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  • Trabalho verde é destaque no Podcast Trabalho em Pauta

    O programa discute a geração de emprego, trabalho e renda a partir de práticas de negócio sustentáveis 

    Banner do podcast Trabalho em Pauta

    05/05/23 – As mudanças climáticas afetam direta e indiretamente todos os segmentos do mercado de trabalho. Poluição, desmatamento e escassez de água causam prejuízos sociais e econômicos, além de transformarem a forma de produção e os hábitos de consumo. Esse cenário é tema do quinto episódio da sexta temporada do podcast “Trabalho em Pauta”, que destaca o trabalho verde. 

    O programa analisa os desafios socioambientais do Brasil e aponta caminhos para a geração de emprego, trabalho e renda a partir de iniciativas e práticas de negócio sustentáveis. Participam do debate o especialista em políticas de emprego e mercado de trabalho do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT)  no Brasil Aguinaldo Maciente e a pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas Olívia Pasqualeto.

    Trabalho em Pauta

    O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível na página da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming:

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  • Trabalhadores por aplicativo, domésticos e rurais discutem ações contra precarização

    Representantes das três categorias participaram nesta quinta-feira (4) do Seminário 80 Anos da CLT, no TST  

    Participantes do seminário 80 anos da CLT e ministros do TST

    04/05/23 – As conquistas e os avanços proporcionados pela Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil estiveram em discussão nesta quinta-feira (4) no Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social. Representantes de trabalhadores por aplicativo, rurais e empregadas domésticas apresentaram os desafios dos setores. 

    Trabalho “gasoso”

    “O clima é de festa, estamos comemorando os 80 anos da CLT, mas poderia ser outro também: a gente está prestes a ver a CLT desaparecer”, afirmou Paulo Roberto da Silva Lima, ativista do Movimento Social de Trabalhadores em Aplicativos. Conhecido como Galo, ele se apresenta como representante da política de rua, que, segundo ele, deve estar alinhada com a política institucional, para conseguir organizar a luta de pessoas que vivem o trabalho em estado ”gasoso, precarizado com atuais formatos”. 

    Para Galo, a criação da CLT refletia o estado “sólido” do trabalho, com a força sindical tendo espaço para conversar e definir caminhos junto à categoria e aos empregadores. A terceirização marcou o trabalho “líquido”, e, atualmente, entramos no estado “gasoso”.

    “Estamos vivendo o desdobramento da revolução industrial, que é a revolução digital, uma nova tecnologia de trabalho com aplicativos operados por empresas clandestinas, que estão fora da lei”, disse. Como exemplo, citou a atividade dos motoboys, que se consolidou em um momento frágil da CLT, em que “precarização é considerada empreendedorismo”. 

    Neste contexto, Galo entende ser possível que trabalhadores não queiram a carteira de trabalho, levando em consideração “o processo de alienação e a ofensiva dos patrões em diminuir os direitos”.    

    Exclusão

    O sentimento de exclusão também foi compartilhado pela coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Luiza Batista Pereira. Ela citou que, apenas em 2013, com a Emenda Constitucional 72, e, depois com a Lei Complementar 150/2015, foram regulamentados direitos básicos da categoria, como o limite da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.

    “É por isso que temos que estar nesses espaços, principalmente neste, da justiça social, e falarmos para os senhores, que são os operadores da lei e podem auxiliar para não sermos excluídas”, reforçou.

    O ministro do TST Cláudio Brandão observou que, segundo dados da Organização Mundial do Trabalho (OIT), apenas 6% dos trabalhadores domésticos têm acesso à proteção social plena. 

    Resistência

    No campo, a história vai além do reconhecimento das relações de trabalho. Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, Maria Joel da Costa, ela envolve a luta e a resistência pela terra. Os números, segundo ela, devem abranger não só as mortes no Pará, mas a produção de alimentos a partir da reforma agrária, moradia, educação, emprego e renda. Maria Joel ressaltou que, após o assassinato de seu marido, passou a contar com proteção policial.

    O ministro Brandão acrescentou que 21% da classe trabalhadora brasileira é do segmento rural, responsável pelos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros. Para ele, a participação dessas pessoas demonstra o protagonismo dos que, “de seu modo e a seu tempo, derramaram sangue, suor e lágrimas” por um direito mais inclusivo.

    Consensos legaias

    Na abertura do encontro, o ministro do TST Vieira de Mello Filho destacou o significado social do trabalho para além da ideia formalista. “Trago no meu coração e na minha mente a ideia de um país mais justo, em que as pessoas tenham um futuro. A CLT rompeu, em 1943, com o positivismo legalista. Ela criou a possibilidade de os juízes do trabalho para acompanharem as transformações sociais com eticidade das relações.

    Para o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Macena da Silva, a discussão deve ser integrada para conferir segurança jurídica a todas as partes, estabelecendo conceitos apropriados e consensos legais para ações efetivas e políticas perenes diante de um mundo globalizado. 

    “Temos a melhor legislação da América Latina e do mundo, com uma base sólida e experimentada, e temos que partir dela para atualizá-la e não perder o que já há garantido. E, ao mesmo tempo que estamos enfrentando novos desafios, também temos coisas a serem resolvidas que há décadas não conseguimos superar”, declarou, citando o exemplo dos 2 mil trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão este ano.

    Comprometimento

    Ao final das apresentações da manhã, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes, questionou integrantes da magistratura e do Ministério Público e servidores da Justiça do Trabalho o que pretendem fazer diante dessas informações. “Temos a oportunidade histórica de ouvir a sabedoria de quem lida no dia a dia com as matérias que conhecemos pela tela fria dos computadores”, frisou, convidando todos ao profundo comprometimento com a Justiça Social.

    Assista à íntegra da parte da manhã do seminário:

     

    (Lara Aliano/CF)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de quinta-feira (04/05)

     
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    04/05/23 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou a exposição “Construção da Justiça do Trabalho: 80 anos da CLT”, que pode ser visitada até 5/5 e também está disponível de forma virtual. 

    A entrevista da semana é com o ministro do TST Maurício Godinho Delgado. Ele fala sobre a evolução dos direitos trabalhistas. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Qual é a história da Consolidação das Leis do Trabalho? | Entrevista

     
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    04/05/2023 – No quadro Entrevista desta semana a conversa é com o ministro Maurício Godinho Delgado, que conta a história e explica a CLT. Ela completa 80 anos no mês de maio. 

    Aperte o o play e confira!

  • Exposição no TST conta a história da CLT e da Justiça do Trabalho

     
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    04/05/23 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu, nesta terça-feira (2), a exposição “Construção da Justiça do Trabalho: 80 anos da CLT”, que poderá ser visitada até 5/5 e também ficará disponível de forma virtual. A mostra foi lançada na abertura da Semana da Memória da Justiça do Trabalho na sede do TST, em Brasília.

    Saiba mais com o repórter Daniel Vasques. 

  • Restabelecido vínculo entre motorista e transportadora | Programa na íntegra

    04/05/2023 – (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:59) Restabelecido vínculo entre motorista e transportadora

    (07:51) Valor de ação não deve ser usado para pagar honorários

    (11:16) Afastamento com base em MP da pandemia é lícito

    (15:15) ECT deve indenizar empregada vítima de perseguição

    (19:03) Autoridades e especialistas debatem o tema Democracia e Meio Ambiente do Trabalho

    (20:11) Realizada correição no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    (20:50) Reportagem especial com ministro Alberto Balazeiro sobre Abril Verde

  • Alegação de prejuízos não é suficiente para anular acordo homologado em ação trabalhista

    Para a SDI-2, não a anulação exige a comprovação de vício ou fraude

    Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

    04/05/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ação pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com a Primeira Classe Transportes Ltda., microempresa de Rio Verde (GO), alegando que teria sofrido prejuízos com a decisão. Segundo o colegiado, o acordo homologado  judicialmente só pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior.

    Coação

    O acordo havia sido homologado na reclamação trabalhista ajuizada pela motorista contra a empresa. Após o esgotamento das possibilidades de recurso, ela apresentou a ação rescisória, alegando que havia sido coagida pela empresa, que indicara a advogada às pessoas dispensadas e o valor do cálculo a ser liquidado. 

    Em sua defesa, a Primeira Classe sustentou que as alegações da ex-empregada eram fruto de inconformismo pessoal. 

    Inconsistências

    O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgou a pretensão improcedente, apontando inconsistências no relato da trabalhadora. Segundo o TRT, em decisões homologatórias de acordo, não há parte vencedora nem vencida e, por isso, elas não podem ser desconstituídas. Além disso, embora tenha alegado prejuízos, a motorista não havia apontado o valor que considerava devido. 

    Simulação

    No recurso ao TST, a empregada sustentou que o processo que resultou na homologação foi simulado e que a advogada indicada pela empresa nem havia questionado a jornada, o salário e outros pontos importantes para a confecção da ação trabalhista. 

    Concessões recíprocas

    O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, observou que a motorista foi à Justiça acompanhada por advogada habilitada e regularmente constituída e, na oportunidade, as partes acordaram que, com o pagamento de R$ 3.452, o contrato de trabalho estava extinto. Essa circunstância afasta a alegada simulação com intuito de fraudar a lei, sobretudo porque a empregada tinha ciência dos termos do ajuste.

    Para o ministro, também não se demonstrou o vício de consentimento da empregada nem que ela tenha sido induzida a erro. Ainda que se aceite a tese de que ela tenha contratado advogada indicada pela empresa, as provas permitem concluir que o acordo foi regular, “tendo havido, ao que parece, arrependimento posterior da empregada quanto aos seus termos”. Isso, no entanto, não justifica sua anulação, diante da não caracterização de simulação ou de outra forma de vício de vontade.

    A decisão foi unânime. 

    Processo: RO-10495-53.2018.5.18.0000

    (Nathalia Valente/CF)

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  • Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização | TST na Voz do Brasil

     
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    04/05/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RRAg-10469-39.2020.5.03.0053

  • Presidente do TST defende CLT como instrumento de organização, e não de dominação social

    Para ministro Lelio Bentes Corrêa, legislação tem objetivo de proteger trabalhadores dos abusos do capital

    Mesa da sessão solene dos 80 anos da CLT. Foto: Bárbara Cabral

    03/05/23 – “Foi a CLT que deu aos trabalhadores brasileiros uma identidade – a carteira de trabalho. Trata-se de prova viva do Direito como instrumento de organização, e não de dominação social”, afirmou, nesta quarta-feira (3), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, na abertura da sessão solene comemorativa aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho. O evento, no edifício-sede do TST, em Brasília, reuniu autoridades dos três Poderes.

    O magistrado enfatizou que, há 80 anos, o conjunto de leis teve caráter “vanguardista”, mas que, nos últimos anos, se disseminou no país o discurso da “proteção excessiva”, da “necessidade de flexibilização” e do incentivo ao empreendedorismo para gerar empregos e movimentar a economia. No entanto, segundo ele, o que se visa é o desmonte de direitos sociais consagrados, ao se idealizar uma autodeterminação da força de trabalho onde existe subordinação jurídica “impregnada de resquícios escravocratas”.

    Segundo Lelio Bentes, o Direito não pode servir à manutenção de estruturas de poder opressoras, reforçando desigualdades e legitimando a exploração. Ele defendeu, como medida urgente, “em uma sociedade que se pretende democrática”, marcadores identitários para além da classe social, como os de gênero, raça, etnia e orientação sexual. 

    Intimidade

    Por 35 dos 80 anos de vigência da CLT, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atuou na Justiça do Trabalho como magistrada, no Rio Grande do Sul e no TST. Ela enfatizou ter escolhido esse ramo como área de atuação justamente pelo apreço que tem pelo Direito do Trabalho e pela CLT.

    Mesmo com muitas reformas e ajustes realizados ao longo dos últimos anos, de acordo com a ministra, a legislação trabalhista tem mostrado “extraordinária resiliência” e capacidade de se manter como “ponto de apoio” de mudanças sociais no nosso país. “A CLT depara-se mais uma vez com novos desafios, mas é preciso lembrar que ela está enraizada na Constituição Federal, e seus direitos são agora direitos sociais baseados no princípio da dignidade da pessoa humana”.

    Progresso com justiça social

    Em nome do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Justiça, Flávio Dino, lembrou que, quando a CLT foi editada, o mundo ainda atravessava o terror do nazi-fascismo e os juízes redigiam sentenças a mão. Seus 80 anos, segundo ele, é a vitória da perenidade sobre a descartabilidade. “Poucas leis resistiram às contingências das várias conjunturas que atravessamos”, afirmou.

    Dino observou que, no dia 1º de maio, o governo federal criou um grupo para propor a regulação adequada de novas formas de trabalho, especialmente por meio de plataformas tecnológicas. Segundo o ministro da Justiça, só há progresso com justiça social. “Acima dos algoritmos estão as pessoas, sobre as máquinas estão os trabalhadores, as trabalhadoras, os empresários e as empresárias – o talento humano, que é maior que qualquer outra forma de estruturação de uma sociedade”, concluiu.

    Direitos fundamentais

    Para o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a complexidade da tarefa de codificar, de forma sistemática, a legislação trabalhista foi uma demonstração da maturidade da sociedade brasileira, orientada por juristas como Arnaldo Süssekind, Dorival Lacerda, Segadas Vianna, Rego Monteiro e Oscar Saraiva. Segundo Pereira, 80 anos depois, uma nova leitura é necessária, mas sem a precarização de direitos. “Progresso existe com satisfação de direitos fundamentais, sem que se caia no retrocesso social que afete o núcleo duro dos direitos do trabalho”, defendeu. “Se a reforma trabalhista precisa de ajuste, façamos, mas de forma correta, coletiva, participativa, ouvindo a sociedade. Não se pode fazê-la ouvindo só uma fatia da sociedade”.

    Dignidade

    O primeiro vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo, também defendeu a participação da sociedade no aperfeiçoamento das leis trabalhistas. “Creio em um mundo das relações trabalhistas onde haja um espaço para as evoluções tecnológicas, mas, acima de tudo, que onde as pessoas sejam dignamente tratadas”, afirmou.

    Próxima do povo

    O advogado Ronaldo Ferreira Tolentino, presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a CLT, apesar de seus 80 anos, continua moderna. “Ao longo do tempo, ela sofreu diversas alterações para acompanhar a evolução da sociedade, mas jamais perdeu sua essência, seus valores e sua principal identidade de carta protetiva, conferidora de direitos”, afirmou. “O trabalhador muitas vezes não sabe escrever seu nome, mas sabe seus direitos básicos – salário, 13º, férias. Dentre as leis que temos, é a mais próxima do povo”. 

    Medalha

    Também estiveram presentes no evento a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Todas as autoridades presentes no evento receberam uma cópia da CLT e uma Medalha Comemorativa dos 80 anos da CLT.

    Selo 

    Durante a solenidade, foi lançado um selo comemorativo produzido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para marcar os 80 anos da CLT. O presidente da empresa, Fabiano Silva dos Santos, enfatizou que a CLT traz segurança social e desenvolvimento para o Brasil e combate o trabalho precarizado. “Que a CLT continue sendo a base sólida que o país precisa e que o TST continue na sua missão de garantir a justiça social”, afirmou.

    Seminário

    Ainda dentro das comemorações dos 80 da CLT, o TST realizará, nesta quinta-feira (4), o “Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social”. O evento, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), será híbrido, com transmissão a partir das 9h pelo canal oficial do TST no YouTube. 

    Entre os temas que serão abordados estão proteção ao trabalho, efetividade dos direitos humanos, democracia, relação de emprego e relações de trabalho no Brasil, além de trabalho doméstico e por aplicativos. 

    Veja a programação completa do evento.

    Veja as fotos da sessão solene desta quarta-feira (3).

    (Juliane Sacerdote/Nathália Valente/Carmem Feijó/CF)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (03/05)

     
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    03/05/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Sindicato Rural de São José do Rio Preto (SP) contra condenação ao pagamento de honorários advocatícios numa ação que foi extinta porque o objeto da controvérsia – a anulação de registro de outro sindicato – foi resolvida após o ajuizamento da ação. A decisão leva em conta que, mesmo nessa circunstância, o sindicato insistiu no prolongamento do processo, interpondo recurso ordinário.

    O quadro Quero Post de hoje tira a dúvida da Aurora Souza Cruz: “Adicionais se refletem em verbas rescisórias? Se sim, quais”? 

    O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) Carlos Eduardo Oliveira Dias esclarece a questão. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!