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  • Ministra Dora Maria da Costa encerra correição no TRT-14 (RO/AC)

    A atividade  avaliou o desempenho geral do tribunal.

    Ministra Dora Maria da Costa durante coletiva de imprensa no TRT-14 (RO/AC). (Foto: Luiz Alexandre)

    15/2/2023 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, concluiu, na manhã da última sexta-feira (10/2), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). A atividade, realizada de 6 a 10 de fevereiro, fez uma avaliação geral do desempenho do tribunal.

    A ata correicional foi apresentada em sessão pública no Tribunal Pleno do TRT. Antes da leitura do relatório, a ministra elogiou as servidoras/servidores e a magistratura do TRT-14 que colaboraram com o bom andamento da correição. A ministra também ressaltou a retomada do trabalho presencial. “Como agora nós estamos trabalhando na determinação do CNJ, a orientação é que todos retornem ao trabalho presencial. Conclamo a todos a voltarem a esse convívio tão importante para o judiciário trabalhista e as partes”, registrou.

    Prazo médio

    Sobre o resultado da correição, a ministra destacou o desempenho positivo do 1º grau de jurisdição no TRT, que mantém o menor prazo médio do país no que diz respeito ao tempo de ajuizamento da ação trabalhista até a prolação da sentença. Outro destaque foi o aumento em oito pontos percentuais da taxa de conciliação.

    Em relação ao 2º grau, a ministra parabenizou o TRT pelo reduzido número de recursos de revista pendentes de juízo de admissibilidade, além de ser o Tribunal Regional do Trabalho com o menor prazo médio do país nessa vertente. De janeiro até 30 de outubro de 2022, foi verificado uma redução ainda maior em relação aos anos anteriores. O prazo médio desde a chegada do processo no órgão competente até a prolação de admissibilidade recursal era de 1,5 dias, enquanto que a conclusão até a prolação da decisão de admissibilidade foi de apenas 0,6 dias.

    Metas Nacionais

    A corregedoria-geral ressaltou ainda o bom desempenho alcançado pelo TRT-14 (RO/AC) no cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário. O resultado positivo foi alcançado graças às ações adotadas pelo tribunal no monitoramento das metas, tais como reuniões bimestrais para análise de desempenho, disponibilização dos resultados mensais alcançados, gestão participativa e atuação da presidência e corregedoria regional.

    Recomendações

    Entre as recomendações para o aprimoramento da atividade jurisdicional no TRT, a ministra Dora Maria da Costa destacou a retomada das atividades presenciais, gestão de precatórios, atividades da Escola Judicial, Ouvidoria, entre outras.

    Selo Diamante

    O presidente do TRT-14 (RO/AC), desembargador Osmar J. Barneze, agradeceu a presença da equipe da corregedoria e destacou a importância dessa avaliação para corrigir e aprimorar a atuação do tribunal. Ressaltou, ainda, a conquista do selo Diamante no Prêmio CNJ de qualidade. “Esse reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fala por si só. Embora a pandemia tenha nos assolado repentinamente como a toda sociedade, não deixamos de prestar a jurisdição. Adequamos uma série de ferramentas para entregar um bom atendimento”, ressaltou.

    Atividades correicionais

    Durante as atividades, a ministra cumpriu agenda em reuniões com a administração do TRT e demais desembargadores e desembargadoras do tribunal, além de fazer visitas aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º e 2º graus e à Escola Judicial. A corregedora-geral também se reuniu com representantes de órgãos e entidades parceiros do Regional, como Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas de Rondônia (Aronatra), e Associação dos Magistrados do Trabalho de Rondônia e Acre (Amatra-14).

    Próxima correição 

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realiza a próxima correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A inspeção será realizada de 6 a 10 de março.

    Confira o calendário das correições ordinárias.

    Com informações do TRT da 14ª Região (RO/AC)

  • TST define horário de funcionamento durante o Carnaval

    Edifício-sede do TST

    15/02/23 – O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14 às 19h.  

    As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.57/2023.

    (Secom/TST)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (15/02)

     
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    15/02/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho. Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.

     

    No quadro Quero Post, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) Fernando Rossetto esclarece a seguinte dúvida: “Posso ser demitido por não usar EPI?”. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Não utilizar EPI pode causar demissão? | Quero Post

     
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    15/02/23 – O quadro Quero Post desta semana responde a dúvida de um ouvinte que preferiu não ser identificado. Ele pergunta: “Posso ser demitido por não usar EPI?”. 

    Quem responde é o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) Fernando Rossetto.

     Aperte o play e confira.

  • Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia

     
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    15/02/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho. Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: AIRR-10653-70.2019.5.03.0104

  • Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida | TST na Voz do Brasil

     
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    15/02/23 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019

  • TST afasta aplicação automática de multa por agravo improcedente

    Para a SDI-1, é necessário que o recurso tenha sido interposto de forma abusiva ou protelatória

    Fachada do edifício-sede do TST

    15/02/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) excluiu a multa aplicada pela Quarta Turma a uma bancária por ter apresentado um agravo considerado manifestamente infundado. Para a maioria do colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a sanção não é automática: sua aplicação requer a demonstração de abuso ou interesse protelatório.

    Multa

    A bancária ajuizou ação contra o Itaú Unibanco S.A. para discutir sua dispensa por justa causa, sob acusação de fraude. O pedido foi julgado improcedente na primeira e na segunda instâncias, e o relator do agravo de instrumento pelo qual ela pretendia rediscutir o caso no TST negou seguimento ao apelo, por falta de transcendência. 

    A bancária interpôs, então, agravo interno, e a Quarta Turma do TST, confirmando a decisão do relator, decidiu aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.116, a favor do banco, com base no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Para a Turma, o apelo era manifestamente improcedente, porque ela não teria conseguido demonstrar a transcendência do feito nem a viabilidade do recurso de revista.

    Ônus pesado

    Nos embargos à SDI-1, a bancária sustentou que o fato de seus argumentos terem sido considerados improcedentes não é suficiente para que se imponha a ela um ônus tão pesado. Argumentou que, na condição de autora da ação, não tinha interesse em protelar o processo ou distorcer fatos, mas apenas em esgotar as instâncias e debater integralmente a controvérsia. 

    Relevância

    O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou, na sessão, a relevância do tema da aplicação da multa nessas circunstâncias, objeto de diversos processos. Ele explicou que, de acordo com o dispositivo do CPC, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado pode, em decisão fundamentada, aplicar a multa, de um a cinco por cento do valor atualizado da causa. Contudo, a seu ver, é preciso definir o que se considera “manifestamente inadmissível” ou “manifestamente improcedente”, uma vez que a norma não o indica expressamente. 

    Fundamentação

    Nesse sentido, para o relator, a fundamentação da decisão é crucial para assegurar que houve conduta arbitrária e protelatória pelo simples ato de recorrer. “O julgador, na aplicação da multa, deve levar em consideração o teor das alegações da parte e da matéria recursal trazida”, afirmou. “Não é suficiente a afirmação de improcedência, aplicando multa de forma automática, sem definir as razões pelas quais, na interposição de recurso, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório”. 

    No caso em julgamento, o ministro destacou que a decisão da Quarta Turma no agravo não traz nenhuma fundamentação. “Ainda que se trate de recurso denegado pelo relator por ausência de transcendência da causa, a aplicação de multa, sem traçar os elementos da decisão que defina qual causa está sendo posta à análise, não pode ser recepcionada sem ofender o princípio da obrigatoriedade da fundamentação das decisões”, assinalou.

    Acesso à jurisdição

    O ministro também lembrou que a parte precisa interpor agravo para buscar a manifestação do colegiado sobre o seu recurso e o esgotamento das instâncias, assegurando o acesso à jurisdição superior (o TST). No caso específico da transcendência, o TST já declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 896-A da CLT, que previa o não cabimento de recurso contra decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, não a reconhece.

    A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Ramos.

    (Carmem Feijó/RR)

    Processo: E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013

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  • Comerciária é dispensada por justa causa por indicar cunhada para sua equipe

    As normas de governança da empresa proíbem contratar parentes 

    Imagem sugestiva de escolha de um elemento em detrimento de outros

    15/02/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma ex-empregada da Mondelez Brasil Ltda. contra a manutenção de sua dispensa por justa causa, por ter indicado a cunhada para trabalhar na equipe de merchandising que coordenava. Conforme o colegiado, para acolher a tese que a punição teria sido injusta e desproporcional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado nesta fase processual.

    Política de contratação

    A Mondelez, fabricante de alimentos em Curitiba (PR), dispensou a coordenadora de marketing em junho de 2017. Segundo a empresa, ela teria violado a política interna que proíbe a contratação de parentes para trabalhar como seu subordinado. 

    Na reclamação trabalhista, a comerciária não negou que havia indicado a cunhada para promotora de vendas da sua equipe, mas alegou desconhecer a norma da empresa sobre o tema. A seu ver, a dispensa fora injusta, extrema e desproporcional, pois, em quase oito anos na Mondelez, jamais recebera punição, e seu ato não causara prejuízo financeiro à empresa.

    Evitar privilégios

    Mas, em depoimento como testemunha da empresa, um ex-supervisor da coordenadora afirmou que ela tinha ciência de que não poderia indicar parente para trabalhar como seu subordinado direto. Segundo ele, a proibição visa evitar privilégios e consta da intranet da empresa, à qual todo funcionário tem acesso, e a coordenadora havia feito cursos anuais de compliance sobre isso.

    Quebra de confiança

    Para o juízo de primeiro grau, a justa causa foi lícita, porque a empresa havia comprovado o cometimento de falta grave. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, ressaltando que houve quebra de confiança, ainda que não tenha havido conduta anterior passível de punição. 

    Falta grave caracterizada

    A comerciária tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Caputo Bastos, assinalou que o TRT decidiu com base no conjunto de fatos e provas, que não pode ser revisto no TST (Súmula 126).

    Em relação ao argumento de que não teria havido prejuízo à empresa, não houve pronunciamento específico do TRT sobre isso. Assim, caberia à trabalhadora opor embargos de declaração, de forma a sedimentar o quadro fático do processo e possibilitar a análise desse aspecto.

    A decisão foi unânime.

    (LT/GS/CF)

    Processo: RRAg-1449-93.2017.5.09.0010

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  • Nos primeiros quatro meses, gestão do ministro Lelio Bentes valoriza diversidade e reforça democracia

    Uma das principais bandeiras da gestão é assegurar a eficácia do princípio da desigualdade

    Ministro Lelio Bentes Corrêa

    14/02/23 – O ministro Lelio Bentes Corrêa completou, nesta segunda-feira (13), quatro meses à frente do Tribunal Superior do Trabalho. Os primeiros quatro meses de sua gestão trazem a marca do compromisso institucional com o fortalecimento da democracia e com a inclusão social. 

    Em seu discurso de posse, em 13/10/2022, Lelio Bentes afirmou que categorias como gênero, raça, classe e sexualidade, entre outras, são estruturantes das relações sociais e devem ser consideradas conjuntamente na compreensão das relações de trabalho e na pacificação dos conflitos trabalhistas. Lembrou, ainda, as desigualdades de gênero, de raça e de classe social e enfatizou que a Justiça do Trabalho precisa ver a sociedade a partir dessa perspectiva “como única forma possível de assegurar eficácia ao princípio da igualdade”.

    Confira, abaixo, algumas das frentes de atuação do presidente do TST.

    Defesa da democracia

    Na avaliação do ministro, o Poder Judiciário se uniu em defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito no mesmo dia dos ataques às instituições. Em 8 de janeiro, as Presidências dos Tribunais Superiores emitiram nota conjunta com o intuito de reforçar a firmeza de todos os ramos do Poder Judiciário em defesa do princípio democrático. 

    Cooperação interinstitucional

    Na atual gestão, o TST vem estreitando laços com os demais Poderes e instituições em relação a pautas de interesse social. É o caso do Ministério da Justiça. Recentemente, ao responder a uma pergunta do presidente do TST no programa “Sem Censura”, da TV Brasil, o ministro da pasta, Flávio Dino, reiterou o comprometimento do atual governo com a pauta do combate ao trabalho análogo ao da escravidão. 

    Dino afirmou que o Brasil tem tradição na participação no sistema internacional de direitos humanos e pretende se empenhar na ratificação da Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a matéria. Também disse que pedirá ao Senado Federal que paute os projetos de lei que visam à regulamentação do artigo  243 da Constituição Federal, que trata da expropriação de terras em que houver trabalho análogo á escravidão.

    OAB

    As relações institucionais envolvem, também, a Ordem dos Advogados do Brasil. No início do mês, em sessão do Conselho Federal, o presidente da ordem, Beto Simonetti, agradeceu o empenho do presidente do TST para a normalização da emissão de alvarás judiciais, após a ocorrência de problemas no fim de 2022. 

    Na mesma ocasião, o ministro Lelio Bentes comunicou oficialmente à entidade a abertura de vaga no TST destinada a pessoas oriundas da advocacia, com a aposentadoria do ministro Emmanoel pereira, Caberá à OAB encaminhar ao Tribunal uma lista sêxtupla, da qual serão retirados três nomes a serem submetidos ao presidente da República para a indicação.

    Gênero

    Em novembro do ano passado, o TST criou o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade, que deverá propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade de gênero, de raça e de orientação sexual, entre outros marcadores sociais e identitários, e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo é integrado por 12 mulheres (juízas e servidoras) e um juiz. 

    Trabalho análogo à escravidão

    Em janeiro, foi criado, no âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), outro grupo de trabalho, desta vez destinado a propor um programa institucional na Justiça do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas e à proteção ao trabalho de imigrantes. O objetivo é assegurar os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação. 

    Equidade racial

    Em novembro, o ministro Lelio Bentes Corrêa assinou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, ao lado da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O pacto consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição para a eliminação do racismo estrutural no Poder Judiciário. Segundo o ministro, o Judiciário tem papel fundamental na interrupção e na reparação das condutas racistas, na promoção da reconciliação e, sobretudo, no desestímulo à sua repetição.

    Capacitismo

    Em dezembro de 2022, foi lançado o Guia sobre Capacitismo, que pretende reverter uma cultura de discriminação a pessoas com deficiência que permeia nosso dia-a-dia de forma muitas vezes imperceptível, por meio de expressões e atitudes. Segundo Lelio Bentes, a medida reitera o compromisso da Justiça do Trabalho, interna e externamente, com os direitos sociais, a democracia e o respeito da dignidade de todas as pessoas.

    Simone Diniz

    Uma das primeiras iniciativas da gestão do ministro Lelio Bentes foi a realização do “Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”, em novembro do ano passado. A realização do evento era uma das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro, na análise do caso (Caso 12.001: Simone André Diniz vs. Brasil), um dos mais paradigmáticos analisados pelo Sistema Interamericano envolvendo violações de direitos humanos da mulher negra e que gerou, pela primeira vez, a responsabilização do Brasil por ofensas a direitos em razão de discriminação racial. 

    Tráfico de pessoas

    Em dezembro, o TST sediou outro evento voltado para a dignidade humana: o seminário “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas”, que contou com palestra de Kari Johnstone, diretora interina do Escritório de Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos EUA, e de Valdecy Urquiza, vice-presidente para as Américas da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e delegado da Polícia Federal brasileira. 

    80 anos da CLT

    Em 2023, o TST comemorará os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os 35 anos da Constituição da República, a fim de “resgatar a memória das lutas de trabalhadoras e trabalhadores, cidadãs e cidadãos, por condições de vida dignas”. Para o presidente, esse processo de cidadania se deu com o sacrifício de muitas vidas, e, em homenagem a elas, deve-se “reconhecer a centralidade do trabalho na emancipação e na construção da identidade do ser humano, como instrumento não apenas do desenvolvimento econômico individual, mas também do bem-estar espiritual”.  

    Gente que Inspira

    O Tribunal também lança, este ano, o projeto “Gente que Inspira”, que vai valorizar a pluralidade cultural e as pessoas que contribuem para uma sociedade mais justa e inclusiva. O projeto escolherá pessoas de grupos sociais historicamente vulnerabilizados (mulheres, pessoas negras ou com deficiências, jovens, idosos e população  LGBTQIAP+), que serão homenageadas e entrevistadas durante o ano.

    (Carmem Feijó)