09/05/2023 – A CAT é um registro de acidentes de trabalho que deve ser enviado ao INSS para os devido direitos. Mas, para que haja o atendimento existe o praz de um dia útil após o acidente.
Aperte o play para saber os detalhes!
09/05/2023 – A CAT é um registro de acidentes de trabalho que deve ser enviado ao INSS para os devido direitos. Mas, para que haja o atendimento existe o praz de um dia útil após o acidente.
Aperte o play para saber os detalhes!
Na oportunidade o presidente pediu apoio do ministério para o projeto de Justiça Itinerante da Amazônia Legal
Ministro Lelio Bentes e ministro Luiz Paulo Teixeira
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu hoje (9) a visita do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira Ferreira. Durante o encontro informal, os ministros trocaram experiências sobre a atuação do judiciário trabalhista e do setor agrário no Brasil.
Na oportunidade o presidente pediu apoio do ministério para o projeto de Justiça Itinerante da Amazônia Legal, que atende 62 municípios que compõem o Amazonas e 15 de Roraima, e tem como objetivo levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de varas trabalhistas de modo a garantir a uma melhor prestação de serviços aos cidadãos mais vulneráveis da região.
O ministro Luiz Paulo Teixeira disse ao ministro que irá estudar a melhor forma de fazer uma parceria entre o ministério e a justiça do trabalho de forma a dar mais efetividade ao programa.
Participaram ainda do encontro os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Luiz José Dezena da Silva. Na ocasião, o ministro do desenvolvimento foi presenteado com uma edição especial da CLT e agraciado com Medalha Comemorativa dos 80 anos da lei.
(Secom-TST-Imagens: Fellipe Sampaio)
Ato estende data para titular se manifestar pela permanência dos genitores no programa até 31 de maio
09/05/2023 – A inclusão de pais e mães como beneficiários-dependentes no programa TST-Saúde segue o critério de não recebimento por parte do dependente de rendimentos próprios superiores ao limite de isenção mensal estipulado por normativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os pais e as mães inscritos no TST-Saúde até o dia de início da vigência do Ato CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET nº 420/2022 e que não atendam ao critério acima podem permanecer no programa como beneficiário especial, mediante manifestação do titular. O prazo para essa manifestação foi prorrogado para 31 de maio.
Servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório
Está prorrogado por 60 dias, a partir de 9/5/2023, o prazo para os servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório no TST já inscritos e que poderão permanecer vinculados ao TST-SAÚDE apresentarem declaração do órgão de origem de que o servidor autorizou, em caráter irrevogável e irretratável, a consignação na folha de pagamento de eventual saldo de coparticipação por utilização do Programa TST-SAÚDE.
Caso os referidos servidores não apresentem a declaração, eles terão suas inscrições no TST-Saúde canceladas. Saiba pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br como proceder.
(Henrique Guimarães/GS/JS)
09/05/2023 – Segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, em 2022, o Brasil registrou quase 613 mil acidentes laborais e 2.500 mortes entre pessoas com carteira assinada.
Sobre esses dados alarmantes, o ministro do TST Alberto Balazeiro conversou com a equipe do programa Revista TST.
09/05/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista.
Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum.
Processo: ROT-22192-95.2017.5.04.0000
09/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais.
Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.
Processo: RRAg-100895-41.2017.5.01.0059
09/05/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos por uma técnica de enfermagem do Hospital e Maternidade Med-Center Ltda., de Patrocínio (MG), para o pagamento de honorários advocatícios.
O colegiado levou em conta, entre outros fundamentos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a utilização de valores referentes a ações judiciais para essa finalidade.
Processo: RR-10005-65.2019.5.03.0080
09/05/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um trabalhador portuário avulso contra decisão que considerou lícito seu afastamento pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo durante a pandemia da covid-19, em razão da sua idade.
Ao manter a rejeição de seu pedido de indenização, por alegados prejuízos, o colegiado assinalou que o órgão agiu com base em Medida Provisória que tratava do enfrentamento da pandemia no setor portuário.
Processo: RR-919-53.2020.5.17.0013
Data e Hora de Início
Data e Hora de Fim
Motivo
Certidão
08/05/2023 9h40min
09/05/2023 14h10min
Falha de Equipamentos
Certidão Indisponibilidade
08/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.
Aperte o play para ouvir os detalhes!
Processo: RR-256-13.2021.5.20.0005