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  • Atos de intolerância religiosa e suas consequências | Reportagem Especial

     

    14/04/2025 – O artigo 5º da constituição federal estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. O STF reconhece que a liberdade de crença é um pilar da democracia e deve ser respeitada em todos os aspectos da vida social, o que inclui as relações de trabalho.

    Acompanhe nossa reportagem especial sobre atos de intolerância religiosa no ambiente de trabalho.

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira(14/04)

     

    14/04/2025-  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.

    Atos de intolerância religiosa são considerados uma violação aos direitos fundamentais e podem ter consequências jurídicas, inclusive no ambiente de trabalho. Confira nossa reportagem especial.

    Ouça o programa de 14.04.2025

     

     

     

     

  • Empresa não consegue condenar ex-empregado que pedia propina para aprovar produtos

    Não ficou demonstrado que a conduta tenha gerado dano moral à pessoa jurídica

    Maleta com maços de notas de cem reais

    Resumo:

    • Depois de um supervisor pedir demissão, uma empresa de informática descobriu que ele pedia propina a fornecedores estrangeiros para aprovar produtos.
    • Ela então entrou na Justiça contra o ex-empregado para pedir indenização por dano moral.
    • O pedido foi negado porque, no caso de pessoa jurídica, é preciso haver comprovação dos danos à sua imagem, à sua reputação e à sua atividade econômica.

    14/4/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa do ramo de informática que pretendia obter a condenação de um ex-empregado ao pagamento de indenização por dano moral que pedia propina de fornecedores no exterior para facilitar a aprovação de seus produtos. O colegiado explicou que, no caso de pessoa jurídica, é preciso haver comprovação de que a conduta do ex-empregado tenha causado danos à imagem, à reputação e à atividade econômica da empresa, o que não ocorreu. O processo tramita em segredo de justiça.

    Denúncia de pedido de propina veio da China

    O trabalhador foi admitido em 2016 como supervisor de engenharia de produtos e, em 2021, pediu demissão. Após seu desligamento, a empresa recebeu denúncia de um fornecedor na China de que ele teria exigido propina para favorecê-lo nas negociações, indicando a conta de sua esposa ou de uma offshore para receber os valores. 

    A partir daí, uma auditoria externa apurou que essa prática era recorrente para garantir a aprovação e o fechamento de contratos de fornecimento, mesmo que os produtos não atendessem aos critérios exigidos pela empresa. Como supervisor, ele tinha a palavra final antes da aquisição de qualquer produto ou tecnologia do exterior. 

    A conclusão se baseou em perícias detalhadas dos equipamentos utilizados pelo supervisor, que revelaram “incontáveis mensagens” em que ele pedia cifras variadas em troca de informações sigilosas sobre processos de compra, além da promessa de facilitação. A pretensão era de que ele fosse condenado a pagar indenização equivalente a 50 salários.

    O ex-supervisor, em sua defesa, confirmou ter recebido valores dos fornecedores, mas disse que eram provenientes de contratos de consultoria. Também alegou que não houve comprovação do dano à imagem e à reputação da empresa.

    Dano à pessoa jurídica deve afetar atividade econômica

    O juízo de primeiro grau concluiu que, de fato, o trabalhador solicitou vantagens financeiras aos fornecedores. Contudo, destacou que, ao contrário do que ocorre com a pessoa física, o dano moral de pessoa jurídica não pode ser presumido: é preciso haver prova. “É que a pessoa jurídica não tem honra subjetiva (não sente dor, não sofre, não se sente humilhada, não sofre abalos na esfera íntima, psíquica, familiar, social etc.)”, explicou o juiz. “O dano que uma empresa sofre é em sua reputação, que acaba por atingir sua atividade econômica”. No caso, a conclusão foi de que esse dano não ficou provado. Ao contrário, a sentença registrou que a empresa vem crescendo no mercado.

    A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. 

    Prejuízos não foram comprovados

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, observou que, embora seja incontroversa a conduta ilícita e reprovável do ex-empregado, não há como enquadrar os fatos como ofensivos à honra objetiva (boa fama) da empresa. Ele ressaltou que, de acordo com as instâncias anteriores, não ficou comprovado sequer que o público geral teve conhecimento do fato ou mesmo que os fornecedores tenham deixado de firmar contratos em razão disso. 

    Também não foram comprovados reais prejuízos à atividade econômica da empresa, e as matérias divulgadas na internet são no sentido de que ela tem tido cada vez mais sucesso em seu ramo de atuação. Diante dessas premissas, para chegar a conclusão diversa da do TRT seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas do processo, procedimento inviável no TST (Súmula 126). 

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

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  • Carpinteiro que teve dedos amputados em acidente obtém aumento de indenização

    Acidente gerou danos permanentes e afetou seriamente a rotina do trabalhador

    Detalhe de pessoa operando serra circular. Foto tem a identidade visual

    Resumo:

    • Um carpinteiro que perdeu parcialmente os dedos da mão direita ao operar uma serra circular conseguiu aumentar a indenização a ser recebida de sua empregadora.
    • A decisão é da 3ª Turma do TST, que aumentou a condenação de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
    • O colegiado levou em conta que o acidente gerou danos permanentes e teve impacto significativo na vida do trabalhador.

     

    14/4/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização a ser paga pela RC Engenharia e Comércio Ltda., microempresa de Belo Horizonte (MG), a um carpinteiro que perdeu parte dos dedos da mão direita ao operar uma serra circular. A decisão levou em conta a extensão do dano, porque houve lesão permanente que gera comprometimento importante na vida cotidiana do trabalhador. 

    Acidente deixou sequelas irreversíveis

    Na reclamação trabalhista, o carpinteiro relatou ter sofrido dois  acidentes de trabalho. Segundo ele, o primeiro, que acarretou a mutilação nos dedos, foi causado pelas condições inadequadas da serra circular de mesa que operava. Já o segundo ocorreu em razão da mutilação que o obrigou a utilizar o martelo com a mão esquerda. A ferramenta, de baixa qualidade, quebrou e se projetou em seu tórax, causando ferimentos. Ao pedir indenização por danos morais e estéticos, ele sustentou que ficou parcial e permanentemente inválido para exercer sua profissão.

    Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, que teria contrariado o treinamento recebido e uma ordem de seu chefe. De acordo com esse argumento, o carpinteiro usou a máquina para cortar uma peça que, em razão do tamanho, deveria ter sido cortada manualmente.

    Perícia constatou perda funcional da mão dominante

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar duas indenizações (por danos morais e estéticos) de R$ 10 mil cada. A decisão teve fundamento em perícia que apurou perda funcional de 45% e limitações em tarefas que exijam força e precisão na mão direita, sua mão dominante. De acordo com a sentença, as dores, as cirurgias, os tratamentos médicos e a perda dos membros são prejuízos inequívocos à saúde, à integridade e à imagem do trabalhador. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

    R$ 20 mil foi pouco diante da gravidade do dano

    O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do carpinteiro, explicou que o TST apenas altera o valor de indenizações desse tipo quando as quantias são excessivamente baixas ou altas. “É o caso dos autos”, constatou. “O valor de R$ 20 mil é desproporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que o trabalhador perdeu, de forma permanente, parte de dois dedos da mão direita, órgão de extrema importância, cuja limitação compromete a sua vida cotidiana de forma substancial.”

    A decisão foi unânime. 

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RRAg-10662-78.2018.5.03.0003

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  • Errata: Cejuscs da Justiça do Trabalho movimentam R$ 7,7 bilhões em conciliações em 2024

    Novo valor considera correção em dado informado pelo TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins)

    11/4/2025 – Os dados referentes à movimentação alcançada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) da Justiça do Trabalho em conciliações no ano de 2024 foram revisados. 

    A retificação dos dados estatísticos se mostrou necessária em razão de erro nas informações anteriormente prestadas pelo TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins), que em 10 de abril deste ano oficiou a Vice-Presidência do TST, apresentando uma correção em sua consolidação estatística.

    Quanto ao volume total arrecadado por conciliações, o TRT-10 foi responsável pelo importe de R$ 136.850.892,67, em vez de R$ 3.860.283.890,15, quantia anteriormente indicada pelo Tribunal.

    Assim, o montante total alcançado em conciliações, pelos Cejuscs da Justiça do Trabalho, em 2024, somou R$ 7,74 bilhões, não R$ 11,4 bilhões, como divulgado originalmente, no dia 9 de abril. Mesmo com a presente correção, os dados de 2024 significam 11% mais do que em 2023.

    Com isso, o valor destinado à Previdência Social alcançou R$ 643,3 milhões e os recolhimentos de Imposto de Renda somaram R$ 608 milhões. 

    No que se refere ao numero de audiências realizadas, já efetivada a correção dos dados, apurou-se um total de 423.782 audiências, tendo sido homologados 136.885 acordos. 

    Os dados completos estão disponíveis para consulta aqui

     

  • Distribuidora de energia elétrica deve indenizar viúva de eletricista assassinado ao fazer corte de energia para concessionária


                             Baixe o áudio
          

     

    11/04/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da DPJ Construções Ltda. contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia numa área dominada por organização criminosa em Paço do Lumiar (MA). A condenação considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: AIRR-0016105-73.2020.5.16.0004

     

     

  • Empregado com HIV deverá ser reintegrado por empresa pública

     

    11/04/2025 –  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa pública federal por dispensar um empregado soropositivo. A empresa contestava a decisão, afirmando que houve uma demissão em massa. Mas, segundo o processo, não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.

    Saiba mais detlahes com a repórter Samanta Flor.