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  • Restaurante é condenado por submeter trabalhadores estrangeiros a condições degradantes

    18/04/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o restaurante Simbad, em Santo André (SP), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil por ter mantido trabalhadores estrangeiros em condições degradantes de trabalho.

    Para o colegiado, o fato de as irregularidades, constatadas em 2014, terem sido posteriormente sanadas não afasta a lesão à coletividade.

    Processo: RR-1002238-02.2016.5.02.0432

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (18/04)

     
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    18/04/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Viação Anchieta, de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de condições sanitárias e de conforto inadequadas para os motoristas de ônibus nos estabelecimentos fornecidos em pontos de controle das rotas em que opera. 

    Em 16 de abril é comemorado o Dia Mundial da Voz. Em alusão à data, a reportagem especial destaca profissões em que a voz é o principal meio de trabalho e traz dicas sobre como cuidar da saúde vocal. 

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  • Voz como instrumento de trabalho: o que fazer para preservar a saúde vocal? | Reportagem Especial

     
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    18/04/2023 – Em 16 de abril é comemorado o Dia Mundial da Voz. Em alusão à data, esta reportagem especial destaca profissões em que a voz é o principal instrumento de trabalho e traz dicas sobre como cuidar da saúde vocal. 

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  • Empresa de transporte público é condenada por condições sanitárias e de conforto inadequadas

     
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    18/04/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Viação Anchieta, de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de condições sanitárias e de conforto inadequadas para os motoristas de ônibus nos estabelecimentos fornecidos em pontos de controle das rotas em que opera.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: AIRR-11189-78.2016.5.03.0139

  • Auxiliares e líderes de rampa de aeroporto mineiro receberão adicional de periculosidade

    Conforme laudo pericial, eles trabalham em área considerada de risco

    Rampa de carregamento de bagagem em aeronave

    18/04/23 – A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a auxiliares e líder de rampa que, para carregar e descarregar bagagens em aeronaves no Aeroporto Regional do Vale do Aço, em Ipatinga (MG), transitavam em área de abastecimento, considerado setor de risco. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    Laudo contestado 

    Na ação, o Sindicato dos Aeroviários de Minas Gerais argumentou que a atividade de manuseio das bagagens ocorria na área externa de abastecimento das aeronaves e de risco acentuado, conforme atestado em laudo pericial.

    Em defesa, a Azul contestou o laudo e sustentou que os empregados ficavam dentro dos porões das aeronaves e, portanto, não precisavam permanecer na área de risco de forma permanente nem tinham contato com inflamáveis ou explosivos.

    Provas insuficientes 

    Ao julgar o processo, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), com base nas informações do perito, condenou a empresa ao pagamento do adicional, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
    Ao julgar recurso da Azul, o TRT entendeu que a conclusão da perícia era insuficiente para considerar que os empregados atuavam, de forma habitual ou intermitente, em área de risco prevista na Norma Reguladora (NR) 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, indeferiu a parcela.

    Área de risco

    Para o ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista do sindicato, o TRT não poderia desprezar o laudo que concluiu pela caracterização da periculosidade, uma vez que não foram apresentados nos autos outros elementos probatórios que fundamentassem sua convicção.

    O ministro explicou que, em relação ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, o TST entende que a área de risco diz respeito à área de operação. Segundo ele, ao se referir à “área de operação”, a norma não pretendeu restringir sua aplicação a quem efetua o abastecimento, mas também a quem transita na área externa à fuselagem do avião, “por estarem todos sujeitos ao risco acentuado de eventual explosão ou incêndio do combustível”.

    Ainda segundo o relator, o adicional de periculosidade, na forma do artigo 193, caput  da CLT, é devido a quem presta serviços em área de risco, de forma permanente ou intermitente, em razão do contato com inflamáveis ou explosivos, enquanto essas condições permanecerem.

    A decisão foi unânime.

    (Andrea Magalhães/CF)

    Processo: RR-12166-02.2016.5.03.0097

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  • Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

    A compensação está prevista em norma coletiva

    Detalhe de nota de cem reais

    18/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autoriza a compensação de horas extras com a gratificação de função exercida por um bancário do Banco Bradesco S.A. de Osasco (SP). De acordo com a decisão, o valor da gratificação já recebido pode ser abatido do pagamento das horas extras deferidas na sentença.

    Jornada de oito horas

    Escriturário do Bradesco de 1989 a 2020, o trabalhador tinha jornada de oito horas e recebia gratificação de função que ultrapassava um terço de seu salário. Na ação, ele pedia o pagamento de horas excedentes à sexta diária, alegando que não desempenhava cargo de confiança.  

    O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Osasco acolheu o argumento e julgou procedente o pedido. Por outro lado, deferiu ao Bradesco a compensação dos valores deferidos, no período posterior a setembro de 2018, com a gratificação de função, considerando previsão nesse sentido na convenção coletiva de trabalho de 2018/2020 da categoria.

    Compensação inválida

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, por entender inválida a norma coletiva. Para o TRT, o valor denominado “gratificação de função” era pago em razão da maior responsabilidade do cargo, o que impediria o abatimento.

    Contrapartida

    No recurso ao TST, o Bradesco sustentou que a cláusula coletiva que instituiu a gratificação é expressa ao vedar sua cumulação com as horas extras a qualquer título. Por isso, argumentou que a parcela, em caso do não enquadramento em cargo de confiança, “corresponde à contrapartida ao trabalho prestado além da sexta hora diária, devendo ser compensada com o valor das horas extras deferidas”.

    Validade da cláusula

    O relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal Tema 1.046 de repercussão geral) é que as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que afastem ou limitem direitos são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando se tratar de direitos indisponíveis.

    Na avaliação do ministro, os direitos de natureza essencialmente patrimonial, como no caso, não são indisponíveis. Ele destacou que a cláusula coletiva é uma disposição autônoma, editada com o objetivo de encerrar a insegurança ligada à caracterização das funções diferenciadas, “objeto de milhares de ações judiciais na Justiça do Trabalho”. 

    Para o relator, a lei prevê a possibilidade de os atores sociais definirem os cargos de confiança que integram a estrutura das empresas”, e a eventual descaracterização da natureza desses cargos, por força de decisão judicial, pode implicar a compensação dos valores pagos.

    A decisão foi unânime. 

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-1001322-67.2020.5.02.0386

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  • Créditos obtidos por técnica de enfermagem não serão usados para pagar honorários | TST na Voz do Brasil

     
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    18/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos por uma técnica de enfermagem do Hospital e Maternidade Med-Center Ltda., de Patrocínio (MG), para o pagamento de honorários advocatícios. O colegiado levou em conta, entre outros fundamentos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a utilização de valores referentes a ações judiciais para essa finalidade.

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    Processo: RR-10005-65.2019.5.03.0080

  • Afastamento de portuário com base em MP da pandemia é lícito

     
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    18/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um trabalhador portuário avulso contra decisão que considerou lícito seu afastamento pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra  (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo durante a pandemia da covid-19, em razão da sua idade. Ao manter a rejeição de seu pedido de indenização, por alegados prejuízos, o colegiado assinalou que o órgão agiu com base em Medida Provisória que tratava do enfrentamento da pandemia no setor portuário.

    Para saber mais, aperte o play!

    Processo: RR-919-53.2020.5.17.0013 

  • Diretor-geral da OIT visita Tribunal Superior do Trabalho

    É a primeira vez que o Tribunal recebe a visita de um diretor-geral do órgão

    Ministro Lelio Bentes e Gilbert Houngbo. Foto: Fellipe Sampaio

    17/04/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu nesta segunda-feira (17) a visita do diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert Houngbo. De nacionalidade togolesa, Houngbo assumiu a direção geral da OIT em outubro de 2022 e é o primeiro africano a ocupar esta posição. Sua vinda ao país marca também o início da celebração dos 70 anos de presença da OIT no Brasil. 

    No encontro, do qual participaram ministras e ministros do Tribunal, o diretor-geral pediu apoio do TST à Coalizão Global pela Justiça Social e na discussão de temas como promoção do trabalho decente, proteção social, economia de plataformas e combate ao trabalho escravo e trabalho infantil.

    Imagens Flickr

    A Coalizão será discutida durante a Conferência Internacional de Trabalho em junho de 2023 e atuará como uma plataforma para elevar o debate político sobre justiça social e enfrentar os desafios que atualmente afetam o mundo do trabalho. Ela também buscará contribuir para a redução e a prevenção das desigualdades e para garantir que a justiça social seja priorizada na elaboração de políticas e atividades nacionais e mundiais, na cooperação para o desenvolvimento e nos acordos financeiros, comerciais e de investimento.

    Para o presidente do TST, o dirigente deixou muito claro que compreende o desenvolvimento sustentável como um processo que pressupõe a atenção ao meio ambiente e, também, aos direitos sociais, como preconiza as Nações Unidas.
     
    (Secom-TST/Com informações da OIT)

  • Falta de pagamento integral impede exame de segundo recurso | Programa na íntegra

    17/04/2023 – (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:51) Falta de pagamento integral impede exame de segundo recurso

    (04:19) Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST

    (06:15) Indenização por dano moral coletivo é fixada em R$ 50 mil

    (10:02) Hospedagem em hotel não garante adicional de transferência

    (12:16) Motorista que viu colega ser assassinado será indenizado

    (15:44) Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, abre curso sobre julgamento com perspectiva de gênero no TST

    (16:15) Presidente do TST e juízes brasileiros participam de encontro sobre direitos sociais no Vaticano

    (16:43) Vice-presidente do TST participa de assinatura de termo de cooperação para agilizar pagamento de ações

    (17:08) Justiça do Trabalho adere a campanha Abril Verde com foco na prevenção de acidentes

    (17:25) Etarismo é tema de reportagem especial no Revista TST