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  • Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco

    Assistente comercial contratada pela seguradora vendia título de capitalização do banco

    Mulher preenchendo documento

    07/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF. 

    Vínculo com banco

    Na ação, a assistente comercial, contratada pela Icatu, alegou que prestava serviços exclusivamente para o Citibank, vendendo seus títulos em agências de Campinas e Jundiaí (SP). Ao manter a sentença que reconhecera o vínculo direto com o banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) destacou que o serviço da profissional era coordenado pelo gerente-geral da agência do Citibank, que cobrava metas de venda, fiscalizava os horários e recebia relatórios diários de resultados. Por outro lado, não havia supervisores ou coordenadores da seguradora na agência.

    O TRT concluiu, então, que a trabalhadora desenvolvia funções tipicamente bancárias, com subordinação jurídica a seus prepostos.  

    Caso concreto

    A Icatu e o Citibank tentaram rediscutir o caso no TST, com base no precedente do STF que considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (RE 958252). Mas, segundo o relator do agravo, ministro Evandro Valadão, essa decisão não impede que, no caso concreto, seja verificada a existência de terceirização fraudulenta e, consequentemente, a formação de vínculo com a empresa tomadora. 

    Autonomia

    O ministro explicou que a Lei 4.594/1964, que regula a profissão de corretor, visa manter a autonomia desses profissionais, que devem poder selecionar, dentre todas as seguradoras, a que melhor atenda aos interesses dos clientes. Segundo ele, o princípio de lealdade deve pautar a relação jurídica entre o corretor e seu cliente, e o dever de obediência a apenas uma seguradora compromete esse princípio. 

    No caso, esse instituto foi distorcido, porque a assistente comercial, admitida pela seguradora, prestava serviços nas dependências do banco, em benefício deste. Assim, para o relator, a decisão vinculante do STF não se aplica a ela em razão de sua condição específica de empregada.  Além disso, ficou demonstrada no processo a sua subordinação jurídica aos gerentes do banco. 

    Distorção

    Outro ponto destacado pelo ministro foi que a Icatu não pode estar dentro de um banco comercial vendendo seguros. “Há uma distorção de mercado quando um banco incorpora uma seguradora dentro de suas agências para prestação de serviços”. 

    Essas premissas, na visão do ministro, demonstram que as empresas visaram apenas descaracterizar o vínculo empregatício, fraudando o direito da empregada e impedindo a aplicação das normas do Direito do Trabalho.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-12082-31.2014.5.15.0131 

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  • Presidente do TST participa de seminário no STJ que discute julgamento com perspectiva de gênero

    Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, o protocolo do CNJ sobre a matéria sistematiza os avanços jurídicos conquistados por mulheres e outros grupos minorizados

    Abertura do seminário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática”

    06/03/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, nesta segunda-feira (6), da abertura do seminário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática”. Segundo ele, o documento é um dos mais importantes instrumentos jurídicos surgidos nas últimas décadas no Brasil.

    O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é resultado de um grupo de trabalho criado visando à implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas, respectivamente, ao enfrentamento da violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário. 

    Lentes de gênero

    Para o presidente do TST, o protocolo sistematiza os avanços jurídicos conquistados por mulheres e outros grupos minorizados nas últimas décadas. “É um importante instrumento para superar as desigualdades e todas as formas de discriminação”, afirmou. “É agregando as lentes de gênero e de raça a todas as fases do processo que poderemos exercer a jurisdição de forma a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.

    Também estiveram presentes à abertura do evento as ministras presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, e do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, o vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Mauro Campbell Marques.

    O seminário, dirigido a profissionais da área jurídica e estudantes, pode ser acompanhado pelo canal do STJ no YouTube.

    Confira a programação completa.

    (Com informações do STJ)
     

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de segunda-feira (06/03)

     
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    06/03/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o processo de um assistente administrativo de João Pessoa (PB) para que ele possa apresentar nova testemunha, em substituição à que passou mal antes de ser ouvida na audiência de instrução. O colegiado concluiu que o indeferimento do pedido de substituição pelo juiz havia cerceado o direito de defesa da parte.

    O quadro Boato ou Fato esclarece a dúvida: o chefe pode descontar do salário o valor da contribuição do FGTS?

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  • O chefe pode descontar do salário o valor da contribuição do FGTS? | Boato ou Fato

     
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    06/03/2023 – O artigo 15 da lei 8036 de 1990 determina que o empregador deve depositar 8% da remuneração relativos ao FGTS, em uma conta vinculada ao trabalhador.

    Para entender em detalhes, aperte o play! 

  • TRT da Bahia lança campanha nas redes sociais para combater o capacitismo

     
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    06/03/2023 – O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a necessidade de combater o capacitismo, um tipo de discriminação ou preconceito que a pessoa com deficiência (PcD) sofre por ter sua existência relacionada à incapacidade e inferioridade. A ação é uma iniciativa da Presidência do TRT-5, através do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social do Tribunal.

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  • Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

     
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    06/03/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o processo de um assistente administrativo de João Pessoa (PB) para que ele possa apresentar nova testemunha, em substituição à que passou mal antes de ser ouvida na audiência de instrução. O colegiado concluiu que o indeferimento do pedido de substituição pelo juiz havia cerceado o direito de defesa da parte.

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    Processo: RR-130514-65.2015.5.13.0022

  • Empregada tem direito a receber créditos trabalhistas com o afastamento da prescrição intercorrente

    06/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA- Segurança e Vigilância da Bahia Ltda., para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores no processo trabalhista.

    Dessa forma, foi restabelecido o direito da empregada exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela empresa.

    Processo: TST-RR-164000-05.1998.5.20.0002

  • Fornecimento de sanduíche libera lanchonete de pagar vale-refeição

     
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    06/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (rede Burger King) de pagar vale-refeição a um supervisor de operações. A empresa havia sido condenada a pagar os valores do benefício correspondentes a um ano, por entender que o alimento oferecido não tinha qualidade nutricional. Contudo, segundo o colegiado, a norma coletiva não menciona o tipo de alimentação a ser concedida pelo empregador.

    Processo: RRAg-1000140-56.2019.5.02.0006

  • Sétima Turma repudia manifestações xenofóbicas do vereador sobre trabalho escravo

     
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    06/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou, nesta quarta-feira (1), a gravidade do caso de trabalho análogo à escravidão em vinícolas da Serra Gaúcha e repudiou as manifestações sobre o caso feitas pelo vereador Sandro Fantinel (Patriota), de Caxias do Sul, na tribuna da Câmara de Vereadores locais e divulgada em redes sociais.

    Segundo o ministro Cláudio Brandão, a situação degradante dos trabalhadores, em si, já é suficientemente grave. “Manifesto o meu mais veemente repúdio, também, à fala do vereador, que se pronunciou de forma xenofóbica e preconceituosa”, destacou. “Quem conhece o município de Valente (BA), local de origem dessas pessoas, sabe que é uma região conhecida por essa circunstância de agenciamento de mão de obra”.

     

  • Fábrica de pneus terá de pagar bônus também a empregado que aderiu à greve | Programa na íntegra

    06/03/2023-

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:46) TST afasta aplicação imediata de multa por agravo improcedente

    (05:22) Fábrica de pneus terá que pagar bonificação a grevista

    (07:50) Banco não poderá realocar empregado que ajuizou reclamação

    09:26) Justiça do Trabalho julgará ação sobre bloqueio de motorista em aplicativo