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  • Abril Verde: palestra vai abordar “Democracia e meio ambiente do trabalho”

    Promovido pelo Programa Trabalho Seguro e Enamat, o evento será no dia 25 de abril, às 15h.

    Democracia e meio ambiente de trabalho

    11/04/23 – O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, no dia 25/4, às 15h, a palestra “Democracia e meio ambiente do trabalho”, com o professor francês Michel Miné, do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM). O evento será presencial, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, com transmissão ao vivo no canal da Enamat no YouTube.

    As inscrições podem ser feitas até 23/4. Para a modalidade presencial, as vagas são limitadas.

    Sobre o palestrante

    Michel Miné é professor do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM), sediado em Paris (França), e titular da cátedra de Direito do Trabalho e Direitos Humanos desde 2017. Ele é responsável nacional pelo ensino do Direito do Trabalho e doutor em Direito Privado e Direito do Trabalho, e suas pesquisas e publicações versam, notadamente, sobre saúde e segurança no trabalho.

    Livro

    Na ocasião, haverá o lançamento da obra “Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: Percursos para a Efetividade do Trabalho Decente”. A publicação integra a coletânea “Coleção Estudos Enamat”, que tem como título “Direitos Humanos Sociais e Relações de Trabalho”.

    (Nathália Valente/GS/AJ//CF)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (12/04)

     
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    12/04/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o restaurante Simbad, de Santo André (SP), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil por ter mantido trabalhadores estrangeiros em condições degradantes de trabalho. Para o colegiado, o fato de as irregularidades, constatadas em 2014, terem sido posteriormente sanadas não afasta a lesão à coletividade.

    O quadro Quero Post esclarece dúvida sobre dissídio salarial.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (11/04)

     
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    11/04/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da EKT – Lojas de Departamento Ltda. e do Banco Azteca do Brasil S.A., do mesmo grupo econômico, contra decisão que declarou o vínculo de emprego de um consultor terceirizado diretamente com o banco. Conforme o colegiado, ao reconhecer a contratação fraudulenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) fez uma distinção que afasta a aplicação, ao caso, da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à licitude de terceirização.

    Ouça também reportagem especial sobre os direitos de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. A aprovação da Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, completa 10 anos em 2023.

    Aperte o play e saiba os detalhes!

  • Contratação fraudulenta para burlar legislação afasta tese vinculante do STF sobre terceirização

     
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    11/04/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da EKT – Lojas de Departamento Ltda. e do Banco Azteca do Brasil S.A., do mesmo grupo econômico, contra decisão que declarou o vínculo de emprego de um consultor terceirizado diretamente com o banco. Conforme o colegiado, ao reconhecer a contratação fraudulenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) fez uma distinção que afasta a aplicação, ao caso, da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à licitude de terceirização.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira!

    Processo: ARR-1258-54.2011.5.06.0006

  • TST mantém reconhecimento de vínculo de motorista de carga com transportadora

    A ausência de contrato de serviço autônomo definiu a competência da Justiça do Trabalho

    Caminhão de carga em rodovia

    12/04/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista. Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum. 

    Natureza comercial

    Na reclamação trabalhista originária, ajuizada pelo motorista em 2014, a empresa foi condenada a anotar a carteira do trabalhador e pagar as parcelas trabalhistas decorrentes. Antes da fase de execução, a Concordia apresentou a ação rescisória, visando anular a condenação. 

    Segundo a empresa, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmara a sentença, teria ignorado a Lei 11.442/2007, que  dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas e, na redação vigente na época (artigo 5º, parágrafo único), previa expressamente a competência da Justiça Comum. A norma também estabelece que as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não caracterizando, “em nenhuma hipótese”, o vínculo de emprego.

    Tese do STF

    O relator da ação, ministro Sérgio Pinto Martins, em decisão monocrática, havia acolhido a ação rescisória e determinado a remessa do processo à Justiça comum. O fundamento de sua decisão foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, de que, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 11.442/2007, está configurado o vínculo comercial e afastado o vínculo trabalhista – e, consequentemente, a competência da Justiça do Trabalho para o exame da controvérsia. 

    Contrato

    Contudo, no julgamento de agravo interposto pelo motorista, prevaleceu o voto do ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, para quem o caso apresenta uma distinção importante em relação ao entendimento do STF. Ele explicou que, conforme o artigo 4º da Lei 11.442/2007, é o contrato celebrado entre a transportadora e o motorista, ou entre o dono ou embarcador da carga e o transportador, que define a forma de prestação de serviço.

    No caso, porém, a empresa não apresentou o contrato, não preenchendo, assim, o requisito legal. “Não se pode cogitar de transferir a competência para o Poder Judiciário Estadual, na medida em que não se está diante da relação comercial prevista na legislação”, observou. “Não é concebível que, em completo desvirtuamento dos critérios de definição de competência, a empresa, mediante singela alegação, escolha o ramo do Poder Judiciário que decidirá a pretensão do autor”, concluiu. 

    Ficaram vencidos os ministros Sérgio Pinto Martins e Aloysio Corrêa da Veiga.

    (Carmem Feijó)

    Processo: ROT-22192-95.2017.5.04.0000

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  • Trabalho via plataformas digitais é tema do Podcast Trabalho em Pauta

    O ministro do TST Cláudio Brandão e a doutora em sociologia Julice Salvagni são os convidados desta edição

    Banner do podcast Trabalho em Pauta

    12/04/23 – A baixa remuneração, as extensas jornadas de trabalho e a falta de proteção levantam discussões sobre a precarização do trabalho realizado por meio de plataformas digitais. Essas questões são debatidas em novo episódio do podcast “Trabalho em Pauta”. 

    O programa conta com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, que faz uma análise do impacto das plataformas nas relações sociais e profissionais, dos direitos previstos em lei e de julgamentos recentes.

    A doutora em sociologia e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Julice Salvagni apresenta o resultado do relatório Fairwork Brasil, pesquisa que analisou como as principais plataformas digitais do país se relacionam com os princípios do trabalho decente.

    Trabalho em Pauta

    O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming:Spotify 
    Deezer
    Apple Podcasts
    Castbox
    RadioPublic 
    Anchor

  • Autismo: saiba as condições que o TST oferece para servidores com filhos que tenham o transtorno

    Jornada especial e teletrabalho estão entre as possibilidades previstas pelo Ato nº 480 

    11/04/2023 – O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado em 2 de abril. Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o objetivo é difundir informações para a população sobre o autismo e, dessa forma, reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo transtorno. 

    Estima-se que, no mundo, cerca de uma em cada 100 crianças tenha Transtornos do Espectro Autista (TEA), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas estudos bem controlados relatam incidências bem mais altas, que podem chegar a um caso para cada 36 crianças. 

    No Brasil, o tema foi incluído pela primeira vez no Censo Demográfico 2022, cujos resultados ainda estão em processamento pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ausência de dados, contudo, não deve invisibilizar os desafios dessa parcela da população ou seus familiares, entre eles o da inclusão no mercado de trabalho. 

    O que é autismo

    De acordo com a OMS, os Transtornos do Espectro do Autismo são um grupo de condições caracterizadas por algum grau de dificuldade com comunicação e interação social, além de padrões atípicos de atividades e comportamentos (como dificuldade na transição de uma atividade para outra, foco em detalhes e reações incomuns às sensações). Também há casos em que o autismo está associado a um atraso no desenvolvimento, como na fala, coordenação motora e capacidade de brincar com outras crianças. 

    Esses traços se manifestam de diferentes maneiras e em diferentes graus. Algumas pessoas podem viver de forma independente, enquanto outras têm deficiências graves e requerem cuidados e apoio ao longo da vida. Isso tem impacto direto na educação e nas oportunidades de inserção profissional. Além disso, a demanda sobre a família pode afetar, também, a situação dos responsáveis legais no trabalho.  

    Política Nacional 

    Desde 2012, o Brasil conta com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012). Entre outros temas, ela prevê o direito e o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, inclusive como aprendizes. 

    Para efeitos legais, quem tem autismo é considerado pessoa com deficiência. Assim, sua contratação também é considerada para o cumprimento da cota prevista na Lei 8.213/1991. 

    Medidas no TST

    Desde 2020, com a aprovação do Ato DILEP.SEGPES.SESAUD.CPAI.GP nº 480, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferece condições especiais de trabalho para servidores com deficiência, doença grave ou que tenham filhos e dependentes legais com o transtorno. 

    A partir de apresentação de laudos médicos, os servidores poderão ter jornada especial de trabalho, além da possibilidade de realizar as atividades laborais em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.

    Já o TST-Saúde garante uma rede credenciada com profissionais capacitados para trabalhar os beneficiários ou dependentes com autismo. Segundo o programa, a assistência é realizada na modalidade indireta. 

    (Natália Pianegonda/Henrique Guimarães/JS)

  • Banco indenizará vítima de transtorno psicológico grave após assalto a agência | TST na Voz do Brasil

     
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    11/04/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Banco Santander (Brasil) S.A. pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência em que trabalhava, em Vila Prudente, em São Paulo (SP).  Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: ARR-535700-15.2006.5.02.0090

  • Correios devem indenizar carteira perseguida por faltar muito para acompanhar filho com deficiência

    Ela ficou sem distrito fixo e sofreu descontos vedados por norma coletiva 

    Prédio dos Correios

    11/04/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.

    Conduta exemplar 

    A empregada faz parte do quadro de carteiros da empresa desde 1997 e registra em sua ficha cadastral “elogios e ótimas avaliações” de suas chefias e supervisões.

    Filho

    Em 2005, seu filho nasceu com mielomeningocele (malformação da coluna vertebral e da medula espinhal) e hidrocefalia (acúmulo anormal de líquor no cérebro). Em razão dessa condição, a empregada necessitava se ausentar do trabalho para acompanhá-lo ao médico e, em algumas ocasiões, chegava atrasada. 

    Assédio

    Embora o afastamento do serviço, nesses casos, fosse assegurado pela norma coletiva em vigor, ela sustentou que as faltas e os atrasos geraram o assédio. Segundo ela, a chefia de sua unidade a remanejava de distrito de entrega das encomendas e correspondências com frequência e, em 2015, deixou de ter distrito fixo, devido ao excesso de faltas, ficando responsável por cobrir diversos locais nas férias dos colegas. 

    Ainda de acordo com seu relato, a gerente lhe dirigia cobranças que não eram direcionadas aos demais carteiros, e essa situação a levou a ser diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo.

    Greve

    Outro elemento que, segundo ela, confirmava a perseguição foi o de que a empresa havia descontado os dias de paralisação realizada em 2015, quando a negociação coletiva havia vedado o desconto.

    Interesse da empresa

    Por sua vez, a ECT alegou que a mudança de distrito ocorrera no interesse da empresa, a fim de que todas as entregas fossem feitas. 

    Negativas

    O juízo da 59º Vara do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de indenização, sob a fundamentação de que não teria ficado configurado assédio ou perseguição. A sentença foi reiterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que acolheu apenas o pedido de devolução do valor dos dias de greve.

    Dano moral presumido 

    A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que, ao contrário do que fora decidido pelo Tribunal Regional, o fato de a trabalhadora ter ficado um tempo sem distrito fixo demonstra, sim, perseguição e assédio, não se tratando de mera adequação à sua condição pessoal. Além disso, o desconto indevido  dos dias de greve também confirma a perseguição, já que havia negociação coletiva vedando o desconto. 

    No voto, a ministra esclareceu que basta a prova da prática do ato ilícito para configurar o dano e a obrigação de reparação. Assim, tendo a empregada comprovado o assédio, a Turma, por unanimidade, proveu o recurso e condenou a ECT ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

    (Lara Aliano/CF)

    Processo: RRAg-100895-41.2017.5.01.0059

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