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  • TST realizará sessão solene em comemoração aos 80 anos da CLT na próxima quarta (3)

    A solenidade será realizada às 19h, no auditório Ministro Arnaldo Lopes Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília.

    Homenagem aos 80 anos da CLT

    27/4/23 – Em comemoração aos 80 anos da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá realizar, no dia 3 de maio, sessão solene em comemoração ao aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho. A solenidade será realizada às 19h, no auditório Ministro Arnaldo Lopes Süssekind, edifício-sede do TST, em Brasília.

    Estão confirmadas as presenças da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    As pessoas interessadas em participar devem preencher o formulário. Jornalistas podem se credenciar por este link.

    Seminário

    Em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o TST também promove, no dia 4 de maio, das 9h às 18h, o “Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social”. O evento, híbrido, vai abordar e debater as conquistas e os avanços da CLT no Brasil e será transmitido no canal do TST no YouTube.

    As inscrições já estão abertas e serão emitidos certificados de participação para as pessoas que acompanharem presencialmente ou virtualmente o evento.

    Saiba mais: TST abre inscrições para seminário em comemoração aos 80 anos da CLT

    A programação inclui temas como a proteção ao trabalho e a efetividade dos direitos humanos, democracia, relação de emprego e relações de trabalho no Brasil e assuntos relacionados ao trabalho em aplicativos, trabalho doméstico e trabalho rural.  O evento contará com a presença de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além de representantes de entidades, movimentos trabalhistas e de ministras e ministros do TST.

    Confira a programação completa.

    (Secom/TST)
     

  • Petrobras e Correios firmam acordo com o TST para racionalizar os litígios

    Será possível reduzir o número de processos, além de focar na resolução consensual de controvérsias 

    Presidente dos Correios, Fabiano Silva, ministro Aloysio Corrêa da Veiga e Hélio Siqueira, gerente da Petrobras

    27/4/2023 – Na tarde desta quinta-feira (27), em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Petrobras e com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para reduzir o número de processos que tramitam na Corte. As empresas figuram entre as 10 maiores litigantes na Corte: a Petrobras com mais de 17 mil processos e os Correios com cerca de 10 mil.

    O objetivo dos acordos é racionalizar a litigiosidade dos processos em trâmite no TST, reduzindo o número deles, além de estimular a execução de projetos de prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes e o fomento da resolução consensual de controvérsias. 

    Autonomia da vontade 

    O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, declarou que os acordos marcam uma mudança de paradigma da Justiça brasileira. “A mudança de comportamento maior é aquela em que a autonomia da vontade seja o condutor da resolução dos conflitos, seja o método ideal de solução da controvérsia”.

    Para isso, defende o ministro, que é necessário criar em parte do Judiciário a ideia de acolhimento para ouvir cada um dos litigantes e mediar de forma com que o empoderamento deles promova a resolução do conflito. 

    “Com isso haverá, naturalmente, a resposta tempestiva, célere, atual e coerente com a atividade jurisdicional. Esse é o nosso propósito”, salientou ao reforçar o caráter social da Justiça do Trabalho. 

    Viés econômico

    Para o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, essa visão também está nos objetivos da atual gestão da empresa e vai além da questão social, interferindo inclusive no aspecto econômico. 

    “É importante que as nossas relações [com os funcionários] estejam pacificadas. Hoje, a gente acaba litigando muito, tomando muito tempo das autoridades para julgar e, ao mesmo tempo, a empresa tem um passivo judicial que acaba prejudicando o planejamento da empresa, comprometendo sua sustentabilidade”. 

    Terceirização 

    Em relação à Petrobras, cerca de 5 mil processos tratam da responsabilidade subsidiária da administração pública no âmbito dos contratos de terceirização de mão de obra, tendo grande impacto social. 

    “No momento em que a gente firma um acordo desses com o Tribunal, é um passo que estamos dando para tornar a justiça mais célere. Isso não é uma ambição apenas do Tribunal, mas dos operadores do direito e também das empresas”, destacou o gerente-geral de contenciosos integrados da Petrobras, Hélio Siqueira Júnior.

    Solução conciliatória 

    Para evitar a litigiosidade em excesso, uma opção é buscar solução entre os envolvidos. A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos com as pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira, que, utilizando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

    A conciliação pode ocorrer em qualquer momento do processo, inclusive antes dele, desde que uma das partes peça a designação de uma audiência de conciliação. 

    Essa ideia foi reforçada pelo ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, que pediu às empresas para que haja uma reflexão daquilo que é necessário prosseguir na defesa intransigente do interesse da parte pelo conteúdo da tese, mas também naquilo que a solução consensual se mostre muito mais adequada com o gerenciamento do contencioso.

    (Lara Aliano/GS)  
     

  • TST vence Prêmio Social Media Gov – Comunicação Pública 

    O tribunal conquistou o prêmio na categoria “Atitude” com postagem publicada no Dia Internacional da Mulher que abordou as diferenças de tratamento dispensados a homens e mulheres no ambiente de trabalho.

    Troféu e certificados do Prêmio Social Media Gov – Comunicação Pública.

    27/4/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) venceu o Prêmio Social Media Gov – Comunicação Pública na categoria “Atitude”. O anúncio e a entrega do troféu foi realizado nesta quinta-feira (27), em Florianópolis (SC), no Redes 12 WeGov, evento que reúne representantes da comunicação de órgãos públicos de todo o Brasil. 

    A categoria “Atitude” premia “instituições que subiram o tom e foram enfáticas na defesa e na promoção do interesse público”. O TST concorreu com o post #PorElas, veiculado no perfil do TST no Instagram no Dia Internacional da Mulher (8 de março) do ano passado. A intenção era chamar atenção para as diferenças de tratamento dispensados a homens e mulheres em situações idênticas no ambiente de trabalho. 

    A série de imagens conseguiu alcançar mais de 110 mil pessoas na rede social.

    Fátima Bernardes

    O TST também foi finalista na categoria “Influencer”, em que foram selecionadas instituições que utilizaram pessoas conhecidas e com grande alcance social para impulsionar conteúdos e causar maior impacto em sua comunicação. O TST concorreu com a parceria firmada com a jornalista e apresentadora Fátima Bernardes para o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho). 

    O perfil no Instagram do TST fez um collab (postagem conjunta) com o da apresentadora no dia 12 de junho de 2022. No vídeo, Fátima  fala sobre as consequências negativas dessa prática, o compromisso do Brasil de erradicá-la até 2025 e a atuação da Justiça do Trabalho no seu combate. O post atingiu quase dois milhões de pessoas.

    (Natália Pianegonda/AJ)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (27/04)

     
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    27/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que condenava a Vale S.A. a pagar indenização a um ferroviário de São Luís (MA) pelos gastos decorrentes da contratação de advogado. Segundo o colegiado, essa indenização é incompatível com o processo trabalhista, que tem regras próprias em relação a honorários advocatícios.

    Em 28 de abril é comemorado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Em alusão à data, quadro Entrevista da semana é sobre segurança e saúde no trabalho. E para falar do assunto, a conversa é com o coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, ministro Alberto Balazeiro.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Conheça ações desenvolvidas em prol da saúde e da segurança do trabalho | Entrevista

     
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    27/04/2023 – Em 28 de abril é comemorado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Em alusão à data, quadro Entrevista da semana é sobre segurança e saúde no trabalho. E para falar do assunto, a conversa é com o coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, ministro Alberto Balazeiro.

    Aperte o play e confira!

  • Mineradora é absolvida de indenizar maquinista por gastos com advogado

     
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    27/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que condenava a Vale S.A. a pagar indenização a um ferroviário de São Luís (MA) pelos gastos decorrentes da contratação de advogado. Segundo o colegiado, essa indenização é incompatível com o processo trabalhista, que tem regras próprias em relação a honorários advocatícios.

    A repórter Samantha Flor traz os detalhes da decisão.  

    Processo: ARR-188-86.2018.5.08.0107 

  • Sem apresentar controle de jornada, empregadora doméstica é condenada a pagar horas extras alegadas por trabalhadora

    Para a 5ª Turma, ausência do controle de frequência viola Lei Complementar nº 150/2015 e jurisprudência do TST

    Empregada doméstica em atividade

    Uma empregadora doméstica de Aracaju (SE), que não apresentou em juízo controles de jornada da empregada, deverá pagar R$ 36.880,43 correspondentes a horas extras reivindicadas pela trabalhadora em uma ação trabalhista. A determinação, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), foi confirmada depois que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista ajuizado pela empregadora. 

    Horas extras 

    A trabalhadora, que exercia as funções de babá e empregada doméstica, reivindicou o pagamento de três horas extras diárias cumpridas, segundo ela, de novembro de 2017 (no início do contrato) a março de 2020. Na ação, disse que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 6h às 14h30, com intervalo de 1h para alimentação, e das 17h às 20h30. 

    Alegou ainda que, no período de março a outubro de 2020 (quando foi demitida), trabalhou oito horas extras por dia. Segundo ela, com o início da pandemia, passou a residir na casa da patroa e cumprir jornadas das 6h às 22h, com 1h de intervalo para repouso e alimentação, de segunda-feira a domingo. 

    Controle de jornada 

    A empregadora contestou o pedido, informando que a jornada era de segunda a sexta-feira era das 6h às 12h e das 18h às 20h. Argumentou, ainda, que a cada 15 dias, às sextas-feiras, o trabalho se encerrava às 12h. Contudo, não apresentou documentos que comprovassem essa jornada. 

    A Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, obriga o registro de horário de trabalho do empregado por qualquer meio – manual, mecânico ou eletrônico -, desde que idôneo. 

    Presunção de veracidade

    Na sentença, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju destacou que “uma vez alegado o trabalho extraordinário e não apresentado os controles de ponto, é de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial” e determinou o pagamento de parte das horas extras reivindicadas pela trabalhadora, após análise de documentos apresentados no processo e de depoimentos de testemunhas. 

    A empregadora recorreu ao TRT-20, argumentando que o fato de não ter apresentado documentos do controle de horários, por si só, não acarretaria a aplicação da jornada alegada.   

    Horas extras devidas

    Mas os desembargadores reforçaram que, ao não apresentar os controles de frequência, ela descumpriu a Lei Complementar nº 150/2015. Na decisão, aplicaram entendimento da Súmula 338, I, do TST, segundo a qual “a não apresentação dos controles de jornada em juízo pelo empregador doméstico enseja a presunção relativa da jornada alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário”. Eles mantiveram a determinação ao pagamento das horas extras, excluindo da condenação apenas um período em que a trabalhadora se dedicou à realização de um curso online.   

    A empregadora, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No voto, o relator, ministro Breno Medeiros, ressaltou que a Súmula 338 do TST é aplicável analogicamente à hipótese do caso analisado. Para ele, a decisão do TRT está em conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015 e com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, “uma vez que a reclamada não apresentou os controles de horário da reclamante, empregada doméstica, tampouco demonstrou, por outros meios de prova, a inexistência do direito postulado”. 

    Por essa razão, de forma unânime, os ministros da 5ª Turma não conheceram do recurso de revista e mantiveram a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho.   

    Processo: RR-737-04.2020.5.20.0007

    (Natália Pianegonda/CF)

  • Seminário no TST abordará questões sobre trabalho por aplicativos de entrega

     
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    27/04/2023 – O “Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social”, que será realizado no dia 4 de maio, a partir das 9h, no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, irá abordar temas polêmicos hoje nas relações de trabalho, como o trabalho por meio de aplicativos de transporte e de entrega.

    Para saber mais, aperte o play!