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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de terça-feira (02/05)

     
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    02/05/2023 – Uma empregadora doméstica de Aracaju (SE), que não apresentou em juízo controles de jornada da empregada, deverá pagar R$ 36.880,43 correspondentes a horas extras reivindicadas pela trabalhadora em uma ação trabalhista. A determinação, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), foi confirmada depois que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista ajuizado pela empregadora.

    Na reportagem especial, saiba o que é etarismo, o preconceito relacionado à idade, principalmente em relação a pessoas mais velhas. 

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Etarismo: entenda o preconceito relacionado à idade | Reportagem Especial

     
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    02/05/2023 – Nesta reportagem especial, saiba o que é etarismo, preconceito relacionado à idade, principalmente em relação a pessoas mais velhas. 

    A ONU coloca o tema como um desafio global, porque a discriminação pode afetar a autoestima, o bem-estar e saúde mental. 

    Ouça detalhes na reportagem de Pablo Lemos. 

  • Como surgiu o dia do trabalhador no Brasil e no mundo? | Boato ou Fato

     
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    01/05/2023 – O Dia do Trabalhador é em 1º de maio. Em homenagem, o quadro Boato ou Fato traz a verdadeira história da data.

    Para conferir, aperte o play!

  • Petrobras e Correios firmam acordo com o TST para racionalizar os litígios

     
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    01/05/2023 – Na tarde de quinta-feira (27), em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Petrobras e com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para reduzir o número de processos que tramitam na Corte. As empresas figuram entre as 10 maiores litigantes na Corte: a Petrobras com mais de 17 mil processos e os Correios com cerca de 10 mil.

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (01/05)

     
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    01/05/2023 – Na tarde de quinta-feira (27), em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Petrobras e com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para reduzir o número de processos que tramitam na Corte. As empresas figuram entre as 10 maiores litigantes na Corte: a Petrobras com mais de 17 mil processos e os Correios com cerca de 10 mil.

    O Dia do Trabalhador é em 1º de maio. Em homenagem, o quadro Boato ou Fato traz a verdadeira história da data.

    Aperte o play para ouvir o programa!

  • Auxiliar de limpeza que caiu da escada ao limpar vidros receberá indenização | TST na Voz do Brasil

     
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    02/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Top Service Serviços e Sistemas S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu acidente ao cair de uma escada. Para o colegiado, ficou demonstrado que o instrumento de trabalho disponível estava danificado, o que afasta a culpa exclusiva da vítima alegada pela empresa.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR-1000637-68.2020.5.02.0351

  • Embrapa não pode somar aposentadoria e salário no cálculo de teto 

    A decisão da 3ª Turma segue entendimento do STF sobre a matéria

    Calculadora e planilha de cálculos

    02/05/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não deverá somar os proventos de aposentadoria de seus empregados com a remuneração do cargo público para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, com base em tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou a empresa a devolver valores descontados dos salários em decorrência de normativo interno.

    Teto

    De acordo com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, a remuneração de servidores e empregados federais não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do STF.  

    Soma

    Em 2020, a Embrapa informou que, por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), passaria a considerar o valor da soma do salário e da aposentadoria paga pelo INSS, no caso de empregados que, mesmo aposentados, continuavam a trabalhar. 

    Cumulação lícita

    Na reclamação trabalhista, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário alegou que a cumulação das duas remunerações é lícita e não afronta o teto constitucional. 

    Único vínculo

    A Embrapa, em sua defesa, argumentou que tanto o salário quanto a aposentadoria seriam provenientes de um único vínculo (contrato de trabalho com a Embrapa) e, por isso, não podem ser recebidos acumuladamente acima do teto.

    A sistemática, contudo, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). 

    STF

    O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a jurisprudência do TST admite a acumulação de aposentadoria espontânea, pelo Regime Geral de Previdência Social, com a remuneração do cargo público. Ele ressaltou que o STF firmou duas teses jurídicas de repercussão geral (Temas 377 e 384) no sentido de que, nas situações em que a Constituição autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório dos dois.

    Magistratura

    Além disso, o relator assinalou que o Órgão Especial TST reconheceu a possibilidade de cumulação de proventos da magistratura e de uma função de magistério, concluindo que o cálculo do teto deve considerar as remunerações isoladamente.

    Por unanimidade, o colegiado declarou a ilegalidade da exigência da Embrapa de apresentação dos valores das aposentadorias recebidas pelo INSS e determinou que a empresa se abstenha de somar os proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público, com a devolução dos valores descontados a esse título.

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-1002-49.2020.5.10.0018   

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  • CLT 80 anos: legislação promoveu cidadania e deu bases para desenvolvimento econômico do Brasil

    Em entrevista, o ministro Maurício Godinho Delgado, um dos mais respeitados magistrados e juristas do Brasil, comenta impactos da Consolidação das Leis do Trabalho

    Ministro Maurício Godinho Delgado

    A Consolidação das Leis do Trabalho completa, nesta segunda-feira (1º), 80 anos. Os grandes personagens desta história já são bastante conhecidos e explorados em estudos e registros das mais diversas disciplinas. Foi em 1º de maio de 1943 – durante o Estado Novo – que o então presidente Getúlio Vargas assinou o projeto final da CLT. No estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, disse: “O trabalhador brasileiro possui hoje seu código de direito, a sua carta de emancipação econômica, e ele sabe perfeitamente o que isso vale”.

     

    Marcar a passagem do tempo e celebrar a data é oportunidade de lançar um olhar ampliado para este relevante instrumento que, desde o seu nascimento, gerou e gera reflexos diversos sobre o Brasil. A CLT não está no passado, está no presente. E é, na visão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, o que representa, no Brasil, o valor do trabalho. “É a primeira vez que os trabalhadores têm cidadania. São sujeitos da história”, diz.

     

    Nascido em Lima Duarte (MG), magistrado do Trabalho há mais de 30 anos, ele é um dos mais respeitados juristas do Brasil. Doutor em Filosofia do Direito pela UFMG, mestre em Ciência Política pela UFMG e bacharel em Direito pela UFJF, é autor de dezenas de obras sobre o Direito, entre as quais está o livro Curso do Direito do Trabalho, na 20ª edição, obra essencial aos estudiosos desse ramo. Nesta entrevista concedida à Secretaria de Comunicação do TST nos 80 anos da CLT, o ministro faz uma análise histórica sobre o trabalho no Brasil, percorre a construção do arcabouço legal acerca do tema e analisa os impactos da CLT na sociedade, na economia e no desenvolvimento do país. Também comenta os desafios presentes e futuros da legislação.

     

    Secom: A Consolidação da Leis do Trabalho está completando 80 anos e, mais do que um marco histórico, ela é um instrumento presente, que vem se transformando. Como se deu o seu surgimento e o que ela representou, quando implementada, em 1943?

     

    Godinho Delgado: O Brasil, quando surgiu a CLT, tinha uma história de mais de quatro séculos – 430 anos – de vivência de uma tradição em que o trabalho, embora fundamental à existência do sistema econômico e social da época, não era respeitado. Tínhamos, inclusive, um sistema escravagista. Este sistema tem uma peculiaridade que, em geral, não se aponta quando o tema é estudado: o fato de que a escravidão pressupõe um Estado autocrático. O Estado tem que ser autocrático para existir a escravidão, não importa se ele se diz democrático, importa a realidade. Para ser mantida a escravidão, é preciso que naquele país exista uma autocracia, pelo menos com relação à grande parte da população dos despossuídos de riqueza e de poder, porque estamos privando a liberdade de uma parcela significativa da população. Mas a sociedade também tem que ser autocrática, porque quem tem escravos são pessoas particulares. Isso é grave, porque não é só um Estado ditatorial, é uma sociedade autocrática, baseada na força, na violência e no desrespeito ao trabalho e ao trabalhador. Essa é a nossa tradição histórica que perdurou desde 1500, quando começou a colonização, primeiro com a escravização dos indígenas e depois com a escravidão dos negros.

     

    “A marca da escravidão na nossa sociedade gerou um desrespeito ao trabalho muito forte, que não era só do Estado autocrático, era também da sociedade civil.”

     

    Secom: A Proclamação da República trouxe alguma transformação?  

     

    Godinho Delgado: A República veio com promessa de ares novos, avançados, mais libertária do que o período Imperial, que foi quase de escuridão. Quando terminou o Império, conforme o Censo de 1890, tínhamos 87% de analfabetos, inclusive nas elites, e isso era culpa de um governo ruim. A República melhorou essa situação, mas trouxe a tradição do desrespeito ao trabalho. Tanto que a União não se preocupou em lançar, na Constituição de 1891, competência jurídica institucional para legislar sobre o Direito do Trabalho. Não há nela alusão ao Direito do Trabalho. O tema entra numa reforma de 1926, que dizia que a União Federal passaria a ter competência para legislar sobre o trabalho. Havia leis federais sim, mas eram leis esparsas, e havia leis estaduais em estados que tinham maior número de trabalhadores urbanos e parcela rural importante na economia do café, como o estado de São Paulo. Mas não havia Direito do Trabalho formado, e havia muito preconceito com relação à ideia do trabalho e do trabalhador. Veja como isso está internalizado: o presidente Epitácio Pessoa presidiu a delegação brasileira no Tratado de Versalhes, que fechou a Primeira Guerra Mundial e criou a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No seu primeiro ano de vida, a OIT aprovou seis convenções internacionais. Até 1930, aprovou cerca de 33 convenções internacionais. Quantas foram ratificadas pelo Brasil? Nenhuma. A Primeira República não tinha apreço pelo trabalho.

     

    Secom: Nesse período, no mundo todo, o movimento operário ganha relevância. Isso contribuiu para a construção de um Direito do Trabalho no Brasil? Quando isso começa a acontecer?

     

    Godinho Delgado: O movimento operário começou a se organizar durante a Primeira República, mas sempre submetido a forte repressão. A revolução de 1930 foi uma revolução que mudou muita coisa importante. Tinha defeitos, é claro, mas também teve qualidades. A narrativa dominante foca muito no defeito, porque fica mais fácil desconstruir. Sem dúvida que era um período autoritário, e esse é o grande problema do governo de Getúlio Vargas. Mas não se pode olhar apenas o defeito. Vargas impulsionou a urbanização brasileira; o poder rural tinha expressão; criou uma política de proteção do café, com incentivo aos cafeicultores, mas também iniciou, na área rural, uma diversificação; incentivou a industrialização brasileira, com políticas públicas. Mas ele também precisava de novos aliados, porque estava derrubando uma aliança que existia fazia 110 anos, que era a aliança rural brasileira. Para esta nova aliança, imaginava, estava uma parte dos industriais e a classe trabalhadora urbana. Foi aí que se construiu uma política pública clara, com discurso claro de afirmação do trabalho, pela primeira vez na história do nosso país. E isso é muito importante, porque todos somos trabalhadores em sentido amplo. Então, desmoralizar, negligenciar o trabalho é ofender a todos que vivem do próprio trabalho.

     

     

     

    “No conjunto da obra, o governo Vargas fez uma transformação fantástica.”

     

     

     

     

     

    Secom: O que essa política de valorização do trabalho representou?

     

    Godinho Delgado: Nessa política foi criado um sistema trabalhista sofisticado, que tinha uma legislação econômica profissional, que cria os direitos, as regras de funcionamento do contrato. Havia um sistema sindical, que tinha o defeito, sim, de ser vinculado ao Estado, mas que pela primeira vez dava espaço a essas pessoas nas políticas públicas. Eles eram cidadãos verdadeiros. O presidente dialogava com essas pessoas. Mas – e isso tem que ser criticado – essa política não incluiu todas as pessoas. Não incluiu a população do campo, porque se os fazendeiros todos ficassem contra o governo, ele não duraria um mês. Vargas aproveitou o pacto político do passado e disse que as inovações não seriam levadas para o campo. Também não estendeu aos trabalhadores domésticos. Foi outra concessão às elites. Mas os impactos dessa política são fundamentais. Tanto é verdade que o modelo econômico, social e institucional criado nos anos 1930 produziu efeitos por 50 anos no Brasil, até 1982. E, nesse período, o país foi um dos que mais cresceu no planeta. Esse modelo tinha como base a inclusão dos trabalhadores por meio de uma legislação e de um sistema trabalhista, do qual faz parte a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, os sindicatos. É importante comemorar as vitórias e o espírito humanista e social, porque é esse espírito que cria um país grande. Porque as carências básicas desaparecem. Esse modelo baseado no trabalho é muito importante.

     

    Secom: A CLT foi construída por uma comissão, reunindo os regulamentos que foram criados nos primeiros anos do governo Vargas. Quais os efeitos desse instrumento naquele momento e ao longo dos últimos 80 anos?

     

    Godinho Delgado: É a primeira vez que os trabalhadores têm cidadania. São sujeitos da história. Com todos os limites. A CLT reuniu, na verdade, toda essa legislação de uma maneira sistemática. Ela foi o diploma que sintetizou essa época. Ela tinha cerca de 920 artigos. Era um diploma amplo, alguns autores a consideram um código do trabalho ou do sistema trabalhista. E tem cumprido papel importante, ajudada pela Constituição da República de 1988, que foi a que mais respeitou, elogiou, homenageou e fortaleceu as pessoas que vivem do trabalho. Embora a Constituição tenha também atuado para favorecer os outros setores sociais, teve uma visão ampla, nesse contexto. Apesar desses mais de 900 artigos, a verdade é que ela foi sofrendo modificações ao longo das décadas.

     

    Secom: O senhor acredita que a CLT apoiou o desenvolvimento econômico do Brasil?

     

    Godinho Delgado: Eu não tenho a menor dúvida de que a CLT deu bases para o desenvolvimento econômico do Brasil. Como o sistema capitalista funciona? As empresas produzem um bem ou serviço, mas alguém tem que consumir isso. Quais são os mercados compradores dos bens? O primeiro grande mercado em países grandes é a própria população. O crescimento da indústria no Brasil foi muito acelerado exatamente porque tinha uma política pública de inclusão de seres humanos, chamada política trabalhista.

     

    “A partir do primeiro dia que o indivíduo é contratado, a vida dele muda. Se ele tem uma carteira assinada, o crédito se abre. Passa a ter prerrogativas de um cidadão econômico. Isso é inclusão.”

     

    Secom: E para os empregadores?

     

    Godinho Delgado: Se você tem uma legislação que instigue o empresário a transformar o trabalhador em um ser econômico, em um ser profissional, para qualificar o indivíduo, gera-se incentivo à atividade econômica. Mas a sociedade tem que ser receptiva a isso, com proteção governamental. Governo que não tem proteção social e acha que política econômica é uma coisa neutra, vai adotar remédios errados e desequilibrados. É preciso que se gere emprego de qualidade. Não é essa concepção de que se tem que gerar um número: o cidadão está empregado, mas ganha menos de um salário mínimo. Estatisticamente está empregado, mas isso é antidireito do Trabalho. É preciso que haja uma massa de consumidores reais, com capacidade de consumo, que vai gerar retorno para as empresas. Esse retorno não é direto, mas ele ocorre de forma global, em que todos se fortalecem.

     

    Secom: A CLT prevê direitos e deveres, mas também estabelece como os direitos podem ser acessados quando não estão sendo cumpridos. O senhor pode falar sobre o acesso aos direitos?

     

    Godinho Delgado: A CLT, no passado, previa dispositivos que auxiliavam o cidadão, fortalecia sindicatos, que tinham situação mais confortável do que a de hoje. Os sindicatos são uma instituição cujo papel é esse, atender aos trabalhadores, porque assim o trabalhador não pagava por isso, a assistência judiciária era gratuita. Mas a reforma trabalhista teve o intento de fragilizar os sindicatos, e hoje eles não têm como manter um corpo jurídico forte. Então eles simplesmente pulverizaram os corpos jurídicos e diminuíram a capacidade de assistência judiciária. Outro aspecto importante é que ela tornou caro litigar. Estabeleceu uma série de custos para a pessoa humana, na perspectiva de que a pessoa humana é adversária do país. Criou uma série de despesas novas, na ideia de que a pessoa, ao entrar na Justiça, está agindo de má fé. Essas medidas tornaram o processo trabalhista arriscado. Esse conjunto de fatores precisa ser aperfeiçoado.

     

    Secom: Com o avanço do trabalho plataformizado, a flexibilização das relações de trabalho hoje, estamos em um ponto de inflexão? Há riscos de precarização do trabalho?

     

    Godinho Delgado: Existe uma coisa importante na dimensão humana que é a dimensão do discurso, da narrativa. Sempre houve isso. Estamos vivendo uma fase parecida com outras. Fatos novos geram uma narrativa de interesse dos setores dominantes. Claro que a tecnologia vem e sepulta muitas formas de trabalho, não há dúvidas. Mas isso não significa que não crie outras profissões e outras necessidades. O que existe hoje é uma tecnologia específica, sofisticada, a partir da computadorização e dos chamados algoritmos, que são direcionados para objetivos bem específicos. É uma escolha que a sociedade faz. E estamos vivendo uma fase em que há um pensamento contra os direitos sociais, que são o que atende o ser humano: todos são considerados despesas injustificáveis, populismo, demagogia, irresponsabilidade. Essa corrente ideológica é forte, e todas as explicações são na linha de negligenciar o trabalho, que ele não pode ter amarras. Os direitos passam a ser amarras, como se fossem algo negativo para a humanidade. Mas os direitos são o que permite a maior afirmação do ser humano no sistema econômico. A sociedade vai escolher se ela quer ter trabalho precarizado ou regulado, porque regulado é o que gera direitos, e isso não é incompatível com o funcionamento do sistema. Trata-se mais de uma escolha do que um empecilho tecnológico. Claro que a tecnologia traz mudanças, mas o que cria efetivamente emprego são uma série de políticas públicas nessa direção.

     

    (Natália Pianegonda/RR-Imagens: Fellipe Sampaio)

  • TST não terá expediente no Dia do Trabalho (1º de maio)

    Os casos novos de urgência serão apreciados pelo presidente do TST.

    Fachada de vidro do edifício-sede do TST refletindo as nuvens. (Foto: Secom/TST)

    28/4/23 – Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima segunda-feira, em razão do feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalho), estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesse período.

    Plantão judicial

    Os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST, nos termos do disposto no artigo 41, XXX, do Regimento Interno do Tribunal.  A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.

    (Secom/TST)

  • Linha do Tempo: 80 anos da CLT

    #Paratodosverem

     

    Linha do tempo

     

    Linha do tempo da Justiça do Trabalho disposta em 3 painéis de metal adesivos medindo 2 metros por 6 metros, aproximadamente. Apresenta uma série de detalhes coloridos com as cores vermelho, amarelo e verde, além de vários escritos de “CLT” nas bordas; na parte de cima, o logotipo do evento “CLT 80 anos” nas mesmas cores dos detalhes. Este painel traça um caminho desde 1917 com a primeira greve da história do Brasil, passando pela criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), criação do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), da carteira de trabalho, entre outros. Cada um dos marcos temporais estão acompanhados de imagens. Primeiramente o primeiro quadro apresenta uma foto da greve, com várias pessoas marchando na rua e protestando. Em seguida há um logotipo da OIT, uma foto dos primeiros representantes do CNT no dia em que ele foi criado e o decreto de criação assinado. Em 1925 um recorte de jornal acerca da Lei de Férias que foi aprovada neste ano. Em seguida, uma foto de crianças trabalhando em fábricas para representar o código de menores aprovado por Washington Luís, que proibia trabalho para menores de 12 anos e instituiu carga horária máxima para menores de 14. 

    Em 1930 Getúlio Vargas chega ao poder e coloca a frente do Ministério do Trabalho Lindolfo Collor, que promove mudanças no tratamento dado às questões trabalhistas, representado por uma foto da posse de Vargas. Em seguida temos um recorte de jornal sobre a constituição de 1934 e a esperança de promulgação constitucional da justiça do trabalho nesse documento. Contudo em seguida já é apresentada a constituição autoritária de 1937, instituída por meio da instauração do Estado Novo por Vargas, mas que manteve em seu texto o dispositivo de criação da Justiça do Trabalho, acompanha uma foto da Constituição de 1937.

    Em 1939 há um recorte de jornal falando sobre a organização da Justiça do Trabalho por meio de um Decreto-Lei. Em 1941 ela é oficialmente instalada após esse tempo de organização, representada aqui por meio de um recorte de jornal descrevendo o anúncio feito por Vargas em São Januário no Dia do Trabalhador. Em 1943 é promulgada a CLT, evento representado aqui por um recorte de jornal da Comissão da CLT reunida e depois por uma foto dos responsáveis entregando a CLT para o Ministro Alexandre Marcondes Filho. Em 1964 aconteceu o golpe militar que é representado aqui por uma foto de carros do exército na frente do Congresso Nacional, evento que marca a supressão de diversos direitos individuais e trabalhistas por um período de mais de 20 anos. 

    Em 1988 é promulgada a constituição de 1988, apresentada na foto em questão. Esse documento, que passou a ser chamado de “Constituição cidadã”, foi responsável por dar status constitucional a vários pontos da CLT, fortalecendo os direitos e garantias trabalhistas e fazendo uma real “consolidação” após o período ditatorial. Os últimos dois quadros tratam sobre 2004, quando houve uma tentativa de extinção da Justiça do Trabalho em busca de um alinhamento com a agenda Neo-Liberal, e sobre 2017 quando houve mudanças que impactaram drasticamente a aplicação da Legislação trabalhista e as relações entre empregado-empregador mais recentemente.