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  • Técnico obtém redução de jornada para cuidar de filho com malformação cerebral congênita

    06/03/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um técnico em farmácia da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Teresina (PI), para reduzir em 25% sua jornada semanal, ou seja, de 40 para 30 horas, a fim de acompanhar filho com síndrome de Dandy-Walker em atividades terapêuticas.

    Por unanimidade, o colegiado entendeu que o pai da criança, de quatros anos de idade, precisa assumir os ônus acarretados pela síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.

    Processo: RR-1102-50.2019.5.22.0003

  • SDI-2 rejeita mandado de segurança para requerer suspeição de perita nomeada

    06/03/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um mecânico, residente no Município de Serra (ES), que alegou, por meio de um mandado de segurança, a suspeição da médica nomeada pelo juízo de origem para realizar a perícia técnica na ação ajuizada por ele.

    Para o colegiado, a decisão judicial era passível de impugnação mediante recurso específico no curso da reclamação trabalhista.

    Processo: ROT-31-55.2022.5.17.0000

  • Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias”

    06/03/2023 – A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade.

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa.

    Processo: RR-10284-89.2015.5.01.0551

  • TRT-1 passa por correição ordinária até sexta-feira (10)

    Sede do TRT-1

    06/03/23 – De segunda (6) a sexta-feira (10), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) passará por correição periódica ordinária, a ser realizada presencialmente pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa. 

    Na quarta-feira (8), das 9h30 às 12h, a corregedora-geral estará à disposição das pessoas interessadas, no prédio-sede do TRT, no centro da cidade do Rio de Janeiro, a fim de receber sugestões e reclamações que tenham por objetivo o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.As vagas agendadas para as audiências estão esgotadas.

    Imprensa

    Na sexta-feira (10), a ministra estará disponível para entrevista coletiva à imprensa. Os veículos interessados devem agendar a participação até quinta-feira (9), enviando e-mail à Divisão de Comunicação Social do TRT. O telefone para informações é (21) 2380-6510 / 6511.

    Correição ordinária

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, pela disciplina e pela orientação dos TRTs, seus magistrados e serviços judiciários. O órgão exerce as funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais, segundo o artigo 709 da CLT. Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora presidentes, desembargadores, juízes, órgãos, seções e serviços judiciários dos TRTs.

    Durante a correição ordinária, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e das seções judiciárias. O procedimento verifica, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pela corregedora-geral.

    (Com informações e fotos do TRT-1)

  • Falta de controle de ponto não implica condenação de empregador doméstico a pagar horas extras

    Para a 4ª Turma, seria paradoxal exigir dele obrigação prevista apenas para empresas com mais de 20 empregados 

    Trabalho doméstico

    06/03/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de horas extras a uma empregada doméstica que não comprovou a jornada alegada na reclamação trabalhista e requeria que o empregador apresentasse folhas de ponto. Para o colegiado, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto quando empresas com menos de 20 empregados são dispensadas dessa obrigação. 

    Jornada

    Na ação, a trabalhadora disse que prestara serviços de 2016 a 2017 a um morador de Águas Claras, no Distrito Federal. Ela alegou que trabalhava das 10h às 20h, com 30 minutos de intervalo, e pedia o pagamento de horas extras e remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada.

    O empregador, em sua defesa, argumentou que o contrato era de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h, e, aos sábados das 8h às 12h. Mas, por acordo, ela não trabalhava no sábado. As quatro horas desse dia eram fracionadas nos demais e, com isso, a jornada tinha 48 minutos a mais.

    Exigência paradoxal

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) confirmou sentença que julgou improcedente o pedido, porque a trabalhadora não havia comprovado o cumprimento da jornada alegada. Para o TRT, seria “paradoxal” exigir do empregador a anotação da jornada, conforme previsto quando a obrigação, na CLT, se aplica apenas às empresas com mais de dez empregados. 

    Interpretação sistêmica

    O relator do agravo pelo qual a empregada pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Alexandre Ramos, observou que, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou o direito dos empregados domésticos às horas extras, é obrigatório o registro do horário de trabalho. Contudo, a seu ver, a norma não pode ser interpretada de forma isolada. 

    Ele considera que a lei foi um grande avanço para a categoria, que, por muito tempo, não teve os direitos garantidos às demais. Ocorre que a CLT, ao tratar da jornada de trabalho (artigo 74, parágrafo 2º), exige a anotação da hora de entrada e de saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. 

    Presunção relativa

    Outro ponto abordado pelo relator foi a Súmula 338 do TST, segundo a qual a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pela empregada, que pode ser afastada por prova em contrário. No seu entendimento, a súmula trata de um contexto bem diferente da relação de trabalho doméstico, que, a princípio, envolve pessoas físicas e em que a disparidade financeira nem sempre é significativa.

    Nessa circunstância, aplicar a presunção relativa pela simples ausência dos controles de frequência contraria os princípios da boa fé, da verossimilhança e da primazia da realidade.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-1196-93.2017.5.10.0102

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Empresa de moda é condenada por submeter trabalhadores bolivianos a condições degradantes

    O serviço de costura era feito dentro de uma casa precária, que também servia de moradia

    Oficina clandestina de costura. Foto: MPT

    06/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da M5 Indústria e Comércio Ltda. (M. Officer) contra decisão que a condenou por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo (SP). Os juízos de primeiro e segundo graus reconheceram a relação de emprego e determinaram o pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais. No TST, o colegiado entendeu que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reanalisar fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista.

    Resgate

    A reclamação trabalhista foi ajuizada por três homens e uma mulher, com o apoio da Defensoria Pública da União. Em 6/6/2014, eles foram resgatados do local de trabalho durante fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Estadual do Trabalho Escravo. 

    Os estrangeiros estavam de forma irregular no Brasil e foram escolhidos por meio de subcontratações. Eles confeccionavam peças da M. Officer e moravam no próprio local, onde trabalhavam das 7h às 22h.

    A oficina era uma casa com fiação exposta, depósito de botijões de gás, sem extintor de incêndio e com saída inadequada (escada sem corrimão). O banheiro era compartilhado pelos homens e pela mulher, e inseticidas eram guardados junto com alimentos. Além disso, a mulher e um dos homens constituíam uma família com um bebê em idade de amamentação que vivia no local. 

    Contrato de facção

    A M5, em sua defesa, alegou que os trabalhadores foram contratados, unicamente, pela empresa Empório Uffizi, que vendia roupas completas para as lojas da M. Officer. Segundo esse argumento, tratava-se de contrato de facção, que tem por objeto a compra de parte da produção, e não a locação de mão de obra ou a prestação de serviços.

    Condenação 

    O juízo da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo e, depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceram a relação de emprego e deferiram o pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos extrapatrimonais. 

    Os julgadores constataram que a M5 não saía a campo para contratar os bolivianos encontrados no local da diligência e se valia da  Empório Uffizi, que intermediava as duas pontas da relação. Um dos elementos que demonstraram o vínculo com a gestora da M. Officer é que ela tinha poder diretivo patronal “camuflado no controle indireto por meio de imposição de modelo, ficha técnica, devolução das peças que fugirem aos parâmetros”.

    Intermediação

    O relator do recurso de revista da M5, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, destacou que, conforme o TRT, a Empório Uffizi não tinha costureiras, mas apenas piloteiras (que confeccionam peças-piloto), e atuava como intermediária da M5 para a contratação dos trabalhadores encontrados na fiscalização. “Não se pode falar em contrato de facção quando a empresa contratada nem mesmo tem pessoas para realizar o serviço contratado”, ressaltou. 

    Dignidade

    Quanto aos danos, o TRT registrou que os imigrantes, em busca de abrigo e comida, aceitaram trabalhar em situação degradante, sem as mínimas condições de higiene, além de serem submetidos a jornadas de trabalho exaustivas. “A contratação e a manutenção de trabalhadores em condições degradantes são atos ofensivos à dignidade da pessoa aviltada e justifica o deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais”, afirmou o relator.

    O ministro destacou que a pessoa humana é objeto da proteção do ordenamento jurídico e tem direito a uma existência digna. Na sua avaliação, o valor de R$ 100 mil da indenização é proporcional e razoável. 

    A decisão foi unânime. 

    Processo: RRAg-1582-54.2014.5.02.0037 

    (Guilherme Santos/CF) 

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  • Justiça social, liberdade sindical e tecnologias disruptivas são destaques em último dia de seminário

    O seminário sobre direitos constitucionais e relações de trabalho é promovido pelo STF, pelo TST e pela Enamat

    Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social. Foto: Nelson Jr./STF

    04/03/23 – O segundo e último dia do “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social” reuniu palestrantes sobre temas como processo trabalhista, acesso à justiça, meio ambiente de trabalho, trabalho infantil e forçado, liberdade sindical e tecnologias disruptivas. O evento foi promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

    Acesso à justiça

    O primeiro painel do dia foi “Processo do Trabalho em Perspectiva Constitucional: acesso à justiça e devido processo legal”, com a professora Alessandra Benedito e a procuradora Gisele Santos Fernandes Góes. A professora considera essencial alterar as estruturas institucionais reprodutoras das desigualdades. Segundo ela, os níveis de desigualdade interferem na capacidade do Estado e da sociedade de redistribuir renda, erguendo barreiras à mobilidade social e mantendo uma parcela da população em condição de pobreza e miserabilidade.

    A procuradora Gisele, por sua vez, explicou que o acesso à justiça não diz respeito apenas ao Poder Judiciário, mas a uma ordem de princípios e valores fundamentais para o ser humano. A seu ver, não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim “à ordem jurídica justa”.

    Acidentes de trabalho

    O professor Michel Miné e a professora Ivone Corgosinho Baumecker apresentaram os painéis sobre “Acidentes do Trabalho na Perspectiva do Meio Ambiente do Trabalho: precaução e prevenção”. O docente tratou das regras adotadas na França e falou sobre o princípio da prevenção, sua natureza, seu conteúdo, sua extensão e sua adoção. Segundo ele, as funções do direito são “alertar, recusar, periciar, prevenir, encerrar, reparar, punir e prevenir”.

    A professora Ivone abordou os dois modelos de segurança do trabalho. No primeiro, o tradicional, as pessoas são um problema a controlar, e a elas deve ser dito o que fazer. No segundo, elas são a solução, e devem ser ouvidas sobre o que necessitam.

    Trabalho infantil e forçado

    A ministra do TST Kátia Magalhães Arruda e a professora Valena Jacob Chaves abordaram o tema “Os Direitos Sociais e a Erradicação do Trabalho Forçado, da Escravidão de Qualquer Natureza, do Tráfico de Pessoas e do Trabalho Infantil”. Para a magistrada, o valor social do trabalho é uma pauta prioritária, sem a qual não é possível conceber a plenitude de desenvolvimento econômico ou social. “O Brasil jamais será um país desenvolvido se não romper com a ótica que desvaloriza o trabalho humano”, afirmou.

    A  professora Valena explicou o conceito de trabalho escravo contemporâneo, caracterizado pelo trabalho forçado, com jornada exaustiva e atividade degradante, além da restrição da locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. Outro destaque foram as abordagens do tema na justiça criminal e na trabalhista.

    Liberdade sindical 

    Ao abrir o painel “Democracia, Sindicalismo e Liberdade Sindical”, o ministro Luiz Fux, do STF, afirmou que a liberdade sindical, que marca o relacionamento entre empregados e empregadores, traz as soluções mais adequadas, construídas a partir dos ajustes coletivos. “A democracia é diálogo, não é silêncio, mas uma voz ativa, uma concordância forjada, um debate construtivo, sobretudo quando está em jogo a valorização do trabalho humano e a liberdade sindical”, disse. 

    O ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, explicou que a ideia de liberdade sindical surgiu no século XIX como um conceito essencialmente coletivo. Para ele, a liberdade de um indivíduo isolado é bastante limitada, na medida em que suas condições econômicas, sociais, culturais são inferiores em relação ao poder econômico e político. “O ser humano apenas conseguiu vitórias significativas a partir da sua atuação coletiva”, defendeu. 

    O professor Sandro Lunard Nicoladeli, da Universidade Federal do Paraná, apresentou um diagnóstico das relações sindicais no mundo, resultado de pesquisa realizada pela Confederação Sindical Internacional com mais de 20 mil trabalhadores. Entre os sintomas políticos e socioeconômicos revelados pela pesquisa está a sensação de rompimento do contrato social, que sinaliza uma democracia em crise. Segundo Lunard, os pesquisados demonstraram uma clara necessidade de proteção social, por meio do fortalecimento da legislação, do salário mínimo e dos sindicatos. 

    Tecnologias disruptivas

    A ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, que presidiu a mesa “Tecnologias Disruptivas e a Proteção do Trabalho Humano”, salientou a necessidade de assegurar trabalho digno a todas as pessoas, especialmente as que estão em atividades informais. Ela observou que a PNAD contínua do IBGE, divulgada no final de fevereiro, constatou que a quantidade de trabalhadores sem carteira assinada chegou a 12,9 milhões, o maior número da série histórica, e a taxa de informalidade foi de 39,6%.

    A professora Teresa Coelho Moreira, da Universidade do Minho, em Portugal, apontou a necessidade de regulamentação de atividades em plataformas digitais, de forma a dar efetiva proteção aos trabalhadores. Ela observou que a grande maioria dessa força de trabalho não é de empreendedores, mas de trabalhadores precarizados, com remuneração baixa e jornada extensa. Para a professora, é essencial regulamentar esse formato de contratação e acabar com a impunidade das plataformas digitais, reconhecendo a existência de contrato de trabalho, dependendo do formato e das circunstâncias da atividade.

    Para o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, a única novidade das plataformas digitais é a intermediação de um serviço que já existia anteriormente, como o transporte de passageiros ou a entrega de mercadorias. Ele considera que a Uber se tornou o símbolo de uma disrupção no mundo do trabalho, ao transferir os custos da atividade para os trabalhadores. Em vez de comprar veículos e contratar pessoas, funciona como intermediária entre o motorista e o contratante do serviço de transporte. Carelli lembrou que, em diversos países, já há decisões judiciais reconhecendo a subordinação dos trabalhadores às plataformas, consideradas terceirizadoras, e não empresas de tecnologia.

    Experiência espanhola  

    Na conferência de encerramento do seminário, a magistrada Rosa Maria Virolés Piñol, do Tribunal Supremo da Espanha, abordou a aplicação do princípio da igualdade na jurisprudência espanhola, apresentando diversos casos concretos. Ela citou julgamentos sobre discriminação de gênero nas relações de trabalho, principalmente evolvendo as mulheres, dispensa ilegítima, direito à indenização e ampliação de prestação de seguridade social. “Que o princípio da igualdade alcance sua finalidade entre homens e mulheres, não só igualdade legal, mas uma igualdade real”, afirmou. 

    Encerramento

    No encerramento, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes, afirmou que todas as lições ouvidas nos paineis lhe trouxeram a vontade de ser um juiz e uma pessoa melhores. “Precisamos construir uma justiça melhor, humana, presente e constante na vida dos mais vulneráveis”, disse.  

    Para o diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado, é fundamental, na democracia, o processo aberto de diálogo e a compreensão sobre as diversas perspectivas do direito constitucional. “Crescemos muito nessa experiência, que certamente nos dará um alicerce para continuarmos os nossos desafios que são enormes”, ressaltou. 

    A presidente do STF, ministra Rosa Weber, reiterou a honra de a Corte ter recebido a comunidade trabalhista nesses dois dias de um evento tão proveitoso, “que tantas luzes lançou e reflexões está a proporcionar”.   Segundo ela, a missão do Supremo é a proteção da jurisdição constitucional e a integridade do regime democrático, bem como a defesa intransigente da Constituição Federal e do estado democrático de direito. “Reafirmo que este momento é mais uma prova de que a nossa democracia restou inabalada e continua inabalável”, finalizou. 

    Nathália Valente (TST), Suelen Pires, Pedro Rocha e Edilene Cordeiro (STF)//CF

     

  • “Inclusão social e trabalho” é o tema de março da biblioteca do TST | Destaques da Semana

     
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    03/03/23 – No quadro Destaques da Semana, você confere:

    O tema do mês de março de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão, do TST é “Inclusão social e trabalho”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou textos de autores variados.

    O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, nos dias 2 e 3 de março, em Brasília, seminário com a temática direitos constitucionais e relações de trabalho. 

    Aperte o play para ouvir!

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de sexta-feira (03/03)

     
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    03/03/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame do recurso de revista da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que tinha relacionamento extraconjugal com um operário morto em acidente de trabalho.

    O tema do mês de março de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão, do TST é “Inclusão social e trabalho”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou textos de autores variados. Saiba os detalhes no quadro Destaques da Semana. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • TST é finalista em prêmio de comunicação pública digital 

    O Tribunal concorre em duas categorias do Prêmio Social Media Gov

    Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública

    03/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está entre os finalistas do Prêmio Social Media Gov – Comunicação Pública. O tribunal, que vai representar a Justiça do Trabalho na premiação, está concorrendo em duas categorias: “Atitude” e “Influencer”. Os vencedores serão anunciados nos dias 27 e 28 de abril, em Florianópolis (SC).

    #PorElas

    A Categoria “Atitude” premia “instituições que subiram o tom e foram enfáticas na defesa e na promoção do interesse público”. O TST concorre com o post #PorElas, veiculado no Instagram em 8 de março de 2022, dia Internacional da Mulher. A intenção era chamar atenção para as diferenças de tratamento dispensados a homens e mulheres em situações idênticas no ambiente de trabalho. 

    A série de imagens conseguiu alcançar mais de 110 mil pessoas na rede social.

    Fátima Bernardes

    Na categoria “Influencer”, foram selecionadas instituições que utilizaram pessoas conhecidas e com grande alcance social para impulsionar conteúdos e causar maior impacto em sua comunicação. O TST está concorrendo com a parceria firmada com a jornalista e apresentadora Fátima Bernardes para o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho). 

    O perfil no Instagram do TST fez um collab (postagem conjunta) com o da apresentadora no dia 12 de junho de 2022. No vídeo, Fátima  fala sobre as consequências negativas dessa prática, o compromisso do Brasil de erradicá-la até 2025 e a atuação da Justiça do Trabalho no seu combate. O post atingiu quase dois milhões de pessoas.

    Premiação

    O prêmio foi criado pela Social Media Gov, plataforma que auxilia instituições públicas a criar, analisar e planejar seus conteúdos e estratégias de comunicação para as redes sociais. Os indicados foram selecionados a partir das métricas de envolvimento e engajamento das publicações relativas à temática de cada categoria. 

    O processo de seleção e curadoria utiliza a ferramenta Social Media Gov, que, a partir da captura das publicações e respectivos dados, analisa as métricas, busca referências de conteúdo, identifica tendências de temas e compara o desempenho das instituições.

    O prêmio conta com mais oito categorias: “Meme-trend do Ano”, “Xô Fake News”, “Top Envolvimento”, “Inclusão e diversidade”, “Transparência”, “Colaboração”, “Comunicação como serviço” e “Inovação na comunicação”.

    Secom/TST