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  • Gente que Inspira: homenagem a mulheres ocorrerá na quinta-feira (16)

    Evento também marcará a adesão do TST ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos

    Banner do projeto Gente que Inspira

    14/03/23 – Nesta quinta-feira (16), o Tribunal Superior do Trabalho promove a primeira edição do projeto “Gente que Inspira”, iniciativa que busca valorizar a pluralidade cultural e a diversidade humana a partir de trajetórias e da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária. 

    O evento ocorrerá a partir das 11h, na sede do TST, em Brasília. Nele, serão homenageadas quatro mulheres: a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber; a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; a presidente de honra da Federação  Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria de Oliveira; e a desembargadora aposentada da Justiça do Trabalho Anna Acker. 

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    Segundo o presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, por meio do “Gente que Inspira”, o TST “quer homenagear e contribuir para dar ainda maior visibilidade às trajetórias dessas pessoas, cujas histórias e cujo trabalho têm grande importância para a construção de uma sociedade justa e fraterna”. Segundo ele, “espera-se que mais pessoas se sintam inspiradas a dar o seu melhor nesse processo de construção coletiva, multiplicando ideias e conexões que potencializem o avanço rumo a uma sociedade mais justa e equânime, onde se viva em condições dignas e se exerça a cidadania”.

    Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos

    No evento, também será formalizada a adesão do TST ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, que visa ao estabelecimento de cooperação técnica e operacional para adoção de medidas voltadas à concretização dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário. 

    O Pacto é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inspirada na sua Recomendação 123/2022, no sentido de que os órgãos do Poder Judiciário observem os tratados internacionais de Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

    (Natália Pianegonda/CF)

  • Presidente do TST recebe senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO)

    O senador preside a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal

    Encontro com senador Vanderlan Cardoso

    14/03/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu nesta terça-feira (14), para um almoço em seu gabinete, o senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), recém-eleito presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, onde tramitam vários projetos de interesse da Justiça do Trabalho.

    O senador foi acompanhado de sua esposa, Izaura Cardoso, e dos assessores Rafael Gonzaga, Pedro Paulo e Dyogo Crosara. Também participaram do encontro o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, a ministra Delaíde Miranda Arantes e os ministros Breno Medeiros e Amaury Rodrigues Pinto Júnior.

    (Com informações da Assessoria Parlamentar)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (14/03)

     
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    14/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.

    O Dia Internacional da Mulher foi comemorado em 8 de março. A data representa as conquistas femininas e serve de alerta para a desigualdade de gênero que ainda persiste em todo o mundo. A repórter Evinny Araújo conversou com três mulheres que trabalham no TST e contribuem com uma sociedade mais justa e igualitária. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Desafios femininos nos dias atuais | Reportagem Especial

     
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    O Dia Internacional da Mulher foi comemorado em 8 de março. A data representa as conquistas femininas e serve de alerta para a desigualdade de gênero que ainda persiste em todo o mundo. 

    A repórter Evinny Araújo conversou com três mulheres que trabalham no TST e contribuem com uma sociedade mais justa e igualitária. 

    Confira na reportagem especial!

  • Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa

     
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    14/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.

    Processo: RR-1681-41.2013.5.02.0075 

     

  • Dívida de município com enfermeira pode entrar em lista por ordem cronológica | TST na Voz do Brasil

     
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    14/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma enfermeira do Município de Araçagi (PB), que questionava a inserção de seu crédito trabalhista numa lista de dívidas da prefeitura por ordem cronológica. Apesar de a Constituição da República não prever, expressamente, esse tipo de organização para requisições de pequeno valor (RPV), a medida foi considerada razoável, diante da grande quantidade de execuções contra o município.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: Ag-AIRR-2500-46.2008.5.13.0010

  • Psicóloga da Fundação Casa não receberá adicional de insalubridade

    Para a 4ª Turma, a situação se enquadra na tese fixada pelo TST em incidente de recursos repetitivos

    Grades e corredor de unidade da Fundação Casa. Foto: Marcos Santos/USP

    A Quarta Turma do TST decidiu que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa (SP) não precisará pagar o adicional de insalubridade a uma psicóloga que trabalha na instituição. A decisão seguiu a jurisprudência do TST sobre o tema.

    Insalubridade

    Na reclamação trabalhista, a psicóloga disse que estava em contato físico, direto e permanente com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que são portadores de patologias, incluindo doenças infectocontagiosas, situação que caracterizaria a insalubridade. 

    Com base em laudo pericial que concluiu pela existência de insalubridade em grau médio nesse caso, o juízo da Vara do Trabalho de Lins (SP) reconheceu que a trabalhadora teria direito ao adicional de insalubridade de 20%. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

    Recurso ao TST

    A instituição, então, recorreu ao TST, argumentando que o serviço prestado pela psicóloga não consta na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, que relaciona as atividades e operações consideradas insalubres. Sustentou, ainda, que ela não tinha contato permanente com pacientes ou objetos de uso pessoal de adolescentes com doenças infectocontagiosas. 

    Jurisprudência

    Para o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Luiz Ramos, o caso pode ser enquadrado na tese fixada pelo Pleno do TST no julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 8). De acordo com a decisão, publicada em outubro de 2022, os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa não têm direito ao adicional de insalubridade, pois o eventual risco de contato com adolescentes com doenças infectocontagiosas não ocorre em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Apesar de a psicóloga não ser agente de apoio socioeducativo, o ministro considera que a fundamentação dessa decisão é aplicável à sua situação. 

    Além disso, ele salientou que a decisão do TRT também violou a Súmula 448 do TST, que exige, para o pagamento da parcela, a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por meio de laudo pericial .

    A decisão foi unânime. 

    Processo: RR-372-95.2012.5.15.0062

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Não pagamento de diferença de depósito na data da interposição inviabiliza exame de segundo recurso

    Para SDI-1, não cabe, nessa situação, abertura de prazo para a regularização 

    Calculadora, caneta e notas de cem reais

    14/03/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inviabilidade do segundo recurso de revista da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., que, no momento da interposição, deixou de comprovar o depósito devido no limite legal atualizado. Ao contrário da alegação da empresa, o colegiado concluiu que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação do depósito complementar ao efetuado no primeiro recurso.

    Depósito recursal

    O depósito recursal é um valor a ser depositado pelo empregador ao recorrer de uma condenação. Sua finalidade é garantir a execução, no futuro, da decisão judicial. Ao fim da tramitação do processo, ele será sacado pela parte vencedora.

    O montante a ser depositado, a princípio, é o do valor da condenação. Há, porém, um limite para cada tipo de recurso, estabelecido pelo TST por meio de uma tabela atualizada anualmente. De acordo com a Súmula 128 do TST, a parte que recorre deve efetuar o depósito, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, até que se atinja o valor da causa. 

    Dois recursos de revista

    A empresa havia sido condenada a pagar R$ 300 mil à viúva de um eletricista falecido num acidente de trabalho. Ao interpor o primeiro recurso de revista, ela recolheu R$ 12.580 a título de depósito recursal, conforme a tabela vigente na época. O apelo foi acolhido pela Sétima Turma do TST, e o caso voltou ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), para que fosse reexaminado. 

    Contra a nova decisão do TRT, que não alterou o valor da condenação, a Equatorial interpôs o segundo recurso de revista. Nesse momento, o valor do depósito fora atualizado para R$ 18.378, cabendo à empresa, portanto, depositar previamente a diferença em relação à tabela anterior. Isso, porém, só foi feito após o TRT intimá-la a comprovar o recolhimento. A intimação se baseou na Orientação Jurisprudencial (OJ) 140 da SDI-1, que prevê prazo de cinco dias para a regularização em caso de recolhimento insuficiente do depósito.

    Deserção

    Mas, ao chegar novamente ao TST, o recurso foi considerado deserto (inválido em razão do não pagamento das custas e do depósito recursal dentro do prazo). Para a Sétima Turma, a OJ 140 não se aplica ao caso, porque não se trata de recolhimento insuficiente, mas de falta de recolhimento, “ou seja, ao apresentar o novo recurso, nada foi recolhido”.

    Inviável concessão de prazo

    Segundo o relator do caso na SDI-1, ministro Hugo Scheuermann, realmente era inviável a concessão de prazo para a regularização. Cabia à empresa, no momento da interposição do segundo recurso de revista, efetuar o depósito em montante suficiente para complementar o anterior, uma vez que este é um dos requisitos essenciais para a admissão do apelo. Como isso só foi feito depois, quando da intimação pelo TRT, a deserção foi aplicada corretamente pela Sétima Turma.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares e Carmem Feijó)

    Processo: Ag-E-ARR-189-71.2010.5.22.0104

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