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  • Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa

     
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    02/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1681-41.2013.5.02.0075 

  • Aposentado tem proventos penhorados para pagar honorários advocatícios | TST na Voz do Brasil

     
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    02/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos.

    Aperte o play e saiba mais detalhes!

    Processo: RR-1000526-53.2019.5.02.0502

  • Motorista demitido após ajuizar ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

    A indenização substitutiva à reintegração está prevista em lei

    Detalhe de pessoas assinando documentos

    02/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a J.G. Locação  de Máquinas e Transportes Ltda, de  Vilhena (RO), ao pagamento em dobro do período de afastamento de um motorista que havia sido dispensado depois de ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. Para o colegiado, a dispensa foi uma retaliação contra o exercício regular do direito de acionar a Justiça.

    Três ações 

    Na ação, o motorista disse que trabalhou na J.G. de julho de 2014 a agosto de 2016 e foi dispensado dias depois de a empresa ser notificada de uma ação trabalhista em que ele reivindicava o pagamento de horas extras. O empregado então ingressou com uma segunda ação, com pedido de indenização por dano moral, e, em seguida, com uma terceira ação, pedindo a reintegração no cargo ou o pagamento em dobro dos salários durante o período do afastamento. O fundamento do pedido foi a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.

    A empresa, em sua defesa, sustentou que a dispensa fora  motivada pelo descumprimento de regras internas, como o preenchimento incorreto dos controles de jornadas e a não entrega dos discos de tacógrafo.

    Dobro

    O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena reconheceu que a demissão teve caráter punitivo, pelo fato de o motorista ter ingressado com a reclamação trabalhista, e condenou a empresa ao pagamento em dobro da remuneração do período entre a dispensa e a sentença. 

    Dubiedade

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) excluiu a condenação, por considerar dúbia a conduta do trabalhador. Para o TRT, embora a dispensa tenha sido discriminatória e reprovável, não haveria justificativa para que ele pedisse, primeiro, a indenização por dano moral e, somente na terceira ação, a reintegração ou o pagamento em dobro do período. 

    Segundo esse entendimento, a demonstração de animosidade entre o motorista e a empresa tornava impossível o restabelecimento do contrato de trabalho e indicaria que o real motivo da terceira ação era apenas a indenização substitutiva. Ainda, de acordo com a decisão, a conduta da J.G. não estaria prevista na Lei 9.029/1995.

    Temas diferentes

    No recurso de revista, o motorista insistiu que a atitude discriminatória ficara constatada por todos os envolvidos no processo. A seu ver, não há impedimento legal para a apresentação de três processos distintos contra a mesma empresa, pois cada um tratava de um tema diferente.

    Retaliação

    O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, de fato, a Lei 9.029/1995  lista apenas algumas modalidades de práticas discriminatórias (por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade). Porém, o entendimento do TST pode ser estendida a outras formas de discriminação, a depender dos casos concretos examinados.

    Na sua avaliação, o direito potestativo do empregador não é absoluto. “A retaliação praticada pela empresa nesses casos constitui não apenas uma forma de punir o empregado, mas, também, de impedir o exercício do direito de ação e evitar um julgamento que lhe seja favorável e, portanto, impõe a nulidade da dispensa”, concluiu.

    Reintegração x indenização

    Sobre esse ponto, o ministro explicou que, de acordo com a nova redação da Lei 9.029/1995, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou o recebimento, em dobro, da remuneração desse período. “Logo, a reintegração do empregado ou o pagamento de indenização substitutiva estão expressamente assegurados pela lei”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Andrea Magalhães /CF)

    Processo: Ag-RR-637-08.2017.5.14.0141

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  • Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação | TST na Voz do Brasil

     
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    01/03/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba para representar os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que examine os recursos da Caixa e do sindicato.

    A repórter Samantha Flor traz os detalhes da decisão.

    Processo: RR-11712-56.2017.5.03.0042

  • Gente que Inspira: TST homenageará mulheres que atuam por uma sociedade mais justa e igualitária

    Evento, em março, também marcará a adesão do TST ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos

    Banner do projeto Gente que Inspira – Mulheres

    01/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou o projeto “Gente que Inspira”, iniciativa para valorizar a pluralidade cultural e a diversidade humana a partir de trajetórias e da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária. O destaque é dado especialmente a quem pertence ou é aliado de grupos sociais historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, com deficiência ou idosas, jovens e pessoas da população LGBTQIAP+. 

    “Com essa iniciativa, o TST quer homenagear e contribuir para dar ainda maior visibilidade às trajetórias dessas pessoas, cujas histórias e cujo trabalho têm grande importância para a construção de uma sociedade justa e fraterna”, explica o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. “Com isso, espera-se que mais pessoas se sintam inspiradas a dar o seu melhor nesse processo de construção coletiva, multiplicando ideias e conexões que potencializem o avanço rumo a uma sociedade mais justa e equânime, onde se viva em condições dignas e se exerça a cidadania”.

    Mulheres

    Diferentes ações temáticas serão contempladas, sempre com o objetivo de ampliar a divulgação de experiências de vida e de atuações que estão gerando impacto social. Na primeira edição do projeto, o TST homenageará mulheres inspiradoras: a presidente do STF, ministra Rosa Weber; a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; a presidente de honra da Federação  Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria de Oliveira; e a desembargadora aposentada da Justiça do Trabalho Anna Acker. 

    A solenidade está marcada para o dia 16 de março, às 11h, na sede do TST. 

    Inscreva-se para acompanhar o Gente que Inspira – Mulheres

    Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos

    O evento também marcará a adesão do TST ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, que visa ao estabelecimento de cooperação técnica e operacional para adoção de medidas voltadas à concretização dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário. 

    O Pacto é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inspirada na sua Recomendação 123/2022, no sentido de que os órgãos do Poder Judiciário observem os tratados internacionais de Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

    Escolhas

    Um comitê gestor foi selecionado para definir as temáticas e as personalidades a serem homenageadas e entrevistadas pelo projeto Gente que Inspira ao longo de 2023. Integram esse grupo a ministra Kátia Arruda (coordenadora) e os ministros Evandro Valadão (vice-coordenador) e Alberto Balazeiro, além da juíza auxiliar da Presidência Gabriela Lenz de Lacerda e das servidoras Natália Pianegonda e Raquel Santana. 

    O projeto foi criado pelo Ato TST.GP 4/2023, publicado em janeiro, e está embasado no Plano Estratégico 2021-2026 do TST, que tem como princípios a valorização das pessoas e do trabalho decente e o respeito à diversidade e à sustentabilidade.

    (Natália Pianegonda/CF)
     

  • Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida

     
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    01/03/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa!

    Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019

  • Sétima Turma repudia manifestações xenofóbicas do vereador sobre trabalho escravo

    O colegiado também destacou a gravidade das condições de trabalho constatadas nas vinícolas do RS

    Sétima Turma do TST. Foto: Fellipe Sampaio

    01/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou, nesta quarta-feira (1), a gravidade do caso de trabalho análogo à escravidão em vinícolas da Serra Gaúcha e repudiou as manifestações sobre o caso feitas pelo vereador Sandro Fantinel (Patriota), de Caxias do Sul, na tribuna da Câmara de Vereadores locais e divulgada em redes sociais. 

    Segundo o ministro Cláudio Brandão, a situação degradante dos trabalhadores, em si, já é suficientemente grave. “Manifesto o meu mais veemente repúdio, também, à fala do vereador, que se pronunciou de forma xenofóbica e preconceituosa”, destacou. “Quem conhece o município de Valente (BA), local de origem dessas pessoas, sabe que é uma região conhecida por essa circunstância de agenciamento de mão de obra”.

    A situação, segundo ele, é recorrente. “Os chamados ‘gatos’ oferecem condições de trabalho vantajosas a um grupo de pessoas carentes e elas, iludidas, aceitam as promessas e terminam submetidas a condições desumanas, como ocorreu no caso”.

    Brandão manifestou, também, apoio ao Ministério Público do Trabalho, por sua atuação nessa área, mas lembrou que até hoje, no Brasil, ninguém foi condenado penalmente pelo crime, previsto no Código Penal. “Precisamos avançar para além da reparação pecuniária (danos morais e materiais) para insistir que a esfera penal cumpra seu papel”. E conclamou o Congresso Nacional a regulamentar a Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de propriedades onde houver exploração de trabalho escravo.

    O presidente do colegiado, ministro Agra Belmonte, e o ministro Evandro Valadão, se associaram à manifestação. A nota de repúdio será direcionada aos canais competentes.

    (Nathália Valente e Carmem Feijó)
     

  • Em toda ação trabalhista é necessário ter testemunhas? | Quero Post

     
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    01/03/23 – O quadro Quero Post desta semana esclarece a dúvida da Sílvia Saboia. Ela pergunta: “Em toda ação trabalhista é necessário ter testemunhas?” O juiz do trabalho substituto da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (RS), Eduardo Batista Vargas responde.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (01/03)

     
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    01/03/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.

    O Quero Post é sobre prova testemunhal.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

     

  • Motorista não consegue reconhecer vínculo de emprego com a Uber 

    Para a 4ª Turma, não estão presentes os requisitos da relação de emprego, principalmente o da subordinação jurídica

    Ícone do aplicativo Uber em tela de celular

    01/03/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista de Porto Alegre (RS) contra decisão que não reconhecera seu vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Os ministros concluíram que não estavam presentes os requisitos que formam a relação de emprego, principalmente o da subordinação jurídica, porque o motorista tinha liberdade de escolher as viagens que iria fazer, seus dias e seus horários de serviço.

    Vínculo

    O motorista relatou que fizera viagens, por meio do aplicativo, entre agosto de 2016 e junho de 2020 e pretendia, na ação, o registro na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. 

    A Uber, em sua defesa, sustentou que é uma empresa de tecnologia que disponibiliza plataforma digital para que o motorista possa prestar serviço aos usuários transportados. “O motorista parceiro não presta serviços para a Uber, e sim para os usuários do aplicativo”, alegou. “Ele escolhe se, quando, onde, em qual horário e por quanto tempo prestará serviços, o que é totalmente incompatível com uma relação de emprego”. 

    Serviço autônomo

    O juízo de primeiro grau considerou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão. Para essas instâncias, o condutor prestava serviços de forma autônoma, e ficou comprovada a liberdade que tinha para escolher e organizar seu serviço. 

    CLT não aplicada

    O relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia ver seu caso discutido no TST, ministro Alexandre Ramos, observou que a definição de emprego pela CLT tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. “As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria, e, enquanto o legislador não a editar, o julgador não  pode aplicar, indiscriminadamente, o padrão da relação de emprego”, afirmou.

    Na visão do ministro, o enquadramento do vínculo entre o  motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar como aquele previsto no ordenamento jurídico com maior afinidade. Por exemplo, ele cita a Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário do veículo e cuja relação com o contratante é comercial.

    Falta de subordinação jurídica

    Para o relator, o trabalho por meio da plataforma tecnológica não atende aos critérios dos artigos 2º e 3º da CLT, entre eles a subordinação jurídica. O motivo é que o usuário-motorista pode escolher, livremente, quando vai oferecer seu serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo. “Há elementos e práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    Divergências

    A questão do vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do TST. Dois processos com decisões divergentes começaram a ser examinados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: AIRR-20614-50.2020.5.04.0014

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