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  • Indústria deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido

    16/03/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana.

    Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

    Processo: RO-401-32.2017.5.09.000

  • Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação

    16/03/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba para representar os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos.

    Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que examine os recursos da Caixa e do sindicato.

    Processo: RR-11712-56.2017.5.03.0042

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (16/03)

     
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    16/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebrou nesta segunda-feira (13), em Brasília, Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União para a redução de litigiosidade. Com isso, a União deverá encerrar cerca de 20 mil processos em tramitação no TST que tratam da responsabilidade subsidiária de entes públicos.

    Você já ouviu falar em rito sumaríssimo? O procedimento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Na entrevista, o juiz titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Rodolfo Pamplona, explica. 

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  • Você já ouviu falar em rito sumaríssimo? | Entrevista

     
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    Você já ouviu falar em rito sumaríssimo? O procedimento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

    Na entrevista, o juiz titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Rodolfo Pamplona, explica. 

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  • TST firma acordo com União para encerrar mais de 20 mil processos

     
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    16/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebrou nesta segunda-feira (13), em Brasília, Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União para a redução de litigiosidade. Com isso, a União deverá encerrar cerca de 20 mil processos em tramitação no TST que tratam da responsabilidade subsidiária de entes públicos.

    Saiba mais com o repórter Daniel Vasques.

  • Não pagamento de diferença de depósito na data da interposição inviabiliza exame de segundo recurso

     
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    16/03/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inviabilidade do segundo recurso de revista da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., que, no momento da interposição, deixou de comprovar o depósito devido no limite legal atualizado. Ao contrário da alegação da empresa, o colegiado concluiu que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação do depósito complementar ao efetuado no primeiro recurso.

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    Processo: Ag-E-ARR-189-71.2010.5.22.0104

  • Inspetor dispensado após promoção será indenizado por expectativa frustrada de remanejamento

    Aprovado em seleção interna, ele teve promessa de que emprego seria preservado mesmo se novo setor não tivesse demanda

    Estação de trabalho com pertences pessoais

    16/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um inspetor de qualidade da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a reparação de R$ 5 mil pela frustração de sua expectativa de remanejamento. A promessa da empresa de mantê-lo no emprego, caso o novo setor para onde ele fora promovido não desse certo, não foi cumprida. Para o colegiado, a conduta foi abusiva.

    Expectativa frustrada

    Na ação, o profissional relatou que fora aprovado em processo seletivo interno para implantação de um novo setor da empresa em Campinas (SP), com desempenho de outra função. Contudo, sua expectativa de crescimento profissional foi frustrada com a dispensa dois meses depois da promoção. Ao pedir a indenização, ele sustentou que fora incentivado a participar do processo, com a promessa de que teria muito trabalho por dois anos e que, caso o setor novo não prosperasse, seria remanejado ou retornaria à função originária.

    Sem estabilidade

    O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Embora reprovando a conduta da empresa, o TRT considerou que a rescisão do contrato de trabalho não é ato ilícito e não justifica reparação por dano moral ou material porque, “a rigor, não havia garantia de emprego ou estabilidade”.

    Quebra de confiança

    O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Cláudio Brandão, explicou que não se discute o direito de a empresa dispensar empregados, mas se, ao exercer esse direito, teria observado as normas de conduta inerentes à relação de trabalho, evitando possíveis danos ao trabalhador. “O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado”, afirmou.

    Na sua avaliação, o fomento a uma expectativa de direito à continuidade do vínculo, frustrada sem justificativa plausível, causa prejuízos não apenas financeiros, mas também psíquicos, com a repentina quebra da confiança. 

    Conduta abusiva

    Para o relator, a conduta da empresa foi abusiva, entre outros motivos, causou sofrimento ao trabalhador relacionado à expectativa criada no âmbito familiar. Além disso, acarretou sentimento de frustração diante da ausência da fonte de sustento financeiro e da saúde mental que o trabalho propicia.

    Ao definir a indenização em R$ 5 mil, o relator assinalou que a reparação se limita à extensão do dano sofrido. Ele levou em conta o período contratual (cinco anos), a possibilidade de superação psíquica, a lesividade da conduta da empresa e o caráter pedagógico da reparação.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-0011227-98.2017.5.15.0114

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    secom@tst.jus.br

  • Psicóloga da Fundação Casa não receberá adicional de insalubridade | TST na Voz do Brasil

     
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    16/03/23 – A Quarta Turma do TST decidiu que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa (SP) não precisará pagar o adicional de insalubridade a uma psicóloga que trabalha na instituição. A decisão seguiu a jurisprudência do TST sobre o tema.

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    Processo: RR-372-95.2012.5.15.0062

  • Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta o Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    A matéria segue para o Senado Federal e, caso não haja alterações de mérito, seguirá para sanção presidencial.

    Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

    15/3/2022 – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 4591/2012, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do
    Trabalho (CSJT).

    O conselho foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, com a finalidade de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, mas, até hoje sua atuação não foi regulamentada. Pelo texto, o CSJT terá poderes disciplinares e suas decisões deverão ter efeito vinculante.

    Tramitação

    A matéria teve como relator de plenário o deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que manteve o texto da forma como havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Agora, a matéria segue para o Senado Federal e, caso não haja alterações de mérito, seguirá para sanção presidencial.

    Com informações da Assessoria Parlamentar do TST/CSJT (Aspar) e da Agência Câmara de Notícias