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  • Sala do Ministro Arnaldo Lopes Süssekind

    #Paratodosverem:

    Sala do Ministro Arnaldo Lopes Süssekind

    Neste espaço há 2 painéis de 2 metros por 2 metros cada, um deles mostra uma estante de livros com o objetivo de transportar o observador para a sala do Ministro Arnaldo Lopes Süssekind, um dos responsáveis pela redação original da CLT e ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. A frente desta estante, uma foto do Ministro em tamanho real, sentado a frente de uma pasta, como se estivesse trabalhando. Na foto o Ministro veste um terno cinza, gravata azul e blusa branca, olha para frente como se estivesse olhando diretamente para a pessoa que o observa, como se estivessem numa reunião. 

    Os painéis que acompanham este cenário apresentam uma fala de Arnaldo Süssekind sobre a importância da CLT e as inspirações dos juristas ao redigi-la. Esse painel apresenta uma borda com o logotipo do evento repetido várias vezes para gerar um efeito estético, tem o logo no início do texto com “80 anos” escrito embaixo dele. Os painéis seguintes apresentam um breve panorama sobre a equipe responsável pela elaboração da CLT e sobre seu contexto histórico. Ao final, uma foto colorida da comissão organizadora da CLT entregando ao Ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, o projeto finalizado. Nesta foto é possível ver (da esquerda para direita) Arnaldo Süssekind, José Segadas Vianna, ao centro Alexandre Marcondes Filho, em seguida Oscar Saraiva e por último Dorval Lacerda. Todos vestem ternos bege, com exceção de Segadas Vianna, que veste um terno preto.

     

  • Quadro do papa Leão XIII

     

    #Paratodosverem:

     

     

     

    Quadro do papa Leão XIII

    Painéis de PVC de 2 metros por 2 metros adesivados com uma imagem do quadro do Papa Leão XIII, medindo 1,15 metro por 1,15 metro, presenteado ao CNT no ano de 1941 em virtude dos 50 anos da “Rerum Novarum”, a encíclica que trata de questões operárias e teve grande influência na concepção da CLT. O quadro, pintado pelo artista ítalo-brasileiro Eliseu Visconti, mostra o papa sentado à frente do Vaticano, abençoando com uma mão e apontando com a outra para uma cópia da Rerum Novarum em seu colo. O quadro foi pintado em cores pastéis, com predominância do branco e do bege, com leves tons de azul e verde que compõem a paisagem apresentada. Ele veste a batina branca que é a vestimenta padrão de papas ao longo da história, em seu pescoço um crucifixo que chega até a altura do umbigo.

    Num segundo painel há um contexto histórico e relevância do quadro do Papa. Aqui é possível ler um pouco sobre a origem da Rerum Novarum e do quadro. Acompanham essa explicação recortes de jornal que apresentam a notícia do recebimento do quadro por parte do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), com a presença de um representante da Igreja Católica presente e outras figuras do CNT e do Ministério do Trabalho. Também é possível ver um recorte de jornal falando sobre a importância da Rerum Novarum no direcionamento dos direitos trabalhistas no Brasil e nos projetos do Ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho.

  • Livro CLT :“Conquistas trabalhistas ao longo dos 80 anos da CLT”

    #Paratodosverem: 

    Livro Gigante: “Conquistas trabalhistas ao longo dos 80 anos da CLT”

    Como parte da comemoração dos 80 anos da CLT, neste espaço está exposto um livro gigante, tamanho 2 metros por 2 metros. Cada página do livro mede 1,5 metros por 0,9 metro e são feitas com grandes placas de PVC adesivadas com as informações necessárias para a composição. Neste livro estão expostos em formato de texto algumas das conquistas trabalhistas que foram alcançadas durante esse período tais como: a proteção à maternidade de 1943, a lei do aviso prévio de 1951, a lei do FGTS e mudanças nas lei da estabilidade de 1966, além de várias outras, principalmente com o advento da constituição de 1988, reconhecida como a constituição cidadã, que constitucionalizou uma série de marcos trabalhistas, consolidando-os ainda mais na legislação brasileira e nas relações trabalhistas. Na capa deste livro encontra-se um logotipo da exposição que é o nome “CLT”, sendo o C azul, o L amarelo e o T verde em um fundo vermelho com o título “80 anos” abaixo. O título do livro é “Conquistas trabalhistas ao longo dos 80 anos da CLT”, em um fundo azul e vermelho. Na borda das páginas e na parte de baixo, o logotipo do evento se repete várias vezes, gerando um efeito estético interessante.

  • Auxiliar de limpeza que caiu da escada ao limpar vidros receberá indenização

    Ficou demonstrado que a escada estava desgastada e não era segura

    Pessoas em escada limpando parede de vidro

    28/4/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Top Service Serviços e Sistemas S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu acidente ao cair de uma escada. Para o colegiado, ficou demonstrado que o instrumento de trabalho disponível estava danificado, o que afasta a culpa exclusiva da vítima alegada pela empresa.

    Queda

    A empregada era contratada pela Top Service para prestar serviços à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. De acordo com relato da trabalhadora, ela estava em cima de escada, limpando porta de aço com vidro, quando a escada escorregou. Com a queda brusca, ela deslocou o ombro direito e precisou ficar afastada pelo INSS por dois meses. 

    Segundo a auxiliar, a escada não tinha borrachas antiderrapantes nos pés e ela não foi treinada para limpar locais altos com escadas. No dia do acidente, a trabalhadora disse que havia questionado seu supervisor sobre o risco de acidente, mas ele disse que “era para fazer mesmo assim”. 

    Iniciativa própria

    O juízo da Vara do Trabalho de Jandira (SP) considerou que a iniciativa de utilizar a escada, sem observância das normas de segurança, partira da própria empregada, o que caracterizaria a culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do acidente. Por isso, indeferiu o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. 

    Negligência

    Na análise do recurso de revista da auxiliar ao TST, a redatora designada, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, votou no sentido de reconhecer a responsabilidade civil subjetiva do empregador pelo dano moral decorrente do acidente de trabalho.

    Ela registrou que a negligência do empregador pode se configurar pelo fornecimento de instrumentos de trabalho inseguros ou inadequados e pela ausência de fiscalização do cumprimento das normas de segurança ou de uso dos equipamentos efetivamente fornecidos pelo empregador. 

    Assim, a desembargadora disse que a tese da culpa exclusiva da vítima somente se aplica quando ficar demonstrado que, apesar de a empresa ter cumprido todos os procedimentos de segurança, a empregada, por conduta equivocada e imprevisível (ou seja, não passível de prevenção e neutralização), escolhe realizar procedimento inseguro, dando causa ao acidente.

    Escada desgastada

    No caso, porém, segundo a redatora, a decisão do TRT reproduz depoimentos que revelam que a escada estava desgastada e que a empregada teria posto um pano molhado embaixo, “para dar mais firmeza”, e se acidentado. “Se a empresa não se desvencilhou da obrigação de oferecer equipamento necessário ao trabalho em condições adequadas e tornar indisponíveis equipamentos danificados, evitando seu uso, não pode imputar à empregada a culpa pelo acidente”, afirmou.

    Por unanimidade, a Segunda Turma do TST acompanhou o voto da desembargadora. 

    (Nathalia Valente/GS)

    Processo: RR-1000637-68.2020.5.02.0351

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  • Autoridades e especialistas debatem o tema Democracia e Meio Ambiente do Trabalho | Destaques da Semana

     
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    28/04/2023 – O quadro Destaques da Semana traz os detalhes da palestra Democracia e Meio Ambiente de Trabalho, promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) em parceria com o Programa Trabalho Seguro. 

    No evento, também foi lançado o Monitor do Trabalho Decente, que reúne dados e informações sobre processos julgados na Justiça do Trabalho, a respeito de temas como trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo à escravidão. 

    Aperte o play e confira!

  • Créditos obtidos por técnica de enfermagem não serão usados para pagar honorários

     
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    28/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos por uma técnica de enfermagem do Hospital e Maternidade Med-Center Ltda., de Patrocínio (MG), para o pagamento de honorários advocatícios. O colegiado levou em conta, entre outros fundamentos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a utilização de valores referentes a ações judiciais para essa finalidade.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira. 

    Processo: RR-10005-65.2019.5.03.0080

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de sexta-feira (28/04)

     
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    28/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos por uma técnica de enfermagem do Hospital e Maternidade Med-Center Ltda., de Patrocínio (MG), para o pagamento de honorários advocatícios. O colegiado levou em conta, entre outros fundamentos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a utilização de valores referentes a ações judiciais para essa finalidade.

    O quadro Destaques da Semana traz os detalhes da palestra Democracia e Meio Ambiente de Trabalho, promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) em parceria com o Programa Trabalho Seguro. 

    Aperte o play e ouça o programa!

  • Sindicato deve pagar honorários em ação extinta após solução do problema que a motivou

     
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    28/04/23 -A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Sindicato Rural de São José do Rio Preto (SP) contra condenação ao pagamento de honorários advocatícios numa ação que foi extinta porque o objeto da controvérsia – a anulação de registro de outro sindicato – foi resolvida após o ajuizamento da ação. A decisão leva em conta que, mesmo nessa circunstância, o sindicato insistiu no prolongamento do processo, interpondo recurso ordinário.

    Para saber mais, aperte o play!

    Processo: RR-526-41.2016.5.10.0021 

  • Acidentes de trabalho matam ao menos uma pessoa a cada 3h47min no Brasil

    Número diz respeito apenas a empregos formais. Homens de 18 a 24 anos e mulheres de 30 a 34 anos são as principais vítimas 

    Trabalhador com equipamento de segurança em rapel de alto da torre. (Foto: divulgação)

    28/4/2023 – Até você terminar de ler este parágrafo, mais um acidente de trabalho será notificado no Brasil. Em menos de quatro horas, mais uma pessoa morrerá em decorrência de um desses acidentes. O problema dos riscos em ambientes ocupacionais é tão grave que a data de 28 de abril foi escolhida como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Aqui no Brasil, também é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. 

    Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), que consideram apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada, os acidentes e as mortes, no Brasil, cresceram nos últimos dois anos. Em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; no ano passado, foram 2.538 mortes, aumento de 36%. 

    Programa Trabalho Seguro

    O tema é tão grave que a Justiça do Trabalho criou, há 11 anos, o Programa Trabalho Seguro. “Buscamos contribuir de forma concreta para a redução de acidentes e de adoecimento”, explica o ministro Alberto Balazeiro, coordenador nacional do programa. Para fortalecer a atuação, a Justiça Trabalhista conta com uma rede interinstitucional, que envolve órgãos públicos, universidades e representantes de empregados e de empregadores. “O Programa, que é uma iniciativa de diálogo e de construção coletiva, tem na gênese a vocação da Justiça do Trabalho para unir patrões, empregados, Ministério Público e sociedade na articulação por um mundo de trabalho sem acidentes”, afirma o ministro.  

    Segundo o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acidentes do trabalho não ocorrem por acaso. “Em média, são 70 acidentes por hora e sete mortes por dia no Brasil. É muita coisa!”, ressalta. “Na maioria das vezes, isso ocorre por descaso de quem tem o dever de oferecer equipamento melhor, orientação e um ambiente seguro, e não o fazem”. “Esses temas devem ser preocupação constante para nós, em razão das perdas de vidas e de capacidade laborativa em todo o mundo. O meio ambiente de trabalho seguro, sadio e hígido é fundamental”. 

    Precarização e crise

    Na avaliação do ministro Alberto Balazeiro, as situações de precarização do trabalho tendem a gerar mais acidentes, e estudos mostram que trabalhadores terceirizados estão mais suscetíveis a condições de risco e à falta de políticas adequadas de prevenção. “Além disso, situações de crise levam empregadores a, inadvertidamente, esquecer ou não investir em medidas de proteção coletiva e eliminação de riscos”, assinala.

    O coordenador do Programa Trabalho Seguro também aponta a falta de uma mensagem recorrente sobre a importância do tema, a insuficiência do corpo de auditores fiscais do trabalho e a falta de diálogo social para a formação de uma cultura de saúde e segurança como causas adicionais para o crescimento do problema.

    Perfil das vítimas

    Para os homens, a faixa etária em que os acidentes mais ocorrem é entre 18 e 24 anos; entre as mulheres, dos 30 aos 34. As vítimas sofrem, principalmente, cortes, lacerações, fraturas, contusões, esmagamentos, distensões e torções, entre outros. 

    Para o ministro Balazeiro, vários fatores podem explicar essa realidade, como o tipo de trabalho associado à faixa etária, a maior precariedade nos primeiros empregos e a falta de investimento na capacitação prévia dos jovens trabalhadores. “O importante é que sabendo dessa estatística, podemos refinar as políticas públicas, tanto para a fiscalização como para a repressão”, ressalta.

    Já para as famílias, o ministro observa que é um trauma muito grande ver todo um futuro potencial de vida de um jovem ser ceifado por um acidente ou um adoecimento laboral. “Não só a família, mas a própria sociedade perde enormemente ao ver esse potencial perdido”.

    Prejuízos bilionários

    Por ano, os acidentes de trabalho representam perdas financeiras na média de R$ 13 bilhões. O montante considera valores pagos pelo INSS em benefícios de natureza acidentária. Além disso, mais de 46 mil dias de trabalho são perdidos, contabilizando todos aqueles em que as pessoas não trabalharam em razão de afastamentos previdenciários acidentários. 

    Adoecimento ocupacional

    Além de danos físicos, também são importantes medidas para combater o adoecimento ocupacional. Ele se refere a alterações biológicas ou funcionais (físicas ou mentais) que decorrem da exposição a riscos ambientais – como substâncias químicas (fumos, vapores, gases e produtos diversos), fatores físicos (ruídos, vibrações, radiações, frio ou calor) e biológicos (fungos, vírus, bactérias e parasitas). 

    Mas o adoecimento também pode decorrer de problemas como sobrecarga física e mental. Por isso, a Organização Internacional do Trabalho alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve ser motivo de preocupação para empregadores.

    Saiba mais: Dia Mundial da Saúde: ambientes profissionais devem promover atenção à saúde mental

    Ações trabalhistas

    No ano passado, ao menos 307 mil ações trabalhistas foram ajuizadas com temas relacionados às condições de segurança e saúde em ambientes de trabalho na Justiça Trabalhista. O número contabiliza reclamações que tratam de assédio moral, doença ocupacional, acidentes de trabalho, condições degradantes, limitação de uso de banheiro e assédio sexual. 

    Para o ministro Balazeiro, a discrepância entre as notificações de acidentes e as ações trabalhistas se deve, muitas vezes, ao desconhecimento ou, pior, à falsa percepção de que esses acidentes são aceitáveis e fatos corriqueiros. “Não podemos nunca normalizar as situações que ceifam vidas e geram adoecimentos”, observa. “O trabalho é fonte de realização do projetos de vida das pessoas, não o ocaso de sua saúde e de seu senso de produtividade social”.

    Apoio da CBF

    Neste ano, o Programa Trabalho Seguro também contará com apoio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na conscientização sobre o tema. Durante as partidas do campeonato brasileiro de futebol, séries A e B, na rodada do fim de semana seguinte ao dia 28 de abril, será veiculada uma campanha nos campos de futebol.

    Os painéis laterais trarão dados que alertam para o problema no país: “A cada 3h47m3s, morre um trabalhador com carteira assinada no Brasil”; “No últimos 10 anos, mais de 25 mil trabalhadores morreram por acidente no Brasil”; “Nos últimos 10 anos, 7 trabalhadores morreram por dia no Brasil”, informarão os painéis. A campanha que leva a assinatura da Justiça do Trabalho, da CBF, do Programa Trabalho Seguro e do Ministério Público do Trabalho. 

    Para saber mais

    A Rádio e a TV TST prepararam conteúdos alusivos ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. O tema será abordado no programa Revista TST, exibido pela TV Justiça e também disponível no canal do TST no YouTube e em uma reportagem especial na Rádio TST

    As redes sociais do TST (Instagram, Facebook e Twitter) apresentarão conteúdos que orientam sobre como evitar acidentes de trabalho, com foco especial na utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPC). As publicações são uma parceria do Tribunal Superior do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho (MPT).  

    Por que 28 de abril

    A data foi definida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) porque, em 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. No Brasil, a data foi instituída pela Lei 11.121/2005.

    (Natália Pianegonda/CF)

  • Sem apresentar controle de jornada, empregadora doméstica é condenada a pagar horas extras alegadas por trabalhadora | TST na Voz do Brasil

     
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    Uma empregadora doméstica de Aracaju (SE), que não apresentou em juízo controles de jornada da empregada, deverá pagar R$ 36.880,43 correspondentes a horas extras reivindicadas pela trabalhadora em uma ação trabalhista. A determinação, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), foi confirmada depois que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista ajuizado pela empregadora. 

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo:  RR-737-04.2020.5.20.0007