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  • Ouvidoria do TST/CSJT tem buscado ampliar os canais de atendimento à sociedade

    Nos primeiros meses da nova gestão, a unidade também tem trabalhado para a padronização dos sistemas das ouvidorias de toda a Justiça do Trabalho.

    Fachada lateral do edificio-sede do TST e do CSJT.

    9/3/2023 – A gestão da ministra Delaíde Miranda Arantes e do ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, ouvidora e ouvidor substituto, respectivamente, à frente da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), completou quatro meses. Desde então, as ações têm sido voltadas para a ampliação dos instrumentos de comunicação junto à sociedade, a busca por uma padronização dos sistemas das ouvidorias da Justiça do Trabalho, bem como a ampliação na capacitação dos (as) servidores (as) da unidade.  

    Serviços 

    Mediante solicitação de estudos técnicos da Ouvidoria, foi revisado e republicado o Ato CSJT.GP.SG 87/2022 ,que define o portfólio de Sistemas Nacionais – PROAD, tornando obrigatória a utilização dessa ferramenta em todas  as Ouvidorias da Justiça do Trabalho. A partir de agora,  todos os TRTs passam a fazer parte do Portal Estatístico das Ouvidorias da JT e terão o PROAD integrado à plataforma www.tramita.gov.br . 

    A medida visa permitir a completa integração do PROAD-OUV aos sistemas de outros órgãos públicos e, em especial, ao Sistema SEI, que é utilizado no âmbito do TST e do CSJT.
    Outro ponto foi a disponibilização da ferramenta Balcão Virtual como mais um canal de atendimento disponibilizado à sociedade, para a solução das mais variadas demandas e esclarecimentos quanto aos serviços prestados pelos órgãos. Também foi atualizada a Carta de Serviços do TST. A Carta de Serviços tem por objetivo informar  a relação dos serviços disponibilizados pelo TST e os  respectivos compromissos de atendimento ao público.

    Conheça a Carta de Serviços do CSJT.

    Estrutura e Capacitação 

    Como parte da reestruturação física da Ouvidoria, foi criado um espaço destinado ao atendimento restrito, como forma de atender ao quesito de confidencialidade necessário às demandas presenciais, além da instalação de uma nova indicação visual para a unidade, facilitando a localização para o público interno e externo no edifício-sede do TST e do CSJT.
    Na seara da capacitação dos (as) servidores (as), foi realizado, nos meses de novembro e dezembro de 2022, o curso “Técnicas de Resolução de Conflitos para Mediadores“, ministrado na modalidade on-line. Entre  alguns dos temas abordados, Conceitos e Legislação Estratégias da Comunicação na Mediação; o Conflito e seus Impactos nas Organizações e  Técnicas de Mediação.

    Próximos passos 

    Para os próximos meses, estão previstos vários projetos que buscam fortalecer a comunicação e interação entre o TST, o CSJT e a sociedade, além de outras atividades, como a renovação da Cartilha da Ouvidoria, a reorganização e modernização da página de Acesso à Informação nos sites do TST e CSJT, bem como o desenvolvimento de novo layout para o site da Ouvidoria para que todas as Ouvidorias da Justiça do Trabalho sigam o mesmo padrão.

    Além disso, em alinhamento com o previsto nas Resoluções 425 e 432 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está em estudo a implementação do projeto de atendimento ao público em situação de rua.

    Confira o relatório completo.

    (Andrea Magalhães/AJ)

  • Gente que Inspira: TST homenageará mulheres que atuam por uma sociedade mais justa e igualitária | Destaques da Semana

     
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    10/03/2023 – Confira os destaques desta semana:

    O Tribunal Superior do Trabalho lançou o projeto “Gente que Inspira”, iniciativa para valorizar a pluralidade cultural e a diversidade humana a partir de trajetórias e da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária. O destaque é dado especialmente a quem pertence ou é aliado de grupos sociais historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, com deficiência ou idosas, jovens e pessoas da população LGBTQIAP+.

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou o programa Startups JT. A iniciativa é voltada ao desenvolvimento de projetos que tenham capacidade de gerar melhorias na rotina de trabalho nas unidades judiciárias. 

    Aperte o play para saber os detalhes!

  • Fundação deve pagar vale-transporte a enfermeira que usa ônibus intermunicipal

     
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    10/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro contra condenação ao pagamento do vale-transporte a uma enfermeira que faz trajeto intermunicipal. De acordo com o colegiado, o benefício deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a residência e o local de trabalho.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-100996-50.2016.5.01.0015

     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (10/03)

     
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    10/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro contra condenação ao pagamento do vale-transporte a uma enfermeira que faz trajeto intermunicipal. De acordo com o colegiado, o benefício deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a residência e o local de trabalho.

    O Tribunal Superior do Trabalho lançou o projeto “Gente que Inspira”, iniciativa para valorizar a pluralidade cultural e a diversidade humana a partir de trajetórias e da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária. O destaque é dado especialmente a quem pertence ou é aliado de grupos sociais historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, com deficiência ou idosas, jovens e pessoas da população LGBTQIAP+.

     Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Dispensa de engenheira com depressão não relacionada ao trabalho é válida

     
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    10/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. a reintegrar uma engenheira de controle e automação diagnosticada com depressão ao ser dispensada. Segundo a Turma, não ficou comprovado que ela estivesse incapacitada para o trabalho no momento da dispensa.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.

    Processo: RR-11713-08.2014.5.03.0087

  • Sócia consegue afastar nomeação como depositária de bens da empresa executada

    A investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada

    Material de construção empilhado em depósito

    10/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a sócia de uma microempresa de São Gonçalo (RJ) do encargo de depositária de bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. Segundo o colegiado, quando não há obrigação legal, a investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada, o que não ocorreu no caso.

    Penhora

    A Nova Destak Ltda. havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a um carpinteiro. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de material de construção da empresa até o valor da dívida, de R$ 56 mil. Ao executar a ordem, o oficial de justiça nomeou a sócia como depositária dos bens, ou seja, como responsável pela sua guarda, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não teria depósito para essa finalidade.

    Contra a nomeação, a sócia alegou que a lei não a obriga a assumir esse encargo e que sua aceitação é pressuposto para a nomeação. Segundo ela, sua negativa foi manifestada expressamente no ato da penhora, quando se recusara a assinar o termo.

    Nomeação de ofício

    Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT, contudo, mantiveram a determinação, com o entendimento de que a nomeação pode ocorrer de ofício (sem requerimento das partes), em caso de resistência da parte executada para retardar ou impedir a quitação da dívida. Outro argumento é o de que não haveria prejuízo à depositária, porque os bens estavam na sua empresa e sob sua vigilância.

    Aceitação

    O relator do recurso de revista da sócia, ministro Cláudio Brandão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (OJ 89 da SDI-2), a investidura no cargo de depositário depende da aceitação da pessoa nomeada, que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora. Sem isso, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.

    Segundo o relator, no caso de pessoa que tenha obrigação legal de guarda e conservação dos bens, como o sócio-gerente, a recusa não pode ser aceita. “Entretanto, esse não é o caso dos autos”, afirmou. 

    Responsabilidade

    O ministro lembrou que, de acordo também com a Súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encargo pode ser expressamente recusado. Por outro lado, o Código de Processo Civil (artigo 161) prevê a responsabilização civil do depositário infiel (que não cumpre a obrigação de guardar o bem e entregá-lo no momento oportuno). “Logo, a pessoa a quem foi imposto o encargo deve aceitar o ônus decorrente da responsabilidade que lhe pode ser atribuída. Tal aceitação não ocorreu na hipótese”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: RR-11215-96.2014.5.01.0561

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa | TST na Voz do Brasil

     
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    10/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 15% o percentual dos honorários a serem pagos por um balconista aos advogados da Pague Menos S.A., rede de supermercados de Vitória (ES). Segundo o colegiado, a fixação da parcela em percentuais diferenciados para o empregado e a empresa não tem respaldo legal.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR – 815-56.2018.5.17.0005

     

  • Integrantes da magistratura do trabalho participam de evento sobre pesquisa judiciária

    O 2º Encontro da Rede de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados do Segmento da Justiça do Trabalho está sendo realizado no TST, em Brasília

    2º Encontro da Rede de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados do Segmento da Justiça do Trabalho

    09/03/23 – Integrantes do quadro funcional e da magistratura do trabalho participam, nesta quinta e sexta-feira (9 e 10), do 2º Encontro da Rede de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados do Segmento da Justiça do Trabalho. O evento foi realizado no edifício-sede do TST, em Brasília. O objetivo é aprofundar o conhecimento sobre formas de pesquisa e instrumentos para organizar as buscas.

    A pesquisa judiciária foi implantada no âmbito da Justiça do Trabalho a partir da publicação da Resolução 462 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Rede de Pesquisas Judiciárias e os Grupos de Pesquisas Judiciárias. A intenção do CNJ é integrar os tribunais brasileiros e promover uma gestão colaborativa de dados, evitando a duplicidade de informações.

    Pioneirismo

    De forma pioneira, o TST criou a Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados (SEPJD) em maio de 2022. Desde então, a unidade tem se organizado para gerir e organizar os dados produzidos no âmbito do tribunal. A Coordenadoria de Estatística (Cestat) passou a integrar a estrutura da secretaria em fevereiro deste ano, a partir da publicação do Ato 44/2023

    Referência

    Na abertura do evento, a coordenadora da Comissão Nacional de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados, ministra Kátia Arruda, destacou que o tema ainda é novidade no Poder Judiciário e que não é comum à justiça trabalhar a partir de estatísticas. “Na Justiça do Trabalho, temos um papel ainda maior. Estamos na frente por já termos nossa secretaria nacional e por estarmos estruturando nossas redes em parceria com os 24 TRTs”, disse. “Tenho certeza que podemos ser referência para o Brasil”.

    Ainda de acordo com a ministra, entre as funções da comissão nacional estão monitorar e avaliar a gestão e as áreas de pesquisa, além de formular propostas de aperfeiçoamento em relação à governança do TST.

    Dados concretos

    Para o supervisor da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST, juiz Leonardo Vieira Wandelli, a temática é essencial nos dias atuais para qualquer instituição. “Precisamos produzir um conhecimento qualificado que nos permita compreender as transformações e as permanências do mundo do trabalho, nesse mundo complexo e cheio de narrativas, nas quais muitas vezes não podemos confiar”, pontuou.

    Assim, segundo o magistrado, será possível aprimorar a gestão e a capacidade de julgar do Poder Judiciário e contribuir para a efetividade da justiça social.

    Programação

    O  2º Encontro da Rede de Pesquisas Judiciárias e Ciência de Dados do Segmento da Justiça do Trabalho continua nesta sexta-feira (10). A partir das 9h30, os participantes acompanharão o painel sobre experiências com ciências de dados e sistemas de automação já em uso, além de conhecer o trabalho em curso nos TRTs da 1ª Região (RJ) e da 18ª Região (GO).

    (Juliane Sacerdote/AJ//CF)