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  • Nota de pesar – Papa Francisco

    Pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.

    21/4/2025 – Em nome do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o ministro presidente Aloysio Corrêa da Veiga manifesta profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.

    Líder espiritual de relevância mundial, o Papa deixa um legado de fraternidade, compaixão, diálogo e compromisso com a justiça social.

    À comunidade católica e a todos os que se inspiraram em sua trajetória, nossos sentimentos de solidariedade.

  • Presidente do TSat recebe comenda do Exército Brasileiro 

    A comenda homenageia pessoas e instituições por serviços relevantes em prol do Exército Brasileiro

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga recebe a comenda do Exército

    16/4/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho , ministro Aloysio Corrêa da.Veiga  recebeu hoje wm cerimonia realizada no Quatel-General do Exército – Forte Caxias, a Medalha Exército Brasileiro. 

    A comenda se propõe a distinguir cidadãos e instituições que tenham praticado serviços relevantes em prol do interesse e do bom nome do Exército Brasileiro.

  • Substituição de empregados por estagiários em tarefas burocráticas causa condenação do banco

     

    14/04/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco do Brasil contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O banco foi responsabilizado por utilizar estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, em substituição a empregados formais em Caruaru (PE).

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

    Processo: Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313

  • Número de processos julgados pelo TST cresce 57% em cinco anos

    Edifício-sede do TST

    14/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em 2024, 513.887 processos, volume que representa um incremento de 57% em cinco anos. No mesmo período, a quantidade de processos que chegou ao TST cresceu 19%. Só no ano passado, ingressaram no Tribunal 510.587 novos casos. Cada ministro ou ministra analisou, em média, 21.787 processos. 

    Os dados fazem parte do Relatório de Gestão Integrado do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O resultado reflete esforços contínuos do Tribunal para aprimorar sua atuação jurisdicional, com foco em uma gestão orientada para resultados e na excelência dos serviços prestados. 

    Foco em agilidade e eficiência

    Ainda em 2024, o tempo médio de tramitação ficou 27 dias menor, e uma das metas do Tribunal é melhorar esse resultado. Outros desafios são agilizar o primeiro julgamento e a publicação das decisões – a meta é que isso ocorra em até 10 dias – e reduzir o estoque de processos. Outro desafio é a priorização do julgamento de casos mais antigos (que tramitam há mais de quatro anos no Tribunal). 

    Segundo o presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Tribunal reafirmou seu compromisso com uma Justiça do Trabalho mais ágil, eficiente e acessível. Para isso, tem implementado avanços importantes na consolidação de precedentes – a fim de uniformizar a jurisprudência -, na promoção da conciliação e na comunicação clara das decisões, com investimentos em transparência e linguagem simples. 

    Entre as medidas adotadas com essas finalidades estão a atualização de regras para facilitar a aplicação de precedentes, a capacitação de servidores com foco na uniformização das decisões e a reformulação da estrutura interna do TST para ganhar agilidade. 

    Cejusc/TST somou mais de R$ 1,06 bilhão em conciliações em 2024

    A Justiça do Trabalho continua se consolidando como espaço privilegiado para a resolução pacífica de conflitos, promovendo acordos eficazes e céleres. Nesse sentido, o TST fortaleceu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST) para ampliar o engajamento em soluções negociadas.

    A taxa de sucesso das audiências foi de 75,4%, o que resultou no pagamento de mais de R$ 1,06 bilhão a quem tinha direito. Mais de 4.200 processos foram encerrados por acordo ou conciliação em 2024. 

    Em uma das frentes de atuação, o Tribunal firmou acordos de cooperação técnica com grandes empresas e órgãos públicos para estimular as soluções consensuais e a desistência de recursos. 

    Um dos destaques foi o convênio com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que permitiu a solução imediata de milhares de processos envolvendo autarquias e fundações públicas. Foram analisados 10.665 processos, com mais de 9,5 mil desistências de recursos — o equivalente a 89,13% do total.

    Avanços administrativos e novas práticas de gestão

    O relatório também aponta importantes iniciativas administrativas. Em 2024, o TST investiu no aprimoramento da governança digital, na segurança da informação e na inovação dos trâmites processuais, com automatização de rotinas.

    Houve ainda a consolidação do Planejamento Estratégico Institucional 2021–2026, com metas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

    Desenvolvimento de pessoas e inclusão 

    Em 2024, o TST deu continuidade ao compromisso de transformar recursos financeiros em capital intelectual, promovendo cursos, capacitações e especializações que têm impacto direto na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

    Foram mais de 5 mil concluintes em cursos realizados no TST e em parceria com outras instituições; 47,9% dos servidores participaram de capacitações com mais de 20 horas de formação. 

    O Tribunal também reforçou seu compromisso com inclusão e acessibilidade, ampliando em 16,5% o número de pessoas com deficiência em seu quadro entre 2023 e 2024. Ao todo, são 92 profissionais (3,8% do quadro). Além disso, houve um aumento de 27% na ocupação de cargos por esse grupo, promovendo igualdade de oportunidades.

    Inovação tecnológica no CSJT

    A inovação tecnológica continua sendo um dos pilares do CSJT para melhorar a eficiência dos processos e atender às demandas sociais. Em outubro de 2024, o Monitor do Trabalho Decente (MTD), ferramenta de inteligência artificial, passou a analisar decisões judiciais e petições iniciais relacionadas a temas como trabalho infantil, assédio sexual, trabalho análogo ao escravo e aprendizagem. Quando identifica esses assuntos, o sistema envia alertas automáticos às unidades judiciárias com orientações sobre os procedimentos corretos no PJe. A nova versão do MTD será disponibilizada ao público em breve.

    Outra inovação foi o Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho, lançado em setembro, também com uso de IA, para identificar esse tipo de conduta em petições iniciais.

    Formação da magistratura e supervisão da Justiça do Trabalho

    A Enamat manteve sua atuação estratégica na formação inicial e continuada da magistratura do Trabalho, com ênfase na qualificação voltada à inteligência artificial e ao aprimoramento jurisdicional.

    Em 2024, foram oferecidos cursos de Formação Continuada (CFC) e Formação de Formadores (CFF) e o Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), que capacitou 224 pessoas recém-ingressas na carreira. O modelo de ensino a distância e telepresencial possibilitou a otimização de custos e o cumprimento integral da programação.

    Relatório integrado

    O Relatório de Gestão Integrado foi construído de forma colaborativa, com informações reunidas pelos setores administrativos do TST, do CSJT e da Enamat. 

    O documento, desenvolvido em linguagem simples e formato acessível, apresenta os principais resultados do trabalho integrado entre as instituições, em consonância com o lema de 2024: “União, transparência e democracia”. 

    As ações estão alinhadas ao macrodesafio de fortalecer a relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade e reafirmam o papel da Justiça do Trabalho na promoção da justiça social e na garantia do trabalho decente.

    (Flávia Félix/CF/NP)

     

  • Anulada ação trabalhista simulada entre tio e sobrinha para fraudar credores

     

    15/04/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou que uma gerente financeira e a empresa Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. encenaram uma disputa judicial para proteger bens da empresa contra cobranças de credores legítimos. O colegiado seguiu o voto da ministra Maria Helena Mallmann, que manteve a decisão de anular a sentença original, extinguir o processo e aplicar multa por litigância de má-fé aos envolvidos.

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

    Processo: RO-80-20.2016.5.13.0000

     

     

     

  • Estatal foi condenada a reintegrar e indenizar um empresário portador do vírus HIV

     

    15/04/2025 –  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa pública federal por dispensar um empregado soropositivo. A empresa contestava a decisão, afirmando que houve uma demissão em massa. Mas, segundo o processo, não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

     

     

     

  • Página de Teste – Mafra

    Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    O Serviço de Informação ao Cidadão do CSJT, cujo gerenciamento compete à Ouvidoria, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe seu pedido de acesso à informação via internet, correspondência ou pessoalmente.
    Como solicitar informações?
    Você pode registrar seu pedido de informação pessoalmente. É só ir ao Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Conjunto A, 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho, das 9h às 19h.
    Ou de forma eletrônica, através do formulário abaixo:

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    PREZADO(A) USUÁRIO(A)

     

    Informamos que não haverá expediente no TST no período de 15/04/2025 a 22/04/2025, em conformidade com o art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/1966.

     

    AGRADECEMOS A SUA ATENÇÃO.


     
    Como acompanhar seu pedido?
    Você pode acompanhar seu pedido pelos seguintes canais:
    Disque Ouvidoria 0300-644-3444 – Opção 6
    Pelo e-mail: ouvidoriageral@csjt.jus.br
    Ou por este link: 
    E se meu pedido for recusado?
    Se o seu pedido de acesso à informação for negado, total ou parcialmente, ou se você não receber a explicação do motivo da recusa, é possível entrar com um recurso.
    📅 Prazo para recorrer:
 Você tem 10 dias para apresentar o recurso, contando da data em que ficou sabendo da decisão.
    O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) vai enviar seu recurso para a autoridade responsável analisar. A autoridade depende de quem negou o pedido:
    • Presidente do TST: quando a decisão foi de um Secretário-Geral ou Diretor do Tribunal.
    • Presidente do CSJT: se a decisão foi do Secretário-Geral do CSJT.
    • Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: se foi o Diretor da Corregedoria-Geral.
    • Ministro-Diretor da ENAMAT: se foi o Subsecretário Administrativo-Acadêmico.
    • Ministro: se a decisão foi de um Chefe de Gabinete.

    Análise do recurso
 A autoridade responsável tem 5 dias para responder:

    • Pode autorizar o acesso à informação solicitada.
    • Ou explicar, de forma clara, por que manteve a negativa.

    Novo recurso (segunda chance)

    Se você não concordar com a decisão desse primeiro recurso, ainda pode fazer um novo recurso ao Presidente do TST ou do CSJT, em até 10 dias, a partir da resposta que recebeu.

    Relatórios Estatísticos do SIC
    O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do CSJT elabora, anualmente, um relatório estatístico específico, que apresenta de forma clara e organizada:
    • A quantidade de pedidos de informação recebidos no período;
    • O número de pedidos atendidos;
    • O número de pedidos indeferidos (negados);
    • Informações genéricas sobre os solicitantes, como perfil e localização (quando informado).

    Importante: Esse relatório é exclusivo do SIC e trata apenas dos pedidos de acesso à informação feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ele é diferente dos relatórios gerais da Ouvidoria, que incluem manifestações como sugestões, elogios, reclamações, denúncias e solicitações diversas.

  • TST funcionará em regime de plantão nos feriados da Semana Santa e Tiradentes

    Tribunal não terá expediente de 16 a 21 de abril

    fachada do tst

    15/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente entre os dias 16 e 21 de abril, em razão do feriado da Semana Santa – estabelecido da quarta-feira ao domingo de Páscoa para a Justiça Federal e os tribunais superiores, conforme artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 – e do feriado nacional de Tiradentes, celebrado em 21 de abril.

    Durante o período, os casos novos que exijam urgência serão examinados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judicial poderá ser contatada pelo telefone (61) 99994-3220. O plantão funciona em feriados e finais de semana, das 9h às 13h, conforme o Ato TST.GP, de 14 de novembro de 2024.

    Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).

    (Secom TST)

  • Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada

    Engenheiro não conseguiu receber horas extras

    Capacete de engenheiro sobre mesa de trabalho com relógio

    15/4/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

    Engenheiro alegou excesso de horas extras

    Na reclamação trabalhista, um engenheiro da Vale sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.

    Acordo coletivo e ônus da prova

    A empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou um acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.

    Flexibilização de direitos e autonomia coletiva

    Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis.

    Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002

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    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Perícia deverá avaliar se estivador continua incapacitado para o trabalho

    Empresa de logística quer rever condenação ao pagamento de pensão

    Portuário orienta desembarque de carga de navio. Foto traz a identidade Alerta Verde, referente ao Abril Verde, mês de prevenção a acidentes de trabalho

    Resumo:

    • Um terminal portuário foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia a um empregado.
    • Em juízo, a empresa pediu a nulidade da sentença afirmando que a incapacidade do empregado era temporária. Para isso, pediu a realização de nova perícia.
    • O pedido foi rejeitado pelas instâncias inferiores, mas a 2ª Turma do TST concluiu ter havido cerceamento de defesa.

    15/4/2025 – A TVV – Terminal de Vila Velha S.A. terá a oportunidade de apresentar uma prova pericial em juízo que pode alterar sua condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia a um estivador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu ter havido cerceamento de defesa e anulou o processo. 

    Empresa pediu produção de novo laudo

    Em 2013, o estivador foi aposentado por invalidez em razão de uma lesão no ombro e obteve na Justiça o pagamento da pensão. Em ação revisional apresentada em 2019, a TVV argumentou que, de acordo com a prova produzida na ação anterior, a incapacidade seria temporária. Pediu, então, nova perícia, na sua avaliação o único meio de provar que o estivador recuperou sua capacidade de trabalho e, assim, ver excluída a condenação ao pagamento de pensão vitalícia mensal.

    Mudança de fato ou de direito

    O Código de Processo Civil (CPC, artigo 505, inciso I) prevê a modificação de decisões definitivas nas relações jurídicas de trato continuado caso ocorra modificação no estado de fato ou de direito e a parte requisitar a revisão do que foi estabelecido na sentença.

    O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT, a TVV não indicou, de forma precisa, elemento ou dado que levasse à certeza de que o empregado tivesse recuperado plenamente sua capacidade de trabalho. 

    TST reconheceu cerceamento de defesa

    No TST, o entendimento foi outro. Conforme o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, para que a ação revisional seja capaz de alterar decisão anterior em razão da mudança das situações de fato e de direito nela apresentada, é preciso dar à parte a possibilidade de comprovar os fatos alegados. 

    Nesse sentido, a realização de perícia médica é fundamental para comprovar se ainda há invalidez. “Somente por meio dela será possível constatar alteração do estado de saúde do empregado”, concluiu.

    A decisão foi unânime, e agora o processo deverá retornar à primeira instância para que seja produzida nova prova pericial.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-173-34.2019.5.17.0010

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