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  • Justiça do Trabalho firma parceria com o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes | Destaques da Semana

     
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    21/04/2023 – Justiça do Trabalho firmou parceria com o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e com a Rede de adesão à campanha “Faça Bonito”. Com objetivo de incentivar a luta em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, a parceria firmada través do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem e envolverá os Tribunais do Trabalho em todo o país.

    A Justiça do trabalho lançou o Portal da Conciliação Trabalhista com informações sobre as fases de um processo e os caminhos para encurtar o tempo de tramitação por meio de solução consensual.

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  • TST terá programação especial para celebrar 80 anos da CLT

     
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    21/04/23 -O Tribunal Superior do Trabalho (TST) comemorará, durante o mês de maio, os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, numa programação desenvolvida em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). As atividades abrangem uma sessão solene, um seminário, uma exposição e homenagens.

     

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  • Mineradora é absolvida de indenizar maquinista por gastos com advogado | TST na Voz do Brasil

     
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     21/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que condenava a Vale S.A. a pagar indenização a um ferroviário de São Luís (MA) pelos gastos decorrentes da contratação de advogado. Segundo o colegiado, essa indenização é incompatível com o processo trabalhista, que tem regras próprias em relação a honorários advocatícios.

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    Processo: ARR-188-86.2018.5.08.0107 

  • Cesp deve pagar horas de trajeto em contratos anteriores à Reforma Trabalhista

    A decisão é da 3ª Turma do TST

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a computar na jornada e pagar as horas de percurso de seus empregados contratados antes da Reforma Trabalhista. Para o colegiado, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. 

    Horas in itinere

    A doutrina e a jurisprudência da Justiça Trabalhista consideram como tempo de deslocamento (horas in itinere) aquele gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido de transporte público regular.  

    Supressão prejudicial

    A ação coletiva foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (SP) em nome de todos os empregados da empresa, especialmente os que atuam na Usina de Porto Primavera, em Rosana (SP). O objetivo era assegurar o direito dos trabalhadores que, a partir de fevereiro de 2020, tiveram suprimido o pagamento do período de deslocamento, computado dentro da jornada de trabalho ou pago como hora extra por cerca de 10 anos. 

    O pagamento era previsto no regulamento interno da companhia que disciplinava a jornada de trabalho. Assim, desde junho de 2011, as horas in itinere dos trabalhadores da unidade de Porto Primavera eram computados na jornada de trabalho de oito horas (8h às 12h e 14h às 18h). A companhia oferecia transporte até o local de trabalho, e cada deslocamento (entrada, saída para almoço, retorno do almoço e saída) era de 15 minutos, somando uma hora diária. 

    Segundo o sindicato, a mudança causou “prejuízos irremediáveis” aos empregados, que tiveram seu contrato de trabalho alterado de forma unilateral.
     
    Mera comodidade

    A Cesp, no entanto, classificou o fornecimento de transporte fretado a partir de pontos específicos da cidade até a usina, como “mera comodidade”. 

    Reforma Trabalhista

    O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença e julgou indevido o pagamento das horas de percurso após a vigência da Reforma Trabalhista, que excluiu expressamente da jornada o tempo despendido até o local de trabalho, independentemente da forma de locomoção, ainda que em transporte oferecido pelo empregador.

    Direito adquirido 

    Para o relator do recurso de revista do sindicato, ministro José Roberto Freire Pimenta, é imprescindível enfrentar o problema da aplicação da lei no tempo a partir do princípio da segurança jurídica, que garante a continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes na época da contratação.

    Nesse sentido, ele considera que as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Segundo o relator, a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes, que firmaram o contrato com base na lei anterior, da qual resultou um direito adquirido.

    Irredutibilidade do salário

    Outro fundamento da decisão foi o princípio da irredutibilidade salarial (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal). “Se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as justificavam, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial”, afirmou. 

    A decisão foi unânime.

    Porto Primavera 

    Com 10,2 km de comprimento, a Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, conhecida como Porto Primavera, tem a barragem mais extensa do Brasil. Ela está situada no Rio Paraná, formado pela confluência de dois grandes rios: o Paranaíba, que provém da Região Centro-Oeste, e o Rio Grande, na divisa de São Paulo com o Minas Gerais. Com 14 unidades geradoras e 1.540 MW de potência de geração de energia, a usina produz o suficiente para abastecer um complexo urbano como a Região Metropolitana de Campinas.

    (Lara Aliano/CF)

    Processo: RR-10240-18.2020.5.15.0127
     

  • Ação rescisória na Justiça do Trabalho é o tema deste mês da Biblioteca do TST

    A coletânea reúne artigos, teses, decisões e vídeo

    Banner do Tema do Mês – Ação rescisória na Justiça do Trabalho

    20/04/23 – O Tema do Mês de abril de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão, do TST, é “Ação Rescisória na Justiça do Trabalho”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou artigos, teses, dissertações e vídeo sobre a matéria.

    O acervo do tema do mês conta, ainda, com jurisprudência gerada a partir de julgamentos realizados pelos colegiados do Tribunal nos últimos anos.

     

  • Mineradora é absolvida de indenizar maquinista por gastos com advogado

    A contratação de advogado não é obrigatória na Justiça do Trabalho 

    Assinatura de contrato de serviços de advocacia

    20/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que condenava a Vale S.A. a pagar indenização a um ferroviário de São Luís (MA) pelos gastos decorrentes da contratação de advogado. Segundo o colegiado, essa indenização é incompatível com o processo trabalhista, que tem regras próprias em relação a honorários advocatícios.

    Danos materiais

    O maquinista, empregado da Vale de 1991 a 2015 em Marabá (PA), contratou o advogado para ajuizar a reclamação trabalhista, em que reivindicava diversas parcelas. Conforme o contrato firmado, ele deveria desembolsar 30% sobre o valor bruto das verbas deferidas, e pretendia ser ressarcido desses gastos pela empregadora. 

    Responsabilidade civil

    O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a sentença e deferiu indenização de 15% sobre o valor da condenação, a ser revertida exclusivamente ao trabalhador, para custear as despesas com o advogado. Segundo o TRT, a verba dizia respeito à responsabilidade civil e, portanto, estava sujeita às regras do Código Civil, e não da CLT

    Disciplina específica

    A Vale recorreu ao TST, argumentando que a indenização pela contratação de advogado era incompatível com o processo trabalhista. O relator do recurso de revista, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, em relação às ações iniciadas antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os honorários advocatícios tinham disciplina específica, prevista na Lei 5.584/1970, e não se admitia a indenização com base na aplicação subsidiária das normas do Código Civil.

    Esse entendimento se tornou tese vinculante em 2021 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011), mas não abrange explicitamente as controvérsias posteriores à Reforma Trabalhista, como no caso em discussão, que é de 2018. 

    “Raciocínio jurídico idêntico”

    Contudo, para o relator, com base em raciocínio jurídico idêntico ao adotado na tese vinculante, “o resultado há de ser o mesmo”. Na avaliação de Balazeiro, mesmo após a Lei 13.467/2017, permanece o regramento trabalhista próprio para a matéria: o artigo 791-A da CLT, introduzido pela Reforma. Esse dispositivo, segundo ele, prevê taxativamente a disciplina de honorários advocatícios no Processo do Trabalho, afastando a aplicação do Código Civil.

    Causa própria

    Outro aspecto observado foi que a reforma de 2017 não extinguiu o direito da parte de ajuizar ação trabalhista sem a assistência de advogado (jus postulandi). O artigo 791 da CLT permite que empregados e empregadores possam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Assim, a contratação de advogado não é uma obrigação decorrente do ajuizamento da ação trabalhista, mas mera opção – e, por essa especificidade, não justifica o pagamento de indenização pela parte contrária.

    Danos e má-fé

    Ele também assinalou que o artigo 793-A da CLT, também introduzido pela Reforma Trabalhista, que trata da litigância de má-fé, deixou claro que a condenação por perdas e danos depende da comprovação de má-fé, e não apenas da sucumbência. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: ARR-188-86.2018.5.08.0107 

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  • TST abre inscrições para seminário em comemoração aos 80 anos da CLT

    20/04/23 – Em comemoração dos 80 anos da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove, no dia 4/5, das 9h às 18h, o “Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social”. O evento, híbrido, contará com a presença de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, de representantes de entidades e movimentos trabalhistas e de ministros do TST, que vão abordar e debater as conquistas e os avanços da CLT no Brasil. 

    No dia 3 /5, o TST realiza uma sessão solene em comemoração à data, com a presença confirmada da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber.

    As inscrições estão abertas.

    A programação inclui temas como a proteção ao trabalho e a efetividade dos direitos humanos, democracia, relação de emprego e relações de trabalho no Brasil e assuntos relacionados ao trabalho  em aplicativos, trabalho doméstico e trabalho rural. A programação foi desenvolvida em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). 

    Somente serão emitidos certificados de participação presencial. 

    Confira a programação completa.

  • Últimos dias para se inscrever em palestra sobre democracia e meio ambiente de trabalho

    O palestrante será o professor Michel Miné, do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM) da França. Evento será na próxima terça-feira (25), e as inscrições podem ser feitas até domingo (23)

    Banner da palestra Democracia e Meio Ambiente de Trabalho

    20/04/23 –  As inscrições para a palestra “Democracia e meio ambiente do trabalho”, com o professor Michel Miné, do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM) podem ser feitas até o próximo domingo (23). O evento será realizado em 25 de abril, às 15h, em Brasília, e faz parte das ações da Justiça do Trabalho para o Abril Verde, mês de conscientização para a importância da saúde e da segurança no trabalho.

    A palestra será presencial, no auditório Ministro Mozart Victor Russomano, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e terá transmissão ao vivo no canal da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) no YouTube. As vagas presenciais são limitadas.

    Organizado pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, em parceria com a  Enamat, o evento terá certificação.

    Acesse o formulário de inscrição.

    Sobre o palestrante

    Michel Miné é professor do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM), sediado em Paris (França), e titular da cátedra de Direito do Trabalho e Direitos Humanos desde 2017. Ele é responsável nacional pelo ensino do Direito do Trabalho e doutor em Direito Privado e Direito do Trabalho, e suas pesquisas e publicações versam, notadamente, sobre saúde e segurança no trabalho.

    Lançamentos

    Durante o evento, haverá dois lançamentos: do livro “Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: Percursos para a Efetividade do Trabalho Decente”, para a coletânea coleção “Estudos Enamat”, e do Monitor do Trabalho Decente (MTD).

    O livro é formado por artigos de diversos especialistas na área de segurança do trabalho. Por sua vez, o MTD é uma solução de inteligência artificial que reúne dados e informações sobre processos julgados na Justiça do Trabalho relativo aos temas trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo. A ferramenta é uma uma iniciativa de inovação criada pelo Judiciário trabalhista para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

    (Nathalia Valente/ AJ)

    Descrição da imagem: Banner da palestra Democracia e Meio Ambiente de Trabalho. Imagem com fundo branco e recorte de uma foto margeada com uma linha azul contornando cinco pessoas reunidas em uma mesa, sendo três mulheres e dois homens.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (20/04)

     
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    20/04/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.

    No quadro Entrevista da semana, a juíza do trabalho e coordenadora do subcomitê de equidade de gênero, raça e diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), Laís Pahins Duarte, fala sobre o auxílio creche.

    A CLT estabelece regras sobre ambiente de amamentação e pagamento do auxílio creche.

    Ouça o programa e saiba os detalhes! 

  • O que a CLT estabelece sobre o auxílio creche | Entrevista

     
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    20/04/2023 – No quadro Entrevista da semana, a juíza do trabalho e coordenadora do subcomitê de equidade de gênero, raça e diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), Laís Pahins Duarte, fala sobre o auxílio creche.

    A CLT estabelece regras sobre ambiente de amamentação e pagamento do auxílio creche.

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