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  • Concubina de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada

    Impossibilidade de reconhecer união estável, por ele ser casado com outra, não tira legitimidade da mulher para pedir indenização

    Canteiro de obras

    17/02/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame do recurso de revista da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à concubina de um empregado morto em acidente de trabalho.

    Laje

    O trabalhador foi contratado, em novembro de 2011, pela GS Empreiteira de Mão de Obra Ltda., para atuar como encarregado de obras na construção de um edifício da Cury em Suzano (SP). Em 13/12/2011, uma laje pré-moldada de concreto, que estava sendo içada por uma grua, se soltou e o atingiu, matando-o com o impacto. 

    Relacionamento paralelo

    Ao apresentar a ação, a concubina afirmou que, apesar de ser casado, o encarregado mantinha um relacionamento com ela há cerca de 15 anos e, juntos, tiveram três filhos. Também alegou que dependia economicamente dele. Por isso, pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, entendendo que houve imprudência da empresa porque, uma semana antes do acidente, a grua já havia apresentado falhas.   

    As empresas, por sua vez, negaram ter culpa no acidente e sustentaram que somente a viúva e os filhos do trabalhador teriam legitimidade para pedir a reparação. 

    Impedimento legal

    Na sentença, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Suzano negou o pedido, por entender que havia impedimento legal ao reconhecimento da união estável e à condição de companheira, já que o falecido era casado e tivera, nesse matrimônio, cinco filhos. Também considerou que um acordo homologado na Justiça do Trabalho já havia contemplado o pagamento de indenização a todos os dependentes – a viúva e os oito filhos (cinco do casamento e três do concubinato). 

    Legitimidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, reformou a sentença. Segundo o TRT, ficou provado que os dois mantinham um relacionamento e que a concubina dependia economicamente do trabalhador, tendo, portanto, legitimidade para pleitear a reparação. Assim, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil. 

    O TRT também reconheceu a responsabilidade solidária pelo acidente entre seis empresas que atuavam na obra: a empreiteira, a construtora, a responsável pela grua, a que forneceu a laje pré-moldada, a que emitia anotação de responsabilidade técnica dos equipamentos, a que fornecia assessoria de planejamento e logística à construtora e a que contratara a grua. 

    Recurso 

    Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Cury voltou a questionar a legitimidade da concubina e sustentou que não fora provada a existência do relacionamento entre os dois na época do óbito. Mas, segundo a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, o exame do pedido exigiria a revisão das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.  

    (Natália Pianegonda/CF)

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  • Ações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho priorizam retorno de atividades presenciais

    16/02/23 – A gestão da ministra Dora Maria da Costa à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foi iniciada com a missão de promover o retorno imediato das atividades presenciais nos órgãos de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, em razão do abrandamento do cenário epidemiológico provocado pela pandemia da covid-19. 

    A adoção, como regra, do formato telepresencial para audiências e sessões vinha impactando negativamente o desempenho da Justiça do Trabalho. Os dados de produtividade dos Tribunais ao final de 2022 sinalizavam aumento expressivo no estoque de processos na fase de conhecimento e no tempo médio de duração do processo, apesar da redução na demanda processual, a partir da Reforma Trabalhista. 

    Em alinhamento com a Corregedoria Nacional de Justiça, foi editada a Recomendação CGJT 2/2022, orientando o retorno ao trabalho presencial nos Tribunais Regionais do Trabalho. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou balizas para a realização de audiências e sessões virtuais, determinando, ainda, a presença dos magistrados nas comarcas em pelo menos três dias úteis da semana. 

    Com base nessa decisão, foi firmado Termo de Cooperação entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que ficou responsável pelo acompanhamento e a fiscalização dessa determinação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Nesse sentido, foram autuados na CGJT 24 processos com a classe processual Cumprimento de Decisão, um para cada TRT. 

    Reestruturação das atas de correição

    Outro ponto da atuação da atual gestão é o trabalho de reestruturação das atas de correições ordinárias, com reordenação dos tópicos de análise, otimização de rotinas e recursos de “visual law”, permitindo um visual moderno, limpo e esteticamente atrativo, com textos mais objetivos e linguagem simplificada. 

    O questionário dinâmico encaminhado previamente aos TRTs para a colheita de subsídios para as correições ordinárias foi simplificado, desonerando os órgãos de prestarem inúmeras informações que já existiam no sistema eGestão. A propósito disso, foi editada a Recomendação CGJT 1/2022, voltada para a alimentação dos dados estatísticos nos sistemas informatizados, a fim de corrigir eventuais inconsistências e garantir a fidedignidade das informações. 

    Processos disciplinares

    Na seara disciplinar, buscando também um alinhamento com os procedimentos já disciplinados pela Corregedoria Nacional de Justiça, foram promovidas alterações no Regimento Interno da CGJT para criação de classes processuais específicas para processos que tratam de denúncias contra magistrados de 1º e 2º graus. Sob o ponto de vista estatístico, a ausência de classes processuais específicas para esses casos compromete a apuração dos dados, diante da diversidade de matérias, prejudicando a análise mais precisa da real situação. Os TRTs também devem seguir a autuação desses processos em classes específicas.

    Gestão de desempenho

    O Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest), foi desenvolvido na gestão do ministro Renato de Lacerda Paiva na CGJT, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas do Trabalho. Em outubro de 2022, a Corregedoria-Geral criou um comitê nacional visando ao aprimoramento da ferramenta e, principalmente, à criação do Igest de 2º grau.

    Para a ministra Dora Maria da Costa, o Igest é uma importante ferramenta de gestão, pela qual é possível, mediante a leitura de cenário da unidade, verificar o que de fato é necessário mudar para melhorar o desempenho. A adoção dessa prática permite que os Tribunais se adaptem, cresçam e prosperem por meio da mudança.

    (Secom/TST, com informações da CGJT)
     

  • Ministra Dora Maria da Costa encerra correição no TRT-14 (RO/AC)

    A atividade avaliou o desempenho geral do tribunal.

    Ministra Dora Maria da Costa durante coletiva de imprensa no TRT-14 (RO/AC). (Foto: Luiz Alexandre)

    15/2/2023 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, concluiu, na manhã da última sexta-feira (10/2), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). A atividade, realizada de 6 a 10 de fevereiro, fez uma avaliação geral do desempenho do tribunal.

    A ata correicional foi apresentada em sessão pública no Tribunal Pleno do TRT. Antes da leitura do relatório, a ministra elogiou as servidoras/servidores e a magistratura do TRT-14 que colaboraram com o bom andamento da correição. A ministra também ressaltou a retomada do trabalho presencial. “Como agora nós estamos trabalhando na determinação do CNJ, a orientação é que todos retornem ao trabalho presencial. Conclamo a todos a voltarem a esse convívio tão importante para o judiciário trabalhista e as partes”, registrou.

    Prazo médio

    Sobre o resultado da correição, a ministra destacou o desempenho positivo do 1º grau de jurisdição no TRT, que mantém o menor prazo médio do país no que diz respeito ao tempo de ajuizamento da ação trabalhista até a prolação da sentença. Outro destaque foi o aumento em oito pontos percentuais da taxa de conciliação.

    Em relação ao 2º grau, a ministra parabenizou o TRT pelo reduzido número de recursos de revista pendentes de juízo de admissibilidade, além de ser o Tribunal Regional do Trabalho com o menor prazo médio do país nessa vertente. De janeiro até 30 de outubro de 2022, foi verificado uma redução ainda maior em relação aos anos anteriores. O prazo médio desde a chegada do processo no órgão competente até a prolação de admissibilidade recursal era de 1,5 dias, enquanto que a conclusão até a prolação da decisão de admissibilidade foi de apenas 0,6 dias.

    Metas Nacionais

    A corregedoria-geral ressaltou ainda o bom desempenho alcançado pelo TRT-14 (RO/AC) no cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário. O resultado positivo foi alcançado graças às ações adotadas pelo tribunal no monitoramento das metas, tais como reuniões bimestrais para análise de desempenho, disponibilização dos resultados mensais alcançados, gestão participativa e atuação da presidência e corregedoria regional.

    Recomendações

    Entre as recomendações para o aprimoramento da atividade jurisdicional no TRT, a ministra Dora Maria da Costa destacou a retomada das atividades presenciais, gestão de precatórios, atividades da Escola Judicial, Ouvidoria, entre outras.

    Selo Diamante

    O presidente do TRT-14 (RO/AC), desembargador Osmar J. Barneze, agradeceu a presença da equipe da corregedoria e destacou a importância dessa avaliação para corrigir e aprimorar a atuação do tribunal. Ressaltou, ainda, a conquista do selo Diamante no Prêmio CNJ de qualidade. “Esse reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fala por si só. Embora a pandemia tenha nos assolado repentinamente como a toda sociedade, não deixamos de prestar a jurisdição. Adequamos uma série de ferramentas para entregar um bom atendimento”, ressaltou.

    Atividades correicionais

    Durante as atividades, a ministra cumpriu agenda em reuniões com a administração do TRT e demais desembargadores e desembargadoras do tribunal, além de fazer visitas aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º e 2º graus e à Escola Judicial. A corregedora-geral também se reuniu com representantes de órgãos e entidades parceiros do Regional, como Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas de Rondônia (Aronatra), e Associação dos Magistrados do Trabalho de Rondônia e Acre (Amatra-14).

    Próxima correição 

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realiza a próxima correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A inspeção será realizada de 6 a 10 de março.

    Confira o calendário das correições ordinárias.

    Com informações do TRT da 14ª Região (RO/AC)

  • Motorista de caminhão receberá indenização por falta de higiene em banheiro e refeitório de empresa

    O valor da reparação foi aumentado pela 8ª Turma.

    Rolos usados de papel higiênico

    16/02/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização devida pela Premix Concreto Ltda., de Araquari (SC), a um motorista de caminhão, em razão da falta de higiene do banheiro e do refeitório do trabalho. Para o colegiado, o montante fixado na segunda instância não foi proporcional ao dano.

    Limpeza precária

    Na reclamação trabalhista, o motorista disse que o chão e as mesas do refeitório eram sujas de poeira de cimento e areia. Os banheiros também eram extremamente sujos, sem cestos de lixo. Segundo ele, os papéis higiênicos utilizados eram amontoados no chão, e a limpeza dos vasos sanitários era precária.

    Vandalismo

    Em defesa, a empresa alegou que o motorista havia pedido aumento de salário e, como não foi atendido, passou a agir com indisciplina e insubordinação. Na versão da Premix, ele, em conluio com outros colegas insatisfeitos e por meio de vandalismo, teriam simulado fatos que não condizem com a realidade.

    Indenização

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de indenização, por entender que ela não proporcionava um meio ambiente de trabalho sadio, em afronta à lei e ao princípio da dignidade da pessoa humana.  O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, reduziu a condenação.

    Valor insuficiente

    Para a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, é incontroverso que o refeitório e os banheiros não apresentavam condições de higiene satisfatórias. Considerando a gravidade da natureza do acontecimento, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, as circunstâncias do fato e, especialmente, o caráter punitivo e pedagógico da condenação, ela considerou que o valor de R$ 1 mil é insuficiente para reparar o dano.

    A decisão foi unânime.

    (Nathalia Valente/CF)
     
    Processo: RRAg-1293-35.2019.5.12.0016

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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quinta-feira (16/02)

     
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    16/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados. 

    A entrevista da semana é com o professor e especialista em direito previdenciário José Hailton Diana. Ele fala sobre salário-família.

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Entenda como funciona o salário-família | Entrevista

     
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    16/02/23 – O salário-família é um valor pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuir. As regras relativas ao benefício também abrangem o trabalhador doméstico e avulso.

    O convidado para falar sobre o assunto é o professor e especialista em direito previdenciário José Hailton Diana.

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  • Empresa é multada por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

     
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    16/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados. 

    O colegiado também determinou a expedição de ofícios ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para a devida apuração dos fatos.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: Ag-AIRR-1000300-58.2018.5.02.0316

  • Indisponibilidade de dois dias do PJe permite prorrogação do prazo recursal 

    O sistema ficou fora do ar no meio do prazo para interposição do recurso

    Ilustração de manipulação de arquivos em notebook

    16/02/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)  de um recurso interposto depois do prazo original, levando em conta a indisponibilidade, por dois dias, do sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para colegiado, a regra que prorroga o período para recorrer também vale quando a indisponibilidade ocorre no meio do prazo, e não apenas no começo ou no vencimento.

    Fora do prazo

    A ação foi ajuizada por um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) em 2018, para discutir o adicional de periculosidade. Seu pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) e ele recorreu da sentença. 

    Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou o recurso ordinário do trabalhador, interposto em 4/12/2018, porque teria sido apresentado fora do prazo recursal. Conforme o TRT, o agente fora intimado da sentença em 19/11 e, considerando o feriado do Dia da Consciência Negra (20/11), o prazo recursal de oito dias úteis teria se encerrado em 30/11. 

    Para o TRT, o fato de o sistema ter permanecido fora do ar em 26/11 não favorecia o trabalhador, porque a indisponibilidade só geraria efeitos nos dias do começo ou do vencimento do prazo.

    Cerceamento de defesa

    No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que, em 26/11 e em 3/12/2018, o sistema do tribunal estava indisponível e que esses dias não poderiam ser considerados e contados como prazo. 

    Portas virtuais abertas

    O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, explicou que, atualmente, os prazos processuais são contados em dias úteis, ou seja, “dias em que os fóruns estejam com as portas (ainda que virtuais) abertas, com a prestação de serviços ao público”. E, segundo o artigo 219 do Código de Processo Civil  (CPC), somente são considerados os dias em que haja “disponibilidade plena dos serviços judiciários”. 

    Dias não úteis

    O parágrafo 1º do artigo 224 do CPC, por sua vez, prevê que serão dilatados para o primeiro dia útil seguinte os dias do começo e do vencimento do prazo, caso tenha ocorrido, entre outras situações, a indisponibilidade da comunicação eletrônica. 
    Conforme o relator, a lei equipara esses dias a “dia não útil”. Caso contrário, seriam contados como úteis dias em que o usuário estiver prejudicado ou mesmo impossibilitado de praticar o ato processual, por não ter acesso aos autos digitais e não poder enviar a petição ou acessar citações, intimações ou notificações eletrônicas dirigidas a ele.

    Responsabilidade do tribunal

    Brandão lembrou, ainda, que a Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), vigente na época da interposição do recurso do agente, fixou a dilação de prazos em decorrência de indisponibilidade do PJe-JT. Isso porque a manutenção e o funcionamento do sistema são problema técnico de responsabilidade exclusiva do tribunal, “que não pode causar prejuízo à parte”. Além disso, conforme resoluções do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) e do CSJT, o tribunal deverá manter registros das indisponibilidades, com datas e tempo de duração. 

    Por unanimidade, o colegiado fixou precedente da Sétima Turma quanto ao tema e afastou a intempestividade do recurso ordinário declarada pelo TRT, que agora deverá examinar o apelo.

    (LT/CF)

    Processo: RR-1000115-65.2018.5.02.0301

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  • Agente que limpava vestiário de academia receberá adicional de insalubridade | TST na Voz do Brasil

     
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    16/02/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a um agente de asseio e conservação que prestou serviços à Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. em São Paulo (SP). De acordo com o colegiado, por se tratar de estabelecimento de grande porte, com intensa circulação de pessoas, ficou caracterizada, segundo a jurisprudência do TST, a natureza coletiva da utilização do espaço.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso. 

    Processo: RR-1000037-57.2019.5.02.0068 

  • Gestão da Vice-Presidência busca novos rumos para a conciliação trabalhista

    Veja os principais pontos da atuação da Vice-Presidência nos últimos quatro meses.

    O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assumiu, no início de sua gestão, em 13/10/2022, o desafio de fomentar as políticas nacionais de conciliação e desenvolver projetos voltados para reduzir de litigiosidade também pela solidificação dos precedentes do TST e do STF. 

    Confira, abaixo, os principais pontos da atuação da Vice-Presidência nos últimos quatro meses.

    Secretaria da Vice-Presidência

    Para tanto, foi criada em sua estrutura a Secretaria da Vice-Presidência, integrada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Vice-Presidência (Nugep-VP) e pelo Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp/CSJT-TST), através da Resolução Administrativa 2.399/2002.

    Cejusc/TST 

    Como parte da estruturação das atribuições do Nacopp-TST/CSJT, o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) foi transformado em Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST). A Resolução Administrativa 2398/2022 leva em conta a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de disputas no âmbito da Justiça do Trabalho.

    A primeira audiência do Cejusc/TST ocorreu em 7 de fevereiro, com a  participação do vice-presidente e condução do ministro Alexandre Ramos.

    Fomento da conciliação

    A partir da reestruturação, diversos projetos e sistemas estão em trâmite para viabilizar um fluxo de trabalho célere dos pedidos de conciliação apresentados nos processos que tramitam no TST, pelo Cejusc/TST. A Vice-Presidência vem ainda realizando o  mapeamento dos Cejuscs/JT e o uso do aplicativo JTe nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a fim de padronizar o Sistema Nacional de Conciliação. “O fomento das políticas de conciliação envolve uma permanente conscientização da sociedade e da comunidade jurídica, assim como das cortes trabalhistas”, afirma o ministro. 

    Comissões

    Também foi criada, no âmbito da Vice-Presidência, comissões para elaborar o Regulamento do Cadastro de Mediadores e Conciliadores da Justiça do Trabalho, previsto no §7º do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e para regulamentação de normativo sobre a mediação pré-processual individual (Ato GVP 9/2022. 

    Projeto Concilia

    Em parceria com o gabinete da ministra Morgana de Almeida Richa, a Vice-Presidência idealizou o “Projeto Concilia”, que ocorreu, no formato de projeto piloto, em novembro e dezembro de 2022, com o envio de 36 processos para a pauta de conciliação. A proposta é promover a integração institucional, ampliando o diálogo e o uso de métodos consensuais de solução de conflitos no âmbito do TST. 

    Mediação de conflitos coletivos

    Dentro de suas atribuições regimentais, o vice-presidente conduziu, entre outras, conciliação em dissídios coletivos envolvendo a Eletrobras, em novembro de 2022, e a mediação com os aeronautas, em dezembro, que resultou na suspensão da greve da categoria. 

    Desistência de processos

    Atualmente, a Vice-Presidência negocia com a Advocacia Geral da União (AGU) um acordo de cooperação técnica para reduzir a litigiosidade da União, que conta hoje com aproximadamente 20 mil processos em tramitação no TST que tratam da responsabilidade subsidiária. Além do impacto imediato na redução do tempo de tramitação, o acordo pode servir de modelo para outros processos que envolvem a administração pública.

    Gestão de precedentes

    Na seara da gestão de precedentes e da melhoria da prestação jurisdicional do TST, a Vice-Presidência tem efetuado diversos estudos, destacando-se alterações regimentais para fomento da formação de precedentes qualificados através dos incidentes de recursos repetitivos (IRR). 

    Nesse sentido, sua equipe também vem realizando visitas aos Núcleos de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, visando conhecer seu funcionamento e suas estruturas.

    Portal da Conciliação Trabalhista

    Em parceria com a Divisão de Inovação do TST, a Vice-Presidência está reformulando o seu site e modernizando o site do CSJT para a disponibilização de um novo portal da conciliação trabalhista. O objetivo é fomentar e facilitar o acesso do público interno e externo às informações e ferramentas de conciliação.

    (Secom)