Categoria: Uncategorized

  • Novos cadastros da advocacia no PJe da Justiça do Trabalho estão suspensos

     
                             Baixe o áudio
          

     

    31/03/23 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informa que a funcionalidade de cadastro automático de novos advogados e advogadas no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho está temporariamente suspenso. A suspensão não afeta as advogadas e os advogados já cadastrados no sistema, que conseguem acessar a ferramenta normalmente. 

    Aperte o play e confira!

  • Bancário será indenizado por problemas decorrentes de assédio moral | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    31/03/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RRAg-10766-61.2016.5.09.0007

  • Contratação fraudulenta para burlar legislação afasta tese vinculante do STF sobre terceirização

    No caso específico, foi reconhecido o vínculo diretamente com banco 

    Imagem sugestiva de administração de pessoas

    31/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da EKT – Lojas de Departamento Ltda. e do Banco Azteca do Brasil S.A., do mesmo grupo econômico, contra decisão que declarou o vínculo de emprego de um consultor terceirizado diretamente com o banco. Conforme o colegiado, ao reconhecer a contratação fraudulenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) fez uma distinção que afasta a aplicação, ao caso, da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à licitude de terceirização.

    Fraude

    Na ação, o consultor de vendas, contratado pela EKT, pretendia o reconhecimento do Banco Azteca como seu empregador e de sua condição de bancário. Segundo ele, a contratação por meio da EKT era fraudulenta e visava somente liberar o banco da concessão dos benefícios das convenções coletivas dos bancários.

    Ilicitude

    O TRT entendeu caracterizada a ilicitude da terceirização e declarou a nulidade da contratação pela EKT, reconhecendo o Azteca como real empregador. Por consequência, condenou as empresas ao pagamento, entre outras parcelas, de diferenças e horas extras, considerando a jornada especial dos bancários.

    Tese do STF

    As empresas tentaram rediscutir o caso no TST, sustentando que o tema da terceirização sofreu mudanças e que deveriam ser aplicadas na decisão as novas teses jurídicas do STF sobre a licitude de todos os tipos de terceirização e a impossibilidade de reconhecimento de vínculo com o tomador. 

    Distinção

    O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, explicou que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, adotou a tese de que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.

    No caso, porém, o TRT concluiu, a partir dos termos da própria defesa e dos elementos de prova, que o verdadeiro empregador do consultor, aquele que lhe dirigia a prestação de serviços e que assumia os riscos do empreendimento econômico, era o Banco Azteca. De acordo com o Tribunal Regional, as empresas, na contestação, confirmaram fazer parte do mesmo grupo econômico e, por isso, sustentou que o consultor poderia prestar serviços ao banco.

    Não se trata, portanto, de mera equiparação a empregado bancário, mas do reconhecimento da contratação fraudulenta com a consequente declaração do vínculo diretamente com o banco, e o consequente enquadramento do empregado na categoria econômica do empregador. Para o relator, essa distinção afasta a aplicação das teses fixadas pelo STF na ADPF 324 e no Tema 725 da Repercussão Geral. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ARR-1258-54.2011.5.06.0006

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br 

  • Empresa de transporte público é condenada por condições sanitárias e de conforto inadequadas

    Para a 2ª Turma, é do empregador a responsabilidade de garantir normas, independentemente da natureza externa do trabalho

    Ônibus urbanos. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    30/03/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Viação Anchieta, de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de condições sanitárias e de conforto inadequadas para os motoristas de ônibus nos estabelecimentos fornecidos nos pontos de controle das rotas em que opera. 

    A decisão seguiu a jurisprudência predominante do TST de que a prática desses atos ilícitos, desvirtuando o que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, representa ofensa ao patrimônio moral coletivo.

    Sem acordo

    Os empregados da Viação Anchieta, segundo denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), tinham de fazer as refeições em local sem limpeza, arejamento, iluminação e água potável. Os banheiros também apresentavam irregularidades como mofo nas parede, vasos sanitários sem descarga e falta de material para limpeza e higienização das mãos.   

    A Anchieta, então, foi autuada pelas irregularidades e intimada pelo MPT a comparecer a audiência coletiva com outras 16 empresas do setor, com a finalidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as ilegalidades identificadas. Na ocasião, porém, o empregador não teve interesse em firmar o TAC, que previa obrigações como instalar sanitários separadas por sexo e outras previstas na Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

    Com a negativa, o MPT ajuizou a ação civil pública.

    “Pequenas irregularidades”

    A empresa, em sua defesa, disse que a situação encontrada pela perícia era esporádica e que o laudo revelava apenas “pequenas irregularidades”. 

    Recorrência

    A Constituição Federal estabelece, como direito fundamental do empregado, a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7°, inciso XXII), assegurando a todos um ambiente sadio (artigo 225). De acordo com a decisão da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), esse ponto foi descumprido pela empresa.

    O perito encarregado da inspeção nos locais de trabalho da Anchieta confirmou as conclusões dos auditores fiscais sobre a precariedade das condições de higiene e conforto nos pontos de controle das linhas de ônibus. Assim, o juízo de primeiro grau determinou que a empresa cumprisse as normas e a condenou ao pagamento da indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a condenação serviria para evitar novas violações e desestimular condutas semelhantes por outros empregadores.

    Dano moral coletivo 

    A relatora do recurso da Anchieta, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, de acordo com o TRT, ficou comprovado que a empresa não observou as normas de higiene e proteção da saúde do trabalhador, previstos na NR 24 e não conseguiu desconstituir as conclusões dos auditores fiscais, do engenheiro de segurança do MPT e da perita judicial.

    Segundo a relatora, a jurisprudência do TST prevê que é responsabilidade do empregador garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de outros direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador, independentemente da natureza externa do trabalho prestado, como no caso dos motoristas de ônibus.

    A decisão foi unânime.

    (Lara Aliano Pereira/CF)

    Processo: AIRR-11189-78.2016.5.03.0139

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • PJe passa por ajustes nesta sexta-feira (31)

    O sistema ficará indisponível das 20h às 21h.

    Logomarca do PJe

    Em razão da necessidade de ajustes no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para manutenção emergencial, o sistema ficará indisponível entre 20h e 21h desta sexta-feira (31/3).
     

  • Técnico de enfermagem proibido de sair de hospital no intervalo deverá ser indenizado

    30/03/2023 – Um técnico de enfermagem da Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil Ltda., de Nilópolis (RJ), deverá receber indenização porque era impedido de deixar o hospital no intervalo para descanso e alimentação.

    Ao rejeitar o exame do recurso de revista da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora.

    Processo: AIRR-101786-94.2017.5.01.0501

     

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de quinta-feira (30/03)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    30/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.

    O Dia Mundial da Juventude é comemorado em 30 de março. Em alusão à data, o programa entrevista a procuradora do trabalho Ana Maria Villa Real sobre os desafios, direitos e deveres dos jovens no mercado de trabalho.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Desafios, direitos e deveres dos jovens no mercado de trabalho | Entrevista

     
                             Baixe o áudio
          

     

    30/03/2023 – O Dia Mundial da Juventude é comemorado em 30 de março. Em alusão à data, a procuradora do trabalho Ana Maria Villa Real é entrevistada sobre os desafios, direitos e deveres dos jovens no mercado de trabalho.

    Saiba os detalhes na entrevista!

  • Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados

     
                             Baixe o áudio
          

     

    30/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.

    Confira na reportagem.

    Processo: RR-541-74.2020.5.05.0161

  • Restaurante é condenado por submeter trabalhadores estrangeiros a condições degradantes

     
                             Baixe o áudio
          

     

    30/03/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o restaurante Simbad, em Santo André (SP), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil por ter mantido trabalhadores estrangeiros em condições degradantes de trabalho. Para o colegiado, o fato de as irregularidades, constatadas em 2014, terem sido posteriormente sanadas não afasta a lesão à coletividade.

    Aperte o play e confira!

    Processo: RR-1002238-02.2016.5.02.0432