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  • Dia Mundial da Justiça Social: saiba como a Justiça do Trabalho atua em busca de uma sociedade mais justa | Reportagem Especial

     
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    21/02/23 – Em 20 de fevereiro é celebrado o Dia Mundial da Justiça Social. A data foi criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas para reafirmar o compromisso mundial com o trabalho produtivo e decente para todos.

    Uma forma de colocar no centro das discussões estratégias para reduzir a pobreza, garantir a paz e a segurança das pessoas, além de reconhecer que essa é uma forma efetiva de promover a dignidade. E, claro, a Justiça do Trabalho desempenha um papel fundamental no alcance desses objetivos.

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  • Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias”

     
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    21/02/23 – A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-10284-89.2015.5.01.0551

  • Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo 

    Houve erro na certificação das datas pelo oficial de justiça

    Pessoa olhando telefone e calendário mensal

    23/02/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas. O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.

    Condenação

    O caso se refere a uma reclamação trabalhista ajuizada em março de 2010 contra a Canastra Parque Ltda. por um trabalhador rural, que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 30 mil, e, diante do não pagamento, o juízo de execução determinou a penhora do imóvel do empresário.

    Segundo o processo, o oficial de justiça certificou ter dado ciência ao executado, em 21/1/2016, de que o ato de penhora e avaliação dos bens seria disponibilizado nos autos em 27/1, data que, segundo entendeu o empresário, teria início a contagem do prazo. Com esse entendimento, opôs os embargos em 29/1.

    Fora do prazo

    O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, declarou a perda do prazo para recorrer (intempestividade). Para o TRT, o prazo para oposição de embargos à execução tivera início em 22/1 e findara em 26/1. Segundo o artigo 884 da CLT, o prazo é de cinco dias e não admite prorrogação.

    Certificação incorreta

    No TST, o empresário alegou que fora induzido a erro pelo oficial de justiça, que, ao cumprir o mandado de penhora, havia certificado expressamente que os autos seriam disponibilizados em 27/1. Segundo ele, o equívoco havia permitido a penhora injusta da totalidade de um imóvel avaliado em R$ 18 milhões, para assegurar o pagamento de um débito aproximado de R$ 45 mil.  

    Expectativa

    Para a relatora do recurso, ministra Delaíde Arantes Miranda, o empresário, leigo sobre os prazos processuais, não pode ter seu direito de defesa tolhido pela certificação incorreta da data. Nesse caso, fica configurada a hipótese de justa causa (artigo 223 do CPC) para a postergação excepcional do prazo. “O ato conduzido pelo serventuário gerou no jurisdicionado legítima expectativa, que não pode ser desprezada”, ressaltou. 

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-1046-13.2011.5.18.0131

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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de segunda-feira (20/02)

     
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    20/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um técnico em farmácia da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Teresina (PI), para reduzir em 25% sua jornada semanal, ou seja, de 40 para 30 horas, a fim de acompanhar filho com síndrome de Dandy-Walker em atividades terapêuticas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o pai da criança, de quatros anos de idade, precisa assumir os ônus acarretados pela síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.
     

    O quadro Boato ou Fato explica se microempreendedor individual (MEI) tem direito a seguro-desemprego. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • MEI tem direito a receber seguro-desemprego? | Boato ou Fato

     
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    20/02/23 – De acordo com a Lei 7.998/1990, o registro como microempreendedor individual (MEI), por si só, não comprova renda própria suficiente para manutenção da família, a não ser que fique demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. 

    Por isso, caso o trabalhador CLT tenha sido dispensado sem justa causa e, paralelamente, em sua atividade como MEI não receba renda superior a um salário mínimo, terá direito ao seguro desemprego.

    Para saber mais, aperte o play.

  • Técnico obtém redução de jornada para cuidar de filho com malformação cerebral congênita

     
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    20/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um técnico em farmácia da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Teresina (PI), para reduzir em 25% sua jornada semanal, ou seja, de 40 para 30 horas, a fim de acompanhar filho com síndrome de Dandy-Walker em atividades terapêuticas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o pai da criança, de quatros anos de idade, precisa assumir os ônus acarretados pela síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.

    Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira. 

    Processo: RR-1102-50.2019.5.22.0003

  • Condomínio pagará multa a porteiro dispensado após instalação de portaria virtual

     
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    20/02/23 – O condomínio Edifício Seraphis, de São Caetano do Sul (SP), deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual. A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais de São Paulo, e a validade da cláusula foi reconhecida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista do condomínio. 

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-1001024-08.2020.5.02.0473

  • Vice-Presidente do TST participa de reunião de trabalho com presidente do STF 

    Eles discutiram o intercâmbio de informações e sistemas

    Juiz Cesar Pritsch, ministra Rosa Weber e ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Foto: STF

    22/02/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se reuniu na última sexta-feira (17) com a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber. O objetivo foi negociar acordo de cooperação técnica para intercâmbio de informações sobre temas de potencial repetitividade, apoio informático às rotinas de admissibilidade recursal e melhoria do acesso a informações relativas a classes processuais de interesse comum. 

    “Essas medidas podem acelerar o trâmite dos recursos entre TST e STF, além de auxiliar o conhecimento e a harmonização da jurisprudência de ambas as cortes, com grande benefício ao jurisdicionado”, afirmou o ministro. No encontro, também foram discutidos alguns dos temas de repercussão geral de maior impacto numérico em processos trabalhistas. Participaram da reunião, ainda, o juiz Cesar Pritsch, auxiliar da Vice-Presidência do TST, e Paula Pessoa, chefe de gabinete da Presidência do STF.

  • Mantida indenização a tia de vítima de rompimento da barragem em Brumadinho

    Ficou demonstrada a relação afetiva entre eles

    Vista aérea do rompimento da barragem em Brumadinho. Foto: Corpo de Bombeiros/divulgação

    22/02/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Vale S.A. contra a condenação ao pagamento de R$ 150 mil de indenização à tia de um empregado que morreu no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Para o colegiado, o valor é razoável e proporcional, e a jurisprudência do TST só admite sua revisão quando a reparação for fixada em montante excessivamente módicos ou estratosféricos.

    “Segunda mãe”

    Na reclamação trabalhista, a tia se definiu como mãe socioafetiva do empregado. Irmã de seu pai, ela disse que estivera presente em sua vida e cuidara dele desde a infância, amando-o como se fosse um filho. Ele, por sua vez, a considerava como uma “segunda mãe”, levando-a a médicos e exames e passando datas comemorativas juntos. Segundo seu relato, mesmo passados dois anos da tragédia, ela não consegue falar do “filho” sem chorar e enfrenta “uma dura depressão” decorrente da sua morte.

    Acordo judicial

    A Vale, em sua defesa, sustentou, entre outros pontos, que não havia nenhuma relação jurídica capaz de sustentar o pedido, que extrapolaria os parâmetros do acordo judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho visando à reparação dos familiares das vítimas. Nesse acordo, a empresa havia se comprometido a pagar indenização de R$ 500 mil a cônjuges, companheiros, pais, mães e filhos e R$ 150 mil a irmãos.

    Ricochete

    O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu a indenização. Segundo o TRT, o caso era do chamado dano moral em ricochete pelo falecimento de terceiros, reconhecido quando demonstrada a estreita relação afetiva entre a vítima e a pessoa que pede a indenização. 

    A decisão leva em conta depoimentos de testemunhas que confirmaram a proximidade entre a tia e o sobrinho e o laudo psicológico que atestou que ela apresentava sintomas como angústia, tristeza e negação. “Muito emocionada, ela diz que não sabe mais o que vai fazer da vida sem Luís”, registra o documento.

    Na tentativa de discutir a condenação no TST, a Vale sustentou que o dano moral em ricochete não pode ser interpretado de forma ilimitada e infinita, “a ponto de banalizar o instituto e projetar repercussões diretas e indiretas sobre um grande número de pessoas”. Argumentou, ainda, que a tia e o empregado não moravam na mesma casa, que ele fora criado pelos pais e que a morte ocorrera quando ele já era adulto.

    Relação íntima e afetiva

    O relator, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que, segundo o TRT, ficou comprovada a relação íntima e afetiva entre eles e a condição psíquica da tia após a perda do sobrinho. Com relação ao valor, os R$ 150 mil arbitrados pelo TRT não foram desproporcionais à extensão do dano.

    O caso foi destacado na sessão de julgamento, em que os ministros lembraram que a Terceira Turma tem fixado valores bem mais altos em casos envolvendo o acidente de Brumadinho.

    (Carmem Feijó)

    Processo: AIRR-10514-33.2021.5.03.0142

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  • Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade com base em laudo

    A decisão vale a partir de 2016, quando a lei passou a exigir a comprovação das condições insalubres

    Agente comunitária de saúde atendendo mãe e criança. Foto: EPSJV/Fiocruz

    22/02/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/2016, data da entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

    Efeitos nocivos

    Contratada pelo Município de Salto de Pirapora (SP) em 2014, a agente ajuizou a ação em 2016, requerendo o pagamento do adicional desde o início do contrato. Alegou que a maioria dos pacientes visitados tinham doenças como catapora, caxumba, hepatite A, HIV, tuberculose, câncer ou dermatites, mas não havia fornecimento de EPIs para neutralizar os efeitos nocivos dos agentes insalubres.

    Laudo pericial

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença que havia deferido a parcela em grau médio (20% do salário mínimo). A decisão se baseou em laudo pericial que constatara o contato habitual e permanente da agente comunitária com materiais e pacientes com doenças infectocontagiosas, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.

    Regras e períodos distintos

    O relator do recurso de revista do município, ministro Evandro Valadão, restringiu a condenação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.342/2016. Segundo ele, o TRT havia aplicado regramentos distintos para momentos diferentes do contrato de trabalho. 

    Em relação ao período anterior à vigência da lei, ele assinalou que o entendimento do TST é de que as atividades de agentes comunitário de saúde não se enquadram na NR-15, inviabilizando a concessão do adicional. Quanto ao período posterior, o posicionamento adotado é de que o adicional somente é devido quando constatado o trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, como ocorreu no caso. 

    A decisão foi unânime.

     (LT/CF)

    Processo: RR-10311-12.2016.5.15.0078

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