27/02/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, abriu o Ano Judiciário de 2023 no TST, em sessão do Órgão Especial, afirmando que, apesar de um início de ano conturbado, sem precedentes na história da República devido aos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, o judiciário está mais fortalecido, coeso e inquebrantável.
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8ª Turma mantém reconhecimento de vínculo de motorista de Uber
27/02/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista do Rio de Janeiro (RJ).
Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho.
Processo: RRAg-100853-94.2019.5.01.0067
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Presidente do TST abre ano judiciário destacando fortalecimento da democracia
27/02/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, abriu o Ano Judiciário de 2023 no TST, em sessão do Órgão Especial, afirmando que, apesar de um início de ano conturbado, sem precedentes na história da República devido aos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, o judiciário está mais fortalecido, coeso e inquebrantável.
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TST uniformiza política de conciliação e cria centro de solução consensual de conflitos
27/02/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho contará, a partir de 2023, com um Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), a exemplo dos que já funcionam nas demais instâncias da Justiça do Trabalho e em outros ramos do Judiciário.
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ECT é condenada a pagar honorários em ação sobre férias extinta sem julgamento de mérito
27/02/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mantendo a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios, no caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
Os ministros consideraram que a empresa deu causa ao ajuizamento da ação, assim como à perda superveniente de seu objeto, devendo arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais.
Processo: AIRR – 186-40.2018.5.06.0312
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Condomínio pagará multa a porteiro dispensado após instalação de portaria virtual
27/02/2023 – O condomínio Edifício Seraphis, de São Caetano do Sul (SP), deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual.
A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais de São Paulo, e a validade da cláusula foi reconhecida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista do condomínio.
Processo: RR-1001024-08.2020.5.02.0473
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Jornalista não consegue prazo para regularizar atuação de advogado
27/02/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma jornalista de São Paulo de prazo para regularizar a situação de seu advogado, que, ao interpor recurso, não tinha procuração.
Segundo o colegiado, não se tratava de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente no processo, mas de ausência desses documentos. Nessas circunstâncias, é indevida a concessão de prazo para sanar o problema.
Processo: E-ED-Ag-AIRR-1000183-38.2014.5.02.0468
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Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (27/02)
27/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma ex-empregada da Mondelez Brasil Ltda. contra a manutenção de sua dispensa por justa causa, por ter indicado a cunhada para trabalhar na equipe de merchandising que coordenava. Conforme o colegiado, para acolher a tese de que a punição teria sido injusta e desproporcional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado nesta fase processual.
O quadro Boato ou Fato explica se o empregador pode fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
Ouça o programa e saiba mais!
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Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo
27/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas. O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: RR-1046-13.2011.5.18.0131