SERVIDORES (Tabelas “a”, “b”, “c” e “d”)
MAGISTRADOS (Tabelas “e”, “f” e “g”)
SERVIDORES (Tabelas “a”, “b”, “c” e “d”)
MAGISTRADOS (Tabelas “e”, “f” e “g”)
A norma definia critérios para a rescisão do contrato de trabalho
Pasta de documentos
10/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma comerciária de Porto Alegre (RS) dispensada sem justa causa pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart). Segundo o colegiado, ela não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.
O programa, conhecido como Política de Orientação para a Melhoria, adotado pela rede de supermercados de 2006 a 2012, dava direito aos empregados de passar por um processo de melhoria antes de serem despedidos. Segundo a empresa, era uma espécie de “plano de correção” para quem tivesse interesse, capacidade e desejo de ser bem sucedido e permanecer na empresa, bem como permitir a discussão sobre condutas ou desempenhos inadequados.
A comerciária disse, na ação trabalhista, que as vantagens advindas desse regulamento interno foram incorporadas ao seu patrimônio jurídico. “Se o próprio empregador criou regras a serem seguidas para a dispensa, essas regras tornam-se um direito do trabalhador”, sustentou, ao requerer a reintegração.
O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negaram o pedido de reintegração. Segundo o TRT, não se pode vincular o programa à garantia de emprego. A decisão diz ainda que a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, prescinde de motivação ou da adoção de procedimento específico, tratando-se de prerrogativa do empregador.
A trabalhadora recorreu ao TST, afirmando que contava com 13 anos de emprego, condição que permitiria a passagem pelas três fases do programa e exigiria autorização da presidência da empresa para a efetivação da dispensa.
O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que o TST, em agosto de 2022, no julgamento de recurso repetitivo (IRR-872-26.2012.5.04.0012), pacificou o entendimento de que a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados. “Descumprir o regulamento acarreta a nulidade da dispensa e o direito à reintegração ao serviço do empregado”, assinalou.
Reintegração
Seguindo o voto do relator, a Sétima Turma do TST acolheu o pedido da comerciária, declarando a nulidade da dispensa e condenando o Walmart a reintegrar a trabalhadora nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento. Ela também receberá os salários e as demais vantagens correspondentes desde a data da dispensa até a efetiva reintegração.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1079-98.2012.5.04.0020
Leia mais:
29/8/2022 – TST considera nulas dispensas que não seguiram regulamento de rede de supermercados
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento
Profissional de saúde se preparando para cirurgia
10/05/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul em nome dos profissionais. Eles recebiam o adicional em grau médio, mas, segundo o sindicato, deveriam recebê-lo no grau máximo, por trabalharem de forma habitual com pacientes antes, durante e depois de serem diagnosticados com doenças infectocontagiosas.
O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o pagamento das diferenças do adicional do grau médio para o máximo. Para o juízo, o laudo pericial demonstrou que os técnicos de enfermagem trabalham expostos ao risco decorrente do contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não esterilizados previamente.
No recurso de revista, a PUC-RS argumentou que a Norma Regulamentar (NR) 15 do Ministério do Trabalho é taxativa ao dispor que o enquadramento da insalubridade em grau máximo é restrito ao trabalho com pacientes em isolamento, o que não era o caso dos técnicos.
Contudo, a relatora, desembargadora Margareth Rodrigues, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é devido o adicional em grau máximo quando há contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento.
A decisão foi unânime.
(Nathalia Valente/CF)
Processo: RR-20463-76.2019.5.04.0028
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
09/05/2023 – A sessão solene de comemoração aos 80 anos da CLT, realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, trouxe temas importantes para debate, como perspectiva e processo histórico das relações de trabalho, proteção ao trabalhador, direitos humanos, gênero e raça.
Saiba os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.
09/05/2023 – O TST doou mais de 1600 equipamentos de informática, como computadores portáteis, monitores de vídeo, entre outros itens, à UNB. Em alusão à iniciativa, o ministro Lelio Bentes Corrêa destaca o papel da educação para a redução das desigualdades sociais.
Confira na reportagem de Daniel Vasques.
09/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Top Service Serviços e Sistemas S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu acidente ao cair de uma escada. Para o colegiado, ficou demonstrado que o instrumento de trabalho disponível estava danificado, o que afasta a culpa exclusiva da vítima alegada pela empresa.
Em comemoração aos 80 anos da CLT, o TST promove uma série de reportagens especiais sobre a evolução dos direitos trabalhistas. Nesta semana você vai saber quais fatos políticos, econômicos e sociais marcaram a criação da CLT.
Aperte o play e ouça o programa!
09/05/2023 – Em comemoração aos 80 anos da CLT, o TST promove uma série de reportagens especiais sobre a evolução dos direitos trabalhistas. Nesta semana você vai saber quais fatos políticos, econômicos e sociais marcaram a criação da CLT.
Confira na reportagem de Evinny Araújo.
09/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Top Service Serviços e Sistemas S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu acidente ao cair de uma escada. Para o colegiado, ficou demonstrado que o instrumento de trabalho disponível estava danificado, o que afasta a culpa exclusiva da vítima alegada pela empresa.
Confira na reportagem de Samantha Flor.
Processo: RR-1000637-68.2020.5.02.0351
Ministros em solenidade
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa realizou hoje (9), visita de cortesia ao ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. No encontro os ministros discutiram assuntos como a inclusão socioeconômica e alternativas para se acabar com a pobreza e a fome no país.
Acompanharam o presidente do TST na visita, a ministra Liana Chaib e o ministro Evandro Valadão. O ministro Wellington Dias foi presenteado com uma edição especial da CLT e agraciado com a Medalha Comemorativa dos 80 anos da lei.
(Secom-Imagens:Fellipe Sampaio)
09/05/2023 – O TST doou mais de 1600 equipamentos de informática, como computadores portáteis, monitores de vídeo, entre outros itens, à UNB. Em alusão à iniciativa, o ministro Lelio Bentes Corrêa destaca o papel da educação para a redução das desigualdades sociais.
A sessão solene de comemoração aos 80 anos da CLT, realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, trouxe temas importantes para debate, como perspectiva e processo histórico das relações de trabalho, proteção ao trabalhador, direitos humanos, gênero e raça.
No quadro Boato ou Fato: a CAT é um registro de acidentes de trabalho que deve ser enviado ao INSS para os devido direitos. Mas, para que haja o atendimento existe o praz de um dia útil após o acidente.
Ouça o programa e saiba os detalhes!