Categoria: Uncategorized

  • Transportadora deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade

    O entendimento do TST é o de que está configurado dano moral no caso reversão da justa causa nessa circunstância 

    Caminhão em doca de transporte

    19/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado. A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido.

    Fraude

    O  trabalhador era o responsável pelo pagamento das cartas de fretes emitidas em favor dos motoristas carreteiros autônomos que trabalhavam na filial da empresa em Hortolândia (SP). Ao demiti-lo, a Estapostes A empresa alegou que ele fraudava pagamentos relativos a fretes em cartão criado em nome de terceiro. Segundo a empregadora, o encarregado programava um motorista da frota própria e logo cancelava a programação, como se tivesse errado o registro no sistema. Na sequência, programava carga de um motorista autônomo, solicitando o pagamento em duplicidade. 

    Reversão da justa causa

    O empregado conseguiu converter a justa causa em dispensa imotivada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porque a empresa não havia comprovado a conduta ilícita. Contudo, para o TRT, a simples demissão por justa causa, ainda que não provada em juízo e revertida, não gera o direito à indenização quando não tiver causado nenhum dano efetivo ao empregado, a quem cabe prová-lo.

    Danos morais

    Segundo o relator do recurso de revista do encarregado, ministro Alberto Balazeiro, a decisão do TRT contraria o entendimento já firmado pelo TST de que, se a justa causa tiver como fundamento a atribuição de ato de improbidade ao trabalhador, não se exige provas dos danos imateriais e configura afronta à honra, à imagem e à dignidade do empregado perante si mesmo e perante terceiros. 

    A decisão foi unânime.

    (Lara Aliano/CF)

    Processo: RR-13241-31.2017.5.15.0122

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Dia dos Povos Indígenas: aliciamento para piores formas de trabalho é desafio do Sistema de Justiça 

    Reportagem aborda as complexidades do tema e as iniciativas adotadas para garantir trabalho digno aos povos originários 

    Indígena de cocar colorido sobre fundo escuro. Foto: Nelson Jr./STF

    19/04/23 – Trabalho, na vida de um ser humano, pode ganhar diferentes significados simbólicos, econômicos, culturais e filosóficos. No caso dos povos originários, o trabalho está relacionado à inclusão social e produtiva, mas também ao território. 

    “Não se pode falar em povos indígenas sem lembrar a identidade entre corpo e terra”, explica a subprocuradora-geral do Trabalho Edelamare Melo, autodeclarada indígena, coordenadora Nacional do Grupo de Trabalho dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Periféricas do Ministério Público do Trabalho. “Trabalhar a terra é meio de obter condições de vida digna, é preservar a natureza e o que ela propicia como meio de subsistência”. Assimilar esses contextos é ponto de partida para compreender os complexos desafios que se impõem para que os povos originários tenham garantidos liberdade, dignidade e trabalho decente. 

    Piores formas de trabalho

    O problema é que são muitas as violações de direitos, diante de tamanha vulnerabilidade a que esses povos estão sujeitos. Aldeados, vivendo em áreas remotas e de difícil acesso, com pouco ou nenhum acesso à informação e a serviços públicos, ficam expostos a ameaças a direitos básicos e à própria existência. Elas vão desde o dano sobre recursos naturais causado por diferentes atividades econômicas (legais ou não) até o aliciamento para as piores formas de trabalho, segundo classificação da Organização Internacional do Trabalho.  

    “Muitos trabalhadores indígenas são submetidos a formas de exploração e escravização, incluindo o trabalho forçado, a servidão por dívida, a retenção de documentos, o pagamento de salários abaixo do mínimo legal, a jornada excessiva, a falta de descanso e condições de trabalho insalubres. As mulheres ainda enfrentam desafios adicionais, como a violência de gênero, o assédio e a exploração sexual”, destaca Jônatas Andrade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Magistrado do trabalho do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), ele tem forte atuação contra o trabalho escravo e é um dos 11 magistrados brasileiros que se autodeclaram indígenas.

    Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, 675 indígenas foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão entre 2002 e 2022. Isso representa 3% do total. Também são investigadas denúncias de aliciamento para a prática de crimes, como tráfico de drogas. No Brasil, 0,4% da população se autodeclara indígena, conforme o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contudo, segundo a subprocuradora Edelamare, há subnotificação. 

    Atividades econômicas

    Em cada região, diferenciam-se as atividades econômicas que submetem indígenas a condições precárias de trabalho. “No Norte, é basicamente mineração ilegal e agronegócio. No Nordeste, o cultivo da cana de açúcar, as carvoarias e o extrativismo vegetal. Há registros da migração de indígenas do Centro-Oeste para o sul para a colheita de maçã”, exemplifica Edelamare Melo. 

    Impactos ambientais

    A degradação ambiental também interfere no grau de vulnerabilidade das comunidades. Estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) identificou que, entre 2011 e 2019, 74% das terras indígenas no Brasil ficaram mais expostas a ameaças ambientais, em relação ao período de 2001 e 2010. 

    O estudo, chamado “Avaliação da vulnerabilidade ambiental das Terras Indígenas da Amazônia Brasileira”, aponta como problemas a expansão do desmatamento, os incêndios, a proximidade com rodovias, a degradação florestal e o avanço da mineração e da agropecuária. Esses impactos afetam, entre outras coisas, a disponibilidade de alimento e água. “Muitas vezes, essas pessoas se submetem a uma posição degradante de trabalho por imperativo de necessidade. Trabalham em troca de comida. Discordar, por vezes, pode levá-los à morte”, alerta a subprocuradora-geral do trabalho. 

    Preconceito e discriminação

    O juiz Jônatas Andrade observa que muitos indígenas ainda se veem obrigados a migrar para as cidades. Sem formação, ficam sujeitos a condições precárias de trabalho. “Infelizmente, os povos indígenas têm sido historicamente marginalizados e explorados, e a violação de seus direitos trabalhistas é um reflexo disso”, avalia. 

    Quando buscam uma trajetória que viabilize sua inserção no mercado de trabalho, Edelamare Melo destaca que eles se expõem a outros problemas: falta ou dificuldade de se manterem nos sistemas formais de educação, preconceito, discriminação racial e cultural. 

    Desafio complexo, medidas necessárias

    Para o juiz, a garantia de condições dignas de trabalho é um desafio complexo que requer ações coordenadas do Estado, dos empregadores, da sociedade civil e das próprias comunidades indígenas. No entanto, ele ressalta a necessidade de incluir as comunidades no processo de tomada de decisões e garantir sua participação na elaboração de políticas e programas. “É importante, também, estimular o empreendedorismo e a economia solidária, promover a formação e a qualificação profissional, respeitando suas características culturais, e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas”. 

    Acesso à Justiça

    Aproximar as instituições do Sistema de Justiça dos povos indígenas é uma das medidas que contribuem para ampliar o acesso a informação e direitos, transpondo barreiras culturais e linguísticas. Para isso, existem normativos com força de lei que devem ser cumpridos pelos agentes públicos. 

    No caso do Poder Judiciário, a Resolução 454/2022 do CNJ prevê o diálogo interétnico e intercultural, de forma a assegurar a efetiva compreensão, pelo povo ou pela comunidade, do conteúdo e das consequências dos processos. A resolução também autoriza a produção de exames técnicos por profissional da Antropologia, a fim de que se conheçam as especificidades socioculturais do povo indígena. 

    Ainda no Poder Judiciário, outras duas normas do CNJ tratam da temática: a Resolução 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a Resolução 287/2019, que estabelece procedimentos para pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar seus direitos na área criminal. 

    No âmbito do Ministério Público, a Resolução 230 prevê o diálogo intercultural permanente, a aproximação e o estabelecimento de vínculos com os povos e as comunidades tradicionais, por meio de linguagem acessível e informação clara. Também sugere visitas periódicas aos territórios, para acompanhar demandas e apresentar informações. 

    “As resoluções do CNJ e do CNMP trabalham com a questão do diálogo intercultural, com o conceito de território, e dão uma métrica para nossa atuação”, afirma a subprocuradora-geral.  

    Justiça do Trabalho

    A aproximação da Justiça do Trabalho com os povos indígenas demanda o deslocamento de estruturas de pessoal e física até eles. Ela se dá por meio da chamada Justiça Itinerante, que, na Justiça do Trabalho, existe desde 1995. A prática foi institucionalizada dez anos depois em toda a Justiça, com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).

    Jônatas Andrade também salienta a importância de parcerias com associações e lideranças indígenas e defende a capacitação de agentes públicos e da advocacia sobre as especificidades culturais e linguísticas de trabalhadores indígenas, além de campanhas de divulgação e informação sobre os direitos trabalhistas.

    Passado e futuro

    Foi em agosto de 2003 que, pela primeira vez, a Justiça Itinerante promoveu uma audiência trabalhista em uma terra indígena. Foi na aldeia de Jaguapiru, próxima a Dourados (MS). O representante do Tribunal Superior do Trabalho, na ocasião, foi o ministro Lelio Bentes Corrêa, que hoje preside a a Corte. 

    De 106 audiências realizadas em Jaguapiru, 32 resultaram em acordos entre indígenas e usinas de álcool e açúcar. A maioria dos trabalhadores reivindicava depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e direitos como férias, 13º salário e anotação do tempo trabalhado em carteira. 

    No fim de junho deste ano, o ministro deverá participar de outra iniciativa: o projeto Itinerância Oiapoque, que promoverá reuniões com comunidades de povos originários. A Justiça Trabalhista, por meio do TRT-8, atenderá demandas e promoverá ações de educação sobre trabalho escravo, trabalho infantil e direitos trabalhistas, além de disponibilizar serviços em parceria com outros órgãos públicos. 

    Àwúre

    No idioma africano iorubá, Àwúre significa bênção. Esse é o nome de um projeto desenvolvido pelo MPT, pela OIT e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para promover o respeito pela identidade, pela diversidade e pelo pluralismo de comunidades tradicionais. 

    Além de encaminhar denúncias e demandas, o objetivo é resgatar as comunidades de maior vulnerabilidade por meio de inclusão social e produtiva. As ações promovem os equipamentos e a formação técnica necessária para a produção agroecológica e sua comercialização, com respeito e fortalecimento da identidade cultural. Segundo a subprocuradora-geral, o foco é a destinação do excedente gerado na produção de alimentos para garantir a subsistência, respeitando hábitos e tradições dos povos originários.   

    (Natália Pianegonda//CF)
     

  • Mantida validade de prorrogação de jornada em frigorífico

     
                             Baixe o áudio
          

     

    19/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da BRF S.A. que pretendia invalidar a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista em norma coletiva. Segundo o colegiado, no período posterior à Reforma Trabalhista, empresas e sindicatos têm autonomia para estabelecer normas que afastem ou limitem direitos, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis.

    Para saber mais, aperte o play!

    Processo: Ag-RRAg-713-29.2021.5.06.0201

  • Auxiliares e líderes de rampa de aeroporto mineiro receberão adicional de periculosidade | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    19/04/23 – A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a auxiliares e líder de rampa que, para carregar e descarregar bagagens em aeronaves no Aeroporto Regional do Vale do Aço, em Ipatinga (MG), transitavam em área de abastecimento, considerado setor de risco. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR-12166-02.2016.5.03.0097

  • Dia dos Povos Indígenas: aliciamento para piores formas de trabalho é desafio do Sistema de Justiça 

    Reportagem aborda as iniciativas adotadas para garantir trabalho digno aos povos originários 

    Indígena de cocar. Foto: Nelson Jr./STF

    Trabalho, na vida de um ser humano, pode ganhar diferentes significados simbólicos, econômicos, culturais e filosóficos. “No caso dos povos originários, o trabalho está relacionado à inclusão social e produtiva, mas também ao território. E não se pode falar em povos indígenas sem lembrar a identidade entre corpo e terra”, explica a subprocuradora Geral do Trabalho Edelamare Melo, autodeclarada indígena, coordenadora Nacional do Grupo de Trabalho dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Periféricas do Ministério Público do Trabalho. 

    Segundo ela, trabalhar a terra é meio de obter condições de vida digna e de preservar a natureza e o que ela propicia como meio de subsistência. Assimilar esses contextos é ponto de partida para compreender os complexos desafios que se apresentam para garantir liberdade, dignidade e trabalho decente a esses povos. 

    Piores formas de trabalho

    O problema é que são muitas as violações de direitos, diante de tamanha vulnerabilidade a que eles estão sujeitos. 

    Aldeados, vivendo em áreas remotas e de difícil acesso, com pouco ou nenhum acesso à informação e a serviços públicos, eles ficam expostos a ameaças a direitos básicos e à própria existência. Elas vão desde o dano sobre recursos naturais causado por diferentes atividades econômicas (legais ou não) até o aliciamento para as piores formas de trabalho, segundo classificação da Organização Internacional do Trabalho.  

    “Muitos trabalhadores indígenas são submetidos a formas de exploração e escravização, incluindo o trabalho forçado, a servidão por dívida, a retenção de documentos, o pagamento de salários abaixo do mínimo legal, a jornada excessiva, a falta de descanso e condições de trabalho insalubres. As mulheres ainda enfrentam desafios adicionais, como a violência de gênero e o assédio e a exploração sexual”, destaca Jônatas Andrade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça. Magistrado do trabalho do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), ele tem forte atuação contra o trabalho escravo e é um dos 11 magistrados brasileiros que se autodeclaram indígenas.

    Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, 675 indígenas foram resgatados em condições análogas às de escravidão entre 2002 e 2022. Isso representa 3% do total de resgates. Também são investigadas denúncias de aliciamento para a prática de crimes, como tráfico de drogas. No Brasil, 0,4% da população se autodeclara indígena, conforme o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contudo, segundo a procuradora Edelamare, há subnotificação.

    Atividades econômicas

    As atividades econômicas que submetem indígenas a condições precárias de trabalho variam conforme a região. “No Norte, é basicamente mineração ilegal e agronegócio. No Nordeste, o cultivo da cana de açúcar, as carvoarias e o extrativismo vegetal. Há registros da migração de indígenas do Centro-Oeste para o sul para a colheita de maçã”, exemplifica Edelamare Melo. 

    Impactos ambientais

    A degradação ambiental também aumenta vulnerabilidade das comunidades. Estudo realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) identificou que, entre 2011 e 2019, 74% das terras indígenas no Brasil ficaram mais expostas a ameaças ambientais, em relação ao período de 2001 e 2010. 

    O estudo, chamado “Avaliação da vulnerabilidade ambiental das Terras Indígenas da Amazônia Brasileira”, aponta como problemas a expansão do desmatamento, os incêndios, a proximidade com rodovias, a degradação florestal e o avanço da mineração e da agropecuária. Esses impactos afetam, entre outras coisas, a disponibilidade de alimento e água. “Muitas vezes, essas pessoas se submetem a uma posição degradante de trabalho por imperativo de necessidade. Trabalham em troca de comida. Discordar, por vezes, pode levá-los à morte”, alerta a subprocuradora-geral do trabalho. 

    Preconceito e discriminação

    O juiz Jônatas Andrade observa que muitos indígenas ainda se veem obrigados a migrar para as cidades. Sem formação, ficam sujeitos a condições precárias de trabalho. “Infelizmente, os povos indígenas têm sido historicamente marginalizados e explorados, e a violação de seus direitos trabalhistas é um reflexo disso”, salienta o magistrado. 

    Quando buscam trilhar uma trajetória que viabilize sua inserção no mercado de trabalho, Edelamare Melo destaca que eles se expõem a outros problemas: falta ou dificuldade de se manterem nos sistemas formais de educação, preconceito, discriminação racial e cultural. 

    Desafio complexo, medidas necessárias

    Para o juiz, a garantia de condições dignas de trabalho para os povos indígenas é um desafio complexo que requer ações coordenadas do Estado, dos empregadores, da sociedade civil e das próprias comunidades indígenas. No entanto, ele ressalta a obrigação de consultar comunidades indígenas antes de se tomarem decisões que possam afetá-las diretamente, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

    Dessa forma, além de incluir as comunidades indígenas no processo de tomada de decisões e garantir sua participação na elaboração de políticas e programas, é importante “estimular o empreendedorismo e a economia solidária, promover a formação e qualificação profissional, respeitadas suas características culturais, e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas”. 

    Acesso à Justiça

    Aproximar as instituições do Sistema de Justiça dos povos indígenas é uma das medidas que contribuem para ampliar o acesso a informação e direitos. Também é importante transpor barreiras culturais e linguísticas, com respeito a essas comunidades. Para isso, existem normativos com força de lei que devem ser cumpridos pelos agentes públicos. 

    No caso do Poder Judiciário, a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar o direito de acesso ao Judiciário a pessoas e povos indígenas. O texto prevê, por exemplo, a comunicação por meio de diálogo interétnico e intercultural, de forma a assegurar a efetiva compreensão, pelo povo ou pela comunidade, do conteúdo e das consequências da comunicação processual. A resolução também autoriza o juízo a determinar a produção de exames técnicos por profissional da Antropologia, a fim de que se conheçam as especificidades socioculturais do povo indígena. 

    Ainda no Poder Judiciário, outras duas normas do CNJ tratam da temática: a Resolução 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a Resolução 287/2019, que estabelece procedimentos ao tratamento quando pessoas indígenas são acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade. Também dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população na área criminal. 

    No âmbito do Ministério Público, o normativo que disciplina a atuação junto aos povos e comunidades tradicionais é a Resolução 230. Ela destaca que cabe ao MP o diálogo intercultural permanente, a aproximação e o estabelecimento de vínculos com os povos e as comunidades tradicionais, por meio de linguagem acessível e informação clara sobre suas atribuições, bem como escuta permanente sobre as demandas dos grupos. Também sugere a adoção de uma rotina periódica de visitas aos territórios, para acompanhar demandas e apresentar informações. 

    “Eu posso chegar a uma aldeia e fazer registro de carteira de trabalho para os indígenas? Não posso, salvo se ele declarar que está numa relação de trabalho sem a carteira. Porque a relação de trabalho dele é com a terra”, explica a subprocuradora-geral do Trabalho. “As resoluções do CNJ e do CNMP trabalham com a questão do diálogo intercultural, com o conceito de território, e dão uma métrica para nossa atuação”.  

    Justiça do Trabalho

    A aproximação da Justiça do Trabalho com os povos indígenas demanda o deslocamento de estruturas de pessoal e física até eles. “Realizar audiências e julgamentos em locais próximos às comunidades indígenas facilita o acesso dos trabalhadores à Justiça”, ressalta Jônatas Andrade. Essa aproximação se dá por meio da chamada Justiça Itinerante, que, na Justiça do Trabalho, existe desde 1995. A prática foi institucionalizada dez anos depois em toda a Justiça, com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).

    Jônatas Andrade também salienta a importância de estabelecer parcerias com associações e lideranças indígenas, a fim de facilitar o diálogo entre a Justiça do Trabalho e as comunidades. Também defende ações de capacitação de agentes públicos e advogados sobre as especificidades culturais e linguísticas de trabalhadores indígenas, além de campanhas de divulgação e informação sobre os direitos trabalhistas dessas comunidades indígenas, com materiais de fácil compreensão e que levem em conta as particularidades culturais das diferentes etnias.

    Passado e futuro

    Foi em agosto de 2003 que, pela primeira vez, a Justiça Itinerante promoveu uma audiência trabalhista em uma terra indígena. Foi na aldeia de Jaguapiru, em uma reserva próxima a Dourados (MS). O representante do Tribunal Superior do Trabalho, na ocasião, foi o ministro Lelio Bentes Corrêa, que hoje preside a a Corte. 

    De 106 audiências realizadas em Jaguapiru, 32 resultaram em acordos entre indígenas e usinas de álcool e açúcar. A maioria dos trabalhadores reivindicava depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e direitos como férias, 13º salário e anotação do tempo trabalhado em carteira. 

    No fim de junho deste ano, o ministro deverá participar de outra iniciativa. Trata-se do projeto Itinerância Oiapoque, que promoverá, entre outras atividades, reuniões com comunidades de povos originários. A Justiça Trabalhista, por meio do TRT-8, atenderá a demandas trabalhistas e promoverá ações de educação sobre trabalho escravo, trabalho infantil e direitos trabalhistas. O projeto também disponibilizará uma série de serviços em parceria com outros órgãos públicos. 

    Àwúre

    No idioma africano iorubá, Àwúre significa bênção. Esse é o nome de um projeto desenvolvido pelo MPT, pela OIT e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para promover o respeito pela identidade, diversidade e pluralismo de comunidades tradicionais. 

    Além de encaminhar denúncias e demandas, o objetivo é resgatar as comunidades de maior vulnerabilidade por meio de inclusão social e produtiva. As ações promovem os equipamentos e a formação técnica necessária para a produção agroecológica e sua comercialização, com respeito e fortalecimento da identidade cultural. Segundo a subprocuradora-geral, o foco é a destinação do excedente gerado na produção de alimentos para garantir a subsistência, respeitando hábitos e tradições dos povos originários.   

    (Natália Pianegonda//CF)
     

  • Não pagamento de diferença de depósito na data da interposição inviabiliza exame de segundo recurso

    18/04/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inviabilidade do segundo recurso de revista da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., que, no momento da interposição, deixou de comprovar o depósito devido no limite legal atualizado.

    Ao contrário da alegação da empresa, o colegiado concluiu que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação do depósito complementar ao efetuado no primeiro recurso.

    Processo: Ag-E-ARR-189-71.2010.5.22.0104

  • Ferramenteiro que se hospedava em hotéis não receberá adicional de transferência

    18/04/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação.

    Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência.

    Processo: RR-2630-05.2012.5.02.0462 

  • Motorista de ônibus será indenizado após sofrer assaltos e ver colega ser assassinado

    18/04/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenara a Transportes Guanabara Ltda., de São Gonçalo do Amarante (RN), ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 3 mil em razão dos assaltos sofridos por um motorista de transporte coletivo.

    A decisão do colegiado que acolheu a pretensão do trabalhador está fundamentada na jurisprudência do TST acerca da matéria.

    Processo: RR-114-65.2021.5.21.0042

  • TST terá programação especial para celebrar 80 anos da CLT

    História e desafios futuros da legislação trabalhista serão abordados nas atividades 

    Banner das comemorações dos 80 anos da CLT

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) comemorará, durante o mês de maio, os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, numa programação desenvolvida em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). As atividades abrangem uma sessão solene, um seminário, uma exposição e homenagens.

    Criada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, a CLT unificou toda a legislação trabalhista então existente no país. Até hoje, é a norma que estabelece direitos e deveres de empregados e de empregadores, regulamenta o trabalho formal e define as regras das relações de trabalho. 

    Sessão solene

    No dia 3 de maio, às 19h, o Tribunal realizará uma sessão solene que contará com a presença de autoridades dos três Poderes. 

    As pessoas interessadas em participar presencialmente devem preencher o formulário. Jornalistas podem se credenciar por este link.

    Seminário

    No dia 4, será promovido o “Seminário em Celebração aos 80 anos da CLT”, que abordará questões atuais e desafios futuros acerca da regulamentação das relações de trabalho. O evento, na sede do TST, terá início às 9h, com a participação de integrantes da magistratura, juristas e representantes de empregados e empregadores, entre outros. 

    A programação terá conferências e painéis sobre temas como “Trabalho e inclusão social”, “Democracia, relação de emprego e relações de trabalho no Brasil” e “A proteção ao trabalho e a efetividade dos direitos humanos”.

    Confira a programação completa.

    Clique aqui para se inscrever no seminário.

    Exposição

    No dia 2 de maio, às 17h, será aberta a exposição “Construção da Justiça do Trabalho: 80 anos da CLT”, organizada pela Comissão de Documentação e Memória do TST, que retratará as mudanças e as evoluções da CLT como instrumento de dignidade, humanidade e respeito.

    A mostra ficará aberta à visitação no Espaço Cultural Ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, no mezanino do bloco A do edifício-sede do TST, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

    Conteúdos especiais

    Durante todo o mês, os canais de comunicação do TST divulgarão conteúdos especiais relacionados à CLT. Entre eles, estão séries de reportagens e conteúdos documentais produzidos pela Rádio e pela TV TST, postagens nas redes sociais e matérias que serão publicadas no site do TST. Os materiais abordarão aspectos históricos, curiosidades, reformas, temas relevantes na atualidade e perspectivas futuras sobre a CLT. 

    Além do site do TST, acompanhe pelos seguintes canais:

    YouTube
    Instagram
    Facebook
    Twitter

    Homenagens

    Também durante o mês de maio, o TST homenageará personalidades de relevância na defesa e no fortalecimento da CLT e do Direito do Trabalho, por meio do troféu comemorativo dos 80 anos da CLT e da medalha da Justiça do Trabalho.  

  • Etarismo levanta discussões no mercado de trabalho e na sociedade

    18/04/2023 – Etarismo, que é o preconceito relacionado à idade, atinge, em maioria, pessoas mais velhas. Esse tipo de discriminação pode afetar a autoestima, o bem-estar e a saúde mental. Por isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o tema um desafio global.