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  • Presidente do TST e juízes brasileiros participam de encontro sobre direitos sociais no Vaticano

    O ministro Lelio Bentes também se encontrou com o Papa Francisco na Audiência Geral de quarta-feira (29) 

    Juízes e juízas brasileiros e presidente do TST em encontro no Vaticano

    31/03/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e um grupo de juízes e juízas do trabalho participaram, nesta semana (30 e 31), do workshop “Colonização, Decolonização e Neocolonialismo sob a Perspectiva da Justiça e do Bem Comum”, promovido pela Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano. 

    Sequelas

    O encontro, que reúne integrantes da magistratura de países africanos e americanos, aborda a problemática neocolonial do ponto de vista dos direitos sociais e da doutrina franciscana. A ênfase está nas sequelas da colonização nas manifestações de desigualdades globais, mudanças climáticas e desenvolvimento insustentável, migrações em massa e no papel da sociedade e da Justiça em relação a esses problemas. 

    Experiências positivas

    Segundo o ministro Lelio Bentes, a Justiça do Trabalho reúne experiências positivas que podem ser compartilhadas com outros países, mas também tem desafios nos campos do trabalho infantil, do trabalho análogo à escravidão e o assédio sexual. Ele destacou que a instituição  tem se capacitado para combater essas mazelas com cursos regulares de atualização e sensibilização da magistratura para questões de direitos humanos. 

    Além do presidente do TST, participam do encontro as juízas Ananda Tostes Isoni, Lívia Peres, Gabriela Lenz de Lacerda, Francisca Brenna Vieira Nepomuceno e Ana Inés Algorta Latorre e os juízes Bráulio Gusmão (secretário-geral do CSJT), Gabriel Wedy e Gustavo Chehab.

    Liderança

    Na quarta-feira (29), o ministro Lelio Bentes se encontrou com o Papa Francisco na Audiência Geral. Ele ressaltou o papel sereno e firme do pontífice na liderança da Igreja e dos direitos sociais em todo o mundo e o trabalho desenvolvido pela Igreja no Brasil em defesa dos vulneráveis.

    (Nathália Valente e Carmem Feijó, com informações do Vatican News)

  • Embrapa e sindicato celebram acordo mediado pelo TST

    31/03/2023 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) celebraram acordo coletivo de trabalho para o biênio 2022/2023. O ajuste se deu em reclamação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Os empregados da Embrapa terão, a partir de 1º de abril, reajuste salarial de 100% do IPCA acumulado entre maio de 2021 e abril de 2022, retroativo a 1º de maio de 2022.

    O auxílio-alimentação será mantido no valor de R$ 1.075,25, com participação dos empregados de 2%. O acordo tem 10 cláusulas, com diversas subcláusulas, e contempla, ainda, tópicos como descontos, antecipação do 13º salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, fornecimento de café da manhã, auxílio-creche, acessibilidade, auxílio para filhos ou dependentes com deficiência e assédio moral.

  • Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais

     
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    31/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: IncJulgRREmbRep – 10169-57.2013.5.05.0024

  • Embrapa e sindicato celebram acordo mediado pelo TST

     
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    31/03/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) celebraram, nesta terça-feira (28), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho para o biênio 2022/2023. O ajuste se deu em reclamação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

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  • Bancária demitida após pedir auxílio emergencial receberá indenização

    31/03/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma bancária dispensada por justa causa ao requerer o auxílio emergencial, criado durante a pandemia.

    Para o colegiado, a reversão da penalidade, após a comprovação de que, ao pedir o benefício, seu contrato estava suspenso, ofendeu a honra da profissional, acusada injustamente de cometer ato desonesto.

    Processo: RR-1000244-14.2021.5.02.0221

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (31/03)

     
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    31/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.

    O quadro Destaques da Semana traz os detalhes da distribuição de 2300 cargos para a Justiça Trabalhista, que estão previstos na lei orçamentária anual de 2023.

    Aperte o play para ouvir o programa!

  • CSJT define distribuição de 2.300 cargos para a Justiça do Trabalho | Destaques da Semana

     
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    31/03/2023 – O quadro Destaques da Semana fala da distribuição de 2300 cargos para a Justiça do Trabalho. Os postos estão previstos na lei orçamentária anual de 2023. 

    Outro tema que marcou a semana foi a disponibilização, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de uma nova funcionalidade no Sistema Eletrônico de informações (SEI). O recurso permite que pessoas físicas e jurídicas, publicas e privadas, enviem documentos administrativos digitais para diversas áreas do TST, do CSJT e da ENAMAT.

    Confira os detalhes!

  • Conscientização sobre autismo deve se estender à inclusão profissional de autistas e familiares

    Decisões do TST têm assegurado a mães e pais de pessoas com autismo jornadas e modalidades diferenciadas

    Dia Mundial de Conscientização do Autismo

    31/03/23 – O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado em 2 de abril. Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o objetivo é  difundir informações para a população sobre o autismo e, dessa forma, reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo transtorno. 

    Estima-se que, no mundo, cerca de uma em cada 100 crianças tenha Transtornos do Espectro Autista (TEA), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas estudos bem controlados relatam incidências bem mais altas, que podem chegar a um caso para cada 36 crianças. 

    No Brasil, o tema foi incluído pela primeira vez no Censo Demográfico 2022, cujos resultados ainda estão em processamento pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ausência de dados, contudo, não deve invisibilizar os desafios dessa parcela da população ou seus familiares, entre eles o da inclusão no mercado de trabalho. 

    O que é autismo

    De acordo com a OMS, os Transtornos do Espectro do Autismo são um grupo de condições caracterizadas por algum grau de dificuldade com comunicação e interação social, além de padrões atípicos de atividades e comportamentos (como dificuldade na transição de uma atividade para outra, foco em detalhes e reações incomuns às sensações). Também há casos em que o autismo está associado a um atraso no desenvolvimento, como na fala, coordenação motora e capacidade de brincar com outras crianças. 

    Esses traços se manifestam de diferentes maneiras e em diferentes graus. Algumas pessoas podem viver de forma independente, enquanto outras têm deficiências graves e requerem cuidados e apoio ao longo da vida. Isso tem impacto direto na educação e nas oportunidades de inserção profissional. Além disso, a demanda sobre a família pode afetar, também, a situação dos responsáveis legais no trabalho.  

    Política Nacional 

    Desde 2012, o Brasil conta com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012). Entre outros temas, ela prevê o direito e o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, inclusive como aprendizes. 

    Para efeitos legais, quem tem autismo é considerado pessoa com deficiência. Assim, sua contratação também é considerada para o cumprimento da cota prevista na Lei 8.213/1991. 

    Visão estereotipada

    Desde que descobriu o diagnóstico de TEA do seu primeiro filho, a juíza do trabalho Adriana Manta, da 27ª Vara de Salvador (BA), tem se aprofundado nos estudos sobre o tema. Para ela, as principais barreiras para a inclusão de autistas nas empresas são atitudinais – comportamentos que acabam por gerar exclusão. “Há muito preconceito e uma visão estereotipada sobre o autismo. Falta conhecimento e relacionamento interpessoal empático. O que precisa, muitas vezes, é informação, qualificação e diálogo”, avalia. 

    Atividades estruturadas

    Guilherme de Almeida, que é autista e preside a Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas, destaca outras medidas importantes: flexibilidade de horários e tarefas, adaptação do ambiente físico (iluminação, ruídos, cores e texturas), para torná-lo mais amigável, tecnologias assistivas, mentoria e suporte para a integração. Ele cita também a necessidade de comunicação clara e direta, “evitando figuras de linguagem, sarcasmo e ironia, que podem ser difíceis de entender para pessoas autistas”. Atividades bem estruturadas e com objetivos claros também tendem a ser benéficas.  

    Eliminando barreiras

    A Specialisterne – organização de impacto social presente em 25 países, incluindo o Brasil – promove treinamentos de autistas, avalia suas competências e mapeia o seu perfil a fim de direcioná-las para as vagas mais adequadas. Após a contratação, treina quem irá interagir com o profissional, além de acompanhar e definir estratégias de acessibilidade na rotina de trabalho. Em sete anos, a empresa já inseriu quase 300 profissionais autistas em mais de 40 empresas. 

    “Quando falamos de pessoas neuroatípicas e autistas, observamos pessoas muito talentosas que muitas vezes não passam da barreira da entrevista”, destaca Rute Rodrigues, diretora de operações da organização. “É muito importante que as empresas se atentem aos processos para contratar profissionais autistas e oferecer o suporte adequado para o desenvolvimento de carreira”. 

    Neurodiversidade

    Segundo o jornalista Tiago Abreu, um ambiente de trabalho saudável é, antes de tudo, plural, em que todos possam deixar suas contribuições de acordo com o repertório e as experiências de vida. “As empresas devem estar atentas a isso e também se questionar sobre a pluralidade de suas equipes”, assinala.

    Diagnosticado com autismo em 2015, Tiago é autor do livro “O que é neurodiversidade”. O conceito foi criado pela socióloga australiana Judy Singer e traduz a pluralidade neurológica dos seres humanos, “uma ideia de conservação e valorização das diferentes formas de ser e existir”.

    Para Guilherme Almeida, organizações que se preocupem verdadeiramente com isso devem criar vagas que considerem a realidade dessas pessoas, respeitando sua qualificação e suas habilidades. “A grande transformação acontecerá quando as empresas e seus líderes adotarem um estilo de gestão que enfatize a colocação de cada pessoa em um contexto que maximize suas contribuições a partir de suas potencialidades”. 

    Parentalidade atípica

    Algumas vezes, a existência de um membro da família no espectro autista tem impacto significativo na rotina. A exigência de cuidados especializados pode demandar, por exemplo, horários flexíveis ou afastamento temporário do trabalho. Outros efeitos, segundo Guilherme Almeida, são o estresse e a sobrecarga dos cuidadores, além do aumento de gastos para adaptações e custeio de terapias e remédios. 

    A juíza Adriana Manta tem aprendido a superar, dia a dia, os desafios que se impõem pelas necessidades do filho com TEA e compreendido os impactos na vida de muitas pessoas. Na convivência com outras famílias, ela observa que as mulheres são as principais afetadas. “O índice de abandono parental é muito grande, e as mulheres acabam por assumir esses cuidados sozinhas”, comenta. 

    Impossibilitadas de cumprir a agenda de um emprego formal, muitas precisam recorrer a atividades informais ou a empreender de maneira autônoma. “Retira-se dessas mães a possibilidade de uma inserção digna, pois elas não deixam de trabalhar e acabam na informalidade, em trabalhos piores, ou, a depender do caso, ficam totalmente excluídas do mundo produtivo”. 

    Ela lembra que esse cenário afeta, também, o acesso da criança a cuidados terapêuticos que podem ser decisivos para sua formação educacional e para uma vida com mais independência e autonomia, realimentando um ciclo de exclusão.

    Justiça do Trabalho

    Por causa desses impactos na vida familiar e dos reflexos sobre a rotina profissional dos cuidadores, o tema da parentalidade atípica tem chegado à Justiça do Trabalho. São, especialmente, processos em que mães e pais que atuam em empresas públicas buscam jornadas diferenciadas ou teletrabalho, a fim de conciliar as atividades com os cuidados dos filhos. No Tribunal Superior do Trabalho, ao menos 14 processos sobre o assunto foram julgados no ano passado. 

    Em um dos casos, apreciado pela Sétima Turma em novembro de 2022, uma empregada dos Correios que não conta com o apoio do pai biológico conseguiu reduzir a jornada em 50%, sem alteração salarial. O filho precisa da mãe para coisas simples, como alimentação, higiene e segurança pessoal. 

    O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou a importância da entidade familiar na formação das crianças, adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados, principalmente em situações de vulnerabilidade. Também salientou que, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado criar programas de prevenção e atendimento especializado a pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitar o acesso a bens e serviços coletivos. (Ag-AIRR-10144-56.2019.5.15.0153

    Noutro caso, julgado em outubro do ano passado, um analista de TI do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) conseguiu autorização para regime de teletrabalho na Itália, a fim de cuidar do filho de 29 anos com TEA em grau elevado, que também demanda cuidados permanentes para atividades básicas. O filho vive fora do país com a mãe, que está doente e impossibilitada de dar a atenção necessária ao rapaz. 

    O ministro Agra Belmonte, relator do caso, destacou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que tem força de norma constitucional no Brasil,  prevê o compromisso do Estado de fazer todo o esforço para que a família imediata tenha condições de cuidar de uma pessoa com deficiência. (AIRR-1208-69.2018.5.17.0008)

    Papel de todos

    Por outro lado, há aspectos positivos para a família que tem um membro com autismo. Entre eles, segundo o presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas, está o fortalecimento dos laços familiares, o desenvolvimento de habilidades de comunicação e empatia e a valorização das diferenças individuais. Para minimizar os impactos negativos e potencializar os positivos, ele defende o apoio adequado à família, com informações, orientações, suporte e aconselhamento.

    A OMS também ressalta que atitudes da sociedade e políticas de Estado de apoio e inclusão são fundamentais para a qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias.

    Na opinião da juíza Adriana Manta, o tema precisa ser cada vez mais evidenciado. “As pessoas precisam saber o que esperar, precisam de informação, porque isso reduz barreiras atitudinais”, observa. E, a seu ver, a Justiça do Trabalho tem um papel importante, por meio das decisões que asseguram direitos e por meio da provocação do diálogo social e institucional em torno do tema.

    (Natália Pianegonda/CF)