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  • Comportamento pessoal e as relações de trabalho: quais os limites? | Reportagem Especial

     
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    28/02/23 – Em algum momento da vida profissional você pode ter se questionado: será que determinado comportamento no ambiente de trabalho pode me prejudicar? Mas e quando as atitudes ocorrem fora do local de trabalho? 

    A reportagem especial desta semana explica quais são os limites do comportamento pessoal e as relações de trabalho.  

    Aperte o play e confira.

  • Fábrica de pneus terá de pagar bônus também a empregado que aderiu à greve

     
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    28/02/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda., de Feira de Santana (BA), a pagar a um acabador controlador de pneus a mesma bonificação dada a empregados que não participaram de movimento grevista deflagrado em 2016.  Para o colegiado, ao excluí-lo da premiação por ter aderido à paralisação, a empresa adotou conduta antissindical e discriminatória.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RR-361-93.2019.5.05. 0193

  • Acordo entre 99 Tecnologia e motorista é o primeiro homologado no Cejusc-TST

    O tema em discussão era o reconhecimento do vínculo de emprego

    Audiência de homologação de acordo no Cejus-TST. Foto: Fellipe Sampaio

    27/02/23 – O recém-criado Centro de Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc-TST) promoveu, na última sexta-feira (24), sua primeira audiência telepresencial. Conduzido pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi homologado um acordo entre a 99 Tecnologia Ltda. e um motorista de Belo Horizonte (MG) para extinguir relação jurídica entre as partes. 

    Vínculo

    O caso chegou ao Cejusc por meio de petição apresentada pelo advogado do motorista, informando a realização de acordo e pedindo a homologação. Pela composição, a 99 deverá pagar R$ 2 mil ao motorista, que dará quitação plena e irrevogável quanto ao objeto do processo e da relação jurídica entre ele e a empresa.

    Conciliação

    Na audiência de homologação, o advogado Luis Antônio dos Santos Júnior, representante da 99 Tecnologia, ressaltou que a criação do Cejusc-TST representa uma melhoria efetiva no serviço, pois a petição pode ser protocolada diretamente no TST. “Antes, tínhamos de fazer várias petições de homologação, e uma parte dos casos ia para a primeira, outros para segunda instância. Agora ficou mais ágil”, avaliou. 

    Já o advogado Pedro Zattar, que representou o motorista, ressaltou que a autocomposição tem se mostrado muito efetiva “para reduzir o litígio, reduzir o tempo e propagar a cultura da paz”.

    A juíza-auxiliar da Vice-Presidência, Roberta Carvalho, lembrou que, com o Cejusc-TST, os autos não precisaram retornar aos TRTs para dar baixa. Eles vão direto para o centro judiciário, que realizará, diretamente ou em cooperação judiciária com os Tribunais Regionais do Trabalho, as audiências de mediação e conciliação.

    Amadurecimento 

    O ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que esse processo  representa uma nova visão da jurisdição. “O objetivo é estabelecer o diálogo, para que as partes sejam ouvidas nas suas pretensões”, afirmou. 

    O vice-presidente lembrou que os Cejuscs estão se preparando para poder absorver um número maior de processos para solução consensual. “A conciliação traz um elemento objetivo, que é retirar as sequelas que ficaram da relação jurídica”. Segundo ele, o importante é consolidar a ideia de que o diálogo é a melhor forma de solucionar conflitos. “Esse amadurecimento é uma das coisas mais importantes nesse novo cenário”, concluiu.

    (Ricardo Reis/CF)

     

  • Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa

    27/02/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional.

    Processo: AIRR-1000791-15.2016.5.02.0032

  • Bancária vai receber indenização por ter sido demitida durante processo disciplinar

    27/02/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais por ter sido dispensada por justa causa antes do processo disciplinar ser concluído.

    O colegiado entendeu, de forma unânime, que houve precipitação do empregador no momento da aplicação da justa causa e restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR), que condenou o banco ao pagamento da indenização. Porém, o valor foi revisado passando dos R$ 150 mil arbitrado pelo juízo de 1º grau para R$ 75 mil.

    Processo: RR 479-97.2015.5.09.0096

  • Município terá de restabelecer gratificação de motorista de ambulância

    A parcela se incorporou ao contrato de trabalho

    Detalhe de ambulância. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    27/02/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Município de Tietê (SP) restabeleça o pagamento de uma gratificação paga durante quatro anos a um motorista de ambulância, até ser cancelada. Para o colegiado, a supressão da parcela configura alteração contratual prejudicial ao motorista, o que é proibido por lei.  

    Gratificação suspensa

    Na ação, o trabalhador contou que fora contratado pelo Município após aprovação em concurso público, em 2007. A gratificação, instituída por lei municipal para o exercício de atividades especiais, correspondia a 50% do seu salário base, e foi paga de 2009 a 2013, quando foi cancelada, inicialmente por uma portaria e, depois, por lei complementar.

    Diante desse quadro, argumentou que qualquer alteração contratual só poderia ocorrer com o seu consentimento e desde que não lhe causasse prejuízos (artigo 468 da CLT) ou redução salarial, uma vez que foram mantidas as mesmas condições de trabalho. 

    Critério da administração

    O município, por outro lado, afirmou que a lei municipal que instituíra a gratificação previa expressamente que ela não se incorporaria aos salários e poderia ser cancelada, a critério da administração. 

    Funções diferenciadas

    Para o juiz da Vara do Trabalho de Tietê, o motorista tinha direito ao restabelecimento da gratificação porque teria sido vítima de uma alteração contratual lesiva. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, o município conseguiu afastar a condenação. O TRT avaliou que a parcela visava remunerar o exercício de funções diferenciadas, o que não se aplicaria ao motorista de ambulância, e havia previsão expressa de não incorporação da gratificação ao salário. 

    Ainda segundo o TRT, o Poder Judiciário está impedido de deferir verba sem previsão em lei, por força da Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal. 

    Súmula 51 do TST

    Coube à ministra Delaíde Miranda analisar o recurso do motorista no TST. Ela destacou que o entendimento do Tribunal é de que o ente público se equipara ao empregador privado em direitos e obrigações quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, como no caso. Desse modo, a revogação da lei municipal configurou, na realidade, alteração lesiva do contrato. 

    Ela ressaltou que o motorista deixou de receber uma parcela paga por cerca de quatro anos, sem que tenha ocorrido modificação das suas condições de trabalho. Por fim, destacou que, de acordo com a Súmula 51 do TST, as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    A decisão foi unânime. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: RR-12591-17.2017.5.15.0111

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  • Família de montador de móveis receberá indenização por sua morte em acidente de moto

    27/02/2013 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Via Varejo S.A. pelo acidente de moto que resultou na morte de um montador de móveis quando se deslocava para a casa de um cliente. Os ministros concluíram que a atividade com uso da motocicleta expõe o empregado a um risco acima do normal, o que resulta na responsabilidade do empregador, independentemente de sua culpa pelo acidente.

    Processo: RR-11538-71.2014.5.01.0571

  • TST rejeita indicação de caminhão à penhora e mantém bloqueio de dinheiro

    27/02/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que a Brazilfruit Transporte Importação e Exportação Ltda., empresa de pequeno porte de Teresina (PI), pretendia substituir o bloqueio de dinheiro de contas bancárias pela penhora de um caminhão, a fim de garantir a execução provisória de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

    Segundo o colegiado, os bens oferecidos à penhora devem observar a ordem de preferência prevista na legislação em vigor.

    Processo: ROT-80273-31.2020.5.22.0000   

  • TST afasta penhora de 20% em valor recebido como Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    27/02/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cassar os efeitos da penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada recebido por idoso na Bahia.

    Para o colegiado, diante da natureza assistencial do BPC, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do idoso, violando seu direito ao mínimo existencial.

    Processo: ROT-2116-81.2021.5.05.0000

  • Imóvel de empresário em bairro nobre de Brasília pode ser penhorado

    27/02/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de Wagner Canhedo de Azevedo Filho, que pretendia afastar penhora de imóvel no Lago Sul, bairro nobre de Brasília (DF), que o empresário alegou ser impenhorável por ser bem de família, onde residiria há mais de 34 anos.

    Para o colegiado, é inviável o exame do apelo, uma vez que falta indicação de divergência jurisprudencial e de violação literal e direta de dispositivo da Constituição da República.

    Processo: AIRR – 15-52.2017.5.02.0014