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  • Dispensa de engenheira com depressão não relacionada ao trabalho é válida

    Também não ficou comprovado que ela estaria incapacitada para o trabalho ao ser dispensada

    Ilustração de células cerebrais

    08/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. a reintegrar uma engenheira de controle e automação diagnosticada com depressão ao ser dispensada. Segundo a Turma, não ficou comprovado que ela estivesse incapacitada para o trabalho no momento da dispensa.

    Depressão

    Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2014, a engenheira disse que trabalhara para a montadora de maio de 2010 a outubro de 2012. Segundo ela, desde a admissão, sofrera forte pressão psicológica para o cumprimento de metas e resultados operacionais. O quadro agravou-se ao longo do contrato de trabalho, e, em janeiro de 2012, foi diagnosticada com transtorno de ansiedade, reações ao estresse grave e transtorno de adaptação. Declarou também que, na data da dispensa, estava incapacitada, o que indicaria a nulidade do ato. 

    Laudo

    O laudo pericial indicou que, mesmo afastada da empresa por mais de dois anos, a trabalhadora ainda apresentava sintomas de depressão e ansiedade. Isso, segundo o perito, evidenciaria que as condições de trabalho não foram as causadoras dos transtornos mistos de humor sofridos por ela. A perícia também não comprovou a incapacidade para o trabalho, pois a engenheira já estava empregada em outra empresa, na mesma função. 

    Com base no laudo e em outros elementos do processo, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG) concluiu que não havia prova de assédio moral ou terror psicológico. Por outro lado, a perícia havia demonstrado a ausência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Por isso, indeferiu o pedido de reintegração e indenização.

    Tratamento

    Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou nula a dispensa e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais parcelas do período entre o desligamento e a reintegração. Para o TRT, a engenheira estava doente e em tratamento médico quando foi dispensada, tanto que ficara afastada de janeiro a julho de 2012, com quadro depressivo grave. 

    O relator do recurso de revista da montadora, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que o laudo pericial foi conclusivo quanto à não relação do quadro depressivo com o trabalho e à inexistência de incapacidade laborativa da engenheira, que trabalhava em outra empresa ao ajuizar a ação. Dessa forma, embora a depressão seja uma doença considerada grave, capaz de limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não há elementos probatórios que confirmem o entendimento do TRT nem impedimento legal para a dispensa.

    A decisão foi por maioria, vencido o ministro Hugo Scheuermann.

    (Nathalia Valente/CF)

    Processo: RR-11713-08.2014.5.03.0087

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  • TST afasta aplicação automática de multa por agravo improcedente

    07/03/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) excluiu a multa aplicada pela Quarta Turma a uma bancária por ter apresentado um agravo considerado manifestamente infundado.

    Para a maioria do colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a sanção não é automática: sua aplicação requer a demonstração de abuso ou interesse protelatório.

    Processo: E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013

  • Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

    07/03/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.

    Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019

  • Justiça do Trabalho vai julgar ação contra bloqueio de motorista em aplicativo de passageiros

    07/03/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um motorista de aplicativo que teve sua conta suspensa pela 99 Tecnologia Ltda., sem prévia comunicação. Segundo o colegiado, a demanda decorre de relação de trabalho, ainda que autônoma.

    Processo: RR-443-06.2021.5.21.000

  • Fábrica de pneus terá de pagar bônus também a empregado que aderiu à greve

    07/07/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda., de Feira de Santana (BA), a pagar a um acabador controlador de pneus a mesma bonificação dada a empregados que não participaram de movimento grevista deflagrado em 2016. Para o colegiado, ao excluí-lo da premiação por ter aderido à paralisação, a empresa adotou conduta antissindical e discriminatória.

    Processo: RR-361-93.2019.5.05. 0193

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (07/03)

     
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    07/07/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/2016, data da entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

    No quadro Reportagem Especial você fica sabendo como foi o Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Especialistas do Brasil e do exterior participam de seminário sobre direitos constitucionais e relações de trabalho | Reportagem Especial

     
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    07/03/2023 – No Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que o momento é oportuno para reforçar o diálogo sobre a justiça social e a cidadania.

    A repórter Evenny Araújo acompanhou o evento. 

    Confira os detalhes na reportagem.

  • Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade com base em laudo

     
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    07/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/2016, data da entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-10311-12.2016.5.15.0078

  • Seminário abordou Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho

     
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    07/03/2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoveram, nos dias 2 e 3 de março, em Brasília, um seminário com a temática Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho. 

    Ouça os programas e saiba os detalhes!

  • Empresa de moda é condenada por submeter trabalhadores bolivianos a condições degradantes | TST na Voz do Brasil

     
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    07/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da M5 Indústria e Comércio Ltda. (M. Officer) contra decisão que a condenou por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo (SP). Os juízos de primeiro e segundo graus reconheceram a relação de emprego e determinaram o pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais. No TST, o colegiado entendeu que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reanalisar fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg-1582-54.2014.5.02.0037