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  • Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações   

    Para a 3ª Turma, a medida afronta o direito constitucional de acesso à Justiça

    Assinatura de documento

    11/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.

    Cláusula questionada

    O processo teve origem em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra cláusula em que a Dataprev colocava como requisito, para aderir PDI, que a pessoa não estivesse em litígio judicial com a empresa, inclusive em ações coletivas. 

    Poder diretivo

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de invalidade da cláusula. Para o TRT, a instituição de planos de incentivo à demissão, com concessão de vantagens a quem adere a eles, faz parte do poder diretivo e discricionário do empregador, que teria, assim, o poder de decidir o perfil das pessoas cujo afastamento deseja incentivar. 

    Na avaliação do TRT, as condições impostas não constituem, em tese, ato discriminatório, e não havia prova de coação para a desistência das demandas em curso.

    Direito fundamental

    O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, explicou que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal garante o acesso amplo à Justiça. Assim, ainda que o empregador tenha o poder de estabelecer requisitos para o programa de incentivo à demissão, a cláusula que condiciona a adesão à desistência de ações judiciais afronta esse princípio, na medida em que caracteriza renúncia prévia de direitos que poderiam ser discutidos pelo Judiciário em ação futura.

    Por unanimidade, o colegiado vedou à Dataprev o estabelecimento dessa condição para adesão ao PDI e fixou multa de R$ 100 mil para cada empregado constrangido, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-484-88.2019.5.12.0034 

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  • Ministra da Mulher abre curso sobre julgamento com perspectiva de gênero no TST

    Cida Gonçalves falou dos desafios para enfrentar a violência contra a mulher e a discriminação em ambientes de trabalho

    10/04/23 – O Tribunal Superior do Trabalho iniciou, nesta segunda-feira (10), o curso “Julgamento com Perspectiva de Diversidade e Inclusão: Perspectiva de Gênero”, com palestra da ministra da Mulher, Cida Gonçalves. O evento vai debater a incorporação, nas decisões do Tribunal, das diretrizes da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que sejam levadas em conta, nos julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar quaisquer formas de discriminação.

    Estereótipos

    A ministra Cida Gonçalves defendeu, em sua palestra, que a perspectiva de gênero é a capacidade de colocar “óculos” para enxergar as desigualdades entre homens e mulheres na sociedade. “Gênero é uma questão cultural”, afirmou. “A perspectiva de gênero é uma construção cotidiana, e uma decisão individual é o que faz a diferença”. 

    Ela salientou a importância de afastar, nos julgamentos, estereótipos sobre atributos ou características de membros de um grupo, independentemente de suas características individuais. “Nos tribunais, esses estereótipos não podem ocorrer em hipótese alguma”, destacou.

    Misoginia

    Cida Gonçalves também falou dos desafios para enfrentar a violência contra a mulher (particularmente o feminicídio) e a discriminação em ambientes de trabalho, materializada, em especial, pela disparidade salarial. 

    Para a ministra da Mulher, a misoginia, traduzida pelo ódio ou pela aversão às mulheres, é a causa por trás de preconceitos, discriminações e violências. “Ela pode ser pensada na revitimização das mulheres na rede de atendimento, quando buscam ajuda e não têm”. Segundo ela, isso ocorre, especialmente, no sistema de Justiça, que reproduz estereótipos de gênero para negar direitos a mulheres, “operando na desconstrução da imagem e na culpabilização da mulher”.

    Ela salientou, ainda, a preocupação com o crescimento da misoginia em plataformas digitais, que reforçam mensagens legitimadoras de desigualdades e violências, bem como com a violência política de gênero. “Não podemos mais aceitar sermos silenciadas, caladas e mortas pelo fato de sermos mulheres. Pedimos que o Tribunal Superior do Trabalho nos ajude nessa caminhada contra a misoginia, que é a grande causa da violência, do preconceito e da discriminação de gênero no país”, concluiu.

    Sem diálogo com a discriminação

    Segundo o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o protocolo talvez seja o instrumento mais importante surgido nas últimas décadas no país. “A Justiça do Trabalho é a que lida mais de perto com os avanços e os desafios da vida social”, afirmou. “Por isso, enquanto ramo do Poder Judiciário e órgão encarregado de promover a justiça social, não dialoga com nenhuma forma de discriminação”. 

    O ministro reforçou a importância da capacitação e da adoção de medidas que enfrentem a discriminação. “A pessoa que recorre à Justiça não é um número, mas um ser humano que tem gênero, raça e orientação sexual, entre outros marcadores”, assinalou. “Se a Justiça for indiferente a isso, contribuirá para a manutenção de estruturas sociais de dominação presentes na sociedade brasileira”.

    Olhar para a sociedade

    O coordenador do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast), ministro Cláudio Brandão, lembrou que o foco do curso é a transversalidade do conhecimento. “Precisamos olhar para além das portas do Tribunal, e a desigualdade é um dos problemas contemporâneos que precisamos enfrentar”, ressaltou. Segundo ele, todo o conteúdo será ministrado por mulheres.

    (Natália Pianegonda/GS//CF)
     

  • Presidente do TST convida senador Paulo Paim (PT-RS) para seminário sobre 80 anos da CLT

    Senador Paulo Paim e ministro Lelio Bentes Corrêa

    10/04/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, esteve na tarde desta quarta-feira (10) em audiência com o senador Paulo Paim (PT-RS), no Senado Federal. Ele entregou ao senador o convite para participar de painel no Seminário em Celebração aos 80 anos da CLT, que será realizado no TST, nos dias 3 e 4/5.

    O parlamentar se disse honrado com o convite e parabenizou o presidente pela iniciativa de realizar um evento sobre um marco histórico para os direitos sociais no Brasil.

     

  • Março azul: TST se ilumina em prol da campanha nacional de prevenção ao câncer de intestino

    Esse é terceiro tipo de tumor que mais mata no Brasil

    10/04/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está iluminado com a cor azul em referência à campanha nacional de prevenção ao câncer de intestino. Para ampliar o alcance, monumentos, pontos turísticos e prédios das instituições que apoiam a campanha estão iluminados com a mesma cor, principalmente entre os dias 25 e 31 de março.

    O câncer de intestino é o terceiro tipo de tumor que mais mata no Brasil,  impondo sofrimento a milhares de pacientes e suas famílias todo ano. Embora seja prevenível com exames simples (sangue oculto nas fezes e colonoscopia), a doença é um desafio para o sistema de saúde.

    Março Azul

    Para reverter os indicadores, a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED), a Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP) e a Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG) uniram esforços e lançaram a Campanha Março Azul 2023 para alertar a população de que a doença pode ser prevenida. 

    Com o tema “Saúde é prevenção: cuide de você, evite o câncer de intestino”, a campanha – que acontece pelo terceiro ano consecutivo – quer sensibilizar profissionais da saúde, gestores públicos e tomadores de decisão sobre os riscos relacionados a essa doença e a necessidade de se facilitar o acesso ao seu diagnóstico e tratamento precoces para reduzir sua incidência. Essa meta, avaliam, deve unir o sistema de saúde e entidades de especialidades médicas, com foco na qualidade de vida e na saúde da população brasileira. 

    O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima 45.630 novos casos de câncer de intestino para o triênio de 2023 a 2025 no Brasil. Se vierem a se confirmar tais projeções, a doença alcançará um contingente superior a 136 mil brasileiros. Segundo a instituição, o risco estimado é de 21,10 casos por 100 mil habitantes: sendo 21.970 casos entre os homens e 23.660 casos entre as mulheres. Os dados mais recentes do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM do DATASUS, de 2020, mostram que 20.245 pessoas morreram de câncer de cólon, reto e ânus. 

    Entre os principais sintomas estão:

    Alterações do hábito intestinal: diarreia ou constipação de início recente sem resolução espontânea ou com medicação;
    Presença de sangue nas fezes;
    Cólicas abdominais persistentes;
    Dor ao defecar e/ou sensação de evacuação incompleta;
    Redução do apetite com ou sem perda de peso; e
    Anemia
    Prevenção
    Entre os hábitos de vida que são recomendados para a prevenção da doença estão: 
    Praticar exercícios físicos regularmente;
    Manter o peso sob controle;
    Não fumar;
    Não consumir bebidas alcoólicas em excesso;
    Ter uma alimentação rica em verduras, frutas, legumes, farelos e cereais integrais;
    Beber cerca de 2 litros de água por dia; e
    Evitar o consumo excessivo de carne vermelha e alimentos ultraprocessados e embutidos, como salsicha, peito de peru, linguiça, salame e presunto.

    (Débora Bitencourt/GS/JS)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (10/04)

     
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    10/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes. Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória.

    A Consolidação da Leis do Trabalho estabelece que um empregado contratado para trabalhar de forma presencial pode passar para um regime de teletrabalho desde que haja um acordo mútuo.

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Um empregado contratado para regime presencial pode passar para o teletrabalho? | Boato ou Fato

     
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    10/04/2023 – A Consolidação da Leis do Trabalho estabelece que um empregado contratado para trabalhar de forma presencial pode passar para um regime de teletrabalho desde que haja um acordo mútuo. 

    Para saber mais, aperte o play!

  • Pilotos são mantidos no cálculo de aprendizes em empresa aérea

     
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    10/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes. Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória.

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: AIRR-1000644-82.2020.5.02.0085

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (10/04)

     
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    10/04/23 – A Record S.A. – Rádio e Televisão foi absolvida de ter de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ator, por não ter anotado seu contrato na carteira de trabalho por dois anos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a falta de anotação, por si só, não configura dano moral.

    Dia 7 de abril é o Dia Mundial da Saúde. E para falar sobre bem-estar e qualidade de vida no trabalho, a entrevista é com o mestre em educação física e coordenador do programa TST em movimento, João Sadá. 

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho | Entrevista

     
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    Dia 7 de abril é o Dia Mundial da Saúde. E para falar sobre bem-estar e qualidade de vida no trabalho, a entrevista é com o mestre em educação física e coordenador do programa TST em movimento, João Sadá. 

    Aperte o play a confira!

  • Bancário será indenizado por problemas decorrentes de assédio moral

     
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    10/04/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.

    Confira na reportagem de Carmen Amaral. 

    Processo: RRAg-10766-61.2016.5.09.0007