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  • Fundação deve pagar vale transporte a enfermeira que usa ônibus intermunicipal

    O benefício deve ser fornecido, de forma irrestrita, a quem reside em um município e trabalha em outro

    Pessoas em fila de ônibus. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

    24/02/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro contra condenação ao pagamento do vale-transporte a uma enfermeira que faz trajeto intermunicipal. De acordo com o colegiado, o benefício deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a residência e o local de trabalho.

    Transporte intermunicipal 

    A enfermeira, que reside em Rio das Ostras (RJ), a cerca de 160 km do Rio de Janeiro, fora contratada por meio de concurso público pela fundação, com lotação possível em qualquer município. Em 2013, foi convocada para atuar na capital, com o pagamento do vale-transporte.

    Contudo, em 2015, o empregador editou norma que proibia o pagamento do vale a quem utilizasse transporte intermunicipal em ônibus “de aspecto turístico”  (poltronas acolchoadas, reclináveis, veículos de porta única etc.). O motivo era a restrição de gastos com o benefício. 

    Com o fim do pagamento, a enfermeira iniciou processo judicial para restabelecer o vale-transporte. A alegação foi a de que o benefício já integrava o contrato e que o ato do empregador fora abusivo, por causar prejuízos a ela. A fundação, em sua defesa, argumentou que o vale abrange, no máximo, o transporte público coletivo com características semelhantes aos urbanos. 

    Ilegalidade

    O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, com fundamento no artigo 1º da Lei 7.418/1985, que criou o vale-transporte. Conforme o dispositivo, o benefício é devido em razão do uso do sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. “com características semelhantes aos urbanos, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.

    Para o juízo, a trabalhadora não comprovara que o transporte utilizado estava de acordo com a lei, e o fato de ela já ter recebido antes o benefício era irrelevante, porque a administração pública pode, “a qualquer momento, rever seus próprios atos quando praticados com ilegalidade”.

    Alteração contratual lesiva

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, deferiu o pagamento dos valores gastos a título de vale-transporte desde a data da supressão até o restabelecimento do benefício. Segundo o TRT, além de a alteração ter sido ilícita, por causar prejuízo direto à trabalhadora, o edital do concurso em que ela fora aprovada não previa nenhuma limitação de custeio do vale-transporte.

    Sem restrição

    O relator do recurso de revista da fundação, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a Lei 7.418/1985 não estabelece restrição à utilização do transporte urbano intermunicipal. “Desse modo, o benefício deve ser pago de forma irrestrita”, afirmou.

    A Turma também concluiu que a alteração unilateral do contrato de trabalho, restringindo o benefício à região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro em transporte coletivo, é lesiva à empregada.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: Ag-AIRR-100996-50.2016.5.01.0015

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  • Cuidados com doenças autoimunes é o tema da campanha Fevereiro Roxo

    Pouco conhecidas pela população, enfermidades ocorrem quando nosso corpo começa a produzir anticorpos contra componentes saudáveis do próprio organismo

    23/02/2023 – Para conscientizar a população e acabar com estigmas, a Campanha Fevereiro Roxo alerta sobre os sintomas e destaca os possíveis tratamentos das chamadas doenças autoimunes. Pouco conhecidas pela população em geral, essas enfermidades ocorrem quando o corpo começa a produzir anticorpos contra componentes saudáveis do próprio organismo, confundindo suas proteínas com agentes invasores e atacando-as.

    Manifestações 

    Segundo a Secretaria de Saúde do TST  (Sesaud), os sintomas podem ser identificados em consultas de rotina das mais diversas especialidades. 

    “Existem vários tipos de doenças autoimunes e cada uma delas possui um sintoma mais predominante ou mais comum. Algumas podem ser diagnosticadas por um reumatologista, como a artrite reumatóide. Outras, no consultório odontológico, como a síndrome de Sjögren — que reduz a salivação. Em caso de olhos mais secos, busca-se um oftalmologista”, explica a odontóloga Marina Saldanha, da Divisão Médica e Odontológica.

    Mãos brancas

    Os sinais podem surgir de variadas formas. No caso de uma das servidoras do TST, que prefere não se identificar nesta reportagem, o diagnóstico veio após uma consulta com o reumatologista, na qual se percebeu que suas mãos estavam extremamente brancas devido ao frio do ar-condicionado. 

    Após exames, ela foi diagnosticada com esclerose sistêmica — enfermidade sem cura que causa endurecimento dos tecidos do corpo. 

    O tratamento envolve uma equipe de especialistas, como cardiologista, oftalmologista, nutricionista, fisioterapeuta e dentista que, neste caso, é a doutora Marina.

    Diagnóstico e tratamento

    As doenças autoimunes podem se apresentar por manifestações na boca, como feridas persistentes, bolhas, diminuição da produção de saliva, linhas brancas nas bochechas e descamações. 

    “Nós observamos alterações de mucosa, menor salivação do paciente, e suspeitamos de alguma patologia. Então, partimos para uma investigação com especialistas”, explica a servidora Marina Saldanha. Visto que os sinais precoces podem ser bastante sutis, o autoexame se torna urgente. 

    No caso da servidora do Tribunal diagnosticada, a descoberta do quadro em estágio inicial foi fundamental em sua contenção. “Todos os médicos que consultei foram unânimes em dizer que o diagnóstico precoce é um divisor de águas para o tratamento”, destacou.

    A odontóloga do TST complementa: “enfatizamos a necessidade de um autoexame. É importante estar sempre atento a mudanças no próprio corpo — como o aparecimento de manchas ou feridas que não cicatrizam, que se inflamam com facilidade e não melhoram”.

    Acompanhamento individual

    Algumas enfermidades que podem apresentar manifestações na boca são a Síndrome de Sjogren, Líquen Plano e Lúpus. Além destas, a Doença de Crohn, Psoríase, Diabetes tipo 1 e Artrite Reumatoide também podem causar mudanças na boca. Por isso, os pacientes devem ter acompanhamento regular com o cirurgião dentista.

    Para a servidora diagnosticada, a relação com os especialistas faz toda a diferença. “A equipe médica é fundamental. A confiança nos profissionais é essencial para não desistirmos do tratamento e persistir, apesar dos efeitos colaterais que sobrevêm”, detalha.

    O tratamento das manifestações bucais é complexo e individualizado, levando em consideração as condições clínicas do quadro, e deve sempre ser indicado por um profissional. 

    O Núcleo de Odontologia Ocupacional e Assistencial do TST disponibiliza consultas para avaliação e orientações de tratamento pelos ramais 4468 e 4289.

    (Ana Luiza Brandão/GS/JS)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (23/02)

     
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    23/02/23 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional. 
     

    A entrevista da semana é com a professora e especialista em direito do trabalho Fernanda Rocha. Ela fala sobre rescisão do contrato de trabalho. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Quais são as modalidades de rescisão do contrato de trabalho? | Entrevista

     
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    23/02/23 – Quando um vínculo de emprego chega ao fim, ocorre a rescisão contratual, processo que envolve uma série de direitos e deveres. 

    Na entrevistada desta semana, a professora e especialista em direito do trabalho Fernanda Rocha explica quais são as principais modalidades de rescisão e o que a legislação prevê sobre o assunto.

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  • Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa

     
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    23/02/23 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional. 
     
    Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira. 

    Processo: AIRR-1000791-15.2016.5.02.0032

  • Mantida indenização a tia de vítima de rompimento da barragem em Brumadinho | TST na Voz do Brasil

     
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    23/02/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Vale S.A. contra a condenação ao pagamento de R$ 150 mil de indenização à tia de um empregado que morreu no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Para o colegiado, o valor é razoável e proporcional, e a jurisprudência do TST só admite sua revisão quando a reparação for fixada em montante excessivamente módicos ou estratosféricos.
     

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor.

    Processo: AIRR-10514-33.2021.5.03.0142

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (22/02)

     
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    22/02/23 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar ação do Ministério Público que pretendia que o Banco Bradesco S.A. fosse proibido de conceder crédito a cliente com nome no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo.  Ao não conhecer do recurso de revista, o colegiado manteve a decisão da instância anterior, considerando que a ação não trata de relação de trabalho, mas de consumo.
     

    No quadro Quero Post, a juíza Fernanda Marinho de Souza Gomes, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), esclarece a seguinte dúvida: “Quem limpa banheiro tem direito a adicional de insalubridade?”. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Profissional responsável pela limpeza de banheiros tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade? | Quero Post

     
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    22/02/23 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida da Ludmilla Rodrigues. Ela pergunta: “Quem limpa banheiro tem direito a adicional de insalubridade?”.

    Quem responde é a juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) Fernanda Marinho de Souza Gomes. 

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  • Justiça do Trabalho não deve julgar ação contra crédito bancário para empresa em lista de trabalho análogo à escravidão

     
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    22/02/23 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar ação do Ministério Público que pretendia que o Banco Bradesco S.A. fosse proibido de conceder crédito a cliente com nome no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo.  Ao não conhecer do recurso de revista, o colegiado manteve a decisão da instância anterior, considerando que a ação não trata de relação de trabalho, mas de consumo.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.

    Processo:  RR – 107-58.2019.5.10.0007

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (21/02)

     
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    21/02/23 – A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa. 
     
    A reportagem especial desta semana fala sobre a Justiça Social. 
     

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