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  • Finalizada a correição ordinária no TRT da 1ª Região

    Na sexta-feira (10), a ministra Dora Maria da Costa apresentou suas recomendações ao Tribunal

    Leitura da ata da correição ordinária do TRT da 1ª Região

    Em sessão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) na última sexta-feira (10), a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, e sua equipe finalizaram a correição ordinária realizada no TRT durante a semana passada. A ata da correição foi lida em sessão pública no Plenário Délio Maranhão, no prédio-sede do tribunal, e acompanhada por magistrados e servidores.

    Entre as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estão a ampliação do horário de funcionamento do TRT, sem impactos na jornada de trabalho, com a divisão de dois turnos de trabalho, e o cumprimento efetivo do percentual estipulado para a realização de teletrabalho na Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fruição de férias vencidas de magistrados, a oferta de cursos internos sobre precatórios, a videogravação de audiências e a instituição de um plano de segurança institucional para proteção de magistrados em situação de risco também foram tratadas.

    A ministra também recomendou que a Justiça Itinerante – presente nos municípios de Rio Bonito, Valença e Rio das Ostras – efetivamente entre em atividade, atendendo a pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro.  
     
    (Com informações e foto do TRT-1)

  • TST homologa acordo com União para encerrar mais de 20 mil processos

    O acordo encerra ações com valores até 30 salários mínimos

    Assinatura de acordo entre o TST e a União. Fotos: Fellipe Sampaio

    13/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebrou nesta segunda-feira (13), em Brasília, Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União para a redução de litigiosidade. Com isso, a União deverá encerrar cerca de 20 mil processos em tramitação no TST que tratam da responsabilidade subsidiária de entes públicos.

    Sensibilidade

    Segundo o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o acordo permite a satisfação das demandas judiciais de milhares de pessoas em todo país e racionaliza os esforços da AGU, além de desafogar a Justiça do Trabalho.

    O ministro lembrou que, em 2019, a União estava entre os 10 maiores litigantes, situação que, segundo ele, advinha de uma diretriz de recorrer sempre e em tudo. Mas, a partir da sensibilidade da AGU, foram criadas equipes para separar as ações com impactos orçamentários das outras causas de menor repercussão. A racionalização, a seu ver, permite concentrar esforços nas causas de maior relevância.

    Impacto social

    Para o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União, o tema da responsabilidade subsidiária da administração pública, no âmbito dos contratos de terceirização de mão de obra, tem grande impacto social. “O volume de processos nas instâncias extraordinárias, com tantos recursos pendentes, demonstra que essas pessoas que prestaram serviços à União estão sem receber a contraprestação pelo trabalho”. Ele também observou o baixo valor dessas ações – que representam, na maioria das vezes, dois meses de salários. 

    Pelo acordo, serão encerradas ações com valores até trinta salários mínimos, e nos valores acima disso haverá conciliação com percentual de deságio.

    Visão macro

    O procurador-geral da União Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, ressaltou que a Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, além de atuar nas questões trabalhistas, tem uma visão macro de política social, de direitos sociais e de políticas públicas de trabalho e emprego, o que se reflete em sua atuação na Justiça do Trabalho. “É uma atuação não orientada a litígios, mas a resultados. Passamos a buscar um equilíbrio entre atuar de forma responsável na defesa do erário e, ao mesmo tempo, fazer uma defesa humanizada dos interesses da União”.

    Caráter humanístico

    Já a procuradora Mônica Casartelli lembrou a extinção, no governo passado, do Ministério do Trabalho, com mais de 80 anos de existência, e a transferência de boa parte de suas competências para o Ministério da Economia, “submetendo o trabalho e o direito do trabalho a uma lógica puramente economicista”. Ela defendeu o caráter humanístico do direito social do trabalho, que dialoga com o valor social do trabalho humano e com a conquista de direitos fundamentais. “Este acordo vai ao encontro disso”, concluiu.

    Construção do entendimento

    Na avaliação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o acordo representa uma mudança de mentalidade de, em vez do litígio, a construção do entendimento. “Precisamos tornar a vida mais fácil, mais proativa”, defendeu o ministro.

    Mudança de paradigma 

    Por fim, o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Correa da Veiga qualificou o acordo como uma mudança de paradigma e ressaltou que a iniciativa poderá ser replicada em todos os estados, servindo de exemplo para demais entes públicos. Segundo o ministro, “a conciliação não é uma transigência da defesa dos interesses da União. Ao contrário, é uma participação no resgate de três pressupostos – ética, lealdade e boa-fé. Com esses elementos, podemos celebrar o acordo”, afirmou.

    Durante a cerimônia, autoridades receberam a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    Imagens Flickr

    (Ricardo Reis/CF)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (13/03)

     
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    13/03/23 – Uma trabalhadora com nanismo deverá receber R$ 20 mil de indenização do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja (RS), porque sua dispensa, ao retornar de licença previdenciária após uma cirurgia da coluna, foi considerada discriminatória. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do Sesc.

    Uma sentença trabalhista favorável pode representar aumento no valor da aposentadoria. Mas, se o trabalhador não informar à previdência social sobre a ação trabalhista bem sucedida, o Instituto Nacional do Seguro Social pode não considerar o ganho da ação no cálculo da aposentado.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Uma sentença trabalhista favorável pode representar aumento no valor da aposentadoria? | Boato ou Fato

     
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    Uma sentença trabalhista favorável pode representar aumento no valor da aposentadoria. Mas, se o trabalhador não informar à previdência social sobre a ação trabalhista bem sucedida, o Instituto Nacional do Seguro Social pode não considerar o ganho da ação no cálculo da aposentadoria. 

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  • Dispensa de trabalhadora com nanismo é considerada discriminatória

     
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    13/03/23 – Uma trabalhadora com nanismo deverá receber R$ 20 mil de indenização do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja (RS), porque sua dispensa, ao retornar de licença previdenciária após uma cirurgia da coluna, foi considerada discriminatória. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do Sesc.

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    Processo: Ag-AIRR-20244-56.2019.5.04.0871

  • Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa

     
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    13/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 15% o percentual dos honorários a serem pagos por um balconista aos advogados da Pague Menos S.A., rede de supermercados de Vitória (ES). Segundo o colegiado, a fixação da parcela em percentuais diferenciados para o empregado e a empresa não tem respaldo legal.

    Confira com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: RR-815-56.2018.5.17.0005

  • Quem é Quem – Diretoria-Geral – Coordenadoria de Apoio Administrativo – Divisão de Serviços Administrativos

      Divisão de Serviços Administrativos

     

    Titular

     

     

    Telefone: (61) 3043-xxxx

    e-mail: xxxx@tst.jus.br

    Sala: Ax.xxx

  • Quem é Quem – Secretaria de Orçamento e Finanças – Assessoria de Gestão Orçamentária

     

    Assessor de Gestão Orçamentária

     

    Titular

     

    Telefone: (61) 3043-XXXX

    e-mail: xxxx@csjt.jus.br

    Sala: AX.XX 

     

     

  • Sócia consegue afastar nomeação como depositária de bens da empresa executada | TST na Voz do Brasil

     
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    13/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a sócia de uma microempresa de São Gonçalo (RJ) do encargo de depositária de bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. Segundo o colegiado, quando não há obrigação legal, a investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada, o que não ocorreu no caso.

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    Processo: RR-11215-96.2014.5.01.0561

  • Dívida de município com enfermeira pode entrar em lista por ordem cronológica

    A medida leva em conta o grande número de execuções contra o município por meio de RPV

    Ampulheta sobre calendário

    13/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma enfermeira do Município de Araçagi (PB), que questionava a inserção de seu crédito trabalhista numa lista de dívidas da prefeitura por ordem cronológica. Apesar de a Constituição da República não prever, expressamente, esse tipo de organização para requisições de pequeno valor (RPV), a medida foi considerada razoável, diante da grande quantidade de execuções contra o município.

    RPV e precatórios

    Conforme o artigo 100 da Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas fazendas públicas municipais em razão de sentença judicial serão feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Contudo, essa previsão não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs). 

    Salários antes de 2008

    Na Justiça, a enfermeira obteve o direito de receber do município o pagamento de salários atrasados. Em 2008, ano da condenação, a dívida era de R$ 2,6 mil, valor sujeito à sistemática das RPVs. 

    Como a prefeitura não pagou, o juízo da Vara do Trabalho de Guarabira (PB) determinou a inclusão do crédito em lista de ordem cronológica de pagamento de RPVs pelo município. Ao recorrer, a enfermeira sustentou que a decisão convertia o procedimento de RPV em precatório, remetendo a quitação a data futura e indefinida.

    Inúmeras execuções

    Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu a situação da enfermeira, que estava desde 2008 à espera da quitação do crédito. Todavia, considerou o número considerável de execuções contra o Município de Aracagi, todas enquadradas como RPV. “Ante tal situação, cabendo ao juiz da causa a condução do processo, bem optou em ordenar por antiguidade a satisfação dos créditos, evitando, com isto, a paralisação das atividades públicas, essenciais para a população carente do município”, avaliou.

    Situação caótica

    Para o TRT, não houve transformação das RPVs em precatórios, “mas, sim, melhor organização da situação caótica em que se encontram o cumprimento das requisições”. Segundo o Tribunal, o crédito da enfermeira está na relação de processos com requisição de pagamento contra o município e já foi determinada a expedição do mandado de sequestro. Ocorre que, diante do grande número de execuções, deve ser observada a ordem de antiguidade das execuções.

    Autonomia

    O relator do recurso de revista da enfermeira, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que a Emenda Constitucional 62/2009 alterou o artigo 100 da Constituição Federal para instituir regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Apesar da mudança, foi mantida a autonomia dos entes federativos para fixarem seus próprios parâmetros, ressalvando apenas a limitação dos valores de RPV, que não podem ser inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

    Segundo o relator, estados e municípios podem fixar limites distintos para fins de RPV, por meio de lei ordinária, respeitado o limite constitucional mínimo. “Se é permitida a alteração do valor para requisição de pequeno valor, com muita mais razão os entes federativos podem organizar os critérios de cumprimento dessas RPVs, observando-se o critério cronológico, por exemplo”, afirmou.

    De acordo com o ministro, a interpretação do TRT para evitar o comprometimento do orçamento municipal e o prejuízo aos serviços públicos essenciais à população não ofendem a previsão constitucional sobre a matéria.

    A decisão foi unânime. 

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: Ag-AIRR-2500-46.2008.5.13.0010

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