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  • Certidões de indisponibilidade de sistemas do TST já estão disponíveis

    Durante o período os prazos processuais ficaram suspensos

    Fachada do edifício-sede do TST e do CSJT.

    8/5/2023 – O site do Tribunal Superior do Trabalho ficou indisponível hoje (8), das 09h40 até o reestabelecimento dos sistemas administrativos e jurídicos, às 21h. O problema foi causado por uma falha no equipamento de armazenamento e foi solucionado com êxito pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin/TST).

    Durante o período os prazos processuais ficaram suspensos e assim que o sistema foi restabelecido as certidões de indisponibilidade dos serviços foram disponibilizadas nos endereços abaixo.

    Certidões

    PJe: https://www.tst.jus.br/web/pje/indisponibilidade-tst/2023 

    e-Doc: https://www.tst.jus.br/e-doc/historico-indisponibilidade 

    CNDT: https://www.tst.jus.br/certidao1/historico-de-indisponibilidade 

    SEI: https://www.tst.jus.br/hist%C3%B3rico-de-indisponibilidade-do-sistema-sei 

    SIMBA: https://www.tst.jus.br/simba/historico-de-indisponibilidade 

  • Dono de lava-jato é condenado por morte de adolescente após “brincadeira” com compressor

    Para a 1ª Turma, as condições da morte do jovem agrediram valores morais de toda a sociedade

    Mão com lavadora de alta pressão lavando carro branco

    08/05/23 – O dono de um lava-jato de Campo Grande (MS) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em razão da morte de um empregado de 17 anos causada pela manipulação indevida do compressor de ar.  A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.

    “Brincadeira”

    O episódio ocorreu em fevereiro de 2017 durante uma suposta “brincadeira” do proprietário e de um ajudante, que consistiu em introduzir o bico da mangueira do compressor de ar no meio das nádegas do rapaz, por cima da roupa. Ele passou mal, teve vômitos, inchaço na barriga e, com muita dor, foi encaminhado ao hospital, onde morreu alguns dias depois.  

    Segundo a imprensa local, a causa da morte seria uma hemorragia interna no esôfago, que teria rompido com a entrada do ar comprimido. 

    Abusos

    No mesmo mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio. A partir dos depoimentos e dos documentos reunidos em inquérito, o MPT concluiu que havia trabalho infantil ou de adolescente no local, agravado pela exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais e por várias ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho. Para o órgão, a situação gerou “repercussão negativa, insuportável e desproporcional, sobre os valores da coletividade”, e, por isso, pediu a condenação por danos morais coletivos.

    Reparação individual

    O pedido, porém, foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Campo Grande, que não identificou no caso concreto ofensa à coletividade.  A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), para quem o falecimento do jovem, embora resultado de atitudes inquestionavelmente reprováveis, demandaria, na esfera trabalhista, provável reparação individual. e não coletiva, pelos danos acarretados aos familiares da vítima.

    Dano coletivo

    Para o ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso do MPT ao TST, não há como dissociar a morte do adolescente das condições de trabalho impostas pela empresa. Ele observou que o trabalho em lava-jatos é insalubre e, portanto, é expressamente vedado a menores de idade tanto na Constituição Federal quando no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990). 

    O descumprimento dessas normas, a seu ver, configura dano moral coletivo. “O trabalho realizado por menor de idade em condições insalubres ultrapassa a esfera individual de interesse dos trabalhadores, evidenciando-se a lesão aos interesses e direitos de toda a coletividade, relativos à contratação de menor em conformidade com a ordem jurídica vigente”, explicou.

    Segundo o relator, não se trata de caso isolado ou mera fatalidade, mas de circunstância que demonstra uma permissibilidade no local de trabalho, com potencial de agredir valores morais de toda a sociedade. “É inadmissível a ‘normalização’ no ambiente de trabalho de práticas vexatórias, cruéis e inegavelmente degradantes, que, no caso, inclusive tinham cunho nitidamente sexual, ainda que sob o pretexto de uma relação de maior intimidade”, concluiu. 

    Trabalho infantil

    O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FMIA) de Campo Grande MS para financiar projetos de combate ao trabalho infantil, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. 

    Homicídio

    O dono do lava-jato e o outro empregado que participou da “brincadeira” respondem a processo criminal pela prática de homicídio e serão submetidos ao júri popular.

    (Ricardo Reis e Carmem Feijó)

    Processo: RR-24062-83.2018.5.24.0001

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  • Trabalhador portuário, marítimo e aquaviário é o tema do mês da Biblioteca do TST

    Artigos e processos julgados sobre o tema já estão disponíveis

    Trabalhadores portuários

    08/05/23 – O Tema do Mês de maio de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão, do TST, é “Trabalhador portuário, marítimo e aquaviário”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou artigos, teses, dissertações e vídeo sobre a matéria.

    O material aborda assuntos como os transtornos mentais e doenças ocupacionais entre trabalhadores marítimos e portuários, as relações de trabalho nos cruzeiros marítimos e as transformações decorrentes da modernização dos portos.

    O acervo do tema do mês conta, ainda, com jurisprudência gerada a partir de julgamentos realizados pelos colegiados do Tribunal nos últimos anos.

  • Sebrae-GO deve reintegrar analista dispensada sem parecer prévio 

    A formalidade está prevista em norma interna do órgão

    Sede do Sebrae-GO. Foto: Sebrae-GO

    08/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) sem os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento. A decisão segue o entendimento do TST de que as normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.

    Dispensa

    A analista havia sido admitida em 2010, após aprovação em processo seletivo, e dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela disse que, de acordo com as normas relativas a pessoal do Sebrae, as dispensas devem ser precedidas de parecer da Unidade de Gestão de Pessoas (UGP). No seu caso, porém, essa norma foi descumprida, o que, a seu ver, torna sua dispensa nula.

    Segundo ela, a decisão de demitir 33 pessoas foi tomada em reunião da diretoria em 1º/4/2019, em razão da suposta necessidade de redução de quadro, após ameaças do governo federal de cortes no Sistema S. O parecer só teria sido emitido no dia seguinte, e as dispensas foram formalizadas em 3/4/1029.

    Autonomia

    Em sua defesa, o Sebrae argumentou que é um serviço social autônomo que não se submete à regra do concurso público. Portanto, não há limitação ao direito de contratar ou dispensar pessoas conforme suas necessidades, por se tratar de atos discricionários de seus gestores.

    Parecer

    O pedido de reintegração foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Pra as instâncias ordinárias, embora a lista das pessoas a serem dispensadas tenha sido elaborada antes do parecer, as demissões só se efetivaram no dia posterior à apresentação do documento, o que validaria o ato.

    Procedimentos e formalidades

    O relator do recurso de revista da analista, ministro José Roberto Pimenta, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os serviços sociais autônomos não precisam motivar a dispensa de seus empregados. Contudo, é incontroversa a existência de norma interna que exige procedimentos e formalidades para o desligamento. E, nesse sentido, o TST entende que essas normas integram o contrato de trabalho, tornando inválida a rescisão contratual que descumpra o normativo.

    Tentativa de regularidade

    De acordo com o ministro, no dia seguinte à deliberação da diretoria, a unidade de gestão de pessoas emitiu parecer de modo a não criar obstáculos às dispensas já deliberadas. Mas, a seu ver, a elaboração desse documento não atendeu à finalidade da regulamentação interna, pois não subsidiou nem orientou a tomada de decisão: foi apenas uma tentativa de conferir regularidade formal ao procedimento.

    Além de reintegrar a analista, o Sebrae deverá pagar os salários do período de afastamento, com reajustes e demais vantagens. A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: RRAg-10723-55.2019.5.18.0012

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (05/05)

     
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    05/05/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou sessão solene em comemoração aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho. A solenidade contou com a presença de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além de representantes de entidades sociais. 

    Entre os destaques da semana, está o Prêmio Social Media Gov, recebido pelo TST na categoria “Atitude”. O tribunal concorreu com o post #PorElas, publicado no Instagram no Dia Internacional da Mulher (8 de março) de 2022. A publicação destacou as diferenças de tratamento dispensados a homens e mulheres em situações idênticas no ambiente de trabalho.

    Ouça o programa e saiba os detalhes! 

  • TST é premiado por post sobre diferença de gênero no ambiente de trabalho | Destaques da Semana

     
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    05/05/2023 – Entre os destaques da semana, está o Prêmio Social Media Gov, recebido pelo TST na categoria “Atitude”. O tribunal concorreu com o post #PorElas, publicado no Instagram no Dia Internacional da Mulher (8 de março) de 2022.

    A publicação destacou as diferenças de tratamento dispensados a homens e mulheres em situações idênticas no ambiente de trabalho.

    Aperte o play e confira!

  • TST realiza sessão solene em comemoração aos 80 anos da CLT

     
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    05/05/2023 – A programação incluiu temas como a proteção ao trabalho e a efetividade dos direitos humanos, democracia, relação de emprego e relações de trabalho no Brasil e assuntos relacionados ao trabalho em aplicativos, trabalho doméstico e trabalho rural.  O evento contou com a presença de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além de representantes de entidades, movimentos trabalhistas e de ministras e ministros do TST.

    Saiba mais com o repórter Raphael Oliveira. 

  • 80 anos da CLT: relação entre democracia e trabalho marca última parte do seminário no TST

    O evento abordou ainda questões de gênero e raciais

    Mesa do Seminário 80 Anos da CLT

    05/05/23 – A democracia e as relações de emprego e de trabalho no Brasil foram debatidas, nesta quinta-feira (4), no “Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social”. O trabalho análogo à escravidão e os direitos trabalhistas adquiridos pela CLT foram destaque na apresentação do senador da República Paulo Paim (PT-RS) e do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho. 

    Farol

    “Os objetivos fundamentais da CLT são assegurar remuneração justa e condições dignas de trabalho” afirmou o senador. Segundo ele, foi a partir da década de 30 que começou a avançar a regulamentação do trabalho no Brasil, com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 1939, e o decreto que organizou a Justiça do Trabalho para julgar os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores. 

    O senador destacou que foi num contexto de grandes transformações econômicas e em meio à Segunda Guerra Mundial que surgiu a CLT. “Ela não foi e não é figurante na história do Brasil. Ao contrário, cumpre seu papel de destaque no direito dos trabalhadores do campo e da cidade, mas, sobretudo, influencia a vida de milhões de pessoas. Ela é um farol que assegura os direitos mínimos inerentes ao nosso povo”.

    Papel civilizatório

    O ministro Mauricio Godinho Delgado, em sua participação, fez uma contextualização histórica desde o trabalho escravo. A seu ver, a CLT é o documento político, jurídico, cultural mais importante da história brasileira até a Constituição Federal. “A inserção dos direitos trabalhistas na Constituição dá exemplo para o mundo e mostra o papel civilizatório da CLT”. 

    Outro tema abordado na apresentação foram as questões de gênero raciais nas relações de trabalho. O ministro reforçou que não há como estudar o direito do trabalho sem estudar esse temas. “As elites brasileiras têm muita dificuldade de respeitar o trabalho humano”, avaliou.

    Protagonismo apagado

    Para a diretora do Arquivo Nacional, Ana Flávia Magalhães Pinto,  a precariedade da liberdade das pessoas negras era um dado comum nas práticas cotidianas. “Tomar uma pessoa negra como escravizada, até que ela se provasse livre ou liberta, marcou muito as relações de trabalho nesse país”, afirmou. Para ela, a equivalência entre liberdade e cidadania não estava no horizonte. 

    A historiadora observa que a presunção da escravidão manifestava dinâmicas de racialização e racismo tão profundamente arraigadas que, a despeito do que pode ser lido em inúmeros documentos espalhados pelos arquivos do país, é comum o equívoco de pensar que, antes da abolição, esse segmento não teria reivindicado direitos como trabalhadores e cidadãos. “Isso apaga o protagonismo de amplas parcelas da população negra na construção das greves, da formação dos primeiros sindicatos e dos partidos socialistas operários. Portanto, sequestra a agência histórica do povo brasileiro”, destacou. 

    Justiça do Trabalho e direitos fundamentais

    A desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Magda Barros Biavaschi fez um contexto histórico e reafirmou que a Justiça do Trabalho é a única capaz de solucionar, conciliar e julgar os conflitos sociais decorrentes do trabalho. “A reafirmação dessa competência cabe a nós. Instituição que não pensa nos direitos fundamentais e sociais não assegura a democracia, e não há democracia sem direitos  sem direitos sociais fundamentais”. 

    Motor

    A proteção ao trabalho e a efetividade dos direitos humanos marcaram a apresentação da desembargadora do TRT da 1ª Região (RJ) Sayonara Grillo Coutinho, para quem a Justiça no Trabalho é um motor que transforma as instituições. “Se o tribunal é o tribunal da justiça social, a justiça social invoca uma racionalidade de análise dos fatos”. 

    Entre outros temas, a professora refletiu sobre os déficits e os desafios para a proteção do trabalho enquanto processo de efetivação dos direitos humanos. “Esses direitos são entendidos como processos de luta”. Também fez um diagnóstico de ausências de direitos e abordou as possibilidades que se abrem com as presenças de direito. 

    Justiça social

    Ao finalizar o seminário, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que a função do direito do trabalho e da intervenção do Estado nas relações de trabalho é reduzir as desigualdades, controlar o poder econômico e fazer justiça social. “Que nós nos inspiremos no sentimento de absoluto comprometimento com os valores humanistas consagrados na nossa Consolidação, como o faz a OIT desde 1919. E, para que não pairassem dúvidas, a Organização escreveu na pedra fundamental de seu edifício em Genebra a seguinte frase: ‘Se quer a paz,  cultive a justiça’. Que estejamos visceralmente  comprometidos com a justiça social”. 

    (Nathália Valente/CF)

    Assista a íntegra da parte da tarde do seminário:

     

  • Atendente com doença autoimune rara será indenizada por alteração no plano de saúde

    Ela também deverá receber a mesma cobertura oferecida inicialmente pela empresa

    Detalhe de pessoa tocando a perna direita com as duas mãos

    05/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada. 

    Guillain-Barré

    A profissional trabalhava desde 2014 como representante de atendimento na empresa, em Aracaju (SE), e está afastada pelo INSS em decorrência da Síndrome de Guillain-Barré desde abril de 2015. 

    A síndrome é um distúrbio autoimune geralmente provocado por um processo infeccioso anterior que se manifesta a partir de fraqueza muscular, com redução ou ausência de reflexos.

    Necessidade vital 

    Por isso, a empregada explicou que sua vida depende do plano de saúde, previsto em acordo coletivo, já que necessita de exames, consultas e internações em decorrência da doença.

    Na ação, ela alega que as condições dos planos de saúde contratados posteriormente foram sendo gradualmente pioradas, com o rebaixamento da internação para enfermaria até o benefício ser retirado, restando apenas uma carteira de desconto que dá direito a R$ 300 de exames. 

    Risco de morte

    Essas alterações teriam causado constrangimentos em razão do cancelamento de consultas e exames sem aviso prévio e a levou a uma situação de risco de morte. Por esse motivo, ela pediu indenização por danos morais e a inclusão em plano de saúde nas condições originariamente contratadas pela empresa.

    A Almaviva, em sua defesa, disse que as alterações haviam sido divulgadas pelos canais de comunicação internos e que todos os planos apresentavam as mesmas coberturas de procedimentos, com direitos a exames e internamento.

    Prejuízos

    O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização. Segundo a sentença, embora não haja irregularidade na alteração das operadoras dos planos, a mudança não pode acarretar prejuízos à trabalhadora. E, de acordo com o processo, houve até uma greve para a volta do plano anterior.

    Sem comprovação

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) excluiu a indenização, por entender que não houve ato ilícito da empresa nem ficou comprovado o dano. Para o TRT, a trabalhadora nunca fora exposta ao ridículo nem sofrera danos à sua imagem, honra ou estado psicológico capaz de justificar uma indenização por danos morais.

    Reparação

    Ao analisar o recurso de revista da atendente, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, constatou ser incontroverso que ela sofre de doença grave e rara e que ocorreram diversas alterações no plano de saúde. Além disso, a própria empresa havia se comprometido em restabelecer os planos tradicionais, mas não conseguiu demonstrar que os benefícios do primeiro plano foram mantidos nos subsequentes. 

    Diante desse quadro fático, ele concluiu que a situação vivenciada pela atendente, de fato, atentou contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual – “bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição”. O ministro citou jurisprudência do TST no sentido de que o dano moral, nessas circunstâncias, decorre do próprio fato, não sendo necessária a prova do abalo moral experimentado pela vítima.
    .
    A decisão foi unânime.

    (Lara Aliano/CF)

    Processo: RR-256-13.2021.5.20.0005

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  • 3ª Turma admite exclusão de cláusula de quitação geral de acordo extrajudicial | TST na Voz do Brasil

     
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    05/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos contra duas decisões em que as instâncias anteriores haviam homologado parcialmente acordos extrajudiciais, excluindo apenas as cláusulas que previam a quitação ampla do contrato de trabalho. Para a maioria do colegiado, é possível ao juiz validar as cláusulas relativas a verbas rescisórias, sobre as quais não há controvérsia, e excluir as que considerar ilegais, abusivas ou fraudulentas.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR-1001542-04.2018.5.02.0720 e AIRR-10608-30.2020.5.03.0040