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  • Inscrições para o 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho terminam dia 15

    O certame oferece 300 vagas para juízes e juízas do trabalho.

    II Concurso Nacional da Magistratura Trabalhista

    09/02/23 – As inscrições para o II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho se encerram na próxima semana. As pessoas interessadas têm até o dia 15/2 para se inscrever via internet. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de janeiro.

    As vagas são para provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do trabalho substituto dos Tribunais Regionais do Trabalho. No caso de disponibilidade orçamentária e interesse público, poderão ser preenchidos, também, os demais cargos vagos, que vierem a vagar ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso. 

    A remuneração para o cargo é de R$ 32.004,65. A taxa de inscrição, no valor de R$ 320, pode ser paga até as 16h do dia 3/3. Entre as exigências estão o bacharelado em Direito e o exercício de atividade jurídica por no mínimo três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

    Provas e etapas

    A prova objetiva está prevista para 14/5/2023 e será aplicada nas 24 cidades sedes dos TRTs. As demais etapas serão realizadas em Brasília, no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT.

    Organização

    O concurso é realizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a adesão dos 24 TRTs. A coordenação é da Comissão Executiva Nacional, com apoio das Comissões Examinadoras e a assessoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na prestação de serviços técnicos especializados referentes às cinco etapas.

    Acesse a página do Concurso Nacional Unificado.

    (Nathalia Valente/CF)

    Leia mais: 

    6/1/2023 – CSJT lança edital do 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho

  • Transformação digital é tema de encontro virtual de liderança para mulheres

    O evento teve grande procura por inscrições, e as vagas foram esgotadas no dia 2 de fevereiro.

    Banner da 2º edição do Ciclo de Encontros Virtuais Liderança Digital para Mulheres

    08/02/2023 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho promoveu, nesta quarta-feira (8), o segundo Ciclo de Encontro Virtuais: Liderança Digital para Mulheres. A diretora sênior de Liderança, Cultura, Pessoas e DE&I (Diversidade, Equidade e Inclusão) da consultoria Gartner, Gabriela Vogel, apresentou o tema “Entendendo a Transformação Digital”. O encontro virtual tem como objetivo fomentar a participação de magistradas e servidoras na área da Tecnologia da Informação no Judiciário Trabalhista. 

    Na abertura do encontro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, disse que a TI cumpre, hoje, uma função estratégica no Poder Judiciário e, particularmente, na Justiça do Trabalho. “Temos hoje no Brasil, no primeiro e segundo graus, mais de 99% dos processos tramitando em meio eletrônico. Como todas as vantagens que daí advêm, sobretudo em termos de economia, de papel, de aumento de celeridade, vêm também os desafios da inclusão digital e da segurança”, afirmou. 

    Transformação digital

    Gabriela Vogel falou sobre a transformação digital entre diferentes setores: bancários e financeiros, energia e utilidades, cuidados com a saúde, varejo, setor público, telecomunicações, manufatura e seguros, e explicou as várias etapas desse processo: fundações digitais (sistemas de acesso a banco de dados), otimização digital (utilização dessa fundação) e transformação digital (criação de novos produtos e serviços usando a plataforma digital existente). 

    A diretora destacou que, se na iniciativa privada esse processo representa receita, no serviço público ele representa o aumento da quantidade de usuários. “As pessoas que utilizam os serviços e o nível de qualidade deles são indicadores de satisfação, de onde o serviço público gera o seu valor”, ressaltou. “Uma transformação, do ponto de vista do serviço público, é a instituição começar  a utilizar parte das informações coletadas para criar produtos novos”. 

    Sobre o encontro

    O evento faz parte de um ciclo de encontros virtuais que será predominantemente ministrado por profissionais femininas com destaque na área. O projeto visa desmistificar tabus e incentivar a participação feminina em um tema estratégico para as organizações. O primeiro encontro ocorreu em dezembro de 2022, e o próximo está previsto para março. 

    (Nathalia Valente/CF)

  • O que é a teoria da perda de uma chance? | Entrevista

     
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    09/02/23 – Uma promessa de emprego não cumprida pode gerar indenização. O artigo 422 do Código Civil expressa que os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    A juíza auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região (BA) Carla Cunha, explica quais são os prejuízos causados ao trabalhador nesse caso.

    Aperte o play para saber mais sobre o tema.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (09/02)

     
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    09/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.

    A entrevista da semana é com a juíza auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região (BA) Carla Cunha. Ela fala sobre a teoria da perda de uma chance e o que caracteriza uma promessa de emprego. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Ausência de pessoas negras em guia de padronização visual é considerada discriminatória

    O TST manteve a condenação de empresa de saúde por discriminação racial

    09/02/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de saúde de São Paulo (SP) ao pagamento de indenização a uma empregada negra. O colegiado rejeitou o exame de recurso de embargos contra decisão da Segunda Turma do TST, que havia concluído que o fato de o manual de padronização visual da empresa não ter contemplado pessoas negras caracteriza discriminação racial 

    Padrão visual 

    Na reclamação trabalhista, uma operadora de atendimento disse que uma das exigências era de que cabelos compridos abaixo dos ombros deveriam ficar sempre presos, e não era permitido o uso de franja. Os cabelos curtos, acima dos ombros e desde que não tivessem franjas, poderiam ser utilizados soltos. Segundo ela, porém, o material do treinamento de padronização visual não fazia referência à cútis ou ao cabelo de pessoas negras e, durante seu treinamento, fora determinado que usasse o seu preso, embora fosse curto e sem franja. 

    Ainda de acordo com seu relato, sua supervisora/coordenadora a advertira que seu cabelo não estava “suficientemente amarrado”, e a não observância da padronização poderia ter como consequência até mesmo a demissão por justa causa.

    Discriminação institucional

    O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Mas a Segunda Turma do TST condenou a empresa a pagar R$ 10 mil  por danos morais. Para esse colegiado, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da empresa é uma forma de discriminação, ainda que indireta, e fere a dignidade e a integridade psíquica das pessoas negras, que não se sentem representadas em seu ambiente laboral. 

    De acordo com a Turma, toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente a mais sutil de ser detectada, como a institucional ou estrutural, praticada por instituições privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial.

    Condenação mantida

    Nos embargos à SDI-1,  a empresa alegou que não há dispositivo legal que a obrigue a representar todas as cores e etnias em seus documentos internos.

    Contudo, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, assinalou que os julgados juntados pela defesa para combater a decisão tratam de matérias não analisadas pela Segunda Turma. Nesse sentido, não foi  possível apreciar o recurso, conforme impedimento previsto na Súmula 296, item I, do TST.

    (Glauco Luz/GS/CF)

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  • Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

     
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    09/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.
     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019

  • Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa | TST na Voz do Brasil

     
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    09/02/23 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional. 
     
    Saiba mais com a repórter Samanta Flor.

    Processo: AIRR-1000791-15.2016.5.02.0032

  • Acordo de cooperação com União pode encerrar cerca de 20 mil processos em tramitação no TST

    Reunião sobre acordo de cooperação técnica para reduzir a litigiosidade da União. Foto: Bárbara Cabral

    08/02/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu, nesta quarta-feira (8), negociação para firmar acordo de cooperação técnica com objetivo de reduzir a litigiosidade da União, que conta hoje com aproximadamente 20 mil processos em tramitação no TST que tratam da responsabilidade subsidiária. 

    Ao louvar a iniciativa da União, o ministro afirmou que a iniciativa pode servir como exemplo para outros entes da administração pública direta e indireta. “A propagação da medida resultaria em um grande avanço para o Judiciário brasileiro, que poderá melhor dirimir os conflitos sociais”, afirmou.

    Estavam presentes o procurador-geral da União, Marcelo Eugênio de Almeida, e a procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica Casartelli. Na sua avaliação, o interesse público estará melhor atendido com a redução do número de processos em que a União é parte, em observância à responsabilidade social para com as pessoas que prestam serviços aos órgãos públicos e à economicidade para com o ente público e o Judiciário.

    Também participaram da reunião a juíza Roberta Carvalho e o juiz Cesar Pritsch, auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • TST condecora senador Fabiano Contarato com Ordem do Mérito Judiciário

    Ministro Lelio Bentes Corrêa e senador Fabiano Contarato. Foto: Bárbara Cabral

    08/02/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu, nesta quarta-feira (6), a visita do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e entregou ao parlamentar a comenda da Ordem do Mérito Judiciário 2022, no grau Grande Oficial. Ele foi indicado para receber a homenagem pelo Conselho da Ordem, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho.

    Na solenidade, o ministro Lelio Bentes ressaltou o espírito público do senador Contarato na defesa de pautas sociais, “dos menos favorecidos e principalmente das pessoas em situação de vulnerabilidade”. “Tenho amor incondicional pela Justiça do Trabalho e pelos juízes que a compõem, por sua atuação firme e valorosa”, afirmou o senador, ao agradecer, emocionado, a homenagem.

     

  • Uso de máscaras faciais no edifício-sede do TST passa a ser facultativo

    No entanto, na Secretaria de Saúde, uso permanece obrigatório

    08/02/2023 – Como o número de infecções pela covid-19 reduziu de forma considerável no Distrito Federal nas últimas semanas, a Presidência do Tribunal optou por suspender a obrigatoriedade do item nas dependências do TST. No entanto, na Secretaria de Saúde (Sesaud), o uso segue obrigatório.

    Número de casos

    A obrigatoriedade do uso de máscara no âmbito do TST é definida pela incidência média de casos de covid-19 no DF, segundo previsão do Ato GDGSET.GP.nº 755/22. De acordo com o texto, enquanto a incidência média de casos de covid-19 no DF for superior a 150 casos por 100 mil habitantes, o uso do item de proteção é obrigatório como forma de tentar reduzir o número de contaminações.

    De acordo com a Sesaud, na última terça-feira (31/1), a taxa de transmissão era de 0,61 e a taxa de incidência era de 23 casos por 100 mil habitantes.

    A Secretaria de Comunicação do TST vai emitir boletins periódicos para informar o público interno sobre o índice de contaminação e a necessidade da volta do uso obrigatório da máscara.

    (Nathália Valente/GS/JS)