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  • Psicóloga da Fundação Casa não receberá adicional de insalubridade

     
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    28/03/2023 – A Quarta Turma do TST decidiu que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa (SP) não precisará pagar o adicional de insalubridade a uma psicóloga que trabalha na instituição. A decisão seguiu a jurisprudência do TST sobre o tema.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-372-95.2012.5.15.0062

  • Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados

     
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    28/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.

    Aperte o play e saiba os detalhes!

    Processo: RR-541-74.2020.5.05.0161

  • Publicação no Diário Eletrônico deve prevalecer para contagem de prazo processual

    28/03/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Sexta Turma que havia rejeitado o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) cuja interposição foi considerada fora do prazo.

    Para o colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Processo: E-Ag-RR-1287.40.2016.5.06.0003

  • Ferramenteiro que se hospedava em hotéis não receberá adicional de transferência

     
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    28/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência.

    Aperte o play e saiba mais!

    Processo: RR-2630-05.2012.5.02.0462 

  • Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização

     
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    28/03/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade.

    Saiba mais detalhes com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: E-ARR-10538-05.2017.5.03.0012

  • Pilotos são mantidos no cálculo de aprendizes em empresa aérea

     
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    28/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes. Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória.

    Para saber mais, apete o play!

    Processo: AIRR-1000644-82.2020.5.02.0085

  • Banco é responsável por não adaptar condições e metas para empregado com deficiência

     
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    28/03/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

    Aperte o play e confira!

    Processo: RR-1826-96.2017.5.12.0037 

  • Revista do TST recebe artigos sobre acessibilidade e diversidade no contexto do Direito do Trabalho

    Artigos podem ser enviados até 2 de maio.

    Exemplares da Revista do TST

    28/03/23 – A  Comissão Permanente de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho está selecionando artigos para a próxima edição da Revista do TST, referente aos meses de abril a junho de 2023). A temática será “Acessibilidade e diversidade no contexto do Direito do Trabalho”. 

    As abordagens podem ser, por exemplo, sobre a garantia de direitos de grupos minoritários ou minorizados, a promoção da acessibilidade e o combate à discriminação (racial, de gênero, orientação sexual, origem e geracional), entre outros temas afins. Os textos devem ser enviados, até 2 de maio para o e-mail revista@tst.jus.br.

    Os artigos devem ser inéditos, originais e formatados de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e ter entre 10 e 20 páginas. O autor deverá ser pós-graduado em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado em Direito ou áreas afins. A autoria pode ser compartilhada, com no máximo quatro autores por texto.

    Todas as normas para a elaboração dos artigos estão disponíveis no Edital 1/2023.

    Revista de qualidade

    A “Revista do TST” alcançou, no último processo avaliativo da Plataforma Sucupira da Capes/CNPq, realizado em 2022, a  qualificação QUALIS B2. Segundo a Coordenadoria de Documentação do TST, a nota coloca o periódico entre as melhores publicações da área jurídica trabalhista no Brasil.  Para a coordenadoria, o feito conquistado pela “Revista do TST”, que completa 100 anos de existência este ano, deve-se ao trabalho da Comissão de Documentação e Memória para adequá-la aos parâmetros de qualidade editorial e científica estabelecidos pela Capes/CNPq.

    Para mais informações e regras para candidatura acesse o edital. Em caso de dúvidas, mande e-mail para revista@tst.jus.br ou contate a comissão pelos telefones (61) 3043-3056 (manhã) / (61) 3043-4273 (tarde),  de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

    (Débora Bitencourt/GS/CF)

  • Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras | TST na Voz do Brasil

     
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    28/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula coletiva que havia excluído o cômputo, como horas extras, dos dez minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Com isso, a Vulcabrás Azaléia Calçados e Artigos Esportivos S.A. não terá de pagar o período a um coordenador de corte de sua unidade em Parobé (RS).

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RRAg-816-79.2014.5.04.0381

  • Restaurante é condenado por submeter trabalhadores estrangeiros a condições degradantes

    Egípcios e libaneses trabalhavam e moravam no estabelecimento, em Santo André (SP)

    Cozinha de restaurante em condição precária

    28/03/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o restaurante Simbad, em Santo André (SP), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil por ter mantido trabalhadores estrangeiros em condições degradantes de trabalho. Para o colegiado, o fato de as irregularidades, constatadas em 2014, terem sido posteriormente sanadas não afasta a lesão à coletividade.

    Fiscalização

    A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT, com base em inquérito aberto a partir de uma denúncia anônima. Em setembro de 2014, a fiscalização constatou a presença de três brasileiros, dois egípcios e um libanês sem registro. Em abril de 2015, uma nova fiscalização constatou diversas irregularidades, como fiação exposta, sanitários fora das normas e alojamentos sem camas e armários, além da situação ilegal dos trabalhadores, cujos passaportes eram retidos pelo empregador, também egípcio. 

    O restaurante foi autuado, e, em diligência posterior, os fiscais verificaram que, embora não estivessem mais alojados no local, os estrangeiros continuavam trabalhando no restaurante.

    Irregularidades sanadas

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santo André determinou que a empresa regularizasse o contrato de trabalho de seus empregados em até 20 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Contudo, indeferiu o pedido de condenação por dano moral coletivo. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que, após o cumprimento da ordem judicial, as irregularidades haviam cessado.

    No recurso de revista, o MPT sustentou que a correção da irregularidade somente no curso da ação não afasta a ofensa aos direitos coletivos praticada ao longo dos anos.

    Desrespeito à dignidade

    A relatora, ministra Kátia Arruda, observou que a caracterização do trabalho análogo ao de escravo não depende da restrição da liberdade de locomoção e abrange, também, a sujeição das pessoas a condições degradantes de trabalho, como ocorreu no caso. E, a seu ver, o fato de o restaurante ter regularizado a situação não afasta o dever de reparar. “As irregularidades existiram e sujeitaram uma coletividade de trabalhadores à situação gravíssima de desrespeito à própria dignidade”, afirmou. 

    Segundo a ministra, o objeto da demanda diz respeito não apenas a direitos individuais, “uma vez que foram gravemente violadas normas protetivas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores”. 

    Indenização

    Ao fixar o valor da indenização, a ministra reiterou a gravidade da conduta de manter trabalhadores estrangeiros em alojamentos inadequados, desprovidos de todos os direitos trabalhistas. Contudo, ponderou que as irregularidades apontadas foram sanadas e que se trata de microempresa (com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil). Os R$ 50 mil serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    (Carmem Feijó)

    Processo: RR-1002238-02.2016.5.02.0432

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