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  • Correios devem indenizar carteira perseguida por faltar muito para acompanhar filho com deficiência

     
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    20/04/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-100895-41.2017.5.01.0059

  • Podcast Trabalho em Pauta debate diversidade no trabalho

    O programa está disponível nas principais plataformas de streaming.

    Banner do podcast Trabalho em Pauta – Diversidade no trabalho

    20/04/23 – Embora o Brasil seja um país diverso em termos de raça, gênero, cultura e religião, isso ainda não se reflete na política, na educação, na economia e, principalmente, no mercado de trabalho. Determinados grupos sociais continuam excluídos ou enfrentando discriminação na rotina profissional. 

    O terceiro episódio da sexta temporada do podcast “Trabalho em Pauta” discute o que precisa ser feito para eliminar estereótipos e preconceitos, além de promover a diversidade e a inclusão.

    A juíza Adriana Melonio, auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e membra do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun), e o professor Adilson Moreira, doutor em Direito pela Universidade de Harvard e especialista em direito antidiscriminatório, foram convidados a debater o assunto. Eles fizeram uma reflexão sobre o impacto do racismo e de outras práticas discriminatórias nas organizações e os avanços das políticas de inclusão e das ações implementadas no país.

    Trabalho em Pauta

    O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming:

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  • Transportadora deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade | TST na Voz do Brasil

     
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    20/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado. A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR-13241-31.2017.5.15.0122

  • Podcast “Trabalho em Pauta” debate capacitismo no ambiente de trabalho

    O ministro do TST Agra Belmonte e o consultor de diversidade e inclusão Guilherme Bara participam da edição

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    O podcast “Trabalho em Pauta” aborda, nesta semana, o capacitismo (discriminação de pessoas com deficiência) no ambiente de trabalho. O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, faz uma análise jurídica do tema e destaca as penalidades previstas para quem age com esse tipo de preconceito.

    Também participa do debate o palestrante e consultor de diversidade e inclusão Guilherme Bara. Deficiente visual, ele descreve as características do capacitismo e aponta maneiras de combater essa prática no dia a dia, principalmente nas empresas.

    Trabalho em Pauta

    O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming:

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    Descrição da imagem: Banner do podcast Trabalho em Pauta – Capacitismo no ambiente de trabalho – Atitudes capacitistas são estruturais e precisam ser combatidas todos os dias, inclusive no local onde trabalhamos

  • TST-Saúde permite reembolso sobre valor de aparelhos de pressão positiva de vias aéreas

    Programa reembolsará 70% do orçamento de menor realizado pelo titular ou dependente 

    19/04/2023 – O TST-Saúde cobrirá a aquisição dos aparelhos de pressão positiva contínua de vias aéreas (CPAP) para os beneficiários titulares ou dependentes. Entretanto, segundo decisão do conselho deliberativo do programa, os critérios do Ato nº 112/2023, publicado em 10/3/2023, devem ser observados. 

    CPAP

    O acesso ao reembolso é válido, contudo o beneficiário deverá apresentar ao TST-Saúde exame de polissonografia com titulação de CPAP, relatório médico circunstanciado, laudo firmado por especialista, acompanhado de nota fiscal, legível e sem rasuras, em primeira via, dentro do prazo de validade, emitida em nome do beneficiário titular ou de seu dependente, com a especificação do material adquirido e o valor unitário. Também é necessário o reembolso ser autorizado pela Secretaria de Saúde do TST. 

    Apuração do valor

    Quanto ao valor, ele terá por base o menor preço obtido por meio de consulta a, no mínimo, três empresas que comercializam o produto, salvo nos casos de fornecedor exclusivo ou ainda se for impossível obter os três orçamentos, situação que será atestada pelo beneficiário e verificada pela Coordenadoria de Saúde Complementar (CSAC). A auditoria médica contratada pelo programa realizará a pesquisa de preços para o modelo solicitado. 

    Reembolso

    O reembolso será de 70% do orçamento de menor valor, desde que atendidas as especificações constantes do laudo médico, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, limitado ao teto de R$ 3,5 mil, no período de cinco anos.

    Contudo, é preciso saber das seguintes condições: ficam excluídos do ressarcimento os aparelhos adquiridos no exterior e, ressalvadas as hipóteses previstas no regulamento do TST-Saúde, deverá ser observada a carência de 90 dias da data da inscrição do beneficiário no programa para habilitar-se ao benefício do reembolso do CPAP. 

    (Henrique Guimaraes/GS)

  • Dia dos Povos Indígenas: aliciamento para piores formas de trabalho é desafio do Sistema de Justiça

    Reportagem aborda as complexidades do tema e as iniciativas adotadas para garantir trabalho digno aos povos originários 

    Indígena com cocar colorido em fundo escuro. Foto: Nelson Jr./STF

    19/04/23 – Trabalho, na vida de um ser humano, pode ganhar diferentes significados simbólicos, econômicos, culturais e filosóficos. No caso dos povos originários, o trabalho está relacionado à inclusão social e produtiva, mas também ao território. “É imperioso que se assegure aos 266 povos indígenas que habitam o território brasileiro o respeito ao seu modo de vida e costumes, bem como o acesso a ambientes de trabalho que garantam e promovam a diversidade social e cultural”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. “Neste 19 de abril, a Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a garantia e a efetividade de direitos sociais aos povos indígenas, em condição de equidade com os demais cidadãos e cidadãs brasileiros, sem qualquer discriminação”. 

    De acordo com a subprocuradora-geral do Trabalho Edelamare Melo, autodeclarada indígena, coordenadora Nacional do Grupo de Trabalho dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Periféricas do Ministério Público do Trabalho, não se pode falar em povos indígenas sem lembrar sua identidade com a terra. “Trabalhar a terra é meio de obter condições de vida digna, é preservar a natureza e o que ela propicia como meio de subsistência”, assinala. “Assimilar esses contextos é ponto de partida para compreender os complexos desafios que se impõem para que os povos originários tenham garantidos liberdade, dignidade e trabalho decente”. 

    Piores formas de trabalho

    O problema é que são muitas as violações de direitos, diante de tamanha vulnerabilidade a que esses povos estão sujeitos. Aldeados, vivendo em áreas remotas e de difícil acesso, com pouco ou nenhum acesso à informação e a serviços públicos, ficam expostos a ameaças a direitos básicos e à própria existência. Elas vão desde o dano sobre recursos naturais causado por diferentes atividades econômicas (legais ou não) até o aliciamento para as piores formas de trabalho, segundo classificação da Organização Internacional do Trabalho.  

    “Muitos trabalhadores indígenas são submetidos a formas de exploração e escravização, incluindo o trabalho forçado, a servidão por dívida, a retenção de documentos, o pagamento de salários abaixo do mínimo legal, a jornada excessiva, a falta de descanso e condições de trabalho insalubres. As mulheres ainda enfrentam desafios adicionais, como a violência de gênero, o assédio e a exploração sexual”, destaca Jônatas Andrade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Magistrado do trabalho do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), ele tem forte atuação contra o trabalho escravo e é um dos 11 magistrados brasileiros que se autodeclaram indígenas.

    Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, 675 indígenas foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão entre 2002 e 2022. Isso representa 3% do total. Também são investigadas denúncias de aliciamento para a prática de crimes, como tráfico de drogas. No Brasil, 0,4% da população se autodeclara indígena, conforme o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contudo, segundo a subprocuradora Edelamare, há subnotificação. 

    Atividades econômicas

    Em cada região, diferenciam-se as atividades econômicas que submetem indígenas a condições precárias de trabalho. “No Norte, é basicamente mineração ilegal e agronegócio. No Nordeste, o cultivo da cana de açúcar, as carvoarias e o extrativismo vegetal. Há registros da migração de indígenas do Centro-Oeste para o sul para a colheita de maçã”, exemplifica Edelamare Melo. 

    Impactos ambientais

    A degradação ambiental também interfere no grau de vulnerabilidade das comunidades. Estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) identificou que, entre 2011 e 2019, 74% das terras indígenas no Brasil ficaram mais expostas a ameaças ambientais, em relação ao período de 2001 e 2010. 

    O estudo, chamado “Avaliação da vulnerabilidade ambiental das Terras Indígenas da Amazônia Brasileira”, aponta como problemas a expansão do desmatamento, os incêndios, a proximidade com rodovias, a degradação florestal e o avanço da mineração e da agropecuária. Esses impactos afetam, entre outras coisas, a disponibilidade de alimento e água. “Muitas vezes, essas pessoas se submetem a uma posição degradante de trabalho por imperativo de necessidade. Trabalham em troca de comida. Discordar, por vezes, pode levá-los à morte”, alerta a subprocuradora-geral do trabalho. 

    Preconceito e discriminação

    O juiz Jônatas Andrade observa que muitos indígenas ainda se veem obrigados a migrar para as cidades. Sem formação, ficam sujeitos a condições precárias de trabalho. “Infelizmente, os povos indígenas têm sido historicamente marginalizados e explorados, e a violação de seus direitos trabalhistas é um reflexo disso”, avalia. 

    Quando buscam uma trajetória que viabilize sua inserção no mercado de trabalho, Edelamare Melo destaca que eles se expõem a outros problemas: falta ou dificuldade de se manterem nos sistemas formais de educação, preconceito, discriminação racial e cultural. 

    Desafio complexo, medidas necessárias

    Para o juiz, a garantia de condições dignas de trabalho é um desafio complexo que requer ações coordenadas do Estado, dos empregadores, da sociedade civil e das próprias comunidades indígenas. No entanto, ele ressalta a necessidade de incluir as comunidades no processo de tomada de decisões e garantir sua participação na elaboração de políticas e programas. “É importante, também, estimular o empreendedorismo e a economia solidária, promover a formação e a qualificação profissional, respeitando suas características culturais, e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas”. 

    Acesso à Justiça

    Aproximar as instituições do Sistema de Justiça dos povos indígenas é uma das medidas que contribuem para ampliar o acesso a informação e direitos, transpondo barreiras culturais e linguísticas. Para isso, existem normativos com força de lei que devem ser cumpridos pelos agentes públicos. 

    No caso do Poder Judiciário, a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o diálogo interétnico e intercultural, de forma a assegurar a efetiva compreensão, pelo povo ou pela comunidade, do conteúdo e das consequências dos processos. A resolução também autoriza a produção de exames técnicos por profissional da Antropologia, a fim de que se conheçam as especificidades socioculturais do povo indígena. 

    Ainda no Poder Judiciário, outras duas normas do CNJ tratam da temática: a Resolução 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a Resolução 287/2019, que estabelece procedimentos para pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar seus direitos na área criminal. 

    No âmbito do Ministério Público, a Resolução 230 prevê o diálogo intercultural permanente, a aproximação e o estabelecimento de vínculos com os povos e as comunidades tradicionais, por meio de linguagem acessível e informação clara. Também sugere visitas periódicas aos territórios, para acompanhar demandas e apresentar informações. 

    “As resoluções do CNJ e do CNMP trabalham com a questão do diálogo intercultural, com o conceito de território, e dão uma métrica para nossa atuação”, afirma a subprocuradora-geral.  

    Justiça do Trabalho itinerante

    A aproximação da Justiça do Trabalho com os povos indígenas demanda o deslocamento de estruturas de pessoal e física até eles. Ela se dá por meio da chamada Justiça Itinerante, que, na Justiça do Trabalho, existe desde 1995. A prática foi institucionalizada dez anos depois em toda a Justiça, com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).

    Jônatas Andrade também salienta a importância de parcerias com associações e lideranças indígenas e defende a capacitação de agentes públicos e da advocacia sobre as especificidades culturais e linguísticas de trabalhadores indígenas, além de campanhas de divulgação e informação sobre os direitos trabalhistas.

    Passado e futuro

    Foi em agosto de 2003 que, pela primeira vez, a Justiça Itinerante promoveu uma audiência trabalhista em uma terra indígena. Foi na aldeia de Jaguapiru, próxima a Dourados (MS). O representante do Tribunal Superior do Trabalho, na ocasião, foi o ministro Lelio Bentes Corrêa, que hoje preside a Corte. 

    De 106 audiências realizadas em Jaguapiru, 32 resultaram em acordos entre indígenas e usinas de álcool e açúcar. A maioria dos trabalhadores reivindicava depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e direitos como férias, 13º salário e anotação do tempo trabalhado em carteira. 

    No fim de junho deste ano, o ministro deverá participar de outra iniciativa: o projeto Itinerância Oiapoque, que promoverá reuniões com comunidades de povos originários. A Justiça Trabalhista, por meio do TRT-8, atenderá demandas e promoverá ações de educação sobre trabalho escravo, trabalho infantil e direitos trabalhistas, além de disponibilizar serviços em parceria com outros órgãos públicos. 

    “A fim de superar os obstáculos geográficos e telemáticos ainda existentes no cumprimento de sua missão, a Justiça do Trabalho promove a Justiça Itinerante, visando garantir o acesso de povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas ao Poder Judiciário, de modo que, na concretização do direito humano ao trabalho decente, cumpra-se o imperativo ético da Agenda 2030 da ONU, e ninguém seja deixado para trás”, afirma Lelio Bentes Corrêa.

    Àwúre

    No idioma africano iorubá, Àwúre significa bênção. Esse é o nome de um projeto desenvolvido pelo MPT, pela OIT e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para promover o respeito pela identidade, pela diversidade e pelo pluralismo de comunidades tradicionais. 

    Além de encaminhar denúncias e demandas, o objetivo é resgatar as comunidades de maior vulnerabilidade por meio de inclusão social e produtiva. As ações promovem os equipamentos e a formação técnica necessária para a produção agroecológica e sua comercialização, com respeito e fortalecimento da identidade cultural. Segundo a subprocuradora-geral, o foco é a destinação do excedente gerado na produção de alimentos para garantir a subsistência, respeitando hábitos e tradições dos povos originários.   

    (Natália Pianegonda//CF)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (19/04)

     
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    19/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Sonho Real Loterias Ltda., de Campina Grande (PB), contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora. A empresa alegava que a ilicitude de sua atividade – apostas do jogo do bicho – resultaria na nulidade do contrato. Mas, segundo o colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

    O quadro Quero Post de hoje esclarece a dúvida de Adalgisa Carvalho. Ela pergunta: “Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão”?

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão? | Quero Post

     
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    O quadro Quero Post de hoje esclarece a dúvida de Adalgisa Carvalho. Ela pergunta: “Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão”?

    O juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), Arnaldo José Duarte, esclarece a dúvida. 

    Aperte o play e confira!

  • Vendedora de loja do jogo do bicho obtém reconhecimento de vínculo

     
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    10/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Sonho Real Loterias Ltda., de Campina Grande (PB), contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora. A empresa alegava que a ilicitude de sua atividade – apostas do jogo do bicho – resultaria na nulidade do contrato. Mas, segundo o colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

    Saiba mais na reportagem de Daniel Vasques.

    Processo: Ag-AIRR-113-10.2021.5.13.0008

  • Créditos obtidos por técnica de enfermagem não serão usados para pagar honorários

     
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    19/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos por uma técnica de enfermagem do Hospital e Maternidade Med-Center Ltda., de Patrocínio (MG), para o pagamento de honorários advocatícios. O colegiado levou em conta, entre outros fundamentos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a utilização de valores referentes a ações judiciais para essa finalidade.

    Para saber mais, aperte o play!

    Processo: RR-10005-65.2019.5.03.0080