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  • Sindicato deve pagar honorários em ação extinta após solução do problema que a motivou

    A controvérsia sobre registro foi resolvida um mês depois do ajuizamento

    Imagem da sessão de julgamento na Primeira Turma do TST

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Sindicato Rural de São José do Rio Preto (SP) contra condenação ao pagamento de honorários advocatícios numa ação que foi extinta porque o objeto da controvérsia – a anulação de registro de outro sindicato – foi resolvida após o ajuizamento da ação. A decisão leva em conta que, mesmo nessa circunstância, o sindicato insistiu no prolongamento do processo, interpondo recurso ordinário.

    Perda de objeto e honorários

    Na ação anulatória, o sindicato, representante patronal, questionava o estatuto social do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Rio Preto. O objetivo era excluir pequenos produtores, proprietários e posseiros, já representados por ele. 

    Um mês após o ajuizamento da ação, o sindicato dos trabalhadores alterou o estatuto, resolvendo espontaneamente a controvérsia. Por isso, o juízo de primeira instância extinguiu o processo, por perda de objeto. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).  

    Contudo, o TRT acolheu pedido da União e condenou o sindicato rural ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (devidos pela parte perdedora da ação) de 10% sobre o valor da causa.

    Causa

    Ao recorrer ao TST, o sindicato rural argumentou que, na época em que ingressara com a ação, o estatuto do sindicato profissional estava em desacordo com a legislação e foi modificado no curso do processo, cerca de um mês depois, “claramente em decorrência do ajuizamento da ação”. Por isso,  os honorários sucumbenciais deveriam ser pagos por quem teria dado causa à ação e, ao cumprir espontaneamente a obrigação antes do julgamento, teria acarretado a perda do objeto. 

    Insistência

    O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso do sindicato patronal, explicou que a questão central é examinar, diante da perda do objeto pelo cumprimento voluntário da obrigação, qual das partes deu causa ao ajuizamento da ação e ficou sucumbente. 

    Segundo o ministro, de um lado, a sentença havia reconhecido que, com a alteração do estatuto, o conflito que justificava a ação anulatória teria deixado de existir, levando à perda de objeto. De outro lado, o sindicato patronal não aceitou essa decisão e interpôs recurso, insistindo que o registro sindical deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego estaria irregular.

    Ajuste de contribuição sindical

    Scheuermann (foto) ressaltou que o TRT manteve a perda de objeto porque, com a alteração do estatuto social do sindicato de trabalhadores, foram ajustadas, consequentemente, a contribuição sindical de cada entidade. Assim, não haveria nulidade nem ilegalidade no ato do Ministério do Trabalho e Emprego. Em relação aos honorários advocatícios, destacou que, segundo o TRT, deveriam ser “arbitrados a quem movimentou a máquina judiciária sem causa”.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF_Imagem: Fellipe Sampaio)

    Processo: RR-526-41.2016.5.10.0021 

  • Corregedoria inicia correição no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)

    As atividades correicionais no TRT 17 vão até sexta-feira (28)

    O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) recebeu, na manhã desta segunda-feira (24), a ministra-corregedora do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Dora Maria da Costa. Até quinta-feira (27), a ministra presidirá a correição ordinária no Regional. A sessão de encerramento e leitura da ata de correição será realizada na sexta-feira (28), às 10h, no Plenário do Tribunal.
     

    As boas-vindas à ministra e sua equipe foram dadas pela presidente e corregedora do TRT-17, Daniele Corrêa Santa Catarina, e pela vice-presidente, desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler. Na abertura oficial dos trabalhos, no Plenário, a desembargadora-presidente fez a apresentação dos responsáveis pelos setores envolvidos na correição.

    Ainda pela manhã, a ministra Dora Costa reuniu-se com as desembargadoras e os desembargadores do Tribunal capixaba. No decorrer desta tarde, a agenda da ministra está reservada para audiências privativas, previamente agendadas, com magistradas e magistrados da segunda instância.

    A correição tem como objetivo examinar o desempenho dos órgãos administrativos e jurisdicionais do TRT-17, visando ao aprimoramento dos serviços prestados à população.

    ​Agenda da corregedora-geral

    Terça-feira (25)

    9h30

    Visita ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc)

    14h

    Visita à Escola Judicial (Ejud);

    Quarta-feira (26)

    Manhã e tarde

    Audiências privadas com juízes, procuradores, representantes da advocacia e demais inscritos.

    Quinta-feira (27)

    9h30

    Reunião da ministra com a equipe de correição

    ​14h

    Horário reservado para agendamento de outros compromissos institucionais

    Sexta-feira (28)

    10h

    Sessão de encerramento da Correição Ordinária e leitura da Ata, em Sessão Plenária Administrativa.

    11h30

    Entrevista coletiva à imprensa

    (Com informações do TRT17-SECOM-TRTES)

       
     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (25/04)

     
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    25/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.

    A reportagem especial detalha as regras trabalhistas e os benefícios dos intervalos durante a jornada de trabalho.

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Dependentes com deficiência podem receber auxílio financeiro

    Desenvolvimento deve corresponder à fase pré-escolar; valor atual da assistência é de R$ 935,22

    25/04/2023 – O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19, de 24 de março de 2023, incluiu  como beneficiários do Programa de Assistência Pré-escolar dependentes de qualquer idade com deficiência cujo desenvolvimento biológico e psicomotor corresponda à faixa etária de até os cinco anos. O benefício pré-escolar é previsto para servidores do TST e da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus por meio do Ato Conjunto TST/CSJT nº 3, de 1º de março de 2013, acrescido pelo Ato nº 19. O valor atual da assistência pré-escolar é de R$ 935,22.  

    Para os servidores do TST, o requerimento do auxílio é feito junto à Coordenadoria de Informações Funcionais (CIF) com os documentos previstos na seção III do Ato nº 3. No entanto, quando se tratar de beneficiário com deficiência, apresentando desenvolvimento psicomotor correspondente à idade relativa à faixa etária de concessão do benefício, deverá ser apresentado atestado emitido por profissional de saúde competente informando essa condição. 

    O documento será analisado por unidade técnica que decidirá por sua homologação ou solicitará a realização de perícia oficial, às custas do Tribunal. A administração do TST poderá solicitar a realização da perícia sempre que entender necessário para a verificação das razões da manutenção do benefício.

    (Débora Bitencourt/GS)

  • Restabelecida indenização de gestante que não quis reintegração | Programa na íntegra

    25/04/2023 – (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:57) Restabelecida indenização de gestante que não quis reintegração

    (04:36) Emissora é absolvida de indenizar ator sem registro na CTPS

    (08:15) Banco não adaptava metas para bancário com deficiência

    (10:38) Banco é condenado a indenizar vítima de assédio moral

    (13:45) Diretor-geral da OIT visita Tribunal Superior do Trabalho

    (14:46) TST terá programação especial para celebrar 80 anos da CLT

    (15:24) Programa Trabalho Seguro faz ação de conscientização em cooperativa de recicláveis em Ceilândia (DF)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (25/04)

     
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    25/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.

    O quadro reportagem especial traz as regras e os benefícios de intervalos durante o expediente.

    Ouça o programa e saiba mais! 

  • Intervalos durante o expediente: conheça as regras e os benefícios

     
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    25/04/2023 – A reportagem especial destaca as regras definidas na CLT sobre pausas ativas durante o expediente. Mostra também os benefícios desses intervalos à saúde.

    Aperte o play e confira!

  • Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações

     
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    25/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-484-88.2019.5.12.0034 

  • Empresa deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade

    Segundo a decisão, está configurado dano moral no caso reversão da justa causa nessa circunstância

    Sessão de julgamento da Terceira Turma

    25/04/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Estapostes Transportes Rodoviários, em São Paulo (SP), a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado. A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido.

     

    Fraude

     

    O trabalhador era o responsável pelo pagamento das cartas de fretes emitidas em favor dos motoristas carreteiros autônomos que trabalhavam na filial da empresa em Hortolândia (SP). Ao demiti-lo, a Estapostes alegou que ele fraudava pagamentos relativos a fretes em cartão criado em nome de terceiro. Segundo a empregadora, o encarregado programava um motorista da frota própria e logo cancelava a programação, como se tivesse errado o registro no sistema. Na sequência, programava carga de um motorista autônomo, solicitando o pagamento em duplicidade.

     

    Reversão da justa causa

     

    O empregado conseguiu converter a justa causa em dispensa imotivada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porque a empresa não havia comprovado a conduta ilícita. Contudo, para o TRT, a simples demissão por justa causa, ainda que não provada em juízo e revertida, não gera o direito à indenização quando não tiver causado nenhum dano efetivo ao empregado, a quem cabe prová-lo.

     

    Danos morais por improbidade

     

    Segundo o relator do recurso de revista do encarregado, ministro Alberto Balazeiro (foto), a decisão do TRT contraria o entendimento já firmado pelo TST de que, se a justa causa tiver como fundamento a atribuição de ato de improbidade ao trabalhador, não se exige provas dos danos imateriais e configura afronta à honra, à imagem e à dignidade do empregado perante si mesmo e perante terceiros.

    A decisão foi unânime.

     

     

    (Lara Aliano/CF-Imagens: Fellipe Sampaio)

    Processo: RR-13241-31.2017.5.15.0122