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  • Município é multado por não recolher FGTS de servidora

     
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    07/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100, ao Município de Ilhéus (BA) em caso de descumprimento da obrigação recolher o FGTS de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa tem visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.
     
    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes.  

    Processo: RR-723-45.2017.5.05.0491

  • Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas | TST na Voz do Brasil

     
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    07/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.
     
    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019

  • “Burnout e o Direito do Trabalho” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    Interessados já podem ter acesso à jurisprudência e aos artigos selecionados sobre a temática 

    Pessoa demonstrando cansaço e esgotamento

    06/02/23 – O Tema do Mês de fevereiro de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão, do TST é “Burnout e o Direito do Trabalho”. A seleção conta com artigos, livro, resenhas, teses, dissertações, vídeos e jurisprudência, e, para acessar cada item, basta clicar no link disponível na referência correspondente.

    Entre os temas abordados estão o “presenteísmo” (conceito, efeitos e desafios no ambiente laboral), o vínculo entre o uso excessivo da tecnologia e as doenças ocupacionais psicossociais, a síndrome de burnout no contrato de trabalho, a precarização das relações de trabalho no cenário sócio-político contemporâneo e o tratamento médico-jurídico dado à síndrome. 

    Por meio dessa iniciativa, todos os meses, a Biblioteca do TST oferece ao público informações atualizadas sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo.  

    Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.

    (Débora Bitencourt/GS/CF)

  • Presidente do TST participa de sessão do Conselho da OAB

    O presidente da OAB agradeceu o empenho do TST em questões institucionais

    Sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    06/02/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, na manhã desta segunda-feira (6), da sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O convite foi feito pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que aproveitou para agradecer o empenho do TST para a emissão de alvarás judiciais no final do ano passado. A sessão também foi prestigiada pela ministra Delaíde Miranda Arantes e pelo ministro Cláudio Brandão.

    Em novembro de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) constatou fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistradas e magistrados para autorizar pagamentos. Com isso, a Justiça do Trabalho suspendeu preventivamente, em todo o país, o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos.
     
    Na ocasião, o Conselho Federal da Ordem encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo que recomendasse aos tribunais de todo o país a realização de mutirões ou forças-tarefa para a retomada da emissão de alvarás judiciais após suspensões pontuais por questões de segurança.

    Na sessão de hoje, Simonetti reafirmou o alinhamento institucional entre o Conselho Federal e o TST. “Agradecemos a intervenção imediata do presidente Lelio na questão dos honorários e na ameaça de que os alvarás não fossem expedidos em dezembro”, afirmou. “Após uma ação da OAB, o ministro mobilizou a estrutura do Tribunal e do TRT da 1ª Região (RJ) para que pudéssemos retomar imediatamente a expedição eletrônica dos alvarás”.

    (Com informações da OAB)

  • Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

    As medidas envolviam descomissionamento e reversão ao cargo efetivo 

    Agência bancária. Foto: Divulgação

    06/02/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.

    Descomissionamento 

    A ação foi ajuizada em novembro de 2017 por um grupo de pessoas que, anteriormente, havia proposto reclamações visando ao pagamento de horas extras. Segundo elas, na semana anterior, o banco havia promovido o descomissionamento de cerca de 80 empregados, todos em razão do ajuizamento de ações trabalhistas. Seu pedido era de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência. 

    Proteção

    Ao deferir a antecipação de tutela para que o banco deixasse de adotar medidas desse tipo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que elas extrapolavam o poder discricionário do empregador e deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função. Segundo o TRT, a pretensão dos empregados visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações e, na essência, à manutenção das condições de trabalho. Nesse sentido, sua estabilidade econômica deveria ser preservada. 

    Abuso de poder

    Ao reconhecer o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas, a relatora do recurso do Banrisul, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu configurado o perigo de dano alegado pelos trabalhadores. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, explicou. De acordo com a ministra, o objetivo da tutela inibitória é prevenir a violação de direitos individuais e coletivos e impedir a ocorrência, a repetição ou a continuidade de ato ilícito. 

    (Glauco Luz/GS/CF)     

    Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019

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    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (06/02)

     
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    06/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12×36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. 
     

    O quadro Boato ou Fato explica se empresas que oferecem estacionamento aos trabalhadores podem ser responsabilizadas por danos que ocorrem nos veículos. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Empresas que oferecem estacionamento aos trabalhadores podem ser responsabilizadas por danos que ocorrem nos veículos | Boato ou Fato

     
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    06/02/23 – Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço. Dessa forma, ao assumir o dever de guarda sobre o bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo. 

    De acordo com a  Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

    Para saber mais, aperte o play. 

  • Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12×36

     
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    06/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12×36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. 
     
    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.