedimentos de segurança legais e necessários. 

    Cláusula coletiva

    O juízo de primeiro grau deferiu as horas extras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região excluiu a condenação. Segundo o TRT, ainda que tenha sido comprovado o trabalho em ambiente insalubre, não se tratava de prorrogação da jornada, mas de estipulação de escala especial por meio de cláusula coletiva de trabalho, amplamente negociada entre as partes.

    Sem flexibilização

    O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, apesar de a jornada ter respaldo na norma coletiva, o técnico trabalhava em atividade insalubre. Isso torna necessária a licença prévia da autoridade competente, conforme previsto na CLT (artigo 60).

    Essa norma, segundo o ministro, é indisponível, ou seja, não pode ser objeto de negociação, porque se trata de medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança no trabalho. “Não há nenhuma margem para sua flexibilização, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo”, afirmou.

    De acordo com o relator, a Súmula 423 do TST admite o elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento se for limitada a oito horas diárias. “Ultrapassado esse limite, considera-se irregular a cláusula coletiva pactuada para o alargamento da jornada”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: Ag-RRAg-721-23.2018.5.17.0001

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  • Empresário consegue liberação de passaporte suspenso em execução de dívida

    Segundo a SDI-2 do TST, o documento é necessário para o empresário poder exercer suas atividades

    Mão segurando passaporte brasileiro

    11/05/23 – Um empresário de Salvador (BA) cujo passaporte havia sido suspenso para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas terá o documento liberado pela Justiça do Trabalho após apresentar habeas corpus ao Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), é possível a adoção de medidas atípicas para forçar o cumprimento de decisão judicial. Porém, no caso concreto, a medida não recaiu sobre o patrimônio do empresário, mas sobre sua liberdade, uma vez que o documento é necessário a sua atividade profissional.

    Medidas atípicas

    O empresário tentava embarcar a trabalho para a Colômbia, em 7/11/2021, no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, quando tomou conhecimento de que seu passaporte havia sido suspenso por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). Nos autos da reclamação trabalhista, o juízo explica que, como não havia tido êxito em obter o pagamento das dívidas trabalhistas da empresa do qual ele era sócio por outros meios, adotou a medida atípica de suspensão do passaporte. 

    Liberdade cerceada

    Em mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o empresário sustentou que sua liberdade fora cerceada para obrigá-lo, na condição de possível responsável subsidiário, a pagar a dívida reconhecida na ação judicial. Ele disse que viajava a trabalho para obter contratos no exterior, e a retenção do passaporte prejudicaria a capacidade das empresas de obterem recursos para pagar suas dívidas.

    Retenção

    O pedido, contudo, foi negado. Segundo o TRT, é possível determinar o bloqueio do passaporte do devedor inadimplente, com base no Código de Processo Civil (CPC, artigo 139, inciso IV) como medida restritiva de direito, “ampliando a possibilidade de alcançar a efetividade nas execuções”. 

    Subsistência

    Já no TST, ao analisar o habeas corpus do empresário, o ministro Dezena da Silva não considerou razoável que uma medida adotada para forçar o cumprimento de uma decisão judicial possa impactar a vida do devedor, dificultando ou inviabilizando o seu trabalho e afetando a própria subsistência e de sua família.  Segundo ele, a narrativa baseada na “necessidade profissional” do passaporte faz toda a diferença e demanda um olhar diferenciado, por envolver a aplicação de princípios norteadores e determinantes à solução do conflito, como o de menor onerosidade, proporcionalidade e razoabilidade.

    O ministro observou, ainda, que, embora seja correta a possibilidade de suspensão do passaporte do devedor inadimplente, com base no CPC, a primeira medida imposta ao empresário, ao ser incluído na execução, não recaiu sobre seu patrimônio, mas sobre a sua liberdade.  

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: HCCiv-1000316-05.2022.5.00.0000

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  • Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional insalubridade em grau máximo | TST na Voz do Brasil

     
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    11/05/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.

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    Processo: RR-20463-76.2019.5.04.0028

  • Ministros e ministras do TST recebem medalha dos 80 anos da CLT

    “A lei completa 80 anos após muitas lutas no processo de construção coletiva, inclusive para os movimentos sociais”, afirmou o presidente, ministro Lelio Bentes Corrêa, na solenidade

    Placas comemorativas dos 80 anos da CLT

    10/05/23 – Ministros e ministras do Tribunal Superior do Trabalho receberam, nesta quarta-feira (10), a Medalha Comemorativa dos 80 anos da CLT e uma placa que reproduz a primeira página da primeira versão da norma, assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas, e pelos juristas que compuseram a comissão encarregada de sua elaboração. Desembargadoras e desembargadores convocados que atuam no Tribunal também receberam a homenagem.

    Inclusão e democracia

    “Esse documento é importante para o lançamento da política social inclusiva e democrática no nosso país”, afirmou o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. “Ele completa 80 anos após muitas lutas no processo de construção coletiva, inclusive para os movimentos sociais e para a atuação do Poder Legislativo”. 

    Apoteose

    O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que, em 1943, houve uma grande apoteose no estádio de São Januário, com Getúlio Vargas anunciando a CLT para a população. Segundo ele, desde então, trata-se de um documento social de importância fundamental na vida dos trabalhadores do Brasil, “que cumpre sua finalidade ainda hoje, depois de tanto tempo e de tantas mudanças na sociedade”.

    (Nathália Valente/Imagens: Barbara Cabral/CF)

    Imagens Flickr

    Leia mais: 

    1º/5/2023 – CLT 80 anos: legislação promoveu cidadania e deu bases para desenvolvimento econômico do Brasil

  • Sesc deve adotar medidas de segurança radiológica no Piauí | Programa na íntegra

    O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das oito Turmas que compõem a alta corte trabalhista.

    (00:00) Confira os destaques desta edição

    (00:49) Anulada cláusula que condicionava estabilidade da gestante

    (03:36) Hora extra pode ser compensada com gratificação de função

    (06:35) Sesc deve adotar medidas de segurança radiológica no Piauí

    (09:28) Auxiliar e líder de rampa de aeroporto receberão adicional de periculosidade

    (12:09) Realizada sessão solene em comemoração aos 80 anos da CLT

    (14:07) Entrevista com o ministro Maurício Godinho Delgado sobre a história da CLT

  • Podcast Trabalho em Pauta aborda o metaverso no mercado de trabalho

     
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    No último episódio da sexta temporada do podcast Trabalho em Pauta, a professora de gestão e negócios Juliana Nóbrega e o especialista em negócios e inovação Luis Eduardo Ludgero falam sobre o impacto do metaverso no mercado de trabalho. Os convidados detalham componentes dessa tecnologia imersiva, como web 3.0, NFTs e blockchain, e destacam possíveis efeitos nas profissões.

    Roteiro e apresentação: Luma Soares

    Edição: Luma Soares

    Produção: Priscila Rossiter

    Colaboração: Felipe Lunguinho

    Sonoplastia: Rafael Feitosa

    Supervisão técnica: Dgesio Júnior

    Chefia de redação: Paulo Mondego

    Supervisão editorial: Patrícia Resende

    Coordenação: Rodrigo Tunholi

    Supervisão-geral: Dirceu Arcoverde

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (10/05)

     
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    10/05/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não deverá somar os proventos de aposentadoria de seus empregados com a remuneração do cargo público para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, com base em tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou a empresa a devolver valores descontados dos salários em decorrência de normativo interno.

    O quadro Quero Post tira a dúvida da Madalena Silva. Ela enviou um e-mail com a pergunta: 

    Quais são as regras para equiparação salarial?

    O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e titular da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, no Acre, Augusto Carigé, esclarece a questão.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Quais são as regras para equiparação salarial? | Quero Post

     
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    10/05/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida da Madalena Silva, que enviou um e-mail com a pergunta: 

    Quais são as regras para equiparação salarial?

    O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e titular da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, no Acre, Augusto Carigé, esclarece a questão.

    Aperte o play e confira!

  • Embrapa não pode somar aposentadoria e salário no cálculo de teto

     
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    10/05/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não deverá somar os proventos de aposentadoria de seus empregados com a remuneração do cargo público para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, com base em tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou a empresa a devolver valores descontados dos salários em decorrência de normativo interno.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa . 

    Processo: RR-1002-49.2020.5.10.0018   

  • Sebrae-GO deve reintegrar analista dispensada sem parecer prévio | TST na Voz do Brasil

     
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    10/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) sem os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento. A decisão segue o entendimento do TST de que as normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RRAg-10723-55.2019.5.18.0012