Processo: RR-723-45.2017.5.05.0491
Categoria: Uncategorized
-
Município é multado por não recolher FGTS de servidora
07/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100, ao Município de Ilhéus (BA) em caso de descumprimento da obrigação recolher o FGTS de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa tem visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes. -
Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas | TST na Voz do Brasil
07/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.Saiba mais com a repórter Samanta Flor.Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019
-
“Burnout e o Direito do Trabalho” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST
Interessados já podem ter acesso à jurisprudência e aos artigos selecionados sobre a temática
Pessoa demonstrando cansaço e esgotamento
06/02/23 – O Tema do Mês de fevereiro de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão, do TST é “Burnout e o Direito do Trabalho”. A seleção conta com artigos, livro, resenhas, teses, dissertações, vídeos e jurisprudência, e, para acessar cada item, basta clicar no link disponível na referência correspondente.
Entre os temas abordados estão o “presenteísmo” (conceito, efeitos e desafios no ambiente laboral), o vínculo entre o uso excessivo da tecnologia e as doenças ocupacionais psicossociais, a síndrome de burnout no contrato de trabalho, a precarização das relações de trabalho no cenário sócio-político contemporâneo e o tratamento médico-jurídico dado à síndrome.
Por meio dessa iniciativa, todos os meses, a Biblioteca do TST oferece ao público informações atualizadas sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.
(Débora Bitencourt/GS/CF)
-
Presidente do TST participa de sessão do Conselho da OAB
O presidente da OAB agradeceu o empenho do TST em questões institucionais
Sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
06/02/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, na manhã desta segunda-feira (6), da sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O convite foi feito pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que aproveitou para agradecer o empenho do TST para a emissão de alvarás judiciais no final do ano passado. A sessão também foi prestigiada pela ministra Delaíde Miranda Arantes e pelo ministro Cláudio Brandão.
Em novembro de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) constatou fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistradas e magistrados para autorizar pagamentos. Com isso, a Justiça do Trabalho suspendeu preventivamente, em todo o país, o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos.
Na ocasião, o Conselho Federal da Ordem encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo que recomendasse aos tribunais de todo o país a realização de mutirões ou forças-tarefa para a retomada da emissão de alvarás judiciais após suspensões pontuais por questões de segurança.Na sessão de hoje, Simonetti reafirmou o alinhamento institucional entre o Conselho Federal e o TST. “Agradecemos a intervenção imediata do presidente Lelio na questão dos honorários e na ameaça de que os alvarás não fossem expedidos em dezembro”, afirmou. “Após uma ação da OAB, o ministro mobilizou a estrutura do Tribunal e do TRT da 1ª Região (RJ) para que pudéssemos retomar imediatamente a expedição eletrônica dos alvarás”.
(Com informações da OAB)
-
CNT – 100 anos
Post Content
-
CLT – 80 anos
Post Content
-
Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas
As medidas envolviam descomissionamento e reversão ao cargo efetivo
Agência bancária. Foto: Divulgação
06/02/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.
Descomissionamento
A ação foi ajuizada em novembro de 2017 por um grupo de pessoas que, anteriormente, havia proposto reclamações visando ao pagamento de horas extras. Segundo elas, na semana anterior, o banco havia promovido o descomissionamento de cerca de 80 empregados, todos em razão do ajuizamento de ações trabalhistas. Seu pedido era de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência.
Proteção
Ao deferir a antecipação de tutela para que o banco deixasse de adotar medidas desse tipo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que elas extrapolavam o poder discricionário do empregador e deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função. Segundo o TRT, a pretensão dos empregados visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações e, na essência, à manutenção das condições de trabalho. Nesse sentido, sua estabilidade econômica deveria ser preservada.
Abuso de poder
Ao reconhecer o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas, a relatora do recurso do Banrisul, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu configurado o perigo de dano alegado pelos trabalhadores. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, explicou. De acordo com a ministra, o objetivo da tutela inibitória é prevenir a violação de direitos individuais e coletivos e impedir a ocorrência, a repetição ou a continuidade de ato ilícito.
(Glauco Luz/GS/CF)
Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br -
Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (06/02)
06/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12×36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre.O quadro Boato ou Fato explica se empresas que oferecem estacionamento aos trabalhadores podem ser responsabilizadas por danos que ocorrem nos veículos.
Ouça o programa e saiba mais!
-
Empresas que oferecem estacionamento aos trabalhadores podem ser responsabilizadas por danos que ocorrem nos veículos | Boato ou Fato
06/02/23 – Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço. Dessa forma, ao assumir o dever de guarda sobre o bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo.
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Para saber mais, aperte o play.
-
Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12×36
06/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12×36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre.Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.Processo: RR-882-02.2018.5.23.0022