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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (08/02)

     
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    08/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Ecsam Serviços Ambientais Ltda., com sede em Curitiba (PR), por possível descumprimento, no futuro, da cota prevista em lei para a contratação de aprendizes. O colegiado levou em consideração o fato de que a empresa havia cumprido a exigência legal quase um ano antes do ajuizamento da ação. 

    No quadro Quero Post, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Henrique Macedo de Oliveira esclarece a seguinte dúvida: “Trabalho como estoquista de supermercado. Sou obrigado a pagar pela mercadoria que venceu?”. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa 

    A empresa alegou esquecimento, apesar dos vários e-mails do profissional para solucionar o problema

    Capacete branco de engenheiro sobre mesa de trabalho

    08/02/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional. 

    15 meses sem solução

    O engenheiro trabalhou por 25 anos para a Revita e, após a dispensa, em janeiro de 2015, não foi dada baixa de sua responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Ele alegou que a inércia de mais de 15 meses em providenciar a alteração o impediu de fazer a inscrição de sua própria empresa e resultou em sua citação em processo trabalhista, em que teve de gastar R$ 1,8 mil em honorários advocatícios. Por isso, requereu salário relativo ao período e indenizações por danos morais e materiais. 

    Obrigação legal e moral

    Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que o profissional poderia ter providenciado sua exclusão como responsável técnico. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. 

    Segundo o TRT, na extinção do contrato de trabalho de empregado que responde por área técnica regulamentada, o empregador tem obrigação legal e moral de excluir seu nome como responsável técnico. “Valer-se do nome do ex-empregado é uma forma de usufruir de sua força de trabalho intelectual sem sua permissão e sem contraprestação pecuniária”, frisou.

    “Esquecimento”

    Outro aspecto levado em conta pelo TRT foi uma troca de e-mails em que o engenheiro requeria documentos para que ele mesmo pudesse resolver o problema e em que a Revita assumia a responsabilidade pela falta da baixa, alegando “esquecimento”. 

    Segundo o TRT, o “esquecimento” poupou a empresa de contratar outro profissional durante um período. Por essa razão, deferiu a remuneração dos meses em que ele foi mantido como responsável técnico.

    Em relação aos danos materiais, o TRT concluiu que a empresa fora negligente na condução do problema, não dando nenhum respaldo ao engenheiro. Condenou-a, então, a pagar 8,5 salários mínimos como remuneração do período e R$ 1,8 mil pela contratação de advogado, além da indenização por danos morais.

    Rediscussão rejeitada

    O relator do agravo de instrumento da empresa, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou, entre outros pontos, que ela pretende reformar a decisão com base em quadro fático distinto do definido pelo TRT. Ainda segundo o ministro, para se chegar a conclusão diferente seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-1000791-15.2016.5.02.0032

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  • Trabalhador que presta serviços como estoquista de supermercado deve pagar pela mercadoria que venceu? | Quero Post

     
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    08/02/23 – No quadro Quero Post de hoje, vamos esclarecer a dúvida do Gustavo Souto. Ele pergunta: “Trabalho como estoquista de supermercado. Sou obrigado a pagar pela mercadoria que venceu?”

    Quem responde é o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Henrique Macedo de Oliveira.

    Aperte o play para saber mais.

  • Empresa afasta condenação por futuro descumprimento de cota de aprendizagem

     
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    08/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Ecsam Serviços Ambientais Ltda., com sede em Curitiba (PR), por possível descumprimento, no futuro, da cota prevista em lei para a contratação de aprendizes. O colegiado levou em consideração o fato de que a empresa havia cumprido a exigência legal quase um ano antes do ajuizamento da ação. 

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: Ag-AIRR-427-26.2019.5.09.0011

  • Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias” | TST na Voz do Brasil

     
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    08/02/23 – A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade.

    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-10284-89.2015.5.01.0551

  • TST uniformiza política de conciliação e cria centro de solução consensual de conflitos

    A criação do Cejusc/TST foi anunciada nesta terça-feira (7) pelo vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    Sala de conciliação do TST. Foto: Fellipe Sampaio

    07/02/23 – O Tribunal Superior do Trabalho contará, a partir deste ano, com um Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), a exemplo dos que já funcionam  nas demais instâncias da Justiça do Trabalho e em outros ramos do Judiciário. As novas diretrizes foram apresentadas nesta terça-feira (7) pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    Uniformização

    De acordo com o ministro, as mudanças trazidas pela Resolução Administrativa 2.298/2022 levam em conta a necessidade organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de disputas no âmbito da Justiça do Trabalho, a fim de evitar disparidades. Isso, segundo o vice-presidente, reforça a cultura da conciliação.

    Outro propósito é dar maior amplitude à conciliação e estabelecer uma política judiciária de solução de conflitos em todos os níveis. A norma prevê a transformação do Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) no Cejusc/TST e cria o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp-TST/CSJT).  

    Cultura

    O ministro Aloysio lembrou que a Justiça do Trabalho, historicamente, privilegiou a solução consensual, mas, durante um período, se afastou desse propósito. “Mas voltamos agora, nos últimos anos, a restabelecer essa cultura”, afirmou.

    Estrutura

    O Cejusc/TST ficará sob a responsabilidade da Vice-Presidência do TST, que terá, entre suas funções, organizar as pautas e adotar as providências necessárias à realização das audiências de mediação e conciliação nos dissídios individuais que tramitem no TST.

    O Nacopp será supervisionado pela juíza auxiliar da Vice-Presidência Roberta Carvalho. Entre suas competências está a organização da Semana da Conciliação Trabalhista e o suporte à Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), órgão integrante da política de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, voltado a auxiliar o CSJT em relação ao tema.

    Audiências

    Para solicitar a designação de audiência de conciliação, basta que qualquer uma das partes, através de seu advogado, envie petição ao relator do processo ou preencha os formulários disponíveis na página do TST ou outros meios eletrônicos.

    Vocação natural

    O vice-presidente do TST anunciou a novidade durante uma audiência de conciliação realizada hoje entre a Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. , o Sindicato dos Estivadores do Espírito Santo e o Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Porto Organizado do estado, conduzida pelo relator do processo, ministro Alexandre Ramos.

    Integrante da Conaproc, o ministro ressaltou que a implementação do Cejusc no TST ampliará, de forma efetiva, a diretriz legal e a vocação natural da Justiça do Trabalho de promover a autocomposição em qualquer fase processual ou grau de jurisdição. Na sua avaliação, a iniciativa reduzirá o tempo de espera na solução dos processos, em benefício às partes e à sociedade.

    (Ricardo Reis e Carmem Feijó)

  • Corregedoria inicia correição no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC)

    As atividades correicionais no TRT 14 vão até sexta-feira (10)

    Prédio do TRT14 (RO/AC)

    07/02/23 – A Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, abriu nesta segunda-feira (6/2), o calendário de correições ordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho no biênio 2022-2024. A correição teve início Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e ocorreu de forma virtual pela plataforma Zoom,  em razão da participação da ministra na abertura da reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

     

    Durante as atividades serão verificados o desempenho geral do Regional, tais como os dados de movimentação processual, tempos de tramitação, observância de prazos e adequação de procedimentos às normas legais, a estrutura da Escola Judicial, e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc–JT), dentre outros aspectos.

     

    Agenda da corregedora-geral

     

    Ainda hoje, a corregedora-geral se reunirá com os desembargadores que compõem a Administração do Regional. Também visitará o Cejusc e a Escola Judicial, e ficará à disposição dos desembargadores (as) do Tribunal.

     

    Na quarta-feira (8), realizará atendimento ao público e aos juízes de primeiro grau do TRT-14, conforme agenda previamente disponibilizada. A quinta-feira (9) fica reservada para reunião com a equipe de correição, e a participação em outros compromissos institucionais.

     

    Na sexta-feira, (10), haverá a sessão de leitura da Ata de Correição e o encerramento da correição ordinária. Logo após, a ministra Dora Maria da Costa concederá entrevista coletiva à imprensa.

     

    (Com informações do TRT14-Foto – Luiz Alexandre-SECOM-TRTRO-AC)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (07/02)

     
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    07/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100, ao Município de Ilhéus (BA) em caso de descumprimento da obrigação recolher o FGTS de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa tem visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.

    A reportagem especial desta semana fala sobre a saúde mental dos trabalhadores. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Empresas estão mais atentas à saúde mental dos empregados | Reportagem Especial

     
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    07/02/23 – Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que 15% dos adultos em idade ativa no mundo sofreram algum tipo de transtorno mental no último ano. O dado evidencia a necessidade de um olhar mais atento para a prevenção de doenças psíquicas e a promoção do bem-estar. 

    Como medida de prevenção, empresas e instituições estão investindo em programas voltados à qualidade de vida no trabalho.

    Aperte o play e confira.

  • Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias”

    Com isso, a justa causa foi revertida, e a empresa pagará todas as verbas rescisórias

    Máquina registradora emitindo nota fiscal

    07/02/23 – A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa. 

    Participação não confirmada

    O suposto esquema envolvia uma oficina mecânica conveniada, que emitiria as notas frias para posterior faturamento, a cargo do controlador e de seu irmão. Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse que era subordinado ao irmão e que, embora fosse à oficina, os envelopes com notas fiscais e cheques eram lacrados, e ele não sabia que as notas eram frias. 

    Ao contrário do juízo de primeiro grau, que indeferira o pedido de reversão da justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) assinalou que a testemunha indicada pela empresa, representante legal da oficina conveniada, não havia confirmado a participação do controlador no esquema. O inquérito policial anexado aos autos também demonstrou que, embora ele tenha sido investigado, apenas seu irmão e outros três envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público.

    Ao recorrer ao TST, a Tora insistiu que a conduta do empregado configuraria falta grave. 

    Requisito formal

    O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, ao interpor o recurso de revista, a parte deve indicar, precisamente, o trecho da decisão do TRT que demonstra que o tema foi discutido no processo (prequestionamento). No caso, porém, os trechos transcritos não abrangem todos os fundamentos adotados pelo TRT, impedindo a exata compreensão da controvérsia. A ausência desse requisito formal impede o acolhimento do recurso. 

    (LT/GS/CF)

    Processo: RR-10284-89.2015.5.01.0551

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