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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (15/03)

     
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    15/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos.

    O quadro Quero Post  esclarece a dúvida de um ouvinte que preferiu não se identificar. Ele perguntou: “Sou microempresário e demiti um funcionário. Após comunicá-lo da dispensa, não consigo achá-lo para quitar as verbas rescisórias. O que devo fazer”? 

    Ouça o programa e saiba a resposta!

  • Notícias do TST passam a ser enviadas por comunidade do WhatsApp

    O serviço substitui a lista de transmissão

    Banner da Comunidade TST no WhatsApp, com QR code para acessá-la

    15/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho conta com um novo canal para o público que deseja ficar por dentro das notícias do TST e das informações mais relevantes da Justiça do Trabalho: a Comunidade do TST no WhatsApp. O recurso, ativo desde 10/3, substitui a lista de transmissão, serviço que enviava notícias para usuários cadastrados e foi desativado. 

    O recurso Comunidades foi lançado pelo WhatsApp no Brasil em 26 de janeiro. O TST aderiu à nova solução porque as diretrizes de segurança do aplicativo impedem e bloqueiam o envio de mensagens em massa. A ferramenta também assegura ao usuário a liberdade de ingressar e sair do grupo a qualquer tempo.   

    Como participar 

    O primeiro passo é adicionar o número (61) 99921-2242 na lista de contatos. Ele é utilizado pelo TST exclusivamente para o envio de notícias. Uma vez inserido o contato, clique neste link, que direciona para a comunidade.

    As pessoas que estavam cadastradas na lista de transmissão e desejarem continuar recebendo as notícias também devem entrar na Comunidade. Quem enfrentar dificuldades pode enviar mensagem para o próprio número.  

    Notícias diárias

    Quem fizer parte da comunidade receberá diariamente as notícias publicadas no Portal do TST na internet, além de avisos e informes sobre as atividades da Corte e outros temas relevantes sobre a Justiça Trabalhista. 

    A comunidade é aberta ao público geral, mas apenas os administradores do grupo podem enviar mensagens. 

  • Empresa pública  desiste de recurso para cobrar R$ 6 milhões de empregado por custeio de remédio para filho

    O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, anunciou a desistência nesta quarta-feira

    Ampolas de medicamentos

    15/03/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, informou, nesta quarta-feira (15), que uma instituição financeira pública desistiu do recurso contra sua condenação ao fornecimento do medicamento Zolgensma para o tratamento do filho de um empregado, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME). O recurso estava pautado para a sessão de hoje da Sexta Turma do TST, sob a relatoria do ministro. Mas, na segunda-feira (13), a empresa pública protocolou petição de acordo.

    Remédio mais caro do mundo

    O Zolgensma é conhecido como “o medicamento mais caro do mundo”, avaliado em mais de R$ 6 milhões. Indicado para neutralizar os efeitos da doença em crianças de até dois anos, ele é aplicado em dose única e só recentemente foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao rol de medicamentos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). 

    A AME é uma doença rara, genética e degenerativa que pode causar a morte antes dessa idade. Ela causa a morte dos neurônios motores, responsáveis por funções vitais básicas do corpo humano, como a respiração e a deglutição.

    Plano de saúde

    No caso que chegou ao TST, o bancário ajuizou a ação em 2021, quando seu filho, então com três meses, foi diagnosticado com AME, para que o plano de saúde da empresa decorrente do contrato de trabalho, fornecesse o medicamento, que, na época, não estava previsto no rol da ANS para cobertura dos planos de saúde.

    O pedido foi deferido pela Justiça do Trabalho, que determinou à instituição o custeio parcial da importação do medicamento. Em razão de antecipação de tutela, o remédio já havia sido ministrado e produzido melhorias na qualidade de vida da criança. 

    A empresa pública havia recorrido ao TST, visando ao ressarcimento do valor, até apresentar a petição desistindo do recurso.

    Direito à vida e à saúde

    Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, o ato da instituição bancária  observou a eficácia horizontal (entre particulares) do direito à saúde e, também, deu concretude ao disposto no artigo 227 da Constituição da República. “A tutela integral da criança, assegurando-lhe os direitos à vida e à saúde, é dever não só da família, mas também do Estado e da sociedade”, afirmou.

    O processo tramita em segredo de justiça.

    (Carmem Feijó)
     

  • Indústria deve pagar intervalo intrajornada suprimido | Programa na íntegra

    15/03/2023 – (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:45) Indústria deve pagar intervalo intrajornada suprimido

    (04:24) Empresa pagará R$ 10 mil por falta de higiene

    (06:17) É válida justa causa de motorista com CNH vencida

    (09:14) Indenização é devida a mulher sem relacionamento estável

    (11:42) Transpetro e entidades sindicais assinam acordo coletivo em conciliação no TST

    (12:27) Finalizada a correição ordinária no TRT da 1ª Região

    (13:44) Reportagem especial | Dia Internacional da Mulher

  • De que forma um microempresário pode agir caso não encontre um ex-empregado para quitação das verbas rescisórias? | Quero Post

     
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    13/03/2023 – O Quero Post de hoje esclarece a dúvida de um ouvinte que preferiu não se identificar. Ele pergunta: “Sou microempresário e demiti um funcionário. Após comunicá-lo da dispensa, não consigo achá-lo para quitar as verbas rescisórias. O que devo fazer”? 

    A juíza titular da 14ª Vara do Trabalho do Recife (PE), Roberta Araújo, responde.

    Aperte o play e saiba os detalhes!

  • Aposentado tem proventos penhorados para pagar honorários advocatícios

     
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    15/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos.

    Confira com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1000526-53.2019.5.02.0502

  • Publicação no Diário Eletrônico deve prevalecer para contagem de prazo processual 

    Para a  SDI-1, a publicação substitui qualquer outro meio de publicação oficial, inclusive a intimação pelo PJe para quaisquer efeitos legais

    Tecla com ícone da justiça

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Sexta Turma que havia rejeitado o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) cuja interposição foi considerada fora do prazo. Para o colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Prazos

    Em ação ajuizada por um agente de correios, a ECT foi condenada ao pagamento de diversas parcelas. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), em decisão publicada no DEJT em 6/8/2018, uma segunda-feira. O prazo para interpor o recurso de revista, portanto, teria expirado em 28/8, mas a empresa somente o fez em 3/9, tomando por base a intimação pelo PJe, ocorrida em 13/8. Por isso, a Sexta Turma do TST rejeitou o apelo, com base na intempestividade (interposição fora do prazo)

    Dúvida legítima 

    Nos embargos à SDI-1, a ECT alegou que a ocorrência de intimação por meio do PJe em data posterior à ciência do mesmo ato por meio da publicação no DEJT autorizaria a adoção da segunda data para contagem de prazos recursais. Para a empresa, deveria ser reconhecida a legítima dúvida da parte, sem a caracterização da má-fé.

    DEJT

    Mas, segundo o relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o entendimento do TST sobre a intimação das decisões proferidas em processo eletrônico é que a publicação no Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais. Essa é a previsão da Lei 11.419/2006 (artigo 4º, parágrafo 2º), que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

    O ministro observou ainda que o fato de a empresa ter tido ciência da decisão recorrida por meio da intimação pelo PJe não adia a contagem do prazo recursal.

    A decisão foi unânime.

    (Andrea Magalhães /CF)

    Processo E-Ag-RR-1287.40.2016.5.06.0003

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Técnico de enfermagem proibido de sair de hospital no intervalo deverá ser indenizado

    Para a 3ª Turma, a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção

    Detalhe de profissional de enfermagem

    15/03/23 – Um técnico de enfermagem da Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil Ltda., de Nilópolis (RJ), deverá receber indenização porque era impedido de deixar o hospital no intervalo para descanso e alimentação. Ao rejeitar o exame do recurso de revista da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora.

    Papelão

    O técnico trabalhava das 19h às 7h, em jornadas de 12h x 36h. Na reclamação trabalhista, ele disse que o hospital não oferecia local adequado para os empregados dormirem e nem os autorizava a deixarem o local de trabalho nos intervalos, que duravam uma hora. Eles tinham de descansar no almoxarifado sobre papelões colocados diretamente no chão.

    Por sua vez, o hospital alegou que não tinha a obrigação de fornecer ambiente para os funcionários dormirem e negou que eles fossem impedidos de deixar o hospital. 

    Com base em depoimento de testemunha, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis considerou comprovado que a coordenadora proibia o pessoal de enfermagem de sair do local nos intervalos, conduta que ofende o direito à livre locomoção e viola a dignidade do trabalhador. Com isso, condenou o hospital ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). 

    Segurança

    Ao TST, a Pronil insistiu que não havia impedimento à saída dos empregados, mas apenas uma orientação nesse sentido por questão de segurança – já que a região em que o hospital está localizado é área de risco, “uma localidade altamente perigosa e tomada pela criminalidade”.

    Direito à liberdade de locomoção

    Para o relator do agravo pelo qual a Pronil pretendia rediscutir o caso, ministro José Roberto Pimenta, a conduta de proibir os empregados de sair do local de trabalho durante o intervalo intrajornada “indubitavelmente fere seu direito à liberdade de locomoção”, além de extrapolar seu poder diretivo. 

    A decisão foi unânime. 

    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: AIRR-101786-94.2017.5.01.0501

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  • Não pagamento de diferença de depósito na data da interposição inviabiliza exame de segundo recurso | TST na Voz do Brasil

     
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    15/03/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inviabilidade do segundo recurso de revista da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., que, no momento da interposição, deixou de comprovar o depósito devido no limite legal atualizado. Ao contrário da alegação da empresa, o colegiado concluiu que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação do depósito complementar ao efetuado no primeiro recurso.

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    Processo: Ag-E-ARR-189-71.2010.5.22.0104